ESCLARECIMENTO SOBRE A “EXTENSÃO” DE FRANCISCO SOBRE A VALIDADE DA CONFISSÃO NA FSSPX

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Neste dia 21 de novembro, a Santa Sé publicou a Carta Apostólica do Papa Francisco, Misericordia et misera, de 20 de Novembro. No nº 12 deste documento, o Santo Padre estende para além do Ano da Misericórdia a faculdade de confessar concedida aos padres da Fraternidade São Pio X, em 1º de Setembro de 2015:

Ao longo do Ano Jubilar, aos fiéis que por diversas razões frequentam as igrejas atendidas pelos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X, concedera a faculdade de receber válida e licitamente a absolvição sacramental de seus pecados. Para o bem pastoral destes fiéis e confiando na boa vontade de seus sacerdotes, afim que a plena comunhão na Igreja Católica possa ser reencontrada com a ajuda de Deus, estabeleço por decisão própria que se estenda esta faculdade para além do período jubilar, até que sejam tomadas novas disposições sobre o assunto, para que a ninguém jamais falte o sinal sacramental da reconciliação através do perdão da Igreja.”

Neste dia 21 de novembro, aniversário da declaração que Dom Marcel Lefebvre fez em 1974, não se pode recordar senão a profissão de fé do fundador da Fraternidade São Pio X: “Com a graça de Deus, o socorro da Virgem Maria, de São José e de São Pio X, estamos convictos de permanecermos fiéis à Igreja Católica e Romana e a todos os sucessores de Pedro, e de sermos os ‘fideles dispensatores mysteriorum Domini Nostri Jesu Christi in Spiritu Sancto” (cf. I Cor. 4, 1 e ss.), fiéis dispensadores dos mistérios de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Espírito Santo.”

Em 1º de Setembro de 2015, a Casa Geral publicara a seguinte declaração, que continua relevante:

“A Fraternidade São Pio X tomou conhecimento, através da imprensa, das disposições que o Papa Francisco tomou por ocasião do próximo Ano Santo. No último parágrafo de sua carta de 1º de setembro de 2015 a Mons. Rino Fisichella, presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, o Santo Padre escreve: “Instituí por minha própria disposição que aqueles que, ao longo do Ano Santo da Misericórdia, se aproximarem para receber o sacramento da Reconciliação dos padres da Fraternidade São Pio X receberão a absolvição válida e lícita dos seus pecados.”

 A Fraternidade São Pio X expressa seu agradecimento ao Sumo Pontífice por este gesto paternal. No ministério do sacramento da penitência, ela sempre se apoiou, com absoluta certeza, na jurisdição extraordinária conferida pelas Normae generales do Código de Direito Canônico. Por ocasião deste Ano Santo, o Papa Francisco quer que todos os fiéis que desejam se confessar com os sacerdotes da Fraternidade São Pio X possam fazê-lo sem serem importunados.

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Nota da Edição – Dominus Est: na Declaração publicada em 2015 a FSSPX reiterou de forma clara a validade e a licitude de todos seus sacramentos, visto o atual estado de necessidade na Igreja e a consequente jurisdição extraordinária, apoiada pelo próprio Código de Direito Canônico. 

O que muda com essa “concessão” de Francisco é que as confissões deixam seu caráter extraordinário de suplência (necessidade) e passam a ser Ordinárias. Porém, na prática, isso não muda nada em relação ao período anterior à tal gesto. Se não houvesse essa “extensão”, as confissões continuariam sendo válidas e lícitas, porém voltando à jurisdição anterior de suplência. 

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