ESTADOS UNIDOS: UM HOSPITAL CATOLICO CONDENADO POR RECUSAR UMA MUTILAÇÃO

District of Maryland | United States District Court

Um juiz condenou um hospital católico que se recusou a realizar uma histerectomia – remoção do útero – em uma mulher “transgênero”, alegando que se tratava de discriminação de gênero.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Jesse Hammons, uma mulher que se identifica como transgênero, entrou com uma ação juducial contra o St. Joseph’s Medical Center, em Towson, Maryland, alegando ter sidovítima de “discriminação” com base no gênero depois que o hospital se recusou a mutilá-la por meio de uma histerectomia que ela queria se submeter como parte de uma transição de gênero.

A histerectomia estava marcada para 6 de janeiro de 2020, mas dias antes, o hospital católico disse que não realizaria o procedimento médico sob as “Diretrizes dos Serviços de Saúde Católicos” (Catholic Health Services Guidelines – CHSG) promulgadas pela Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos .

Nessas diretrizes, os bispos explicam que “a esterilização direta de homens ou mulheres não é permitida em um estabelecimento de saúde católica”. Esterilização direta significa: motivadas apenas para fins de esterilização e não por uma causa médica, como câncer uterino, por exemplo. A teologia moral chama essa esterilização direta de “mutilação”.

Diante dessa recusa, Jesse Hammons entrou com uma ação contra o hospital, que recebeu o apoio do Centro Nacional Católico de Bioética (National Catholic Bioethics Center – NCBC), que argumentou que “a transição de gênero, seja ela qual for, é inerentemente desordenada”.

O NCBC acrescenta que tais procedimentos não são “consistentes com o verdadeiro bem da pessoa humana, que é uma união de corpo e alma inalteravelmente criados como homem ou mulher“. Eles concluem: “A transição de gênero nunca deve ser realizada, encorajada ou positivamente afirmada como um bem nos cuidados de saúde católicos”.

O hospital condenado

No entanto, a juíza principal do Tribunal Distrital de Maryland, Deborah K. Chasanow, deu razão a Hammos e criticou veementemente a ética apresentada pelo NCBC, qualificando-a de “discriminatória“.

Em sua sentença, a juíza considerou que os fatos “demonstram que a decisão de anular a histerectomia da Sra. Hammons sob uma política que proíbe cuidados sensíveis ao gênero constitui discriminação com base em seu sexo“.

Joseph Meaney, presidente do NCBC, enfatizou que esta decisão significa um perigo capital para os hospitais católicos nos Estados Unidos, porque esses centros de saúde “serão forçados e judicialmente atacados por não fornecer procedimentos para pessoas trans“. Assim, “obrigar esse tipo de intervenção equivaleria à destruição do sistema de saúde católico”, disse Meaney.

Se essa decisão vir a ser confirmada no futuro, será de fato um sério perigo para os centros de saúde católicos. Além disso, essa decisão contraria uma promessa recente do presidente Joe Biden, afirmando que esses centros de saúde não seriam perturbados e que se beneficiariam da objeção de consciência…

Em todo o caso, recusar um acto de mutilação, que teria sido condenado por pesadas penalidades há 30 anos, é agora considerado um ato de “discriminação“.