MORTE CEREBRAL E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

Resultado de imagem para morte cerebral

Fonte: SSPX USA – Tradução: Dominus Est

Tendo em vista os comentários acerca da revogação do Papa Bento XVI do consentimento à doação de seus órgãos, acreditamos ser apropriado apresentar essa breve exposição do Pe. Peter Scott acerca desta importante questão moral, frequentemente confusa para os católicos.

Pe. Peter Scott estudou medicina antes de entrar no seminário e foi ordenado em 1988 pelo Arcebispo Lefebvre. Ele serviu como professor de Teologia, Filosofia, Latim e História no seminário, assim como dois termos consecutivos como Superior do Distrito dos EUA pela FSSPX e como pároco do Holy Cross Seminary em Goulburn, Austrália. Atualmente, ele é reitor em Ontario, Canadá. Seus artigos eruditos e respostas acerca das questões a medicina moderna vem sendo muito valorizados ao longo dos anos.

A frequência do transplante de órgãos nos últimos anos trouxe à tona um debate não resolvido pelos Papas João Paulo II e Bento XVI, apesar das inúmeras discussões sobre a questão. Este não se trata de um debate acerca da moralidade intrínseca do transplante de órgãos. Essa questão foi, de fato, resolvida pelo Papa Pio XII, quando de sua alocução sobre o transplante da córnea ocular, a qual pode ser extraída do cadáver de uma pessoa falecida. Sobre o assunto, disse o seguinte a especialistas em cirurgia oftalmológica em 14 de maio de 1956: “O cadáver não é, no sentido apropriado da palavra, o sujeito de direitos, pois está privado da personalidade, única causa que o tornaria sujeito de direitos. A extração não é mais uma remoção de um bem; os órgãos visuais não mais possuem, em efeito, a qualidade de um bem em um cadáver, pois não mais o servem, e estão privados de finalidade.” Retira-se então a seguinte conclusão: “A pessoa falecida de quem a córnea é  retirada não é lesada em nenhum dos bens ao qual ela possui um direito, nem no próprio direito a esses bens.” (Citado de Courrier de Rome, #312, junho de 2008).

Os mesmos princípios podem ser aplicados ao transplante de órgãos vitais, moralmente permissíveis se retirados de um cadáver. João Paulo II confirmou este claríssimo ensinamento em um discurso ao 18º Congresso Internacional de Medicina em Transplante em 24 de agosto de 2000: “Órgãos vitais individuais em um corpo podem ser removidos unicamente após a morte. Este requerimento é óbvio, visto que agir diferentemente significaria intencionalmente causar a morte do doador ao remover seus órgãos.” 

Morte Cerebral e Morte Real 

Empty hospital bed

Todavia, o debate se impõe acerca da determinação do momento do óbito, necessário para moralmente remover os órgãos e realizar o transplante. A dificuldade se encontra no fato de que o momento da morte, a separação do corpo de sua alma, não é um evento sempre evidente perante a investigação empírica. Além disso, é claro que, como admitido por Pio XII e João Paulo II, a determinação desse momento não é uma questão para a teologia ou o Magistério da Igreja, mas sim de qualidade técnica pela qual a profissão médica é responsável.

Antes de 1968, o momento do óbito era determinado pela parada das funções cardíaca e respiratória, absolutamente necessárias para manter a unidade do ser vivo. Todavia, em 1968, os critérios de Harvard foram propostos e aceitos, a saber, que a morte cerebral poderia ser utilizada para determinar o óbito. Professor Seifert, especialista na questão, afirmou o seguinte ao LifesiteNews em 24 de fevereiro de 2009: “É em vão que buscamos qualquer argumento a favor desta alteração inaudita da forma de determinar o óbito …exceto por duas razões pragmáticas para a introduzir, as quais nada tem a ver com o estado vital do paciente, mas unicamente lidam com a praticidade de o considerar ou definir como morto …o desejo de obter órgãos para implante e a fim de ter um critério para desligar a ventilação mecânica nas UTIs.”

É a identificação da morte cerebral à morte real o fundamento moral para toda transplante de órgãos vitais desde 1968, visto que essa permite a extração de órgãos de uma pessoa considerada juridicamente morta (consequentemente não uma pessoa, nem considerada portadora de dignidade ou direitos humanos, exceto tal como determinado em seu último testamento), apesar de manter toda a aparência de sua vida biológica, partindo do fato de que suas funções cardíaca e respiratória são mantidas artificialmente. Tal opinião foi encorajada pelo Papa João Paulo II quando do discurso supracitado de agosto de 2000:

“Podemos dizer que os critérios recentemente estabelecidos para determinar o óbito com certeza, a saber, a completa e irreversível cessação de atividade cerebral, se rigorosamente aplicados, não parecem estar em conflito com os elementos essenciais de uma antropologia séria …a certeza moral é considerada a base necessária e suficiente para agir de forma eticamente correta.”

A opinião foi subsequentemente confirmada em 2006 por uma declaração da Santa Sé, intitulada “Por que o Conceito de Morte Cerebral é Válido como Definição do Óbito” (N.T.: tradução livre) e assinada pelo Cardeal Georges Cottier, então teólogo papal; Cardeal Alfonso Lopez Trujillo, naquele momento presidente do Conselho Pontifício para a Família; Cardeal Carlo Maria Martini, prévio Arcebispo de Milão; e Bispo Elio Sgreccia, na época presidente da Academia Pontifícia para a Vida.

Contudo, a declaração de João Paulo II certamente não foi definitiva, e, assim como Pio XII, ele aceitava o princípio de que, em dúvida, a pessoa deveria ser presumida viva, de forma alguma morta: “Ademais, reconhecemos o princípio moral segundo o qual mesmo a mínima suspeita de estar na presença e uma pessoa viva carrega consigo a obrigação de total respeito a ela e da abstenção de qualquer ação que busca ocasionar sua morte.” (20 de Março de 2004; Discurso a um congresso de médicos católicos). Seu assentimento para com a dúvida acerca dessa questão se evidenciou em sua aprovação da decisão da Academia Pontifícia para a Vida de convocar um encontro de especialistas em fevereiro de 2005 “Da Determinação do Momento Preciso da Morte” (N.T.: tradução livre), cujo propósito seria nulo se o critério neurológico fosse a resposta segura da questão.

Bento XVI prosseguiu com a mesma atitude deveras ambígua, de um lado a favor do transplante de órgãos como ato de caridade (ele mesmo um portador do cartão de doador de órgãos até ser eleito Papa), do outro insistindo que apenas a morte verdadeira pode legitimar o transplante. Professor E. Christian Brugger, colaborador sênior em Ética na fundação Culture of Life, ressaltou que em sua alocução de novembro de 2009 em uma conferência sobre transplante de órgãos organizada parcialmente pela Academia Pontifícia pela Vida, Bento XVI “advertiu que o princípio de certeza moral para a determinação do óbito deve ser de altíssima prioridade aos médicos. Com seu grupo de palestrantes, essa conferência …não tocou na questão moral que é central na controvérsia acerca dos transplantes de órgãos.” (LifeSiteNews, 4 de fevereiro de 2011).

Enquanto eticistas de escola tradicional mantêm a esperança de que a opinião no Vaticano retorne a condenar a morte cerebral como critério de morte real, devemos nos perguntar o porquê de tamanha timidez em frente a tão importante questão. Por que é que a evidente observação do bom senso de que a morte cerebral não é causa de dissolução do organismo, nem de sua unidade, nem de suas atividades vitais, não é claramente admitida  por teólogos modernistas? Só pode haver uma explicação: a influência da ética casuística, que declara que a moralidade de cada ato particular depende essencialmente das circunstâncias, e não do ato em si, resulta na hesitação em condenar atos como intrinsecamente maus. Isto, combinado com o foco em uma ética mais secular, concentrando valor na existência física do homem, em oposição à primazia de sua alma e de sua salvação eterna, gera tal confusão. Se apenas tivéssemos a clareza do Papa Pio XII que, em seu discurso sobre os problemas da ressuscitação, afirmou: “A vida humana prossegue enquanto suas funções vitais – o que não é a simples vida dos órgãos – prosseguem a se manifestar espontaneamente ou com o auxílio de procedimentos artificiais.(no Courrier de Rome, supracitado).

A falsidade da regra do doador falecido

Uma contribuição particularmente interessante ao debate sobre a moralidade da remoção de órgãos de pessoas consideradas cerebralmente mortas provém de uma fonte inesperada. É o New England Journal of Medicine que a publicou, em 14 de agosto de 2008, vol. 359 (7), pg. 674-675, em um artigo que demonstra para além de quaisquer graves dúvidas que a remoção de órgãos é realizada em pessoas que estão verdadeiramente vivas, e que, de fato, é a própria extração desses órgãos vitais, como pulmões, coração, dois rins, fígado completo e pâncreas, a real causa de morte.

O título do artigo é “A Regra do Doador Falecido e Transplante de Órgãos” (N.T.: tradução livre) e foi escrito pelo Dr. Truong e Professor Miller (vide excerto abaixo).

Os autores não concluem que, desta forma, o transplante não deve ser realizado, mas, ao contrário, justificam-no por um não-princípio utilitarista de que a pessoa falecerá logo de de um modo ou de outro. Isto não podemos aceitar, visto que a Igreja consistentemente ensina que o fim não justifica os meios, e não se pode assassinar uma pessoa pelo bem que trará a outra pessoa. De qualquer forma, a passagem infracitada como nota ilustra o princípio de que o doador de órgãos é, de fato, uma pessoa viva, e, destarte, o ato de tomar seus órgãos é uma aniquilação deliberada de sua vida, e que o transplante de órgãos vitais só pode ser justificado como a tomada de uma vida para salvar ou prolongar outra – ou seja, é como se fazer de Deus. Os autores são inteiramente a favor de tal imoralidade, mas ao menos eles evitam a hipocrisia proveniente de qualquer tentativa de justificar esse ato dissimulando que a pessoa vítima de morte cerebral é, na realidade, uma não-pessoa falecida, ressaltando que ela mantém diversas funções vitais e poderia viver por anos nesse estado.

Em suas próprias palavras: “A inconfortável conclusão que provém desta literatura é que, apesar de ser perfeitamente ética a remoção de órgãos vitais de pacientes, para transplante, que satisfazem o critério diagnóstico de morte cerebral, a razão pela qual esse ato seria ético não pode ser de que temos o convencimento que eles estejam realmente mortos.” Os autores nem mesmo hesitam em questionar os motivos pelos quais a profissão médica alterou a definição de morte da parada de função cardíaca para a morte cerebral, com o simples fim de obter órgãos para transplantação: “Na pior das hipóteses, a atual aprovação [dessas alterações] sugerem que a profissão médica vem manipulando a definição de morte para que esta cuidadosamente se conforme com as condições mais favoráveis para transplante. Na melhor das hipóteses, a regra proveu um uma cobertura ética que não resiste ao escrutínio criterioso.”

Dada esta exposição, resta-nos o urgente problema moral dos pacientes que estão morrendo, e cuja única esperança é o transplante de fígado, pulmão ou coração. Certamente, se está nas mãos da profissão médica a determinação do óbito, da mesma forma é responsabilidade da Igreja afirmar claramente que a morte cerebral não é morte real, nem é justificativa para o transplante. Esses órgãos só podem ser efetivamente obtidos de corpos que ainda mantém suas funções vitais e estão intactos – ou seja, estão biologicamente vivos. O fato de que a pessoa sofreu morte cerebral não altera esse fato[ de que estão biologicamente vivos] de qualquer forma. Essas pessoas não possuem outra alternativa, a não ser aceitar sua enfermidade terminal e se preparar para uma morte santa. Aceitar a doação de órgãos é aceitar que se termine a vida de outro para seu próprio bem.

Contudo, deve-se distinguir claramente as pessoas que podem receber a doação de um órgão de uma pessoa viva, sem a remoção do órgão causar-lhe a morte. Este é o caso da transplante de um único rim, da parte de um fígado ou pâncreas (seja de uma pessoa em boa saúde, seja de alguém em vias de morte), da córnea ou de outros procedimentos não lesivos, como doação de medula óssea (N.T.: como todo procedimento invasivo, a doação de medula pode ocasionar danos ao doador, mas esses são transitórios. Numa rápida busca pela literatura, não encontrei um exemplo sequer de mortalidade. É neste sentido que o procedimento deve ser considerado “não lesivo”.) Pelo contrário, tais transplantes, que requerem um sacrifício da parte do doador, mas não a perda da vida, são fortemente encorajados dado que eles representem um tratamento médico apropriado e proporcional

Finalmente, deve-se recordar os católicos de que não se deve garantir uma permissão geral para o transplante de órgãos de seu próprio corpo, como é frequentemente requerido, e que não devem consentir que tal permissão seja incluída em sua carteira de motorista (N.T.: o autor exemplifica que é prática comum nos Estados Unidos que a permissão seja impressa na carteira de motorista. O exemplo se estende, naturalmente, a quaisquer permissões formais em documentos oficiais). Efetivamente, esse consentimento significaria permissão para remover seus órgãos imoralmente, consequentemente para seu próprio assassinato, no caso de uma morte cerebral, e retiraria de seus parentes católicos a capacidade de evitar a realização desse procedimento por parte da profissão médica.

Excerto citado:

Padre Scott citou o seguinte artigo publicado por Dr. Truong e Prof. Miller, publicado no New England Journal of Medicine, em 14 de agosto, edição de 2008, vol. 359 (7), pg. 674-675.

Ele chocantemente demonstra que a indústria médica admite que pacientes “cerebralmente mortos” estão, na realidade, vivos. Assim, conclui-se sem erros que a extração de órgãos vitais desses pacientes é um ato imoral.

A regra do doador falecido e transplante de órgãos

Trauma hospitalar

Desde sua concepção, o transplante de órgãos é conduzido pelo requerimento ético geral conhecido como regra do doador falecido, que afirma que pacientes devem ser declarados mortos antes da remoção de quaisquer órgãos vitais para transplantação.

Antes do desenvolvimento da terapia intensiva atual, o diagnóstico de morte era relativamente simples: pacientes estavam mortos quando se tornavam frios, azulados e enrijecidos. Infelizmente, órgãos desses cadáveres não podem ser usados para transplante. 40 anos atrás, um comitê ‘ad hoc’ da Faculdade de Medicina de Harvard, presidido por Henry Beecher, sugeriu a revisão da definição de morte a fim de que pacientes com lesão neurológica devastadora se tornassem aptos para o transplante de órgãos sob a regra do doador falecido.

O conceito de morte cerebral nos serviu bem e vem sendo a justificativa ética e legal para milhares e doações e transplantes essenciais para salvar a vida dos recipientes. Ainda assim, persistiram as questões acerca do estado vital de pacientes com lesão cerebral massiva, apneia e perda de reflexos do tronco cerebral. Afinal, quando a lesão é inteiramente intracraniana, esses pacientes parecem inteiramente vivos: estão quentes e rosados; digerem e metabolizam comida; excretam; passam por maturação sexual e até mesmo reproduzem. Para um observador casual, eles se parecem inteiramente com os pacientes que recebem ventilação artificial por longos períodos e dormem.

Os argumentos que defendem que esses pacientes devem ser considerados mortos nunca foram inteiramente convincentes. A definição de morte cerebral requer total ausência de todas as funções de todo o cérebro, entretanto eles retêm a função neurológica essencial, como a secreção regulada de hormônios hipotalâmicos. Há quem argumente que esses pacientes estão mortos pois estão permanentemente inconscientes (o que é verdade), mas, se essa é a justificativa, então pacientes que estão em estado vegetativo permanentes, e que respiram espontaneamente, também deveriam ser considerados mortos, uma caracterização que a maioria consideraria implausível. Outros ainda afirmam que pacientes “cerebralmente mortos” estão mortos pois seu dano cerebral levou à “cessação permanente do funcionamento do organismo em sua totalidade”. Ao contrário, as evidências mostram que se esses pacientes forem assistidos além da fase aguda de sua enfermidade (o que raramente é feito), eles podem sobreviver por muitos anos. A inconfortável conclusão que provém desta literatura é que, apesar de ser perfeitamente ética a remoção de órgãos vitais de pacientes que satisfazem o critério diagnóstico de morte cerebral, a razão pela qual esse ato seria ético não pode ser de que temos o convencimento que eles estejam realmente mortos.

Ao longo dos últimos anos, a aprovação da regra do doador falecido foi novamente desafiada, dessa vez pela emergência da doação após morte cardíaca como via de doação de órgão. Sob os protocolos para esse tipo de doação, pacientes que não estão cerebralmente mortos, mas que estão passando por uma retirada planejada do suporte vital são monitorados para o evento de uma parada cardíaca. Pelos protocolos típicos, pacientes são considerados mortos dois a cinco minutos após uma assístole (considerada segundo critérios cardíacos), e seus órgãos são subsequentemente removidos para transplante. Apesar de todos concordarem que muitos pacientes poderiam ser ressuscitados após um intervalo de dois a cinco minutos, advogam por essa abordagem à doação com a defesa de que esses pacientes podem ser considerados mortos, pois a decisão foi tomada em prol de não tentar a ressuscitação.

Tal compreensão da morte é problemática em múltiplos níveis. A definição de morte cardíaca requer a cessação irreversível de função cardíaca. Enquanto a compreensão comum de “irreversível” é “impossível de reverter”, nesse contexto irreversibilidade é interpretada como o resultado da escolha de não reverter. Essa interpretação cria o paradoxo de que os corações de pacientes considerados mortos por perda irreversível de função cardíaca foram, de fato, transplantados e passaram a funcionar no tórax de outrem. Novamente, apesar de que pode ser ético a remoção dos órgãos vitais desses pacientes, acreditamos que a justificativa ética não pode ser fundamentada no convencimento de que os doadores estão mortos.

Na aurora do transplante de órgãos, a regra do doador falecido era aceita como uma premissa ética que não exigia reflexão ou justificativa, presumivelmente pois parecia ser necessária como segurança contra a remoção antiética dos órgãos vitais de pacientes vulneráveis. Em retrospecto, porém, parece que a aprovação da regra do doador falecido possui maior potencial de comprometer a confiança no empreendimento do transplante do que de preservá-la. Na pior das hipóteses, a atual aprovação sugere que a profissão médica vem manipulando a definição de morte para que esta cuidadosamente se conforme com as condições mais favoráveis para o transplante. Na melhor das hipóteses, a regra proveu um uma cobertura ética que não resiste ao escrutínio criterioso. Uma melhor abordagem na busca de órgãos vitais, enquanto se protege pacientes vulneráveis contra o abuso, seria enfatizar a importância de obter consentimento válido e informado de pacientes doadores ou seus procuradores antes da retirada do suporte de vida em situações de lesão neurológica devastadora e irreversível….