NORMA DE JULGAMENTO PARA AS NOVIDADES

Guardemos, pois, com o máximo respeito e atenção, o critério de aferimento para as novidades que surgem na Igreja:

– Ajustam-se elas à Tradição? – São de boa lei.

– Não se ajustam, opõem-se à Tradição, ou a diluem? – Não devem ser aceitas.

Tradição, é certo, não é imobilismo. É crescimento, porém, na mesma linha, na mesma direção, no mesmo sentido, crescimento dos seres vivos que se conservam sempre os mesmos. Por isso mesmo, não se podem considerar tradicionais, formas e costumes que a Igreja não incorporou na exposição de sua doutrina, ou na sua disciplina. A tendência, nesse sentido, foi chamada por Pio XII “reprovável arqueologismo” (Encíclica “Mediator Dei”). Isto posto, tomemos como norma o seguinte princípio: quando é visível que a novidade se afasta da doutrina tradicional, é certo que ela não deve ser admitida.

Carta Pastoral “Aggiornamento” e Tradição – Dom Castro Mayer