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	<title>DOMINUS EST &#187; Pe. Jean-Michel Gleize</title>
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	<description>FIÉIS CATÓLICOS DE RIBEIRÃO PRETO (FSSPX) - SOB A PROTEÇÃO DE NOSSA SENHORA CORREDENTORA E MEDIANEIRA DE TODAS AS GRAÇAS</description>
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		<title>MAGNIFICA HUMANITAS – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 11:24:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Fé]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Concílio Vaticano II]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[O católico espera que o Papa lhe explique em que aspectos o uso da inteligência artificial é moralmente bom e em que aspectos não o é, à luz de uma moral que se define com referência à Lei de Deus. &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/magnifica-humanitas-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class=" aligncenter" src="https://fsspx.news/sites/default/files/styles/content_image_16_9_desktop/public/fsspxactualites/fsspxnews/image1_16.png?itok=Y8UofzgE" alt="" width="518" height="295" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O católico espera que o Papa lhe explique em que aspectos o uso da inteligência artificial é moralmente bom e em que aspectos não o é, à luz de uma moral que se define com referência à Lei de Deus.</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong>Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://fsspx.news/fr/news/magnifique-humanite-59566">DICI</a> </span>&#8211; Tradução: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://catolicosribeiraopreto.com/">Dominus Est</a></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É a primeira Carta Encíclica do Papa Leão XIV data de 15 de maio de 2026, um ano após a eleição de Robert Francis Prevost para a Santa Sé. Com um total de 245 parágrafos, o texto do novo Papa não é nem mais nem menos extenso do que as Encíclicas de seu predecessor imediato. Conforme explica no § 3 do capítulo 1, Leão XIV quis aproveitar a ocasião do 135° aniversário da Encíclica <em>Rerum novarum</em> de Leão XIII, publicada em 1891, para dar continuidade, por sua vez, a &#8220;<em>essa reflexão sobre a sociedade, a economia e a política que hoje chamamos de Doutrina Social da Igreja&#8221;</em>. E isso, por si só, já deveria ser suficiente para causar consternação entre os católicos, ou pelo menos agravar ainda mais a perplexidade em que se encontram os pobres fiéis há mais de 60 anos, desde que se realizou o Concílio Vaticano II.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Uma nova concepção de doutrina social</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De fato, o objetivo de um documento do Magistério eclesiástico, como é o caso de uma encíclica papal, não é conduzir &#8220;uma reflexão&#8221;, mas transmitir, com a própria autoridade de Deus, um ensinamento, a fim de declarar e explicar o sentido da verdade revelada por Deus. E a Doutrina Social da Igreja não é, pelo menos em primeiro lugar e acima de tudo, uma reflexão &#8220;<em>sobre a sociedade, a economia e a política&#8221;.</em> Ela é parte da doutrina moral que a Igreja ensina aos seus fiéis em nome de Deus, ou seja, a doutrina que deve indicar-nos como orientar as nossas ações com vista à salvação eterna das nossas almas.</span><span id="more-35150"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ora, a regra que rege as ações humanas é a eterna lei divina, que se expressa tanto na lei divina natural (isto é, nos Dez Mandamentos revelados por Deus a Moisés) quanto na lei divina positiva (isto é, nos preceitos e conselhos do Evangelho, revelados por Jesus Cristo, o Verbo Encarnado, e fielmente transmitidos na Santa Igreja por seus apóstolos e seus sucessores, os bispos). Além disso, essas ações humanas nunca são puramente individuais, pois o homem, sendo por natureza o que é, não pode alcançar sua perfeição humana e muito menos alcançar a perfeição sobrenatural da santidade e salvar sua alma sem viver em sociedade, ou seja, sem coordenar suas ações com as dos outros sob a direção de uma autoridade, a fim de obter, com a ajuda dos outros, aquilo que não poderia realizar por sua própria atividade individual.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É por isso que a &#8220;<em>doutrina social&#8221;</em> da Igreja faz parte de sua doutrina moral, ou, mais precisamente, constitui a expressão plena, em conformidade com as exigências da natureza humana, dessa doutrina moral — doutrina moral, se assim se quiser, considerada em tudo o que a natureza do homem implica, inclusive na vida em sociedade. E essa doutrina social nada mais é do que o ensinamento pelo qual o Papa e os bispos indicam aos fiéis como suas ações, realizadas no âmbito dessa vida em sociedade, devem estar em conformidade com a lei de Deus.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A “<em>reflexão</em>” que representa a Doutrina Social da Igreja no espírito do Papa Leão XIV é descrita como “<em>uma herança de sabedoria na qual encontramos princípios para pensar, critérios para discernir e julgar, e orientações concretas para agir</em>”. O vago caráter dessas expressões, que não faz nenhuma referência à elevação gratuita do gênero humano à ordem sobrenatural, não satisfará ninguém entre os católicos preocupados em permanecer fiéis às promessas de seu batismo. Ainda menos porque o objetivo dessa reflexão não parece mais claramente orientado pela salvação eterna das almas: essa doutrina social “<em>ajuda-nos a analisar com lucidez os desafios do presente, identificando os caminhos próprios para viver um autêntico testemunho cristão com alegria e a serviço do mundo</em>” […] <em>“que preserva a vocação da humanidade para uma vida plena e justa</em>” (§ 3). </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa retórica vazia, que faz malabarismos com o vocabulário padronizado da nova teologia conciliar, tem dificuldade em indicar-nos qual é o objeto formal e adequado da doutrina social da Igreja. Mas essa inadequação não é nova: tem suas raízes profundas na constituição pastoral <em>Gaudium et spes</em> , uma verdadeira obra-prima de uma conversa fiada inconsistente — e de ilusões modernistas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Da lei de Deus à dignidade humana</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas, além desse absurdo, a verdadeira desgraça é que, parafraseando Pierre Gaxotte, esse engano das palavras não é inocente, pois abre caminho para os desvios do espírito. Para além desse discurso à primeira vista indeciso, a nova “doutrina social” encontra seu significado profundo por referência a fundamentos e princípios que são recordados no capítulo 2 da Encíclica: o fundamento dessa doutrina é a falsa ideia da dignidade humana, introduzida pelo Concílio Vaticano II, especialmente na Declaração <em>Dignitatis humanae</em> sobre a liberdade religiosa, mas também na Constituição Pastoral <em>Gaudium et spes</em>; os princípios são a nova falsa ideia do bem comum e da ordem social, consequência desse falso fundamento da dignidade humana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A essência da Encíclica está, portanto, resumida nos parágrafos 48 a 58. É aí que reside o cerne da questão, pois é aí que o Papa nos indica, desta vez em linguagem suficientemente clara e precisa, o verdadeiro objeto formal — ou ideia norteadora — de toda a sua argumentação. É certo que esta Encíclica trata, como seu tema, das novas técnicas que se impuseram ao uso do homem – notadamente e principalmente a inteligência artificial. Mas se a Encíclica fala delas, é para indicar como devem ser utilizadas, em conformidade com uma nova doutrina social cujo fundamento é a dignidade ontológica da pessoa humana, “<em>imagem do Deus Trino</em>”. A própria essência, o verdadeiro coração da Encíclica a este respeito, encontra-se no parágrafo 52, que nenhum católico digno desse nome poderia ler sem se sentir tomado por um genuíno temor. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“Quando falamos de dignidade, nem sempre empregamos a palavra da mesma forma: por vezes, referimo-nos à dignidade moral, ou seja, à forma como uma pessoa orienta as suas escolhas e ações; outras vezes, pensamos na dignidade social, ou seja, nas condições de vida da pessoa e no respeito concreto que lhe é reconhecido pela sociedade; noutros casos ainda, referimo-nos à dignidade existencial, ou seja, à forma como uma pessoa percebe o valor de si mesma e da própria vida. Estas dimensões da dignidade podem aumentar ou diminuir. No entanto, além destes significados, existe um nível mais profundo – o mais importante – que consiste na dignidade ontológica. É a dignidade que pertence a cada ser humano simplesmente porque existe, foi desejado, criado e amado por Deus: nenhum pecado, nenhum fracasso, nenhuma humilhação, nenhuma exclusão pode afetar o valor profundo de uma vida humana que Ele desejou e chamou à existência.”</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O homem no centro da discussão</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É a partir dessa perspectiva que o Papa Leão XIV pretende avaliar tudo o mais. O uso das novas tecnologias e da inteligência artificial é considerado em sua relação com &#8220;<em>a dignidade inerente a cada ser humano simplesmente em virtude de sua existência, de ter sido desejado, criado e amado por Deus</em> &#8220;, uso esse que deve contribuir para o <em>&#8220;desenvolvimento humano integral</em>&#8220;, em referência à encíclica Populorum <em>Progressio</em> (1967) do Papa Paulo VI, ou seja, desenvolvimento &#8220;<em>orientado para a promoção de cada indivíduo e da pessoa como um todo</em>&#8220;. Portanto, &#8220;<em>o desenvolvimento humano integral é o horizonte a partir do qual podemos interpretar as transformações do nosso tempo, inclusive as da revolução digital</em>&#8221; (§ 85). </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E a questão fundamental que a “<em>reflexão”</em> da Encíclica busca responder é esta: “ estas inovações tecnológicas – nomeadamente a inteligência artificial” […] “<em>contribuem realmente para fazer crescer as pessoas e os povos em humanidade e fraternidade, no respeito pela Casa Comum e pelas gerações futuras?</em><em>”</em> (§ 85). Não para fazer avançar as pessoas no caminho para o Céu, mas para ajudá-las a crescer no respeito pelo mundo e pela humanidade aqui na Terra. <strong>O santo Cura d&#8217;Ars prometera ao menino que encontrou em seu caminho que lhe indicaria o caminho para o Paraíso: “<em>Tu me mostraste o caminho para Ars, eu te mostrarei o caminho para o Céu”.</em> Se ele ainda estivesse vivo hoje, atento às palavras do Papa Leão XIV, para não abandonar a Barca de Pedro rompendo a comunhão hierárquica, não deveria dizer ao menino desta vez: “<em>Tu me mostraste o ChatGPT, eu lhe explicarei como adotar uma atitude ecológica</em>”?&#8230;</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O discurso de Leão XIII, na Encíclica <em>Rerum novarum</em>, situava-se em outro nível. O Papa falava ali das inovações — mais econômicas do que técnicas — de seu tempo, mas falava delas para indicar o uso que se devia fazer delas em conformidade com a lei de Deus, a fim de praticar a verdadeira justiça, que é de ordem sobrenatural, e não colocar obstáculos à salvação das almas. O fundamento que inspirava todo o discurso desse Papa era a grande realidade dos fins últimos, realidade que constitui a ideia orientadora de todo o discurso da Igreja, desde que o Verbo Encarnado veio pregar o Reino dos céus. Agora, a nova Encíclica do novo Papa vem pregar-nos o novo Reino da Casa Comum e da Fraternidade universal. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O esquecimento do pecado e do fim último</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Em última análise, a grande ideia ausente na <em>Magnifica humanitas</em> é justamente aquela que está no fundamento da moralidade e, com ela, no fundamento de toda a doutrina social da Igreja: a ideia de pecado. O ângulo a partir do qual devemos abordar os problemas que o uso da inteligência artificial pode suscitar é precisamente este: os católicos esperam que o Papa lhes diga de que maneiras esse uso é moralmente bom e de que maneiras não o é, em relação a uma moralidade definida pela Lei de Deus. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O católico espera que o Papa lhe diga em que medida esse uso seria pecaminoso e comprometeria a salvação de sua alma. Mas isso significaria adotar uma atitude “teocêntrica”, ou mesmo “cristocêntrica”, em que o homem deve encontrar sua verdadeira dignidade não em si mesmo, mas na dependência que deve ligar seus atos ao absoluto de Deus. O fundamento indicado por Leão XIV no capítulo 2 de sua Encíclica ficaria, assim, subvertido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No entanto, as palavras do Evangelho (Mateus 16, 26-27) não passarão: <em>“Pois que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro se perder a sua alma? Ou, o que dará ele em troca da sua alma?”</em> IA?</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
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		<title>QUAL RUPTURA? ANÁLISE DO LIVRO DO PE. ALBERT JAQUEMIN &#8211; PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 12:11:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Fé]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Ecclesia Dei]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[No fundo, não há nada de novo, pois esta análise se limita a reproduzir os pontos essenciais do Motu próprio Ecclesia Dei afflicta de João Paulo II. A oposição, se é que existe, situa-se entre duas concepções da Tradição e &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/qual-ruptura-analise-do-livro-do-pe-albert-jaquemin-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class=" aligncenter" src="https://fsspx.news/sites/default/files/styles/content_image_16_9_desktop/public/fsspxactualites/fsspxnews/albert-jacquemin-le-choix-de-la-rupture.jpg?itok=Dby8-CDZ" alt="" width="552" height="315" /></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">No fundo, não há nada de novo, pois esta análise se limita a reproduzir os pontos essenciais do Motu próprio </span><em><span class="tm9">Ecclesia Dei afflicta </span></em><span class="tm8">de João Paulo II. A oposição, se é que existe, situa-se entre duas concepções da Tradição e do Magistério: a concepção católica, herdada dos concílios de Trento e do Vaticano I, defendida por Dom Lefebvre, e a concepção neomodernista, herdada do Vaticano II e de Francisco, passando por João Paulo II e Bento XVI, que o padre Jaquemin pretenderia defender.</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm10" style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://laportelatine.org/wp-content/uploads/2026/06/CDR-mai-2026-digital.pdf">Courrier de Rome n°697</a> </span>– Tradução: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://catolicosribeiraopreto.com/">Dominus Est</a></span></span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">O Pe. Albert Jaquemin e suas obras</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Localizada no 19º distrito de Paris, a igreja de Santa Clara foi construída entre 1956 e 1958 pelo arquiteto André le Donné, aluno de Auguste Perret. Ela foi erigida como paróquia em 1963.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Desde 2020, seu pároco é o padre Mathias Sütterlin e aí reside o cônego Albert Jaquemin, oficial do Tribunal Penal Canônico da Conferência Episcopal da França, professor adjunto da Faculdade de Direito Canônico do Instituto Católico de Paris e juiz da Oficialidade de Paris. Albert Jaquemin foi ordenado sacerdote por Dom Lefebvre, em 29 de junho de 1987, em Ecône. Não reconhecendo a legitimidade das sagrações episcopais de 30 de junho de 1988, deixa a Fraternidade Sacerdotal São Pio X nessa data.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Tendo em seu histórico cerca de quarenta publicações no site do Instituto Católico de Paris, o padre Jaquemin acaba de escrever uma nova obra, publicada neste mês de maio pela Editions du Cerf: </span><em><span class="tm11">A Escolha da Ruptura. Dom Lefebvre, Roma, as sagrações. 1974-2026</span></em><span class="tm7">. 152 páginas de texto, distribuídas em sete capítulos e um epílogo, seguidas por cerca de sessenta páginas de anexos, onde estão reproduzidos 17 documentos importantes sobre o assunto, incluindo as últimas declarações do atual superior-geral da Fraternidade São Pio X, relativas às futuras sagrações episcopais anunciadas para o próximo dia 1º de julho.</span></span><span id="more-35064"></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">Um estudo bem estruturado</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">O livro do padre Jaquemin é muito bem construído e sua argumentação está perfeitamente estruturada. Os três primeiros capítulos são de caráter histórico, e tendem a traçar o panorama dos acontecimentos do episódio de 30 de junho de 1988: o capítulo I retoma, para apresentar seu resumo em cerca de quinze páginas, o contexto imediato desse evento e as diferentes negociações que culminaram na assinatura e, posteriormente, na denúncia do protocolo de acordo de 5 de maio; o capítulo II remonta à época do fim do Concílio Vaticano II e descreve a evolução que levou Dom Lefebvre a formular a Declaração de 21 de novembro de 1974; o capítulo III descreve a evolução que, de 1974 a 1988, conduziu às sagrações.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">O capítulo IV examina todos os argumentos pelos quais Dom Lefebvre justificou a iniciativa das sagrações, e também aqueles pelos quais seus sucessores no episcopado, Dom Tissier e Dom Fellay, justificaram, cada um à sua maneira, essa iniciativa e a persistência do estado de necessidade, que representou o obstáculo a um “acordo” com Roma. O capítulo V analisa o sermão de 30 de junho de 1988, e o capítulo VI examina a explicação dada por Dom Lefebvre para justificar a ausência do mandato pontifício exigido. O capítulo VII é, sem dúvida, o mais importante, pois tira a conclusão de todo esse percurso, apontando o que constituiu sua razão profunda: a própria ideia da Tradição e do Magistério, diferentes para Roma e para Écône. O Epílogo revisita o anúncio das consagrações de 1º de julho.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Em nossa opinião, a formulação mais clara da conclusão a que chegou esse estudo se encontra no final do Capítulo IV, página 105:</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">&#8220;A trajetória de Dom Lefebvre, de 1974 a 1988, demonstra uma coerência interna rigorosa, porém trágica. As sagrações episcopais de 30 de junho de 1988 não foram nem um gesto improvisado nem uma ruptura acidental, mas o desfecho lógico de uma eclesiologia em que a Tradição, substancializada e imobilizada, foi progressivamente erigida como norma para julgar o magistério vivo”.</span></em></span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Ele ecoa, reiterando-a, a conclusão do capítulo VII, páginas 140-141:</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">“O diálogo entre Roma e Écône (1982-2012) revelou, com crescente clareza, que o conflito não diz respeito primordialmente a questões disciplinares ou litúrgicas, mas sim ao estatuto teológico da Tradição e à interpretação doutrinal do Concílio Vaticano II. As posições permanecem irreconciliáveis. Para Roma, o Concílio insere-se plenamente na Tradição, e sua interpretação normativa pertence ao magistério; para Écône, a Tradição constitui uma norma superior que permite julgar o Concílio e as reformas pós-conciliares. Esse conflito permanece no cerne da crise. […] Nessas condições, qualquer tentativa de solução puramente canônica esbarrará necessariamente em um fracasso. Enquanto a Fraternidade São Pio X continuar a afirmar a existência de incompatibilidades doutrinárias entre certos ensinamentos conciliares e o magistério anterior, e enquanto a Santa Sé continuar a afirmar a integração do Concílio Vaticano II na continuidade normativa da Tradição, o diálogo não poderá ser bem-sucedido. O desfecho de tal controvérsia dependerá, portanto, de um esclarecimento doutrinário mais profundo da relação entre Tradição e Magistério na Igreja contemporânea.”</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">O padre Jaquemin acrescenta, assim, sua nota pessoal ao concerto que, já há vários meses, reverbera sua melodia entorno das sagrações. Uma melodia fúnebre, não de alegria. Nesse sentido, o capítulo mais importante do livro — que também é o mais extenso — é o capítulo IV, intitulado “</span><em><span class="tm11">A Lógica das Sagrações</span></em><span class="tm7">”. As duas ideias centrais da análise aí encontram sua expressão mais completa, sob a pena do antigo membro da Fraternidade São Pio X.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Em que sentido a </span><em><span class="tm11">“escolha”</span></em><span class="tm7"> de Dom Lefebvre representou uma &#8220;ruptura&#8221;? Para o padre Jaquemin, existem duas razões para isso, contudo uma é mais profunda que a outra: a primeira razão para essa ruptura reside no próprio ato de sagração, realizado contra a vontade do Papa e sem o mandato pontifício; a segunda razão está na fundamentação da primeira, que reside na ideia do Magistério e da Tradição, com uma noção &#8220;</span><em><span class="tm11">incompleta&#8221;</span></em><span class="tm7"> da Tradição.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">No fundo, não há nada de novo, pois esta análise se limita a reproduzir os pontos essenciais do Motu próprio </span><em><span class="tm11">Ecclesia Dei afflicta </span></em><span class="tm7">de João Paulo II. A oposição, se é que existe, situa-se entre duas concepções da Tradição e do Magistério: a concepção católica, herdada dos concílios de Trento e do Vaticano I, defendida por Dom Lefebvre, e a concepção neomodernista, herdada do Vaticano II e de Francisco, passando por João Paulo II e Bento XVI, que o padre Jaquemin pretenderia defender.</span></span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">A concepção de episcopado</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">O padre Jaquemin se considera autorizado a denunciar em Dom Lefebvre uma &#8220;recusa prática da primazia romana&#8221; (página 75) — não obstante todas as declarações pelas quais o antigo arcebispo de Dacar protestava em contrário. A recusa do primado consistiria aqui no próprio fato de realizar a consagração episcopal, ainda que esta não fora associada a uma concessão de jurisdição:</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">“Em primeiro lugar, uma sagração episcopal não é cismática porque o novo bispo pretenderia uma jurisdição sobre um rebanho específico contra a vontade do Papa, mas porque, na origem do ato, o bispo sagrante agiu sem um mandato pontifício, explicitamente recusado, neste caso, pelo papa, ou seja, voluntariamente fora da comunhão hierárquica com o Pontífice Romano e os membros do colégio dos bispos. Sagrar um bispo contra a vontade do Papa constitui, portanto, uma violação da primazia de jurisdição do pontífice romano, a quem pertence o direito exclusivo de instituir livremente bispos. Embora seja verdade que as modalidades de nomeação de um bispo apresentem diferenças na Igreja Católica, o poder de instituição ou de confirmação de um bispo cabe exclusivamente ao Pontífice Romano. Foi ao poder de jurisdição ordinária, universal e imediata do papa sobre todos os bispos e todas as Igrejas, definido explicitamente na constituição dogmática Pastor aeternus do Concílio Vaticano I, que Dom Lefebvre infligiu grave dano” (páginas 75-76).</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A contradição intrínseca de tal argumento deveria ser óbvia até para os menos perspicazes: uma sagração episcopal é cismática, dizem-nos, não porque o bispo sagrado recebe poder jurisdicional sobre uma igreja específica, mas porque a referida sagração é realizada contra a vontade do papa, sem mandato pontifício e fora da comunhão hierárquica; e assim seria, nos esclarecem ainda, porque cabe exclusivamente ao Papa instituir os bispos, conforme definido pelo Concílio Vaticano I.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Mas o Concílio Vaticano I fala precisamente da atribuição do poder de jurisdição sobre uma igreja particular, não da sagração episcopal que confere apenas o poder de ordem! Dessa forma, o padre Jaquemin pretendia nos fazer acreditar que as sagrações episcopais não acompanhadas de uma concessão de jurisdição seriam cismáticas pelo simples motivo de que o ato assim realizado se recusaria, em si mesmo, a reconhecer o direito exclusivo que o Papa possui de conferir jurisdição aos bispos. Em suma, tal ato é cismático porque deve sê-lo, e deve sê-lo porque o padre Jaquemin decidiu que assim seria, custe o que custar. Tirem suas próprias conclusões&#8230;</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">O padre Jaquemin não prova nada, de tanto querer, neste caso, provar demais. É Certamente, independentemente de qualquer concessão de jurisdição, a sagração de um bispo permanece, de qualquer forma, sujeita à autorização do Sumo Pontífice; mas isso ocorre por uma razão diferente daquela que faz com que a concessão de jurisdição sobre uma parte da Igreja dependa da autorização do Papa.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Este é um ato que somente o Papa pode realizar, pois envolve comunicar a um bispo uma parte limitada e subordinada do poder supremo que somente o Bispo de Roma possui sobre toda a Igreja como Vigário de Cristo. Por outro lado, a concessão do poder de ordem, tal como ocorre no âmbito da sagração episcopal, é a transmissão da plenitude do poder de Cristo, Sumo Sacerdote, e qualquer bispo, ministro de Cristo no âmbito dessa sagração, pode realizá-la.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">De qualquer forma, a autorização do Papa é necessária para a transmissão de qualquer poder na Igreja, uma vez que o Papa é, por direito divino, o Chefe da Igreja. Mas a transmissão do poder de jurisdição requer essa autorização a título adicional e específico; ou, mais exatamente, requer não uma simples autorização, mas a própria intervenção do Papa, sendo esse ato seu e exclusivo.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Compreende-se, portanto, que conferir jurisdição a um bispo contra a vontade do Papa é cometer cisma, enquanto sagrar um bispo contra a vontade do Papa é apenas desobedecer. No primeiro caso, de fato, o culpado usurpa o próprio poder do Papa, enquanto no segundo caso ignora a ordem deste em uma situação isolada.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">O padre Jaquemin poderia simplesmente ter se contentado em descrever o ato de sagração como uma mera desobediência, bem diferente de um ato cismático, e nós teríamos respondido que se trata, antes, de um caso de </span><em><span class="tm11">&#8220;não-obediência&#8221;</span></em><span class="tm7"> diante de um ato de autoridade que ultrapassa seus limites e abusa de seu poder. Em todo caso, em ambas as situações da desobediência e da &#8220;não obediência&#8221;, o ato cometido se contenta em rejeitar não o princípio da autoridade em si, mas seu exercício em um caso isolado, com a única diferença de que a desobediência opõe essa rejeição de maneira injustificada e injusta, enquanto a </span><em><span class="tm11">&#8220;não-obediência&#8221;</span></em><span class="tm7"> a opõe de uma forma justificada e justa, realizando um ato de virtude. Mas resta que, em ambas as situações, não pode haver </span><em><span class="tm11">“cisma”,</span></em><span class="tm7"> pois este equivale à recusa da autoridade considerada em seu princípio.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Observemos ainda a esse respeito o que deverá conservar toda a sua importância para o que se seguirá. A maneira como o padre Jaquemin apresenta os fatos é — infelizmente! — a maneira já habitual de apresentar o ato de 30 de junho de 1988 como uma agressão injusta cometida contra a suprema autoridade da Igreja, o que é totalmente contrário à realidade.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A realidade é que, infelizmente, é a autoridade suprema que está cometendo uma agressão injusta contra as almas, na Santa Igreja, ao se recusar a autorizar esta sagração episcopal, que é o meio necessário para a sua sobrevivência. Portanto, o ato da sagração, realizado apesar da proibição e da recusa do mandato, representa uma legítima defesa contra um ato injusto e abusivo por parte de uma autoridade que abusa do seu poder e ultrapassa os seus limites. Esta é a perspetiva correta, que, no entanto, se torna cada vez mais difícil de transmitir no contexto de uma mentalidade que se tornou ultralegalista.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Será que o padre Jaquemin continua ciente, contra a sua vontade, da completa inanidade do argumento aqui apresentado? Certo é que ele se repete, e que ao se repetir, não somente ele diversifica o alcance de seu argumento, mas, pelo próprio fato, confessa sua inconsistência. Ele acaba de nos explicar que a sagração — realizada contra a vontade do Papa — de um simples bispo auxiliar, desprovido de jurisdição, já é um ato cismático (páginas 75-76). E eis que ele prossegue (página 76):</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">“</span><em><span class="tm11">Outro [sic] argumento, repetidamente invocado por Dom Lefebvre e seu círculo, foi que ele pretendia consagrar apenas bispos auxiliares, dotados apenas do poder de ordem, sem jurisdição. Não havia, portanto, cisma, na medida em que não havia usurpação de jurisdição sobre uma Igreja.”</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Perguntamos outra vez: isto não é confessar que a resposta já dada não era tão convincente quanto parecia? De qualquer forma, nosso padre questiona: </span><em><span class="tm11">“Que teologia do episcopado pressupõem estas palavras?”</span></em><span class="tm7"> (página 76). De fato, sim, a consagração episcopal realizada contra a vontade do Papa, mas sem a atribuição de jurisdição, embora possa, dependendo do caso, equivaler ou a uma desobediência ou a uma </span><em><span class="tm11">“não-obediência</span></em><span class="tm7">”, nunca poderia equivaler a um cisma — e para que equivalha a isso (pois é necessário), torna-se necessário que a própria definição do episcopado o implique.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">E eis o nosso canonista certificado a reboque das ideias bem conhecidas do padre Bisig e do padre de Blignières, ideias desenvolvidas há mais de 30 anos em apoio à famosa tese do &#8220;</span><em><span class="tm11">episcopado autônomo&#8221;:</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">&#8220;</span><em><span class="tm11">Na teologia católica, embora seja possível distinguir os poderes de ordem e de jurisdição no episcopado, não é possível separá-los verdadeiramente na pessoa de um bispo sem culminar na criação de um episcopado limitado ou amputado</span></em><span class="tm7">&#8221; (páginas 76-77).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Essa “</span><em><span class="tm11">teologia</span></em><span class="tm7">”, se pretende ser católica, é nova. É incapaz de se justificar invocando os ensinamentos do Magistério constante da Igreja, e igualmente incapaz de se apoiar nos princípios comuns da eclesiologia expostos até agora por autores de grande renome, mais recentemente por Charles Journet, Raymond Dulac ou Victor-Alain Berto. Já demonstramos isso em diversas ocasiões, verificando a inconsistência da tese do padre de Blignières. Não insistiremos e remetemos o leitor ao que escrevemos sobre o assunto(1).</span></span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">A concepção de Magistério e Tradição</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">O padre Jaquemin faz referência aqui — e com toda a razão — ao diagnóstico formulado por João Paulo II no Motu proprio </span><em><span class="tm11">Ecclesia Dei afflicta</span></em><span class="tm7">, que evoca uma “noção incompleta e contraditória de Tradição”.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">&#8220;Este diagnóstico&#8221;,</span></em><span class="tm7"> comenta ele, </span><em><span class="tm11">&#8220;sobre a própria estrutura do pensamento eclesiológico de Dom Lefebvre&#8221;</span></em><span class="tm7"> (páginas 98-99).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Estrutura que, segundo o nosso autor, repousaria inteiramente sobre uma confusão, e esta ocorreria entre </span><em><span class="tm11">&#8220;Tradição e tradições, entre a própria fé e as formas concretas de testemunhá-la no tempo e na história</span></em><span class="tm7">&#8220;. A acusação permanece um tanto confusa aqui, mas torna-se mais clara quando o padre Jaquemin acrescenta </span><em><span class="tm11">que &#8220;ao não fazer essa distinção concretamente, ele [Dom Lefebvre] acaba por definir Tradição essencialmente como aquilo que antecedeu o Concílio Vaticano II&#8221;.</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">A conclusão é a seguinte: “</span><em><span class="tm11">A partir de então, a Tradição deixou de ser entendida como uma realidade teológica viva, mas como um conjunto normativo fixo, identificado com um estado histórico específico da Igreja”</span></em><span class="tm7"> (página 99). E mais: “Dom Lefebvre acreditava que personificava a Tradição viva precisamente porque continuava a manter viva a Igreja do passado” (página 99). E ainda: “Com isso, </span><em><span class="tm11">Dom Lefebvre acaba substituindo assim o que existe sempre na Igreja ao que se fazia outrora, antes do Concílio</span></em><span class="tm7">” (página 100). E, por fim: “</span><em><span class="tm11">Disso resultou uma redefinição da obediência, concebida como fidelidade exclusiva a um passado normativo, e um crescente questionamento da autoridade vigente, percebida como infiel à sua missão</span></em><span class="tm7">” (página 105).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">O que mais se pode dizer, senão que o padre Jaquemin é aqui vítima dos postulados de uma nova eclesiologia, cujo evolucionismo subjacente foi claramente explicitado por Bento XVI, não apenas em seu famoso discurso de 22 de dezembro de 2005, mas também, e sobretudo, em sua catequese sobre a Igreja dos anos 2006-2007? Evolucionismo também caracterizado por todas as declarações do papa Francisco, especialmente em sua Encíclica </span><em><span class="tm11">Evangelii gaudium</span></em><span class="tm7">, mas não apenas(2).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">O que deveria ter chamado toda a atenção do nosso teólogo canônico é, precisamente, a precisão da expressão empregada por Dom Lefebvre. Esse nunca fala do passado. Em suas palavras, nunca se trata da “Igreja do passado” ou da Igreja ou do Magistério “de antes do Concílio Vaticano II”. Dom Lefebvre sempre falou precisamente da “Igreja de sempre”, e, para ele, essa expressão não tem de forma alguma o significado cronológico ou temporal, a expressão de um período no passado, que o padre Jaquemin gostaria de lhe atribuir.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">A expressão tem o significado puramente teológico de uma identidade objetiva, a identidade do próprio objeto da Revelação, do depósito objetivo da fé, tal como o Magistério da Igreja deve transmiti-lo e explicá-lo fielmente, preservando-lhe sempre para ele o mesmo significado pretendido por Deus. A expressão deve ser entendida aqui em referência ao que o Concílio Vaticano I ensina no Capítulo IV da constituição </span><em><span class="tm11">Dei Filius</span></em><span class="tm7">:</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">“A doutrina da fé que Deus revelou não foi proposta como uma descoberta filosófica a ser desenvolvida pela reflexão do homem, mas como um depósito divino confiado à Esposa de Cristo para que a guardasse fielmente e a apresentasse infalivelmente. Consequentemente, o significado dos dogmas sagrados que devem ser preservados perpetuamente é aquele que nossa Mãe, a Santa Igreja, apresentou de uma vez por todas, e nunca é permitido afastar-se dele sob o pretexto ou em nome de um entendimento mais avançado</span></em><span class="tm7">” (DS 3020).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">A Igreja, com o seu Magistério vivo, é uma realidade que transcende o tempo, além do passado, presente e futuro, pois existe no plano da eternidade, precisamente porque é o instrumento de transmissão de um depósito divino, o depósito da Verdade divinamente revelada. A Igreja de sempre, o Magistério de sempre são precisamente </span><em><span class="tm11">&#8220;de sempre</span></em><span class="tm7">&#8221; porque são a Igreja e o Magistério da Verdade divina, eternos e imutáveis ​​como Deus.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Em vez disso, o padre Jaquemin, repetindo docilmente o Concílio Vaticano II, conforme explicado pelos papas Bento XVI e Francisco, reduz o Magistério ao nível do tempo e da duração.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">&#8220;Teologicamente, não existe&#8221;, escreve ele, &#8220;uma Igreja do passado nem uma Igreja do futuro. A Igreja é necessariamente a Igreja do presente, a Igreja de hoje, porque é o sinal, o sacramento permanente e sempre presente de Cristo vivendo e agindo no meio dos homens e de cada geração</span></em><span class="tm7">&#8221; (página 101).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Nessa perspectiva, o Magistério vivo se reduz ao Magistério presente, uma vez que é concebido como a expressão da vida atual do Povo de Deus. O papa Francisco explicou isso muito claramente, em referência ao seu predecessor, numa mensagem de vídeo enviada em 2015 ao Congresso Teológico Internacional da Pontifícia Universidade Católica da Argentina.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em><span class="tm11">“Há uma imagem proposta por Bento XVI”, </span></em><span class="tm7">disse ele</span><em><span class="tm11">, “que me agrada muito. Referindo-se à tradição da Igreja, ele afirma que ela “não é uma transmissão de coisas ou de palavras, uma coleção de coisas mortas. A Tradição é o rio vivo que nos liga às origens, o rio vivo no qual as origens estão sempre presentes’ (Audiência Geral, 26 de abril de 2006) (3). Este rio irriga diferentes terras, nutre diferentes geografias, fazendo germinar o melhor dessa terra, o melhor dessa cultura. Desta forma, o Evangelho continua a encarnar-se em todos os lugares do mundo, de maneiras sempre novas (cf. Evangelii gaudium, n. 115).”</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Sobretudo, acrescenta este esclarecimento: &#8220;</span><em><span class="tm11">Nossas formulações de fé são a expressão de uma vida vivida e expressa na Igreja.&#8221;</span></em></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Há aqui uma inversão, e ela é extremamente grave. Pois as formulações da fé são, na realidade, a expressão conceitual e verbal, mais precisa e mais explícita, das verdades reveladas por Deus; o Magistério instituído por Cristo e assistido pelo Espírito Santo deve desenvolvê-las e propô-las à adesão dos fiéis; e estes levam, na Igreja, uma vida santa, na medida em que se conformam, em suas ações, com essas verdades reveladas por Deus e propostas à sua adesão por essas formulações do Magistério.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Logo, caso queira, é a vida vivida na Igreja que constitui a expressão concreta ou a tradução concreta — isto é, a aplicação prática — das formulações da fé. Ao contrário disso, para Francisco, as formulações da fé são a expressão da vida do Povo de Deus, o que pressupõe que é essa vida que representa, como tal, não apenas a tradição viva da Igreja, no sentido da transmissão do que já foi revelado, mas também uma fonte da Revelação, no sentido de um modo de revelar a verdade.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A Revelação identifica-se, então, com a experiência ou a consciência comum do Povo de Deus. Identifica-se também com a tradição que comunica essa verdade revelada. Revelação e Tradição são um único e mesmo ato, o ato coletivo e eclesial do Povo de Deus, e esse ato evolui e se renova ao longo do tempo. O Magistério deixa, então, de ser o Magistério &#8220;de sempre&#8221; e passa a ser o Magistério &#8220;deste tempo&#8221;.</span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm8">A escolha da fidelidade</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Então torna-se oportuno acusar Dom Lefebvre de </span><em><span class="tm11">&#8220;uma redefinição da obediência concebida como fidelidade exclusiva a um passado normativo e um questionamento crescente da autoridade atual, percebida como infiel à sua missão</span></em><span class="tm7">&#8220;, o Magistério do passado julgando o Magistério do presente.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Contudo, essa dialética — no sentido de uma oposição falsa e forçada — se fundamenta no falso pressuposto da nova eclesiologia: ela assume que o Magistério é o porta-voz de uma “</span><em><span class="tm11">vida vivida eclesialmente</span></em><span class="tm7">” (Francisco), “</span><em><span class="tm11">do sujeito único do Povo de Deus em marcha</span></em><span class="tm7">” (Bento XVI). Assume que a Tradição é um </span><em><span class="tm11">“rio vivo</span></em><span class="tm7">”, que é uma história, “</span><em><span class="tm11">a história do Espírito que age na história da Igreja por meio da mediação dos Apóstolos e seus sucessores, em fiel continuidade com a experiência das origens</span></em><span class="tm7">” (Bento XVI).</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A oposição, se é que existe, reside então entre duas concepções de Tradição e Magistério: uma concepção católica, herdada dos Concílios de Trento e Vaticano I, defendida por Dom Lefebvre, e uma concepção neomodernista, herdada do Vaticano II e de Francisco, passando por João Paulo II e Bento XVI, que o Padre Jaquemin pretenderia defender.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Longe de ter provocado qualquer </span><em><span class="tm11">&#8220;ruptura&#8221;,</span></em><span class="tm7"> Dom Lefebvre foi o arauto de uma fidelidade, uma fidelidade heroica à doutrina católica eterna e ao Magistério de todos os tempos, encarregado de transmitir esse depósito divino.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A iniciativa das sagrações foi apenas o ponto culminante dessa fidelidade. Dom Lefebvre realizou ali um ato heroico de sabedoria e prudência, transmitindo em toda a realidade o depósito da fé, assumindo, aos olhos do mundo e dos homens da Igreja desviados pelo modernismo, as aparências de um cismático rebelde. Aparências de um dia, aparências efêmeras que não poderiam enganar os verdadeiros católicos ligados às promessas de seu batismo..</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">Ao menos cabe ao padre Jaquemin provar-nos que essas aparências não são enganosas, mas com a condição de que isso se baseie nas premissas de uma eclesiologia verdadeiramente subordinada aos ensinamentos do Magistério perene e livre de qualquer infiltração neomodernista.</span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm7">Trinta e oito anos após o &#8220;</span><em><span class="tm11">verão de 88</span></em><span class="tm7">&#8220;, as novas sagrações episcopais inserem-se na mesma lógica de fidelidade, diante de uma Igreja pós-conciliar cuja moral, da </span><em><span class="tm11">Amoris Laetitia</span></em><span class="tm7"> à </span><em><span class="tm11">Fiducia Suplicans</span></em><span class="tm7">, tem se desviado cada vez mais drasticamente. Confrontam-se também com um movimento </span><em><span class="tm11">Ecclesia Dei</span></em><span class="tm7"> que se mostra menos seguro do que nunca quanto ao seu futuro.</span></span></p>
<p class="Normal tm6" style="text-align: justify;"><span class="tm7" style="color: #000000;">A operação de sobrevivência, portanto, ainda conserva todos os seus direitos, com base no indiscutível estado de necessidade.</span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: right;"><strong><span class="tm7" style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><u><span class="tm8">Notas:</span></u></strong></span></p>
<p class="Par_grafodalista tm13" style="text-align: justify;"><span class="tm14" style="color: #000000;">(1) Veja principalmente os artigos publicados nas edições de julho-agosto de 2022; outubro de 2022; novembro de 2022; abril de 2026 do Courrier de Rome, bem como o artigo intitulado &#8220;O episcopado, na encruzilhada&#8221; nesta edição do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Par_grafodalista tm13" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm14">(2) Veja o artigo “Tradição ou Hermenêutica” na edição de dezembro de 2023 do Courrier de Rome, bem como nossa contribuição para o Congresso do Courrier de Rome de janeiro de 2007, “A Noção de Igreja na Catequese de Bento XVI”, em </span><em><span class="tm15">Crises na Igreja Hoje</span></em><span class="tm14"> : Causas, Efeitos e Remédios. Atas do VII Congresso Teológico de Sì Sì No No em parceria com o Instituto Universitário São Pio X e DICI, Paris, 5-6-7 de janeiro de 2007, Publicações do Courrier de Rome, 2008.</span></span></p>
<p class="Par_grafodalista tm13" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm14">(3) Sobre esta catequese de Bento XVI e sobre a ideia de Igreja e Tradição que ela implica, o leitor pode consultar nossa contribuição para o Congresso de janeiro de 2007 do Courrier de Rome, “A noção de Igreja na catequese de Bento XVI”, em </span><em><span class="tm15">Crises na Igreja hoje: causas, efeitos e soluções.</span></em><span class="tm14"> Atas do VII Congresso Teológico de Sì Sì No No em parceria com o Instituto Universitário São Pio X e o DICI, Paris, 5-6-7 de janeiro de 2007, Publicações do Courrier de Rome, 2008.</span></span></p>
<p class="Normal tm12" style="text-align: justify;">
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		<title>O EPISCOPADO NA ENCRUZILHADA &#8211; PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 19:13:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Fé]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Ecclesia Dei]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://catolicosribeiraopreto.com/?p=35061</guid>
		<description><![CDATA[Fonte: Courrier de Rome n°697 – Tradução gentilmente cedida pelo André Abdelnor Sampaio Toda a ofensiva travada há alguns meses contra a legitimidade das sagrações episcopais previstas na Fraternidade São Pio X para o próximo 1º de julho provém da &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/o-episcopado-na-encruzilhada-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p class="Normal tm5" style="text-align: right;"><img class=" aligncenter" src="https://www.paieterno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cathopic_1494515567845133.jpg" alt="Brasil conta com cinco nomeações para o episcopado…" width="370" height="249" /></p>
<p class="Normal tm5" style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="tm7">Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://laportelatine.org/wp-content/uploads/2026/06/CDR-mai-2026-digital.pdf">Courrier de Rome n°697</a></span> – Tradução gentilmente cedida pelo André Abdelnor Sampaio</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">Toda a ofensiva travada há alguns meses contra a legitimidade das sagrações episcopais previstas na Fraternidade São Pio X para o próximo 1º de julho provém da corrente Ecclesia Dei, principalmente com estudos publicados na revista Sedes sapientiae da Fraternidade São Vicente Ferrer ou no site Claves da Fraternidade São Pedro(1). Falamos deliberadamente de uma «ofensiva travada contra», pois a questão que nos ocupa não é uma questão puramente teológica, suscitada apenas no plano das ideias puras, no âmbito de um debate que pretendesse apenas confrontar hipóteses e que por isso pudesse permanecer pacífico. A questão que nos ocupa diz respeito precisamente à legitimidade de uma ação — as consagrações de 2026 como as de 1988 — que não é moralmente indiferente e que deve ser objeto não de uma hipótese, mas de uma decisão carregada de consequências. Trata-se, pois, de uma questão de prudência, e a solução que ela exige diz respeito à conduta a adotar no plano da ação moral. A prudência pressupõe sem dúvida a consideração dos princípios dogmáticos ou teológicos, mas distingue-se da ciência (ou da sabedoria especulativa) por preocupar-se em evidenciar não o que convém conhecer, mas o que convém pôr em prática para agir da melhor forma. E aqui, a aposta da ação a realizar é considerável, pois esta visa responder a uma necessidade grave. E é isso que importa: não é primeiramente o simples fato de consagrar bispos apesar da oposição explícita de Roma, mas precisamente o fato de dar assim aos fiéis católicos o meio extraordinário de assegurar a sua salvação, numa situação em que o recurso ao meio ordinário se torna moralmente, senão impossível, ao menos demasiado difícil.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">2. Repitamo-lo uma vez mais(2): o desacordo não versa sobre algo facultativo, que pudesse admitir uma diversidade legítima de opiniões. Pois, se a salvação das almas está em causa num estado de necessidade grave, só se pode recusar a possibilidade de recorrer, para suprir essa necessidade, a meios extraordinários proporcionados, se e somente se se tiver a certeza de fé divina e católica — e não apenas teológica — de que o recurso a tais meios seria ilegítimo. É essa certeza que nos é oposta — e que contestamos.</span><span id="more-35061"></span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 1 &#8211;</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">O postulado de base</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">3. Embora de natureza prática e de alcance imediato moral, este desacordo é também de natureza especulativa e doutrinal em seu pressuposto de base, que é aqui a ideia diferente que se faz do episcopado. Este pressuposto, sobre o qual repousa a argumentação da corrente Ecclesia Dei, é o seguinte: «O bispo, pela sua própria sagração, é ordenado essencialmente a governar a Igreja, Corpo místico de Cristo»; «O episcopado comporta uma relação à regência da Igreja que lhe é essencial». Em consequência disso, «aquele que é sagrado bispo não pode excluir esse poder sem pôr em perigo a validade da sagração» e «não pode aceitá-lo (contra a Santa Sé) sem cometer um gravíssimo atentado contra a própria unidade da Igreja, segundo a fórmula de Pio XII (Encíclica Ad apostolorum principis, 29 de junho de 1958)»(3).</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">4. Este princípio de base, que comanda todo o restante da argumentação, levou a considerar como «cismáticas» e «não católicas» as consagrações de 30 de junho de 1988. É o postulado adotado pelos dois fundadores da Fraternidade São Pedro e da Fraternidade São Vicente Ferrer, respectivamente o padre Bisig e o Padre de Blignières, e é também o postulado que se encontra na base de todas as argumentações desenvolvidas recentemente para desqualificar antecipadamente as consagrações episcopais do próximo 1º de julho.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">5. O que se deve entender por esta «relação à regência da Igreja» que seria «essencial» ao episcopado? Como compreender a ideia segundo a qual «o bispo, pela sua própria sagração, é ordenado essencialmente a governar a Igreja»? Os adeptos desta explicação entendem isso no sentido de que, pelo sua sagração, o bispo não receberia apenas um acréscimo do poder de santificação. O seu episcopado, tal como lhe é comunicado pela sagração, comportaria ora «um poder de regência já existente»(4), ora «um poder espiritual intrinsecamente ordenado ao governo da Igreja»(5). Neste sentido, sempre, o bispo receberia «uma aptidão radical» para governar e ensinar, ainda que essa aptidão só se atualize plenamente pela receção de uma jurisdição. Assim, o episcopado não poderia ser reduzido a uma simples capacidade sacramental. Seria por natureza ordenado à estrutura hierárquica da Igreja, estrutura fundada no poder de governo. E é por isso que não se poderia conferir a sagração episcopal contra a vontade do Papa sem cometer cisma, ao arrogar-se uma dimensão propriamente hierárquica — ou jurisdicional — que só o Papa pode dar</span><span class="tm6" style="color: #000000;"> </span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 2 &#8211;</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">A origem do postulado: </span><span class="tm6" style="color: #000000;">um princípio sem fundamento</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span class="tm6">6. De onde se extrai este postulado, ao qual voltam sempre — como ao seu princípio e fundamento tido por inabalável — os diferentes estudos emanados da corrente Ecclesia Dei? Foi formulado pela primeira vez no Ensaio teológico coletivo dos membros da Fraternidade São Pedro publicado sob a direção do padre Josef Bisig e intitulado «Da sagração episcopal contra a vontade do Papa com aplicação às consagrações conferidas a 30 de junho por D. Lefebvre». É impressionante constatar que a quase totalidade dos escritos ou das conferências(6) que pretendem justificar a sua oposição às sagrações se apega </span><em><span class="tm9">ne varietur </span></em><span class="tm6">a esta única formulação. Erigida em princípio quase dogmático, esta é repetida, em diferentes variantes, no ponto de partida de todas as argumentações, e ninguém parece pôr em dúvida a sua pertinência, exatamente como se se tratasse de uma declaração do Magistério. O que há de verdade nisso?</span></span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">7. A verdade é que o estudo do padre Bisig não se apoia, na base do seu postulado, em nenhum dado divinamente revelado, em nenhum texto do Magistério. Os textos do Magistério serão certamente citados posteriormente, mas sê-lo-ão para serem relidos através do prisma deformante do postulado tido por auto-suficiente. Este é enunciado na primeira parte do Ensaio, no capítulo II intitulado «Da natureza do episcopado e da sua violação», páginas 10-14, no parágrafo A: «Unicidade de missão e de hierarquia». Tudo aí repousa sobre considerações tomadas do livro de Dom Gréa, L’Église et sa divine constitution, completadas por observações tiradas do livro de Charles Journet, L’Église du Verbe incarné, nos seus tomos I (página 35 da 3ª edição de 1965) e II (página 642 da mesma edição). E ainda assim, estas citações são seletivas e estão longe de restituir todo o pensamento dos dois autores indicados, com as precisões, distinções e nuances que comportam sobre um assunto tão complexo.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">Não se pode deixar de ficar estupefato diante da insuficiência, da indigência mesmo, de uma reflexão que nutre a pretensão de reprovar o episcopado da Fraternidade São Pio X como «não católico» e «cismático» e de o macular com uma «heresia implícita», apoiando-se para isso em elementos tão escassos — e controvertidos.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">8. O tempo fez o seu trabalho e o postulado, à força de ser repetido e reiterado ao longo dos anos que se seguiram a 30 de junho de 1988, acabou por adquirir direito de cidadania entre os pensadores da corrente Ecclesia Dei. A boa consciência com que reproduzem à vontade, na base de todas as suas reflexões, os dados iniciais do folheto editado pela Fraternidade São Pedro não pode, no entanto, colmatar o vazio teológico de um ponto de partida que, nem em 2026 nem em 1988, pode pretender garantir a validade da sua conclusão.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 3 &#8211;</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">Uma leitura seletiva</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">9. O que diz Dom Gréa? Ele vê a atividade da Igreja como a continuação da missão divina de Cristo.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">«Por uma única missão de seu Pai, Jesus Cristo é doutor, santificador e rei». Daí também a unidade dos três poderes que continuam esta missão de Cristo: «Estes três elementos — o poder de ensinar ou magisterium, o poder santificador ou ministerium, e a autoridade do governo ou imperium — não são três poderes distintos na sua origem e independentes na sua essência uns dos outros. […] Não há, portanto, uma ordem de mestre, uma ordem de santificador e uma ordem de príncipes espirituais separadamente constituídos, cujas funções o acaso, uma divisão arbitrária, ou, no máximo, uma simples conveniência reuniu por uma espécie de acumulação na mesma pessoa, mas há entre estes três elementos uma conexão lógica e um vínculo essencial». Dom Gréa exprime-se assim no capítulo VI do livro I da sua obra: aí trata do triplo poder considerado em relação à Igreja e em relação à sua missão, que é a própria missão de Cristo. O mesmo não acontece no capítulo VII seguinte, onde considera estes poderes tal como se encontram e se exercem concretamente nos seus sujeitos. O mesmo se passa em Journet: o teólogo suíço trata dos poderes na Igreja fazendo a distinção dos pontos de vista, ponto de vista do poder na Igreja e ponto de vista do poder no sujeito que o possui e exerce(7).</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">10. São tais distinções que se encontram ocultadas no Estudo ainda difundido pela Fraternidade São Pedro. A ausência de distinção poderia parecer apoiar a ideia que está no centro do postulado, a ideia segundo a qual o episcopado é necessariamente um poder hierárquico de regência na Igreja, a tal ponto que seria impossível transmiti-lo a quem quer que seja sem transmitir por isso mesmo um poder de jurisdição que só o Papa pode dar. Mas esta ideia é falsa, e dissipa-se por si mesma a partir do momento em que aparecem as distinções que o Ensaio da Fraternidade São Pedro deixou de lado. É sobre elas que importa voltar agora.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 4 &#8211;</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">As distinções indispensáveis</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">11. Importa fazer a diferença entre três aspectos, pois «episcopado» é uma palavra e por detrás dela há três realidades distintas. Há, em primeiro lugar, a realidade de um poder. Em segundo lugar, há a necessidade deste poder para a Igreja, ou equivalentemente o fato de este poder se encontrar na Igreja. E, enfim, em terceiro lugar, há a realidade do sujeito ou da pessoa que recebe este poder, a fim de o possuir e exercer, ou equivalentemente o fato de o poder se encontrar na pessoa que o possui e exerce.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">12. O poder do episcopado é duplo e é ao mesmo tempo a ordem e a jurisdição, o poder de santificar e o poder de governar e de pregar. Estes dois poderes, o poder episcopal de jurisdição e o poder episcopal de ordem, são formalmente distintos. É também distinta de cada uma das fontes de cada poder: a consagração para a ordem e a missão canônica do Papa para a jurisdição. Assim, ainda que, tomado na sua integralidade, o bispo possua os dois poderes, não os possui pelo único título da sua consagração, a qual não dá por si mesma qualquer dimensão propriamente hierárquica na linha do poder de governar.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">13. Estes dois poderes diferentes são ambos necessários à Igreja. Esta, para atingir o seu fim enquanto sociedade de ordem sobrenatural, precisa destes dois poderes. Devem, portanto, existir ambos na sociedade da Igreja, porque na Igreja cada um destes dois poderes deve ser exercido em dependência do outro: a Igreja prega e governa usando o poder de jurisdição para santificar, usando o poder de ordem. Por conseguinte, na Igreja, sim, o poder episcopal de ordem está em relação com o poder episcopal de jurisdição.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">14. Por fim, estes poderes encontram-se como nos seus sujeitos em diferentes pessoas, das quais umas terão os dois e outras terão apenas um mas sem o outro. Certos bispos possuem simultaneamente o poder episcopal de ordem e o poder episcopal de jurisdição, e são colocados à frente de uma diocese. Outros possuem apenas o poder episcopal de ordem sem ter o poder episcopal de jurisdição e não governam uma parte da Igreja: contentam-se com administrar os sacramentos, segundo as necessidades da sociedade. Outros ainda possuem num primeiro momento apenas o poder episcopal de jurisdição, sem possuir o poder episcopal de ordem, mas o uso é de lhes confiar o mais cedo possível esse mesmo poder, pois na Igreja quem exerce a autoridade deve normalmente ser consagrado.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">15. Notemos toda a diferença que separa o segundo ponto de vista do terceiro. Se há uma Ordenação ou uma relação essencial do episcopado à regência, isso deve entender-se do episcopado tal como se encontra na Igreja, na sociedade eclesiástica, pois os dois poderes, que definem como tal o episcopado, definem-no tal como existe na Igreja e para a Igreja. Isso significa que a existência destes dois poderes é necessária na Igreja, pois um (o ensino e o governo) deve ser exercido em vista do outro (a santificação). Mas isso não significa de modo algum que o mesmo se passaria na pessoa ou no sujeito que possui o poder. Na pessoa do bispo que possui o poder de ordem em virtude da sua consagração, não há qualquer ordenação essencial, qualquer exigência, sequer qualquer potência a qualquer poder de regência.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">16. A confusão introduzida pelo Ensaio do padre Bisig encontra-se precisamente aqui: confusão entre o poder tal como se encontra na Igreja e tal como se encontra no sujeito que o possui e exerce. É, no entanto, a distinção feita por Dom Gréa, entre o capítulo VI e o capítulo VII do livro I da sua obra. É também a distinção feita por Charles Journet. Explicamo-la em detalhe no número anterior deste jornal(8). Inútil voltar ao assunto.</span><span class="tm6" style="color: #000000;"> </span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 5 &#8211;</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">Uma releitura sofística</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">17. O restante do Ensaio do padre Bisig compraz-se em exibir textos tirados do Magistério ou do Código de direito canônico que parecem ir no sentido pretendido pelo postulado. Mas precisamente, o significado destes textos é falsificado pelo dito postulado. Todos estes textos fazem alusão a uma usurpação de jurisdição, e não se colocam de modo algum do ponto de vista de uma consagração episcopal em que nos contentaríamos com transmitir apenas o poder de ordem. É por isso que não se pode apoiar neles para denunciar as sagrações de Écône como cismáticas. Mas basta à Fraternidade São Pedro dar-lhes o toque de varinha mágica do postulado denunciado mais acima para lhes dar o alcance que pretende deles extrair: o poder de ordem é suposto chamar o poder de jurisdição não apenas na Igreja mas também no sujeito que o recebe. Basta-nos então negar este postulado e estabelecer a sua inconsistência para privar do seu fundamento a acusação de cisma.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">18. Assinalemos apenas duas passagens regularmente citadas, cujo sentido é falsificado até contra a própria letra.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">19. A Fraternidade São Pedro crê poder apoiar-se numa passagem da Encíclica Ad apostolorum principis de Pio XII, onde este «recorda com força que o direito de julgar da aptidão para o episcopado pertence unicamente à Sé apostólica, e que o Papa tem sozinho o direito de nomear os bispos» […] «Este texto é particularmente importante, pois distingue explicitamente a dignidade episcopal e a missão episcopal. Por outras palavras, a intervenção do Papa não diz respeito apenas à jurisdição, mas também ao próprio acesso à dignidade episcopal»(9). No entanto, a passagem citada de Pio XII é a seguinte:</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">«Os sagrados cânones decretam com clareza e explicitamente que compete unicamente à Sé apostólica julgar da aptidão de um eclesiástico para receber a dignidade e a missão episcopais (cânon 331, §3) e que compete ao Pontífice romano nomear livremente os bispos (cânon 329, §2)».</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">19. As referências dadas por Pio XII aos cânones do Código mostram claramente que se trata aqui da escolha de um candidato ao poder de jurisdição. O cânon 331 diz explicitamente que se trata da aptidão para governar uma diocese. Não se trata da aptidão ao poder de ordem episcopal. E ainda menos do próprio ato da consagração episcopal. Enfim, e sobretudo, esta passagem não precisa de modo algum que tudo isso decorre de um direito divino. E, quando é precisamente o direito divino que está em questão, os Papas têm sempre o cuidado de o precisar.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">20. Uma outra passagem da mesma Encíclica é tanto mais interessante quanto foi avançada, no próprio momento do concílio Vaticano II, pelo Mestre Geral da Ordem dos Frades Pregadores, o Reverendíssimo Padre Aniceto Fernández Alonso (1895-1981), para fazer objeção ao esquema da futura constituição Lumen gentium, no ponto preciso em que esta queria fazer derivar o poder de jurisdição da consagração episcopal.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">«Com efeito», disse ele, «Pio XII ensina ele mesmo expressamente que: “Os bispos que não foram nem nomeados nem confirmados pela Sé apostólica, e ainda mais aqueles que foram eleitos e consagrados contra as prescrições expressas desta, não gozam de nenhum poder de magistério nem de jurisdição, pois a jurisdição chega aos bispos pelo único Pontífice romano. É o que Nós recordámos na encíclica Mystici Corporis por estas palavras: ‘Os bispos sagrados… no que diz respeito a cada um ao seu próprio diocese, como verdadeiros pastores, apascentam e governam individualmente, em nome de Cristo, os rebanhos que lhes são confiados; todavia, ao agir assim, não são completamente independentes, mas colocados sob a autoridade do Pontífice romano, embora gozem do poder ordinário de jurisdição, que lhes é conferido imediatamente por esse mesmo Soberano Pontífice.’ (Encíclica Mystici Corporis, de 29 de junho de 1943, AAS, t. XXXV (1943), pp. 211-212). Esta doutrina, recordámo-la de novo na carta Ad Sinarum gentem dirigida ao vosso povo: ‘O poder de jurisdição, que é conferido diretamente ao Soberano Pontífice pelo próprio direito divino, provém deste mesmo direito para os bispos também, mas apenas pela mediação do Sucessor de Pedro. A este, não só os fiéis cristãos, mas também todos os bispos são obrigados a submeter-se e a unir-se pelo vínculo da obediência e da unidade.’ (Encíclica Ad Sinarum gentem, de 7 de outubro de 1954, AAS, t. XLVII (1955), p. 9)” (Ad Apostolorum Principis, de 29 de junho de 1958, AAS, t. L (1958), pp. 610-611). E ele repete-o igualmente em várias Alocuções, por exemplo: aos pregadores da Quaresma (17 de fevereiro de 1942), aos auditores da Rota romana (10 de fevereiro de 1945), e aos juristas católicos (6 de dezembro de 1953): “Os pastores recebem do Papa imediatamente a sua jurisdição e a sua missão”. É necessário portanto ater-se a esta doutrina, proposta de maneira repetida e firme pelo Magistério ordinário. Vários Padres e doutores da Igreja sustentaram-na igualmente, tais como santo Ambrósio, são Leão Magno, Alberto Magno, são Boaventura, Tomás de Aquino e Roberto Belarmino. Seria completamente inconveniente que uma opinião contrária fosse aprovada e proposta nesta constituição conciliar, pois então o Magistério solene da Igreja estaria em contradição com o seu Magistério ordinário»(10).</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">21. A intervenção deste padre conciliar, que faz eco às de muitos outros, representa desde 1964 a desautorização do postulado falso veiculado pelo Ensaio do padre Bisig em 1988. Não, a sagração não cria qualquer «ordenação essencial», em quem o recebe, relativamente à jurisdição.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">&#8211; 6 &#8211; </span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: center;"><span class="tm6" style="color: #000000;">A explicação do padre Victor-Alain Berto</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">22. A explicação que acabámos de dar, com as distinções que exige, encontra-se na pena do padre Raymond Dulac, que citámos abundantemente noutros lugares, assim como a do padre Victor-Alain Berto(11).</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">23. As palavras deste último, constantes do seu livro Pour la sainte Église romaine, publicado pelas Éditions du Cèdre em 1976 (páginas 243-244), merecem ser ainda recordadas aqui: «Um bispo sagrado na unidade da Igreja», escreve quem foi o teólogo privado de D. Lefebvre, «mesmo que não tenha atualmente qualquer jurisdição de pastor ordinário particular, quer seja sagrado como bispo titular, quer seja demitido da sua sé ou tenha sido deposto (por outra causa que não um crime), faz parte do corpo episcopal porque nada nele contradiz a “vocação” dos sacerdotes do primeiro grau ao governo do povo cristão».</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">24. O eminente teólogo pretende assim caracterizar a situação de um bispo apenas sagrado, sujeito do poder de ordem e não revestido do poder de jurisdição. Há, certamente, nele, diz ele, como uma «vocação» ao poder de governo. Mas o padre Berto apressa-se a acrescentar: «Esta palavra “vocação”, colocamo-la entre aspas, porque não nos satisfaz. Empregamo-la porque diz menos do que “exigência” e mesmo do que “conveniência”, pois não é certamente nem de exigência nem sequer de conveniência que quem quer que tenha recebido o sagrado receba uma jurisdição. Ou melhor, se há aí uma conveniência e mesmo uma exigência, ela é coletiva e não distributiva. O conjunto dos sujeitos que receberam o sagrado ou que têm mandato apostólico de o receber exige constituir o corpo do governo da Igreja sob o Pontífice romano, sim; mas isso não é verdade de cada um dos sujeitos sagrados. E, por outro lado, tal porção do rebanho pode ser colocada por um tempo mais ou menos longo em circunstâncias particulares sob o governo de um sujeito não consagrado, o qual pertence por isso mesmo, sem ser bispo, ao corpo episcopal».</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">25. E um pouco mais adiante: «Deve admitir-se que o pertencimento ao corpo episcopal confere de direito divino aos que dele são membros, ao mesmo tempo que a aptidão a reger pastoralmente, ainda que não soberanamente, cada um cada rebanho particular, singuli singulos greges (Vaticano I), uma aptidão a governar e ensinar colegialmente toda a Igreja — mas nada mais que uma aptidão à qual o Soberano Pontífice sozinho pode dar lugar a exercer-se».</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">26. Retenhamos este ponto forte da explicação dada pelo padre Berto: se há uma conveniência ou uma «vocação» a que o bispo consagrado governe uma parte da Igreja, esta «vocação» ou esta conveniência «é coletiva e não distributiva». Por outras palavras, se é verdade que não se deve separar o poder episcopal de ordem do poder episcopal de jurisdição na Igreja e em todo o bispo, estes dois poderes são essencialmente distintos e separáveis no seu sujeito, e podem ser separados em alguns bispos. Esta conjunção é, portanto, necessária se se entende relativamente ao episcopado em geral na Igreja; mas já não o é se se entende relativamente a este ou àquele bispo em particular na pessoa de quem recebe a sagração.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">27. Na linha do Ensaio publicado em 1988, o estudo assinado «Theologus» e publicado na página de 11 de abril passado do site Claves dá uma citação muito parcial das palavras do padre Berto: «De direito divino», escreve este, «os bispos, mesmo dispersos, são um corpo constituído na Igreja». Sim, com efeito, eles o são, mas na medida exata em que estão todos revestidos em ato do poder de jurisdição, em razão da missão canônica recebida do Papa. Pelo único título da sua consagração episcopal, e em razão do único poder de ordem, os bispos constituem, se quisermos, «a ordem episcopal», que é a união moral de todos os bispos que receberam pela sua sagração o poder de ordem. E esta «ordem episcopal» é uma realidade bem diferente do «corpo episcopal», que é a união moral de todos os bispos providos do poder de jurisdição. O padre Berto dá a precisão: «O conjunto dos sujeitos que receberam a sagração ou que têm mandato apostólico de o receber exige constituir o corpo do governo da Igreja sob o pontífice romano, sim; mas isso não é verdade de cada um dos sujeitos sagrados».</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">28. Todos estes pontos foram recordados no número de abril de 2026 do Courrier de Rome(12), onde fizemos valer as explicações detalhadas do cardeal Charles Journet e do cardeal Louis Billot. Remetemos os leitores para esse número.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">29. Insistamos ainda, para terminar, neste outro aspecto das palavras do padre Berto. Este permanece insatisfeito com a formulação que é obrigado a empregar para caracterizar a situação complexa do episcopado. Fala certamente de uma «vocação» ao governo que estaria como que inscrita na sagração, mas coloca esta palavra entre aspas, para indicar claramente que a emprega por falta de algo melhor, porque, diz ele, «diz menos do que “exigência” e mesmo do que “conveniência”, pois não é certamente nem de exigência nem sequer de conveniência que quem quer que tenha recebido a sagração receba uma jurisdição». Há certamente aí a desautorização e a condenação explícita do postulado falso ainda sustentado hoje pela Fraternidade São Pedro e o seu site «Claves», na sequência do Padre de Blignières e do padre Bisig.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">30. Se se afirma, como fazem estes últimos, que «o bispo, pela sua própria sagração, é ordenado essencialmente a governar a Igreja, Corpo Místico de Cristo» e que «aquele que é sagrado bispo não pode excluir esse poder sem pôr em perigo a validade da sagração», condena-se a não poder justificar o empreendimento das sagrações de Écône. Mas adota-se também um postulado falso, e condena-se igualmente a adotar uma definição igualmente falsa do episcopado católico.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: right;"><strong><span class="tm6" style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><span style="color: #000000;">Notas:</span></strong></span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(1) Ver os números de julho-agosto de 2022, outubro de 2022, novembro de 2022, abril de 2024 e junho de 2025 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(2) Isso foi já evocado no número de novembro de 2022 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(3) Padre de Blignières, no «Suplemento doutrinal» n.º 2 ao número de junho de 1987 da revista Sedes sapientiae, página 2, citado no artigo «O episcopado autônomo do Padre de Blignières» do número de outubro de 2022 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(4) É a explicação dada pelo Padre de Blignières no artigo já citado.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(5) É a explicação avançada no site Claves da Fraternidade São Pedro no estudo já citado.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(6) Mencionemos a conferência realizada em Paris a 6 de abril passado, que apenas repetiu sob três formas pouco diferentes este postulado inicial do folheto de 1988.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(7) Ver o artigo intitulado «Da natureza do episcopado. A explicação fácil da Fraternidade São Pedro (I)» no número de abril de 2026 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(8) Ver o artigo intitulado «Da natureza do episcopado. A explicação fácil da Fraternidade São Pedro (I)» no número de abril de 2026 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(9) Texto alegado na conferência realizada em Paris, a 6 de abril passado.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(10) Acta, … vol. III, pars I, p. 697.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(11) Ver o artigo «O episcopado autônomo do Padre de Blignières» no número de outubro de 2022 do Courrier de Rome, assim como o artigo «Munera et potestas: a explicação fácil da Fraternidade São Pedro (2)» no número de abril de 2026 do Courrier de Rome.</span></p>
<p class="Normal tm8" style="text-align: justify;"><span class="tm6" style="color: #000000;">(12) Ver o artigo intitulado «Da natureza do episcopado: a explicação fácil da Fraternidade São Pedro (1)».</span></p>
<p class="Normal" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> </span></p>
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		<title>AS SAGRAÇÕES PELA IGREJA &#8211; PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 14:01:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Igreja Católica]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[&#8220;Não posso, em sã consciência, deixar estes seminaristas órfãos. Tampouco posso deixá-los órfãos, morrendo sem providenciar o futuro.&#8221; D. Lefebvre, Sermão de 30 de junho de 1988, em Écône. Fonte: DICI &#8211; Tradução: Dominus Est O episcopado, princípio de vida: &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/as-sagracoes-pela-igreja/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="" src="https://fsspx.news/sites/default/files/styles/content_image_16_9_desktop/public/fsspxactualites/fsspxnews/image10.jpg?itok=zv1voAe2" alt="" width="477" height="272" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;"><em>&#8220;Não posso, em sã consciência, deixar estes seminaristas órfãos. Tampouco posso deixá-los órfãos, morrendo sem providenciar o futuro.&#8221;<br />
</em>D. Lefebvre, <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/d-lefebvre-sermao-das-sagracoes-episcopais-de-1988/">Sermão de 30 de junho de 1988</a></span>, em Écône.</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><strong>Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://fsspx.news/fr/news/des-sacres-pour-leglise-59351">DICI</a></span> &#8211; Tradução: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://catolicosribeiraopreto.com/">Dominus Est</a></span></strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">O episcopado, princípio de vida: o papel do bispo na Igreja</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O propósito da sagração episcopal é transmitir, dentro da Igreja, o poder de que as almas tanto necessitam; e esse poder é descrito por D. Lefebvre, seguindo São Paulo, como o de um pai. É à imagem do poder de Deus, que conduz as almas à vida da graça. É o poder de transmitir a vida, e é por isso que privar a Igreja desse poder equivale a secar as próprias fontes de vida dentro dela, privando-a da paternidade. Uma Igreja sem bispos é uma Igreja sem pais, uma Igreja de órfãos, uma Igreja sem futuro, uma Igreja incapaz de se reproduzir e condenada a desaparecer. Assim como a sociedade precisa de pais de família, a Igreja também precisa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Compreende-se, então, por que as sagrações de 30 de junho de 1988 foi a <em>“Operação Sobrevivência”</em> da Tradição. É a operação que impede que o princípio da vida desapareça.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">Duas fontes de vida: jurisdição e ordem.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A palavra &#8220;bispo&#8221; pode ser entendida em dois sentidos: como alguém que possui o poder da ordem ou como alguém que possui o poder de jurisdição. O poder da Ordem é o poder de santificar, ou seja, o poder de celebrar a Missa, administrar os sacramentos e dar bênçãos. O poder de jurisdição é o poder de governar e ensinar com autoridade. A Igreja é composta por uma única hierarquia, um único conjunto de líderes, mas cujos membros são investidos de dois poderes distintos. O Código de Direito Canônico de 1917 afirma isso claramente no parágrafo 3 do cânon 108:</span><span id="more-34996"></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por instituição divina, a hierarquia sagrada, na medida em que se baseia no poder de ordem, é composta por bispos, sacerdotes e ministros; na medida em que se baseia no poder de jurisdição, compreende o pontificado supremo e o episcopado subordinado.</span></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E o cânone 109 esclarece ainda mais essa distinção, indicando que há uma diferença na forma como os poderes são adquiridos:</span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Aqueles que são admitidos na hierarquia eclesiástica são constituídos nos graus do poder da ordem pela santa ordenação; [o papa é estabelecido] no pontificado soberano, diretamente por direito divino, mediante eleição legítima e aceitação da eleição; [os bispos são estabelecidos] nos demais graus de jurisdição, pela missão canônica.</span></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A existência desses dois poderes é necessária para a Igreja, e não se pode questioná-la sem ameaçar a própria vida da Igreja. De fato, esses dois poderes são as duas fontes de vida na Igreja. Representam, portanto, a paternidade de Cristo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">Duas formas de paternidade</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A paternidade de Cristo se exerce, antes de tudo, no âmbito do intelecto e da vontade. No âmbito do intelecto, o homem necessita do ensinamento das verdades da fé; no âmbito da vontade, necessita dos preceitos de governança. O Magistério e a governança não conferem santidade, como os sacramentos, mas nos preparam para ela. Eles já introduzem a humanidade na vida divina porque dispõem o intelecto e a vontade para receber a graça e viver de acordo com ela. E é quando Cristo concede essa vida de graça por meio dos sacramentos que Ele exerce sua paternidade de maneira mais perfeita, completa e definitiva. A paternidade de Cristo se manifesta, portanto, na Igreja de diversas maneiras complementares.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Isso explica a natureza da relação que existe entre o poder que concede a graça e os poderes que a preparam: o governo e o magistério exercem-se para dispor as almas a receber a influência do poder de ordem. Isso significa que, normalmente, o bispo — e, como ele, o sacerdote — deve possuir simultaneamente os dois poderes, o de ordem e o de jurisdição, pois o bispo, assim como o sacerdote, deve primeiro preparar as almas, sobretudo pelo ensino da fé, mas também pelas orientações de um bom governo, antes de lhes conceder a graça.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">A diferença entre as duas paternidades</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No entanto, há uma grande diferença entre esses dois poderes, pois ninguém pode substituir o padre ou o bispo quando se trata de cumprir o objetivo de toda a atividade da Igreja, que é gerar as almas para a vida da graça. A santificação das almas é uma obra em que o ministro é o único instrumento de Deus, o único, porque somente ele está revestido do caráter do sacramento da Ordem. O mesmo não se aplica ao ensino e ao governo, que são, ambos, uma obra em que o ministro é o representante de Deus, revestido de uma missão legítima, bem como de competência suficiente, baseada na ciência e na prudência exigidas: tal ministro não está sozinho no exercício de sua função. Em última instância, os simples fiéis também podem guardar e transmitir a fé, bem como obedecer e fazer com que se obedeça aos preceitos da Igreja, sob a orientação de seus pastores.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É possível, portanto, auxiliar o pai e cooperar com ele, sob sua orientação, exceto no próprio ato da procriação. Outra pessoa além dele pode criar com ele seu filho e alimentá-lo, instruí-lo e educá-lo. Mas ninguém pode gerá-lo em seu lugar. Da mesma forma, o bispo e o sacerdote são insubstituíveis na Igreja, porque somente eles podem dar a vida da graça. Enquanto os fiéis podem, mesmo que seja sob a orientação do bispo e do sacerdote, também guardar a fé e a disciplina.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">Uma paternidade única e insubstituível: a do bispo</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E o bispo é ainda mais insubstituível que o sacerdote, pois é o bispo quem dá aquele que dá: o bispo gera não só a vida da graça, mas também o sacerdote, que comunica a vida da graça. E o bispo não é apenas o cabeça daqueles que creem e obedecem, os fiéis, mas também daqueles que têm a responsabilidade de pregar a fé e exigir obediência, os sacerdotes. Desse ponto de vista, o bispo é o pai absoluto na Santa Igreja, o pai de todos os pais e, portanto, o próprio princípio da vida da graça e da vida da fé. Ele é o representante perfeito de Cristo. Ele é quem cumpre as palavras de São Paulo na Primeira Epístola aos Coríntios, capítulo 4, versículo 15:</span></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000;">De fato, ainda que tenhais dez mil pedagogos em Cristo, não tendes todavia muitos pais, pois fui eu que vos gerei em Jesus Cristo por meio do Evangelho.</span></p></blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">A operação de sobrevivência da paternidade</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A iniciativa de 30 de junho de 1988 foi, portanto, a garantia da continuidade da paternidade na Igreja. Dom Lefebvre desejou nos dar bispos católicos para não nos deixar órfãos. Ele quis, em sua modesta contribuição, dar continuidade à Igreja, proporcionando-lhe os meios para transmitir a fé e a graça, de acordo com a ordem desejada por Deus, que é a ordem segundo a qual um pai gera seus filhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esses bispos pertencem à Fraternidade São Pio X, mas são da Igreja. Seu episcopado é um episcopado de suplência, pois não pretende substituir todo o episcopado de toda a Igreja. Dom Lefebvre não quis transmitir o que não possuía. Por isso, não conferiu a esses bispos o poder de jurisdição, que somente o Papa poderia lhes delegar; não lhes deu autoridade legal dentro da Igreja. Deu-lhes apenas o poder de administrar os sacramentos, com a responsabilidade correlata de pregar a verdadeira fé, em tempos de necessidade. Seu único objetivo foi atender às necessidades das almas, em uma situação extraordinária e, portanto, provisória.</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>&#8220;SÓ A FSSPX&#8221;: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (III) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
		<link>http://catolicosribeiraopreto.com/so-a-fsspx-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-iii-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 May 2026 13:28:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Ecclesia Dei]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio Esse texto é continuação do: “MUNUS ET POTESTAS”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (II)  1 &#8211; O texto aparecido na página de 11 de abril último &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/so-a-fsspx-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-iii-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="" src="https://sapientiaechristianae.org/wp-content/uploads/2023/02/4dd01edc-80f7-4d94-a5b7-b99cb0b0bd27.jpeg" alt="O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE" width="427" height="373" /></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://courrierderome.org/product/https-courrierderome-org-wp-content-uploads-2026-04-cdr-avril-2026-digital-pdf/">Courrier de Rome nº 696</a> </span>– Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Esse texto é continuação do:<span style="color: #0000ff;"> <a href="https://catolicosribeiraopreto.com/munus-et-potestas-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-ii-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx-2/"><span style="color: #0000ff;">“MUNUS ET POTESTAS”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (II)</span> </a></span></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1 &#8211; O texto aparecido na página de 11 de abril último do síte «Claves» da Fraternidade São Pedro dá citação do nosso propósito: «A situação presente, que é a de uma invasão generalizada e permanente do modernismo no espírito dos homens da Igreja, reclama, para a santificação e a salvação das almas, um episcopado verdadeiramente católico e indemne dos erros do concílio Vaticano II, tal que não poderia de facto encontrar-se fora da obra suscitada por Dom Lefebvre»¹. E de comentar: «É portanto encarado que os futuros bispos da FSSPX sejam sagrados não somente sem jurisdição nem missão recebidas mas também fora da comunhão hierárquica católica, pois somente a FSSPX pode, na sua opinião, transmitir sem alteração o Depósito da fé»².</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2 &#8211; «Fora da Fraternidade São Pio X não há salvação»: eis o que resume a ideia colocada por este comentário. Ideia de uma censura caricatural lançada contra a iniciativa das sagrações e cujo alcance não ultrapassa a de um simples slogan. A palavra «slogan» designava na sua origem na língua inglesa a «divisa de um grupo». Divisa aqui de todos aqueles que querem manter a hostilidade em relação à iniciativa das sagrações. Para além da manipulação retórica, que joga com as palavras, a extrapolação não aparecerá porém demasiado evidente a quem se der ao trabalho de refletir — e de voltar aos textos.</span><span id="more-34987"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3 &#8211; Falamos com efeito da «situação presente», que é uma situação de fato. Não encaramos o que seria uma verdade de princípio, verdadeira em toda a situação, e que equivaleria a negar a indefectibilidade da Igreja para substituí-la à da Fraternidade São Pio X. E dizemos que, na circunstância presente, um episcopado verdadeiramente católico, isto é, preocupado em evitar até ao fim os erros graves introduzidos pelo concílio Vaticano II, não se encontra fora da obra suscitada por Dom Lefebvre. Não fora da Fraternidade São Pio X, mas fora da obra de resistência e de defesa da fé, suscitada pelo exemplo de Dom Lefebvre. Resistência e defesa que podem tomar muitas formas, para além de só a Fraternidade São Pio X, na continuidade, consciente ou não, do exemplo deixado pelo seu Fundador. Hoje, Dom Athanasius Schneider e Dom Joseph Strickland, cuja consideração o sítio «Claves» se faz cada vez mais discreto, tomam, cada um à sua medida, uma tal forma. E encorajam a iniciativa das sagrações de 1 de julho próximo, tão convictos que estão de que a manutenção na Igreja de um episcopado verdadeiramente católico, indispensável à salvação das almas, está a este preço.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4 &#8211; O que fez até aqui, em contrapartida, o bom cardeal Sarah — que prefacia de maneira tão elogiosa o texto de «Claves» — para resistir aos erros graves que ameaçam a salvação das almas e defender a Fé que só pode salvá-las? A Fraternidade São Pedro poderia contar com ele para proceder às ordenações nos seus seminários, segundo o rito tradicional de 1962, e assegurar assim a continuidade de um sacerdócio verdadeiramente católico? Aquando de uma visita pastoral aos Camarões, na diocese de Obala, a 5 de abril de 2024, o cardeal Prefeito emérito da Congregação para o Culto Divino procedeu à ordenação de doze novos sacerdotes³. Muitos se alegraram de ouvi-lo dizer, durante a sua homilia, que «a tentação mais desastrosa da humanidade é sempre a de querer ser totalmente autónoma e independente em relação a Deus». Com isso, naturalmente, a cerimônia decorreu segundo o novo rito reformado de Paulo VI, cujas todas as deficiências são conhecidas, e que, como foi ainda justamente recordado, constitui «uma reviravolta, uma revolução, nunca visto», e representa uma inovação «totalmente estranha à Tradição da Igreja romana»⁴. Um rito que, em suma, quis ser «totalmente autónomo e independente» em relação à Tradição da Igreja, para se virar para o mundo e para o homem. Este rito, que celebra o cardeal Sarah, e fora do qual não parece encarar transmitir o sacerdócio, inscreve-se em «um meio século de revolução, conduzida pela mais alta autoridade, que desemboca agora na transformação da Igreja em ONG humanitária, na bênção das uniões contra-natura e na dissolução da autoridade dos bispos»⁵. Então?…</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">5 &#8211; A conclusão impõe-se: «A indefetibilidade da Igreja aparece precisamente na resistência dita “tradicionalista”, sem que seja preciso reduzir a Igreja a este movimento cuja diversidade e mesmo as divergências mostram precisamente que não é uma seita»⁶. Resistência da obra suscitada por Dom Lefebvre, e que pretende continuar-se através de uma operação sobrevivência renovada, a 1 de julho próximo. Contrariamente ao que «Claves» nos quer fazer crer, é bem aí a obra de Cristo na sua Igreja.</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">*************************************</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Notas:</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1 &#8211; «As sagrações de 1 de julho de 2026», artigo aparecido na página de 11 de fevereiro de 2026 de La Porte Latine.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2 &#8211; «Sagrações legítimas?» &#8211; https://claves.org/des-sacres-legitimes/</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3 &#8211; https://www.vaticannews.va/fr/eglise/news/2024-04/12-pretres-ordonnes-par-le-cardinal-sarah-en-visite-au.html</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4 &#8211; Reflexões do Padre Bernard de Menthon, osb, que foi professor de teologia dogmática em Écône de 1982 a 1998 &#8211; https://renaissancecatholique.fr/blog/critique-dune-critique-a-propos-des-sacrements/</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">5 &#8211; Padre Bernard, ibidem.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">6 &#8211; Ibidem.​​​​​​​​​​​​​​​​</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>“MUNUS ET POTESTAS”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (II) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Sat, 23 May 2026 13:21:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Ecclesia Dei]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio Esse texto é continuação do: DA NATUREZA DO EPISCOPADO: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (I) 1 &#8211; A constituição dogmática Lumen gentium sobre a Igreja é um &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/munus-et-potestas-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-ii-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx-2/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="" src="https://sapientiaechristianae.org/wp-content/uploads/2023/02/4dd01edc-80f7-4d94-a5b7-b99cb0b0bd27.jpeg" alt="O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE" width="412" height="360" /></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://courrierderome.org/product/https-courrierderome-org-wp-content-uploads-2026-04-cdr-avril-2026-digital-pdf/">Courrier de Rome nº 696</a> </span>– Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Esse texto é continuação do:<span style="color: #0000ff;"> <a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/da-natureza-do-episcopado-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-i-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">DA NATUREZA DO EPISCOPADO: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (I)</a></span></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1 &#8211; A constituição dogmática Lumen gentium sobre a Igreja é um dos textos maiores do concílio Vaticano II. É também um dos documentos mais problemáticos deste Concílio, tendo dado lugar ao que se concorda em designar como uma “nova eclesiologia”. O número 8 desta constituição no capítulo I apresenta, com efeito, a controversa expressão do “Subsistit”, que abriu a porta a um ecumenismo indiferentista. Uma das outras novidades introduzidas pela nova eclesiologia do Vaticano II diz respeito à definição do episcopado, e desemboca numa definição equívoca da colegialidade, ao ponto de pôr em dúvida a natureza monárquica da constituição divina da Igreja.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2 &#8211; Esta nova definição do episcopado toma o seu ponto de partida na maneira pela qual o poder ao qual corresponde é comunicado àquele que o recebe. O episcopado diz-se, com efeito, ao mesmo tempo, de um poder de ordem e de um poder de jurisdição. O poder de ordem episcopal é o poder de conferir o sacramento da confirmação assim como o poder de ordem (presbiterado, diaconado, subdiaconado, ordens menores). O poder de jurisdição episcopal é o poder de governar e de ensinar em nome do próprio Cristo. Cada um destes dois poderes é formalmente independente do outro na sua própria essência de poder. E cada um deles é comunicado àquele que o recebe de uma maneira formalmente diferente do outro: o poder de ordem é comunicado pelo rito de uma sagração ao passo que o poder de jurisdição é comunicado por um ato da vontade do Papa. Os dois devem, contudo, exercer-se em dependência: o exercício do poder de ordem é o fim, a razão de ser, do poder de jurisdição, pois o governo e o ensinamento, na Igreja, estão ordenados à santificação e à salvação das almas; o exercício do poder de jurisdição é, na Igreja, um poder sagrado — (tal é, aliás, o sentido do adjetivo “hierárquico”: o que corresponde a um poder (archê) sagrado (hierâ)) — e é por isso que aquele que, na Igreja, detém e exerce o poder de jurisdição deve ser consagrado e revestido para tal do poder de ordem. Por outras palavras, o poder de jurisdição depende do poder de ordem segundo os dois pontos de vista da causa final e da causa material. A consequência que daí decorre é a seguinte: o poder de jurisdição deve normalmente ser detido e exercido por um sujeito que possui, por outro lado, o poder de ordem, e que deve, portanto, receber a sagração episcopal (se ainda não a recebeu) o mais cedo possível; ao contrário, o poder de ordem pode muito bem ser detido e exercido por um sujeito que não recebeu e não receberá nunca o poder de jurisdição. Mesmo que esta segunda situação seja relativamente rara na Igreja, ela não é extraordinária, ao passo que a situação de um bispo provido do poder de jurisdição e desprovido do poder de ordem permaneceria sempre extraordinária, mesmo que não fosse rara.</span><span id="more-34918"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3 &#8211; A novidade do concílio Vaticano II está inscrita no número 21, no capítulo III da constituição Lumen gentium: “Episcopalis autem consecratio, cum munere sanctificandi, munera quoque confert docendi et regendi, quae tamen natura sua nonnisi in hierarchica communione cum Collegii Capite et membris exerceri possunt”. Indicamos aqui de propósito o texto latino que se traduz assim: “A sagração episcopal, ao mesmo tempo que o encargo (ou a função) de santificação, confere também os encargos de ensinar e de governar, os quais contudo, pela sua natureza, só podem exercer-se na comunhão hierárquica com o chefe do colégio e os seus membros”. No seu comentário deste texto da constituição dogmática Lumen gentium, o padre Lécuyer considera como uma “evidência” que a sagração episcopal confere os encargos de ensinar e de governar ao mesmo tempo que o encargo de santificar: “A afirmação do segundo concílio do Vaticano incide portanto diretamente sobre as funções de ensinamento e de governo que elas também são conferidas por esta sagração. Isto aparece, aliás, com evidência a quem quer que tenha estudado os textos litúrgicos concernentes à sagração episcopal”¹.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4 &#8211; Vendo nesta análise um erro, o estudo publicado a 11 de abril último no sítio da Fraternidade São Pedro² pretende retificar o que o abade Pagliarani pôde escrever ao cardeal Fernandez a este respeito³. Acredita poder fazê-lo evocando uma distinção entre o “munus” e a “potestas”, por outras palavras entre o encargo e o poder. O texto da constituição Lumen gentium, no número 21, utiliza com efeito, como acabamos de assinalar, o termo “munus” — e não “potestas” — para designar o que é conferido pela sagração episcopal. E a Nota praevia — à luz da qual deve ser compreendido o sentido do texto deste capítulo III da constituição, e que é aqui citada pelo estudo publicado pela Fraternidade São Pedro — insiste sobre esta distinção no seu § 2.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">“Na sagração é dada a participação ontológica nas funções (munera) sagradas como emerge de forma indubitável da Tradição e também da tradição litúrgica. De propósito deliberado emprega-se o termo de funções (munera) e não o de poder (potestas), porque este último poderia entender-se de um poder apto a exercer-se em ato. Mas para que tal poder apto a exercer-se exista, deve intervir a determinação canônica ou jurídica da parte da autoridade hierárquica. Esta determinação do poder pode consistir na concessão particular de uma função ou na atribuição de súditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela autoridade suprema. Uma tal norma ulterior é requerida pela natureza da coisa, porque se trata de funções que devem ser exercidas por vários sujeitos que, pela vontade de Cristo, cooperam de forma hierárquica”⁴.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">5 -Esta precisão de vocabulário, com a explicação que dela dá a Nota praevia, não convence de erro nenhum o que a Fraternidade fez valer ao cardeal Fernandez, pela boca do seu Superior Geral, ao escrever que, segundo a nova eclesiologia do Vaticano II, a sagração episcopal confere não somente o poder de ordem mas também o poder de jurisdição. Pois basta entendermo-nos sobre o sentido das palavras. A distinção absolutamente fundamental que deve intervir de uma ponta à outra desta questão é a distinção entre o ser do poder e o exercício do poder. Queira-se ou não, na lógica do Vaticano II, a sagração dá de fato o triplo poder na sua essência e no seu ser — ou, para falar a linguagem técnica da teologia, o poder em ato entitativo, e é isso que está entendido, segundo os próprios termos da Nota praevia, pela palavra “munus”. A sagração episcopal dá “a participação ontológica nas funções (munera) sagradas” e esta participação ontológica (que designa o termo “munus”, ou “função”) deve entender-se precisamente por distinção com “um poder apto a exercer-se em ato” (que designa o termo “potestas” ou “poder”). A distinção verbal entre o “munus” e a “potestas”, aqui invocada para desculpabilizar a novidade da tese, é factícia. Que diferença, com efeito, deve fazer-se entre encargo ou função e poder? É a diferença entre o que é dado no seu ser somente e o que é dado no seu ser apto ao seu exercício. A “potestas” comporta portanto o “munus” e lhe acrescenta somente a aptidão ao exercício e o munus corresponde já em si mesmo à realidade do poder, ao seu próprio ser. Fala-se aliás — “como emerge de forma indubitável da Tradição e também da tradição litúrgica” — de triplo munus para qualificar o conjunto dos três poderes: Munus sanctificandi; Munus docendi; Munus regendi⁵. Ora, no caso do “munus sanctificandi”, trata-se bem de um poder dado, pela sagração, em ato entitativo, no seu ser e na sua essência de poder, e que pode exercer-se de maneira válida como tal, embora, para que possa exercer-se de maneira lícita, seja requerida uma intervenção da autoridade. Se se utiliza este mesmo termo “munus” para designar a jurisdição, deve designar a mesma espécie de realidade, e esta mesma palavra deve, portanto, designar a jurisdição como a mesma realidade de um poder dado em ato entitativo e no seu ser e sua essência de poder, tal que poderia exercer-se de maneira válida mas não lícita. O que o prova, é ainda a Nota praevia, na Nota bene final que faz sequência aos quatro parágrafos: “Sem a comunhão hierárquica”, é esclarecido, “a função sacramental ontológica [trata-se do “munus”], que é preciso distinguir do aspeto canônico-jurídico [trata-se da “potestas”], não pode ser exercida. Mas a comissão estimou que não havia lugar para entrar nas questões de licitude e de validade; são deixadas à discussão dos teólogos, especialmente no que diz respeito ao poder que é exercido de fato entre os Orientais separados, e para cuja explicação existem opiniões diversas”. A sagração dá, portanto, como tal, sempre e em toda a parte, o poder de jurisdição, em ato de existência, e apenas se pergunta se, no caso dos bispos sagrados fora da Igreja, o seu exercício seria válido e ilícito ou inválido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">6 &#8211; O próprio texto da Nota praevia, em conformidade com o texto da Lumen gentium, confirma o que escrevemos. Se o poder que é dado pela sagração é apresentado como não sendo uma “potestas expedita ad actum”, isso não significa que o poder dado pela sagração é somente dado em potência ao seu ser de poder; isso significa que, dado em ato no seu ser e em potência ao seu exercício, tem necessidade de uma determinação canônica ou jurídica vinda da autoridade hierárquica para poder exercer-se. E além disso, está em potência não ao esse do seu exercício mas ao seu melius esse, quer dizer ao seu esse licitum, ao exercício lícito. É, aliás, isso que diz o próprio texto do n.º 22 da Lumen gentium: “A sagração episcopal, ao mesmo tempo que o encargo de santificação, confere também os encargos de ensinar e de governar, os quais contudo, pela sua natureza, só podem exercer-se na comunhão hierárquica com o chefe do colégio e os seus membros”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">7 &#8211; Mas na ótica tradicional, assim sucede somente com o poder de ordem e não com o poder de jurisdição. Este poder de jurisdição é dado pela sagração em potência e não é possuído, em virtude da sagração, no seu ser de poder. Somente a missão canônica que dá o Papa pode dar-lhe a existência e trazê-lo ao ato entitativo. Na lógica do Concílio de Trento e do concílio Vaticano I, a sagração dá o munus sanctificandi em ato entitativo, no seu ser e na sua essência, e dá-o somente em potência ao exercício; por outro lado, dá o munus docendi e o munus gubernandi em potência ao ato entitativo, em potência não somente ao exercício mas ao ser puro e simples. E o Papa intervém não somente para regular o exercício do poder mas para o dar no seu ser.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">8 &#8211; Os autores do texto publicado no sítio da Fraternidade São Pedro confundem-se, aliás, eles próprios, quando oferecem, para justificar a sua análise, uma citação — totalmente parcial — do abade Raymond Dulac, citação extraída do livro bem conhecido do sábio canonista, A Colegialidade episcopal no segundo concílio do Vaticano, Édition du Cèdre, 1979, p. 119-120. ““A sagração”, diz o abade Dulac, produz uma destinação inata, indelével, inscrita no “caráter episcopal” de governar uma porção da Igreja, mas esta aptidão tem necessidade de ser reduzida ao ato por um verdadeiro “poder” de jurisdição”. Com isso, o propósito do abade Dulac viria em apoio da distinção evocada pelo Concílio entre o “munus” e a “potestas”. E fazendo notar que o abade Dulac fala de fato de “autoridade radical inscrita na sagração”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">9 &#8211; Sem dúvida. Entretanto nós próprios já citamos, mas desta vez na sua integralidade, e não de maneira seletiva, o propósito do abade Dulac, de modo a restituir exatamente toda a sua significação⁶. Quem aí se reporte verificará facilmente que as citações dadas pelo estudo aparecido no sítio da Fraternidade São Pedro são parciais e retiradas do seu contexto. O contexto inteiro destas passagens figura no capítulo XVI do livro, que é consagrado inteiramente à questão que nos ocupa: “O poder de governo episcopal é essencialmente inerente à sagração?” (páginas 115-124). O abade Dulac recorda que os dois poderes de ordem e de jurisdição são não somente distintos mas separáveis e podem encontrar-se em sujeitos diferentes. “Desde a origem da Igreja, clérigos, embora sendo investidos da ordem episcopal, nunca, de fato, foram providos de um poder de jurisdição: assim os bispos da antiguidade chamados vacantivi, certos correbispos, os bispos designados hoje pelo nome de titulares (in partibus infidelium). Inversamente: clérigos, desprovidos da sagração episcopal, exerceram constantemente, em certos casos, toda ou parte da jurisdição episcopal: assim, os vigários capitulares (governando um diocese durante a sua vacância), numerosos vigários ou administradores apostólicos, etc. Sabe-se também que o sacerdote que recebeu a instituição canónica do episcopado pode exercer todos os atos do governo episcopal antes mesmo de ter sido sagrado. Do mesmo modo, o sujeito eleito Papa, logo que aceitou livremente esta eleição, está provido da jurisdição suprema e universal, mesmo se ainda não foi sagrado bispo” (página 118). “Não é, portanto”, continua o abade Dulac, “pelo único efeito da sua sagração que um bispo tem o poder de governar uma igreja particular e, ainda menos, por ocasião, a Igreja universal (no caso em que é chamado a um concílio ecumênico: este caso é contingente e transitório: não há um estado de concílio)⁷, é por um princípio distinto, não sacramental, a saber a instituição ou a missão que o Papa lhe dá por um ato puramente humano da sua vontade”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">10 &#8211; Aos olhos do abade Dulac, não somente a sagração não dá o que a Nota praevia designa como uma “potestas expedita ad actum”, mas ela também não dá o que a mesma Nota praevia pretenderia designar como um “munus”. E é aqui que figura a passagem cujo sentido os autores dos textos aparecidos no sítio da Fraternidade São Pedro falsearam ao retirá-la do seu contexto: “O que produz então a sagração? Uma destinação inata, indelével, inscrita no caráter episcopal, de governar uma porção da Igreja, mas esta aptidão tem necessidade de ser reduzida ao ato para ser um verdadeiro poder de jurisdição”. O que quer dizer o abade Dulac? Isso aparece claramente na sequência de tudo o que disse: a sagração não dá, portanto, o poder de governo em ato entitativo, na realidade da sua essência e do seu ser, o que corresponderia a um “munus”. Ela dá somente uma “aptidão” a receber este poder, isto é uma pura potência, que se deve aqui entender em relação ao ato primeiro, constitutivo da essência, e não em relação ao ato segundo, constitutivo do exercício ou da operação. A sagração não dá a essência do poder, que teria depois necessidade de passar ao ato para poder exercer-se. A sagração dá somente uma potência a receber a essência do poder. “Ao colocar um bispo à frente de um diocese”, continua o abade Dulac numa passagem que o estudo aparecido no sítio da Fraternidade São Pedro teve o bom cuidado de não citar, “o Papa faz portanto mais do que confiar uma matéria a uma autoridade já completa em si, faz mais do que desligar uma potência [no sentido de um poder já em ato] que não teria sido até então senão retida: o Papa acrescenta à causalidade da sagração uma causalidade verdadeiramente nova e real: produz formalmente o poder de governo episcopal in concreto”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">11 &#8211; O estudo assinado por “Theologus” e publicado no sítio da Fraternidade São Pedro é demasiado superficial e demasiado insuficiente para poder estabelecer seriamente que a Fraternidade comete um erro quando escreve ao cardeal Fernandez que segundo o ensinamento do Vaticano II a sagração episcopal confere o poder de jurisdição. Não, a Fraternidade não comete erro: tal é bem, evidentemente, o sentido do texto do Concílio, corroborado pela Nota praevia.</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><em><strong>Continua&#8230;..</strong></em></span></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">*************************************</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Notas:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">¹ Joseph Lécuyer, “O episcopado como sacramento” em L’Eglise de Vatican II, tomo 3, Cerf, coleção Unam sanctam, 51c, p. 751.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">² https://claves.org/des-sacres-legitimes/</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">³ Anexo à Carta dirigida pelo abade Pagliarani ao cardeal Fernandez: https://fsspx.news/fr/news/ordre-et-juridiction-inanite-laccusation-schisme-57305</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁴ Texto latino original da Nota praevia: “In consecratione datur ontologica participatio sacrorum munerum, ut indubie constat ex Traditione, etiam liturgica…” [etc.]</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁵ Todos os teólogos e canonistas o atestam. Cf. Joachim Salaverri, sj, “De Ecclesia”, tese 7, n.º 306: “… munus hierarchicum, idest triplex potestas docendi, sanctificandi et regendi a Christo instituta…”; tese 8, n.º 332: “Munus apostolorum in genere est complexus omnium potestatum quae in Ecclesiae bonum ipsis a Christo concessae sunt” em Sacrae theologiae summa, I, Theologia fundamentalis, 1962.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁶ Cf. o artigo “O episcopado autónomo do Padre de Blignières” no número de outubro de 2022 do Courrier de Rome.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁷ O abade Dulac precisa aliás mais adiante (página 120): “Se um dia o Papa chama um bispo, um grupo de bispos, todos os bispos a governar com ele a Igreja universal, ou mesmo simplesmente uma porção da Igreja superior às suas dioceses, não pode ser senão por uma assunção ao exercício do seu Pontificado supremo, as autoridades episcopais, exercício do qual não há, desta vez, a “destinação inata”, a “habilidade” radical, reconhecida há pouco na sagração em relação à jurisdição diocesana, parcial”.</span></p>
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		<title>DA NATUREZA DO EPISCOPADO: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (I) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Tue, 19 May 2026 14:12:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Ecclesia Dei]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio — 1 — Uma censura injustificada 1 &#8211; Frei Luís de León, que ensinava na Universidade de Salamanca no século XVI, teve de acertar as contas &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/da-natureza-do-episcopado-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-i-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="" src="https://sapientiaechristianae.org/wp-content/uploads/2023/02/4dd01edc-80f7-4d94-a5b7-b99cb0b0bd27.jpeg" alt="O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE" width="412" height="360" /></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://courrierderome.org/product/https-courrierderome-org-wp-content-uploads-2026-04-cdr-avril-2026-digital-pdf/">Courrier de Rome nº 696</a> </span>– Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 1 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>Uma censura injustificada</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1 &#8211; Frei Luís de León, que ensinava na Universidade de Salamanca no século XVI, teve de acertar as contas com a Inquisição¹. Foi lançado à prisão. Quando reapareceu, após vários anos, começou sua aula de retorno com estas palavras: “Dizia-vos eu no outro dia…”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2 &#8211; A anedota é relatada por Simon Leys, no início dos seus <em>Ensaios sobre a China</em>². Veio-nos à mente quando tomamos conhecimento da recente prosa do Padre Louis-Marie de Blignières³. Nela, o fundador da Fraternidade São Vicente Ferrer evoca certos teólogos que, segundo ele, “há algum tempo”, consideram que a necessidade do mandato pontifício exigido para as consagrações episcopais pertence ao direito eclesiástico. “Há algum tempo”… Por ora, os teólogos da corrente <em>Ecclesia Dei </em>— e o Padre de Blignières faz parte dela — querem fazer-nos crer que a doutrina teológica mais segura e mais conforme com os dados tradicionais do Magistério seria uma novidade recente, forjada “do zero” pelos discípulos de Dom Lefebvre, para servir aos fins da própria causa. As falsas explicações do Padre de Blignières tentam inutilmente aprisionar, à sombra de uma desqualificação injusta, a sã teologia do episcopado. Mas elas passarão, assim como passaram os anos de prisão que Frei Luís de León teve de suportar. Quanto à verdadeira teologia, essa não passa. Finalmente liberta de todos os sofismas que grassam aqui e acolá, neste período de neo-modernismo, que esperamos tão cedo encerrado, ela poderá impor-se sem se deparar com certos obstáculos nas almas: “Dizia-vos eu no outro dia…”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3 &#8211; Mais recentemente ainda, o sítio “<em>Claves</em>” da Fraternidade São Pedro, no estudo assinado por “Theologus”, publicado na página de 11 de abril⁴, pretende validar esta falsa interpretação. “Infelizmente”, escreve, “cada vez mais claramente a FSSPX forja uma noção de episcopado manifestamente contrária à Tradição católica”. Na realidade, são precisamente as comunidades da corrente <em>Ecclesia Dei</em> — dentre as quais, aqui, a Fraternidade São Pedro, através do texto que publica em seu sítio — que se entregam a tal “falsificação”, em consonância com uma nova eclesiologia inventada, “do zero”, durante o último concílio Vaticano II. Vejamos um pouco.</span><span id="more-34903"></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 2 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>A nova tese de “Theologus” e os seus principais argumentos</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4 &#8211; A ideia central, reiterada e repetida com uma monotonia desesperadora, é aquela onde se pretende tornar absolutamente indissociáveis os dois poderes de ordem e de jurisdição, num “episcopado” redefinido segundo os critérios da <em>Lumen gentium</em>: não somente a sagração episcopal confere a todo o bispo, por si, as duas funções (“munera”), a do poder de santificar e a do poder de governar⁵, mas assim também seria porque a noção católica do episcopado o exigiria. Como tal, a ideia, que seria defendida pela Fraternidade São Pio X, de um episcopado “reduzido ao exercício do poder de ordem (ordenar sacerdotes e confirmar fiéis)” ou, “ainda, à função de distribuidor dos sacramentos pelos bispos a mando dos superiores da FSSPX”, estaria em contradição com o Concílio de Trento, com o ensinamento de Santo Tomás de Aquino, bem como com as afirmações dos Papas Leão XIII e Bento XIV, citados na página de “<em>Claves</em>”. Consequentemente, ela se crê na condição de poder concluir deste modo: “Assim, esta concepção de um episcopado reduzido ao poder de ordem opõe-se praticamente à afirmação revelada, segundo a qual os bispos são “estabelecidos pelo Espírito Santo para governar (apascentar, poimainein) a Igreja de Deus” (Atos, XX, 28)”.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 3 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>O argumento do Concílio de Trento</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">5 &#8211; Estes argumentos superficiais arrancam algumas risadas. O Concílio de Trento? Segundo “Theologus”, ele ensina em dois momentos que “a pregação é o encargo principal (praecipuum munus) dos bispos” (Sessão 5, Decretum de reformatione, c. 2, e Sessão 24, Decretum de reformatione, c. 4; Mansi, 33, 30 e 159). Sem dúvida, sim — e ainda assim seria necessário esclarecer o ponto de vista exato desta “principalidade”: ela entende-se na ordem da geração, e no sentido em que é preciso primeiro pregar antes de santificar; mas não entende-se na ordem da perfeição, e no sentido em que a pregação seria a razão última e o fim último da atividade episcopal: com efeito, a razão última da atividade de um bispo, que é a da Igreja através dele, não é a pregação, mas a santificação e a salvação das almas. A pregação não é o único encargo do bispo e, se todo o bispo deve pregar, pode fazê-lo a títulos bem diferentes: seja porque possui ele próprio o poder de jurisdição, sendo bispo residencial colocado à frente de um diocese; seja porque recebe esta jurisdição, que não possui propriamente (sendo simples bispo titular), senão de outro bispo que está munido desta jurisdição, enquanto bispo residencial. Contra isto, a passagem alegada do Concílio de Trento não prova absolutamente nada. Aliás, tanto menos porque é isso que reconhece o próprio texto publicado em “<em>Claves</em>”: “Sim, na Igreja, um bispo que não recebeu súditos para governar (bispo titular) ou que renunciou (bispo emérito), não confirma nem ordena os súditos de outros bispos sem a permissão dos seus Ordinários próprios. […] Sempre que um bispo sem jurisdição atual exerce o seu poder sacramental episcopal, fá-lo, portanto, com uma missão recebida daqueles que têm jurisdição (bispos diocesanos ou Superiores religiosos)”. Logo, conforme admite o próprio “Theologus”, na Igreja, existem efetivamente bispos desprovidos de jurisdição própria, e cujo episcopado, no que neles permanece como proveniente da sua sagração, está de fato “reduzido ao exercício do poder de ordem (ordenar sacerdotes e confirmar fiéis)” ou, “ainda, à função de distribuidor dos sacramentos”, a mando dos superiores. Assim, onde está a falsificação de uma “noção do episcopado manifestamente contrária à Tradição católica”?</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 4 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>O argumento de Leão XIII</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">6 &#8211; Apareceria na contradição que a oporia ao ensinamento de Leão XIII? “Theologus” acredita poder estabelecer este ponto com o auxílio de uma citação retirada de seu contexto. Segundo ele, a Fraternidade São Pio X pretenderia “constituir bispos que não têm relação com o governo real da Igreja, e que não são “verdadeiros príncipes na hierarquia eclesiástica” (Leão XIII, encíclica Sapientiæ christianæ, 10 de janeiro de 1890)”. Mas o que Leão XIII pretende dizer aqui, do que está falando? Todo o contexto da citação permite compreender o seu sentido, que de modo algum é aquele pretendido por “Theologus”:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">“Há uma diferença entre a prudência política, relativa ao bem geral, e aquela que diz respeito ao bem individual de cada um. Esta mostra-se nos particulares que, sob a sua própria condução, obedecem aos conselhos da reta razão: aquela é própria dos homens encarregados de dirigir os negócios públicos e, particularmente, dos príncipes que têm por missão exercer o poder de mando. Assim, a prudência civil dos particulares parece consistir inteiramente em executar fielmente os preceitos da autoridade legítima. Estas mesmas disposições e esta mesma ordem devem encontrar-se no seio da sociedade cristã, e tanto mais que a prudência política do Pontífice Supremo se estende a um número maior de objetos. Com efeito, não tem apenas de governar a Igreja no seu conjunto, mas também de ordenar e dirigir as ações dos cidadãos cristãos em vista da realização da sua salvação eterna. Vê-se por isso quão indispensável é que, além da perfeita concórdia que deve reinar nos seus pensamentos e nos seus atos, os fiéis tomem sempre religiosamente por regra da sua conduta a sabedoria política da autoridade eclesiástica. Ora, imediatamente após o Pontífice Romano, e sob a sua direção, o governo dos interesses religiosos do cristianismo pertence aos bispos. Ainda que não estejam situados no topo da potência pontifical, são, contudo, verdadeiramente príncipes na hierarquia eclesiástica: e como cada um deles está preposto ao governo de uma Igreja particular, são, diz Santo Tomás, “como os principais obreiros na construção do edifício espiritual”, e têm os membros do clero para dividir os seus trabalhos e executar as suas decisões. Cada um deve regular a sua vida segundo esta constituição da Igreja, que não compete a nenhum homem alterar. Assim, do mesmo modo que, no exercício do seu poder episcopal, os bispos devem estar unidos à Sé Apostólica, assim também os membros do clero e os leigos devem viver numa união muito estreita com os seus bispos”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">7 &#8211; Aqui, Leão XIII fala precisamente da hierarquia de jurisdição, no seio da qual o Papa possui a autoridade suprema, e os bispos, uma autoridade subordinada. Os bispos são “verdadeiros príncipes”, mas não o são nada mais nada menos senão na hierarquia eclesiástica do poder de jurisdição. O mesmo não ocorre com a hierarquia do poder de ordem, onde o bispo é aquele que possui nada mais nada menos que “a plenitude do sacerdócio”: então é “príncipe”, mas num sentido bem diferente, pois é-o na ordem do culto, e não mais na ordem do governo. Certamente, o episcopado é uma função que carrega o que é preciso para presidir a ambos, ao culto e ao governo, mas nem todo o bispo é necessariamente chamado a presidir a ambos. Na Igreja existem bispos desprovidos de jurisdição, e que são “príncipes” apenas na ordem do culto. Neste sentido, o bispo possui e exerce, como diz Santo Irineu, citado por “Theologus”, uma “graça de chefe, recebida na sagração”, mas é precisamente, como, aliás, reconhece “Theologus”, uma graça que se exerce na ordem do culto, e num sentido análogo em relação à função de jurisdição propriamente dita. Todavia, que esta graça de chefe exista na ordem do culto, e que seja atestada por Santo Irineu, não autoriza a concluir, como “Theologus” gostaria de fazê-lo, que “cada vez mais claramente a FSSPX forja uma noção do episcopado manifestamente contrária à Tradição católica”. Bem pelo contrário: a Fraternidade São Pio X pretende fazer a distinção, como faz Santo Irineu, e como fizeram todos os Papas, entre a hierarquia tal como baseada no poder de ordem, e a mesma hierarquia baseada no poder de jurisdição. Logo, o texto de Leão XIII é invocado aqui no sentido inverso de seu significado.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 5 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>O argumento de Santo Tomás</strong></span><span style="color: #000000;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">8 &#8211; Este gênero de equívoco atinge o seu cúmulo quando o estudo publicado por “<em>Claves</em>” pretende mobilizar por conta própria a autoridade do Doutor Angélico. “A noção católica do episcopado”, diz-nos, “é perfeitamente afirmada por Santo Tomás: “O bispo tem uma ordem em relação ao Corpo místico de Cristo, que é a Igreja, sobre a qual recebe um encargo principal e quase real” (Tratado da perfeição da vida espiritual, capítulo 24, n.º 4)”. Também aqui, a frase citada é desviada do seu verdadeiro sentido, por falta de ser situada no seu contexto, e o contexto não deixa margem a nenhum equívoco.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">9 &#8211; Santo Tomás responde a uma objeção, e esta argumenta que o episcopado seria somente um poder de jurisdição, e não um “ordo”, uma ordem, ou seja, um certo grau no poder de santificar. Ao responder do seu modo que “o bispo tem uma ordem em relação ao Corpo místico de Cristo, que é a Igreja, sobre a qual recebe um encargo principal e quase real “<em>[Habet quidem enim ordinem episcopus per comparationem ad corpus Christi mysticum, quod est Ecclesia; super quam principalem accipit curam, et quasi regalem…]</em>”, Santo Tomás pretende fazer a distinção entre os dois poderes, e qualificar o bispo na linha do seu poder de ordem, independentemente de qualquer poder de jurisdição. Quer dizer que, nesta mesma linha do poder de ordem, o bispo não tem somente, como o sacerdote, um poder sobre o Corpo físico de Cristo, na administração do sacramento da eucaristia, mas também um poder sobre o Corpo místico de Cristo, no âmbito da colação das ordenações ou da sagração das igrejas. O encargo “de chefe” — assim convém traduzir o latim “principalem”, que vem de “princeps”, e não fazendo valer um insignificante “principal” — é um encargo não “real”, mas “quase real”, ou seja, no sentido impróprio e analógico já assinalado, no âmbito do culto, e não da jurisdição. A citação do original latino traz um “quidem”, isto é, uma restrição, omitida na tradução de “Theologus”: o sentido é que Santo Tomás distingue aqui a prerrogativa do bispo em relação à do sacerdote, e, portanto, no âmbito do culto e do poder de ordem: <em>“Habet quidem enim ordinem episcopus per comparationem ad corpus Christi mysticum, quod est Ecclesia, super quam principalem accipit curam, et quasi regalem; sed quantum ad corpus Christi verum, quod in sacramento continetur, non habet ordinem supra presbyterum”</em>. Nesta linha do poder de ordem, o bispo certamente tem algo próprio, com o poder que detém sobre o Corpo místico de Cristo, mas, ao inverso, o poder que detém sobre o Corpo físico de Cristo não lhe confere nada além do que o simples sacerdote já possui.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">10 &#8211; A sequência do texto ainda insiste, para conferir, se necessário fosse, toda a precisão: <em>“Quod autem aliquem ordinem habeat, et non jurisdictionem solam, sicut archidiaconus vel curatus, patet ex hoc quod episcopus potest multa facere quae non potest committere, sicut conferre ordines, consecrare basilicas, et huiusmodi; quae vero jurisdictionis sunt, potest aliis committere”</em>. O que prova que o bispo possui um poder de ordem, e não somente um poder de jurisdição, como possui o arquidiácono ou o pároco, é que o bispo pode realizar muitos atos, tais como as ordenações ou as consagrações de igrejas, que somente ele pode realizar, enquanto pode mandar que outros realizem — isto é, delegar — os atos do poder de jurisdição.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">11 &#8211; Última prova, que manifesta ainda mais que o poder “quase real” de que se trata deve ser entendido na linha do poder de ordem: <em>“Idem etiam patet ex hoc quod si episcopus depositus restituatur, non iterum consecratur tanquam potestate ordinis remanente”</em>. Se um bispo deposto, isto é, a quem se viu retirado seu poder de jurisdição, é restabelecido na posse deste, ele não é consagrado novamente, o que deixa a entender que o seu poder de ordem, o famoso poder “quase real”, nele permanece como algo inalienável.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">12 &#8211; A exploração da passagem citada de Santo Tomás, de que “Theologus” quisera servir-se para provar que o episcopado é, essencialmente, e em virtude da própria sagração, um poder de regência e de jurisdição, um “poder real”, é totalmente inoperante. Santo Tomás fala aqui do encargo do poder de ordem, que qualifica precisamente não de “encargo principal” — qualquer latinista teria sabido fazer a distinção entre “praecipuus” e “principalis” — mas de “encargo de príncipe, encargo de chefe”, e também de encargo “quase real”. E entende estes qualificativos, dando-lhes um alcance analógico, isto é, na ordem do culto, e não mais na ordem do governo propriamente dito.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 6 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>O argumento da liturgia da sagração</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">13 &#8211; Por fim, “Theologus” pretendia tirar um argumento da liturgia da sagração. “A Tradição”, diz-nos, “exprime-se, além do mais, sobretudo nos ritos litúrgicos e no costume da Igreja, tanto oriental como ocidental. Pelos ritos da sagração episcopal, ela demonstra que os bispos não somente recebem um poder de ordem específico, mas assumem a função de Cristo como Mestre e Pastor. Assim, o Pontifical romano tradicional dirige, a todos os bispos, mesmo àqueles que não têm o encargo de um rebanho particular: “Dai-lhe, Senhor, uma cátedra episcopal para reger a vossa Igreja e o povo que lhe é confiado”. E Bento XIV invoca outro texto do Pontifical: “Recebei o Evangelho, e ide anunciá-lo ao povo que vos é confiado”. (Carta Apostólica ao Cardeal delle Lanze, 4 de agosto de 1747)”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">14 &#8211; Este tipo de argumento, repetido à exaustão, tanto no Vaticano II como desde então, perde todo o seu peso assim que se capta, por menor que seja,o verdadeiro alcance da liturgia da sagração. As explicações dadas por Dom Luigi Carli, durante o Concílio, no momento em que o esquema da futura constituição <em>Lumen gentium</em> estava em discussão, são suficientes para dar esta compreensão⁶. Em suma, “dizer que o poder de jurisdição é dado em virtude da sagração ([vi consecrationis]) e dizer que é dado ao mesmo tempo que ela ([cum consecratione]) são duas coisas bem distintas”. Com efeito, as preces litúrgicas que se pronunciam aquando da sagração dos bispos e os ritos que daí decorrem foram ajustados e utilizados numa época em que só se consagravam os bispos que já tinham sido legitimamente designados para serem colocados à frente de uma igreja particular, e que já possuíam, portanto, por outro lado, a missão canônica. Assim, não é de se admirar que o rito litúrgico da sagração se compraz em descrever os três encargos do bispo, como se os três poderes correspondentes fossem confiados somente aquando desta sagração. Guardadas as devidas proporções, o mesmo se passava com o rito da sagração dos Reis de França: o Rei recebia, aquando da sua sagração, as insígnias da realeza (a coroa, a espada, o cetro) embora já fosse Rei.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">15 &#8211; Acrescentemos a isto que na época em que foi elaborada a liturgia da sagração dos bispos, a autoridade competente, em virtude de um costume legítimo, pôde decidir que o poder de jurisdição seria dado ao mesmo tempo que a sagração episcopal (o que acontece atualmente, por exemplo, no Código da Igreja do Oriente). Vê-se bem que se, nas partes descritivas desta liturgia, os três encargos do bispo são bem destacados, isso ocorre depois da fórmula da sagração. Aliás, é esta mesma liturgia que é utilizada para a sagração dos bispos auxiliares [desprovidos de qualquer poder de jurisdição]. Mesmo para eles, trata-se da cátedra episcopal que lhes é confiada para que governem o povo a eles confiado, ao passo que, na realidade, não detém nenhuma. “Eis porque”, conclui Dom Carli, “as fórmulas da liturgia não podem por si só dirimir a questão da origem do poder de jurisdição”.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 7 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>A raiz do sofisma</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">16 &#8211; Definitivamente, a nova tese defendida pelo sítio da Fraternidade São Pedro se fundamenta numa confusão. Confusão entre o episcopado e o bispo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">17 &#8211; O episcopado é uma função divinamente instituída, e que exige, para poder existir e ser exercida integralmente na Igreja, os dois poderes, de ordem e de jurisdição. Contudo, o episcopado é uma função que só existe e que só é exercida concretamente <em>em</em> e <em>pela</em> pessoa daquele que dela é revestida, e que é o bispo. E, concretamente, existe não apenas um único bispo, mas vários. Há bispos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">18 &#8211; O bispo que é revestido deste episcopado é, na maioria das vezes, ou ordinariamente, o sujeito do episcopado integral, mas também pode ser, com menor frequência e pouco comumente (mas não extraordinariamente), o sujeito da ordem sem a jurisdição — e isso pelas necessidades da Igreja, das quais a Igreja é juiz. Embora quase nunca seja (ou de maneira somente extraordinária e provisória) o sujeito da jurisdição sem a ordem.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">19 &#8211; Este dado elementar da eclesiologia não é “uma noção do episcopado manifestamente contrária à Tradição católica”, e que a Fraternidade São Pio X forjaria cada vez mais claramente. Podemos citar aqui, para ilustrá-la e justificá-la, duas autoridades reconhecidas no assunto: o cardeal Charles Journet e o cardeal Louis Billot.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">20 &#8211; Charles Journet explica a verdadeira natureza do episcopado na sua obra <em>A Igreja do Verbo Encarnado</em>, tomo 1: “A hierarquia apostólica”, Desclée de Brouwer, 1955, nas páginas 34 e 639-640. “O poder de ordem e o poder de jurisdição são dois poderes realmente distintos. Contudo, não são, digamos-no, aqui já sucintamente, independentes um do outro. Uma das tarefas do poder de jurisdição é determinar as condições de exercício do poder de ordem. Sob este aspeto, é o poder de ordem que depende do poder de jurisdição. Depende dele sempre no que diz respeito ao seu exercício legítimo. Depende dele mesmo às vezes no que diz respeito ao seu exercício válido” […] “Por outro lado, o poder de jurisdição depende, por sua vez, do poder de ordem. Assinalemos uma dupla dependência do poder jurisdicional: uma abordagem dos sujeitos onde reside, outra das energias que rege. O poder de jurisdição não pode encontrar-se de uma maneira regular e conatural senão num sujeito que foi habilitado pelo poder de ordem. Depende, assim, do poder de ordem do lado da sua causa material, sendo o poder de ordem a qualidade que prepara e que consagra os sujeitos aos quais é concedida a jurisdição. […] A esta dependência, abordada a partir dos sujeitos nos quais reside o poder de jurisdição, há que se acrescentar outra. É o poder de ordem, que ao mundo trará à tona as fontes mais elevadas das energias que o poder de jurisdição tem por tarefa canalizar. De sorte que, se por impossível o poder de ordem desaparecesse, o poder de jurisdição perderia, por esse fato, não certamente todo o seu sentido, mas a maior parte dele”. Tendo assim recordado a distinção fundamental e a relação que deve existir entre os dois poderes de ordem e de jurisdição, o teólogo suíço prossegue: “Sem dúvida, num sujeito particular, estes dois poderes podem estar desligados um do outro. Os bispos que passam ao cisma ou à heresia, ou que são sagrados no cisma e na heresia, estão, de si, privados de jurisdição. Por outro lado, segundo a disciplina atualmente em vigor, a investidura jurisdicional é muitas vezes conferida aos bispos antes da sua sagração. E é por isso que se diz que, se a jurisdição requer a ordem, é para existir num sujeito de uma maneira regular e conatural. Contudo, se, no lugar de se limitar à consideração de sujeitos particulares, analisa-se toda a Igreja, então é necessário afirmar que é de uma maneira necessária e absoluta que o poder de jurisdição exige a presença do poder de ordem nos sujeitos aos quais é concedido. A jurisdição no seu conjunto nunca subsistiu e nunca poderá subsistir onde falta o poder de ordem. A Escritura e o Magistério o testemunham”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">21 &#8211; Estas reflexões de Journet encontram-se já em Billot, no tratado do episcopado, tese 32, § 1, que figura ele próprio no tratado dos sacramentos, t. 2, p. 315. O célebre teólogo afirma que “não repugna que haja um verdadeiro bispo desprovido de jurisdição, embora, de maneira geral, a autoridade do governo [ou poder de jurisdição] não possa encontrar-se de si como no seu sujeito senão naquele que possui o poder de ordem episcopal”. A mesma coisa é repetida no tratado da Igreja, questão 9, tese 15, p. 339 e 343-345.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">22 &#8211; A tese falsificada que “Theologus” pretenderia defender aparece, assim, pelo que é: uma desnaturação do episcopado, segundo a qual o poder de ordem exigiria, por natureza, naquele que o recebe, o poder de jurisdição, ou até mesmo já seria em si mesmo um poder de regência. Esta desnaturação provém aqui de uma confusão, e esta, como sempre, resulta do desconhecimento das distinções. Distinção entre o ser e o exercício do poder. Distinção, ao nível do <em>ser do</em> <em>poder</em>, entre o objeto e o <em>sujeito do poder</em>.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>— 8 —</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong>A verdadeira natureza do episcopado</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">23 &#8211; Em seu ser, e como tais, independentemente de qualquer exercício, os dois poderes são formalmente distintos e bastam-se a si mesmos, na linha do seu objeto. O que é verdade, ao contrário do que pretende (e inventa) o estudo publicado pelo sítio “<em>Claves</em>”, é que, na linha do seu sujeito, há uma interdependência entre os dois poderes, ao nível do seu ser. Com efeito, como recorda Journet, “o poder de jurisdição não pode encontrar-se de uma maneira regular e conatural senão num sujeito que foi habilitado pelo poder de ordem”. Portanto, não é o poder de ordem que exigiria a jurisdição, ou que já realizaria a sua dimensão; é a jurisdição que exige não o poder de ordem tomado como tal, mas o fato de encontrar-se num sujeito que possua o poder de ordem: assim, a jurisdição exige o poder de ordem, diz ainda Journet, “do lado da sua causa material, sendo o poder de ordem a qualidade que prepara e que consagra os sujeitos aos quais é concedida a jurisdição”. Deste ponto de vista da causa material, em contrapartida, o poder de ordem não reclama de modo algum a jurisdição, pois ao inverso do poder de jurisdição, o poder de ordem pode encontrar-se num sujeito que não foi habilitado pelo poder de jurisdição. Há, portanto, aqui, sob a pena de “Theologus”, um contrassenso completo e um desconhecimento espantoso da teologia do episcopado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">24 &#8211; No seu exercício, os dois poderes estão interligados, porque, por um lado, o exercício do poder de ordem é a causa final, o fim e a razão de ser última, do exercício do poder de jurisdição: a Igreja instrui e governa as almas para santificá-las. E, por outro lado, o exercício do poder de jurisdição é a condição necessária ao bom exercício do poder de ordem, ou seja, a um exercício legítimo, porque realizado segundo a boa ordem que a sociedade exige, tal como Deus a desejou. E, às vezes, mesmo este exercício depende da jurisdição no seu ser de modo geral, isto é, em sua validade, como no caso, por exemplo, do sacramento da penitência.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">25 &#8211; Logo, o estado de necessidade caracteriza uma situação em que aquele que deveria exercer a jurisdição abusa do seu poder ao impedir o exercício do poder de ordem, tornado, não obstante, gravemente necessário pela salvação das almas. Esta é uma outra questão, à qual ainda voltaremos, mas já aqui ela encontra a sua solução, com uma definição correta da natureza do episcopado⁷.</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #0000ff;"><em><strong><a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/munus-et-potestas-a-explicacao-simplista-da-fraternidade-sao-pedro-ii-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx-2/">Continua aqui&#8230;..</a></strong></em></span></p>
<p style="text-align: center;">*************************************</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO “<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><a href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/"><span style="color: #0000ff;">CLICANDO AQUI</span></a>.</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">*************************************</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #000000; text-decoration: underline;">Notas:</span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">¹ Frei Luís de León (1528-1591) é um monge agostiniano, ao qual devemos a edição princeps das obras de Teresa de Ávila. Suspeitava-se que punha em questão o valor da Vulgata, versão oficial da Bíblia imposta pelo Concílio de Trento. Saiu inocentado do processo. Escreveu na prisão estes versos que ficaram célebres: “Aqui a inveja e a mentira me retiveram encerrado. Feliz o humilde estado do sábio que se retira deste mundo mau”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">² Simon Leys, Essais sur la Chine, Robert Laffont, coleção “Bouquins”, 1998, Prefácio, p. VII. Simon Leys é o nome de pluma de Pierre Ryckmans (1935-2014), reputado sinólogo, que foi um dos primeiros intelectuais a denunciar no Ocidente a revolução cultural chinesa e a maolatria. A oposição de intelectuais católicos franceses maoístas custou-lhe, em 1971, a perspetiva de uma carreira na Universidade francesa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">³ Louis-Marie de Blignières, “A comunhão hierárquica dos bispos” em Sedes sapientiae, n.º 174 (dezembro de 2025), publicado pelo sítio “Claves” da Fraternidade São Pedro: https://claves.org/les-sacres-de-la-fraternite-sacerdotale-saint-pie-x-une-usurpation-de-juridiction/</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁴ https://claves.org/des-sacres-legitimes/</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁵ Ver a este respeito o artigo “Munus et potestas” no presente número do Courrier de Rome.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁶ Observações de Dom Luigi Carli sobre o esquema da futura constituição sobre a Igreja Lumen gentium em Acta concilii oecumenici vaticani secundi, vol. III, pars I, p. 660. Dom Carli não é o único: com ele, o cardeal Michaël Browne, op (1887-1971) antigo Mestre Geral da Ordem dos Frades Pregadores (Acta, ibidem, p. 629-630), Dom Giuseppe Pronti (1890-1974) bispo de Acquapendente em Itália de 1938 a 1951 e depois de Nocera Umbra-Gualdo Tadino de 1951 a 1974 (Acta, ibidem, p. 746-749) e o Padre Aniceto Fernandez Alonso (1895-1981) Mestre Geral da Ordem dos Frades Pregadores de 1962 a 1974 (Acta, ibidem, p. 692-708) opõem ao texto do esquema exatamente as mesmas objeções.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">⁷ O leitor do Courrier de Rome poderá reportar-se a todos os números onde já respondemos por múltiplas vezes a todas estas objeções oriundas da corrente Ecclesia Dei: números de setembro de 2019, julho-agosto de 2022, outubro de 2022, novembro de 2022, janeiro de 2025, março de 2025, junho de 2025.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>SOBRE A DECLARAÇÃO RECENTE DO CARDEAL FERNANDEZ (13 DE MAIO DE 2026) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX</title>
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		<pubDate>Fri, 15 May 2026 12:45:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Fé]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[“Médico, cura-te a ti mesmo” (Lc 4, 23) Fonte: DICI &#8211; Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio 1. O Gabinete de Imprensa do Vaticano publicou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a seguinte declaração do cardeal &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/sobre-a-declaracao-recente-do-cardeal-fernandez-13-de-maio-de-2026-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="" src="https://fsspx.news/sites/default/files/styles/content_image_16_9_desktop/public/fsspxactualites/fsspxnews/image2_9.png?itok=0K75TDSf" alt="" width="440" height="251" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;"><em>“Médico, cura-te a ti mesmo”</em> (Lc 4, 23)</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Fonte:</span> <a href="https://fsspx.news/fr/news/propos-la-declaration-recente-du-cardinal-fernandez-13-mai-2026-59127"><span style="color: #0000ff;">DICI</span> </a><span style="color: #000000;">&#8211; Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1. O Gabinete de Imprensa do Vaticano publicou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a seguinte declaração do cardeal Fernandez, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé:</span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No que diz respeito à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, reiteramos o que já foi comunicado. As ordenações episcopais anunciadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X não são acompanhadas do correspondente mandato pontifício. Este gesto constituirá “um ato cismático” (João Paulo II, Ecclesia Dei, n.º 3) e “a adesão formal ao cisma constitui uma grave ofensa a Deus e acarreta a excomunhão prevista pelo direito da Igreja” (ibid., 5c; cf. Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Nota explicativa, 24 de agosto de 1996).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O Santo Padre continua, em suas orações, a pedir ao Espírito Santo que ilumine os responsáveis da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, para que reconsiderem a gravíssima decisão que tomaram.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Do Vaticano, 13 de maio de 2026</span></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2. Há aqui, portanto, matéria de Direito Canônico, no capítulo das penas impostas por eventuais delitos. Mas isso não é novidade. A novidade que aparece nesta declaração de Roma é que as sagrações episcopais previstas para o próximo 1.º de julho não serão “<em>acompanhadas do correspondente mandato pontifício”</em>. Da parte de um Prefeito de dicastério do Vaticano, esta incisa equivale, de modo bastante claro, a fazer entender à Fraternidade que o Papa Leão XIV se recusará a autorizar as sagrações.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3. De certa forma, tampouco isso é novidade, pois é a repetição do que a Fraternidade já viveu em 1988. No <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/d-lefebvre-sermao-das-sagracoes-episcopais-de-1988/"><strong>sermão que proferiu no dia das sagrações, em 30 de junho,</strong></a></span> Dom Lefebvre já aludia a diferentes estudos canônicos redigidos por especialistas na matéria, nos quais se podia apoiar para legitimar o ato da sagração episcopal naquela circunstância de 30 de junho. Entre esses estudos(1), o do professor Rudolf Kaschewsky(2) foi publicado inicialmente no número de março-abril de 1988 da Una Voce-Korrespondenz.</span><span id="more-34868"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4. Trata-se precisamente aqui da questão das penas incorridas por um eventual delito. O Novo Código de 1983 indica no cânon 1323 quais são as situações em razão das quais o ato praticado não revestirá, do ponto de vista jurídico do direito canônico, a natureza de um delito. O n.º 4 precisa:<em> “Não é punível com nenhuma pena a pessoa que, ao violar uma lei ou um preceito: […] agiu […] impelida pela necessidade, ou para evitar um grave inconveniente, a não ser, todavia, que o ato seja intrinsecamente mau ou cause dano às almas”.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O cânon seguinte, 1324, precisa no § 1 que “<em>se o delito é intrinsecamente mau ou causa dano às almas”</em>, quem viola a lei <em>“não fica isento de pena, mas a pena prevista pela lei ou pelo preceito deve ser atenuada, ou então uma penitência deve ser substituída, se o delito foi cometido por quem agiu […] impelido pela necessidade ou para evitar um grave inconveniente”</em>. E o § 3 do mesmo cânon precisa ainda que <em>“nas circunstâncias de que trata o § 1, o culpado não é atingido por uma pena latae sententiae”.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Assim, portanto, de acordo com o direito da Igreja, quem não respeita a lei não comete nenhum delito punível, desde que seja impelido pela necessidade e que esse desrespeito não equivalha a um ato intrinsecamente mau ou prejudicial às almas. E mesmo que essa equivalência se verificasse, o ato então delituoso não poderia ser sancionado com uma pena <em>latae sententiae</em>, incorrida pelo próprio fato do delito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">5. O n.º 7 do cânon 1323 precisa ainda que o ato praticado não revestirá, do ponto de vista jurídico do direito canônico, a natureza de um delito não apenas se foi efetivamente praticado em razão de uma necessidade (n.º 4), mas também se quem o praticou <em>“acreditou que se apresentava uma das circunstâncias previstas no n.º 4”</em> — ou seja, a circunstância de uma necessidade. Em outras palavras, mesmo que se admita não haver necessidade real para justificar o ato, o simples fato de que seu autor o tenha praticado impelido pelo que acreditava ser uma necessidade real é suficiente para excusar do delito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O n.º 8 do § 1 do cânon 1324 diz também que aquele que “<em>por um erro de que é culpável, acreditou que se apresentava uma das circunstâncias de que trata o n.º 4 do cânon 1323</em>”, não fica isento de pena, mas esta deve ser atenuada, ou então uma penitência deve ser substituída. E vale sempre aqui o que é dito no § 3 do mesmo cânon 1324: em tal caso, a pena latae sententiae não é incorrida.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">6. Assim, portanto, de acordo com o direito da Igreja, quem não respeita a lei não comete nenhum delito punível desde que seja impelido por uma necessidade não apenas real, mas mesmo putativa — isto é, suposta erroneamente em razão de um erro subjetivo —, desde que este não seja culpável, mas acompanhe-se da mais plena boa-fé. E mesmo que o erro fosse culpável, o ato então delituoso não poderia ser sancionado com uma pena <em>latae sententiae</em>, incorrida pelo próprio fato do delito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">7. Mais fundamentalmente ainda, e como não cessa de repetir Dom Davide Pagliarani, na esteira de Dom Lefebvre, a Fraternidade busca o bem da Igreja, que é o bem das almas. E é por isso que ela não leva em conta essa aplicação da lei eclesiástica que pretenderia imputar-lhe um delito e infligir-lhe a pena correspondente. Por quê? Simplesmente porque a lei eclesiástica não pode ser aplicada em detrimento da salvação das almas. E é precisamente para responder à necessidade grave e urgente da salvação das almas que a Fraternidade prevê essas sagrações episcopais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na realidade, não há da parte da Fraternidade nenhum delito, nenhum cisma. Mas apenas o mesmo zelo que permanece inalterado — ainda que assuma ares paradoxais aos olhos do mundo — pela glória de Deus e pela salvação das almas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">8. Excomungados? Mas por quem? Por aqueles que recebem a bênção de uma mulher cismática, a arcebispa de Cantuária, Sarah Mullaly? Por aqueles que autorizam a bênção da Fiducia supplicans? E que se ajoelham diante da Pachamama?… As penas, na Igreja, são medicinais. Mas então, a palavra de Nosso Senhor, no Evangelho, não deveria subir aos lábios do católico de boa vontade:<em> “Medice, cura teipsum</em>”(3) (Lc 4, 23)?</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #000000; text-decoration: underline;">Notas:</span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span dir="auto">1 &#8211; Foram publicados em junho de 1989 pela <em>Editions du Courrier de Rome</em>, em um livreto separado intitulado </span><em><span dir="auto">La Tradition excommuniée</span></em><span dir="auto">. O estudo ao qual nos referimos aqui aparece nas páginas 51 a 57.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span dir="auto">2 &#8211; Rudolf Kaschewsky (1939-2020), Doutor em Teologia e renomado sinólogo especializado em Budismo e na China, foi professor na Universidade de Bonn de 1974 a 2004. Ele se interessou pelos aspectos canônicos da sagração episcopal devido a eventos bem conhecidos que ocorreram dentro da Igreja na China. Veja seu artigo: &#8220;Zur Frage der Bischofsweihe ohne päpstlichen Auftrag&#8221; na  </span><em><span dir="auto">China heute</span></em><span dir="auto"> . Informações sobre Religião e Cristo no Raum Chinês. Jahrgang VIII (1989), não. 5 (45), pp. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span dir="auto" style="color: #000000;">3 &#8211; &#8220;Médico, cura-te a ti mesmo.&#8221;</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">*************************************</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO &#8220;<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>&#8221; COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/">CLICANDO AQUI </a></span></strong></p>
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		</item>
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		<title>VÍDEO: GERAÇÃO Z QUESTIONA TEÓLOGO DA FSSPX SOBRE AS SAGRAÇÕES</title>
		<link>http://catolicosribeiraopreto.com/video-geracao-z-questiona-teologo-da-fsspx/</link>
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		<pubDate>Fri, 08 May 2026 17:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Fé]]></category>
		<category><![CDATA[Igreja Católica]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo e Fotos]]></category>
		<category><![CDATA[FSSPX]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a aproximação das sagrações episcopais de 1º de julho em Écône, muitos fiéis católicos se perguntam: por que esse ato é considerado legítimo? O que a teologia católica realmente diz sobre a Igreja, a autoridade, a unidade e o estado &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/video-geracao-z-questiona-teologo-da-fsspx/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class=" aligncenter" src="https://laportelatine.org/wp-content/uploads/2026/05/1-Nouveaux-sacres-deveques-_-un-theologien-de-la-FSSPX-repond-aux-jeunes-ab-Gleize.jpeg" alt="" width="574" height="331" /></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span dir="auto">Com a aproximação das sagrações episcopais de 1º de julho em Écône,</span><span dir="auto"><span dir="auto"> muitos fiéis católicos se perguntam: por que esse ato é considerado legítimo? O que a teologia católica realmente diz sobre a Igreja, a autoridade, a unidade e o estado de necessidade? Para responder a essas questões cruciais com clareza, o Pe. Jean-Michel Gleize, professor de eclesiologia, responde às perguntas de quatro jovens fiéis.</span></span></span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8">CLIQUE AQUI</a></span> E ACESSE O VÍDEO COMPLETO</strong></p>
<h2 class="tm6 tm7"></h2>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Capítulos </span></strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">A importância dos sacramentos </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=44s" target="">00:44</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Por que essas sagrações são tão importantes para a Fraternidade? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=100s" target="">01:40</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Como podem dizer que é para a Igreja, se agem contra Roma? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=160s" target="">02:40</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A FSSPX costume falar sobre &#8220;Operação Sobrevivência&#8221;. O que essa sobrevivência implica ? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=220s" target="">03:40</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A Igreja ainda se encontra em estado de &#8220;sobrevivência&#8221; hoje? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">O estado de necessidade </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=342s" target="">05:42</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Estado de Necessidade: o que significa realmente esse argumento da Fraternidade? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=415s" target="">06:55</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A Fraternidade corre o risco de se desviar para o protestantismo? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=477s" target="">07:57</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Por que a Fraternidade rejeita o caminho “Ecclesia Dei”, apesar de sua aparente segurança? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=525s" target="">08:45</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Sacerdotes ordenados sem bispos próprios: por que isso não é suficiente, segundo a Fraternidade ? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Os erros do Vaticano II </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=580s" target="">09:40</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Os erros do Vaticano II são realmente decisivos para a sobrevivência da fé? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=680s" target="">11:20</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Existem, para os fieis, sinais concretos desse Estado de Necessidade? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=749s" target="">12:29</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Indefectibilidade da Igreja: A Fraternidade questiona esse dogma? </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Quais leis estão sujeitas a exceções? </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=864s" target="">14:24</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Estado de Necessidade justifica tudo? Quais são os seus verdadeiros limites? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1022s" target="">17:02</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Sagrações sem mandato pontifício: oposição ao direito divino ou simplesmente à lei eclesiástica? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Cisma ou desobediência? </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1140s" target="">19:00</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Desobediência grave ou cisma? Compreendendo a diferença essencial </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1247s" target="">20:47</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> As sagrações de 1º de Julho são intrinsicamente más? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1282s" target="">21:22</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O que realmente tornaria uma sagração episcopal cismática? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1317s" target="">21:57</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A Fraternidade já age como se tivesse jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1460s" target="">24:20</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Resistir sem deixar a Igreja: Como distinguir os Bispos da FSSPX dos verdadeiros cismáticos?</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Fé e obediência </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1586s" target="">26:26</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Fé e Obediência: Em que se baseia, antes de tudo, a verdadeira unidade da Igreja? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1650s" target="">27:30</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Uma Igreja sobrenatural, mas visível: como podemos compreender essa unidade? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1729s" target="">28:49</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> É possível obedecer em detrimento da fé? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1796s" target="">29:56</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Papa como princípio visível da unidade: Como podemos conciliar a autoridade com a fidelidade à fé? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1879s" target="">31:19</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Como podemos amar verdadeiramente o Papa em tempos de crise na Igreja? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=1939s" target="">32:19</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Resistir sem se desviar: Como podemos evitar a armadilha do sedevacantismo? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Poder de ordem e poder de jurisdição </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2058s" target="">34:18</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Poder da Ordem e o Poder da Jurisdição: A distinção fundamental para compreender as sagrações </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2243s" target="">37:23</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Poder da Ordem e da Jurisdição: por que podem ser distintos apesar de sua união habitual? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2372s" target="">39:32</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Sagração e missão canônica: por que essa distinção é teologicamente decisiva? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2441s" target="">40:41</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O Vaticano II objetificou a distinção entre o Poder da Ordem e a Jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2540s" target="">42:20</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A crescente autoridade dos leigos na Igreja confirma a distinção entre Ordem e Jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2596s" target="">43:16</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Ordem e Jurisdição: Os elementos essenciais para a compreensão simples dos fiéis </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Objeções de círculos conservadores e da Ecclesia Dei </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2639s" target="">43:59</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Cardeal Sarah: qual é o limite fundamental de sua posição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2690s" target="">44:50</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Um bispo é definido, antes de tudo, pelo seu poder de jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=2831s" target="">47:11</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Padre de Blignières: seu erro diz respeito ao estado de necessidade ou à unidade da Igreja? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3101s" target="">51:41</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> A liturgia da sagração une intrinsecamente ordem e jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Apoio externo </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3278s" target="">54:38</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> D. Strickland e Mons. Schneider confirmam a análise da Fraternidade? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3353s" target="">55:53</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"><span style="color: #0000ff;"> </span>Apoio externo: reforçam o argumento&#8230; ou apenas aumenta sua visibilidade? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">Excomunhão </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3385s" target="">56:25</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Ameaça de excomunhão: automática, válida… sem alcance real? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">1988 e 2026 </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3497s" target="">58:17</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> 1988 e 2026: O que realmente mudou? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3664s" target="">1:01:04</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> 1988 e 2026: O mesmo princípio de transmissão sem jurisdição? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3707s" target="">1:01:47</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O “cisma de Econe” veiculado pela mídia mascara o verdadeiro debate teológico? </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><strong><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto">O que um fiel deve lembrar? </span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3787s" target="">1:03:07</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Às vésperas de 1º de julho: o essencial que cada fiel deve lembrar. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3845s" target="">1:04:05</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Às vésperas de 1º de julho: que perigo ameaça os fiéis? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3883s" target="">1:04:43</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Que ato concreto de fé é necessário para permanecer verdadeiramente católico hoje? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=3986s" target="">1:06:26</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> O ato de inteligência: que distinção essencial deve ser compreendida para manter a fé? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto" style="color: #0000ff;"><a class="ytAttributedStringLink ytAttributedStringLinkCallToActionColor" style="color: #0000ff;" tabindex="0" href="https://www.youtube.com/watch?v=oVLMSZFEip8&amp;t=4043s" target="">1:07:23</a></span><span class="ytAttributedStringLinkInheritColor" dir="auto"> Em 30 segundos: Por que as consagrações de 2026 são necessárias?</span></p>
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		<title>LEÃO XIV E A SRA. MULLALY – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 13:50:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dominus Est]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Crise na Igreja]]></category>
		<category><![CDATA[Textos e Reflexões]]></category>
		<category><![CDATA[Concílio Vaticano II]]></category>
		<category><![CDATA[Ecumenismo]]></category>
		<category><![CDATA[Pe. Jean-Michel Gleize]]></category>

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		<description><![CDATA[Tendo permanecido até agora indiferente às iniciativas empreendidas pelo Superior Geral da Fraternidade São Pio X para obter dele uma simples audiência, o Papa Leão XIV recebeu no Vaticano, nesta segunda-feira, 26 de abril, com todas as honras devidas a &#8230; <a href="http://catolicosribeiraopreto.com/leao-xiv-e-a-sra-mullaly-pelo-pe-jean-michel-gleize/">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class=" aligncenter" src="https://fsspx.news/sites/default/files/styles/content_image_16_9_desktop/public/fsspxactualites/fsspxnews/image4_4.png?itok=1ApDnbsY" alt="" width="512" height="299" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Tendo permanecido até agora indiferente às iniciativas empreendidas pelo Superior Geral da Fraternidade São Pio X para obter dele uma simples audiência, o Papa Leão XIV recebeu no Vaticano, nesta segunda-feira, 26 de abril, com todas as honras devidas a um arcebispo, a representante oficial do cisma anglicano, que incentiva o lobby LGBT, se declara aberta à possibilidade do aborto e recebeu uma ordenação inválida, perpetrada em desrespeito ao direito divino.</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><strong>Fonte: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://fsspx.news/fr/news/leon-xiv-et-madame-mullaly-58806">DICI</a></span> &#8211; Tradução: <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://catolicosribeiraopreto.com/">Dominus Est</a></span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Uma visita estranha</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">“<em>Uma mulher atravessa o pátio de São Dâmaso no Vaticano, vestida com uma batina púrpura, uma faixa, um colarinho romano, uma cruz peitoral e um anel episcopal. Cardeais a saúdam, abrem-lhe as portas e a acompanham até o gabinete do Papa. Ela posará ao lado de Leão XIV. Receberá as honras devidas a um primaz. Ela abençoará a todos, conforme o costume dos bispos. A imagem circulará pelas primeiras páginas, abrirá os noticiários televisivos, ficará gravada nos livros de história ecumênica. E a imagem dirá, sem palavras, mas com extrema eloquência, o seguinte: diante dessa pessoa e diante do sucessor de Pedro, os sinais sacramentais são intercambiáveis..</em> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa equivalência visual é falsa. E é falsa de uma forma realmente importante, porque os sinais sagrados não são meros ornamentos protocolares. São o que Santo Agostinho chamava de <em>verba</em> <em>visibilia</em>, palavras visíveis: comunicam uma realidade teológica. [&#8230;] Significam que aquele que os ostenta recebeu, pela imposição de mãos em sucessão apostólica ininterrupta, o poder da ordenação, o caráter sacramental. [&#8230;] Esse poder é, na fé católica, a única razão pela qual o bispo se veste como se veste e abençoa como abençoa. Quando o sinal é separado de seu conteúdo, ele não permanece neutro: torna-se ativo na direção oposta. Informa que o conteúdo nunca importou de fato(1).</span><span id="more-34722"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> “<em>Este tipo de gesto não corresponde a um ecumenismo baseado na clareza doutrinal, mas dilui os limites que a própria Igreja precisamente definiu </em>” (2).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Assim se expressa o site &#8220;<em>Infovaticana</em>&#8220;, um site conservador fundado pelo jornalista espanhol Gabriel Ariza(3). Todos — pelo menos entre aqueles que ainda mantém a fé católica e à razão — concordarão que seria difícil contestar essa afirmação. E o que mais se poderia dizer?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>As origens profundas do anglicanismo: um cisma herético complexo</strong>.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A mulher que percorreu os corredores do Vaticano no final de abril de 2026 era ninguém menos que Sarah Mullaly, Primaz da Comunhão Anglicana e Arcebispa de Canterbury. Ela foi de fato recebida pelo Papa Leão XIV na manhã de segunda-feira, 27 de abril de 2026. Mas, ainda hoje, permanece à frente de uma pseudoigreja, que na realidade representa uma ruptura com a verdadeira Igreja, uma dupla ruptura de cisma e heresia.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Comunhão Anglicana, de fato, teve origem no cisma provocado em 1534 pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra (1509-1547) com o Ato de Supremacia, que consistia no princípio da rejeição da jurisdição papal sobre a Igreja da Inglaterra. Pior ainda, sob o reinado do sucessor de Henrique VIII, o jovem Rei Eduardo VI (1547-1553), por instigação do Arcebispo de Canterbury, Thomas Crammer, o Reino da Inglaterra aderiu á heresia protestante. Em 1549, Crammer aboliu a antiga liturgia e compôs o <em>Livro de Oração Comum</em>, ou <em>Livro de Oração</em>, o equivalente ao missal e breviário católicos para os protestantes na Inglaterra. Paralelamente, em 1550, surgiu o novo <em>Ordinal</em> Anglicano , com os ritos de ordenação às ordens sagradas: este é o rito cuja invalidade Leão XIII definiria em 1896. Por fim, ainda em 1552, Crammer publica uma Confissão de Fé em 42 artigos, essencialmente calvinista, com pontos da doutrina luterana, zwingliana e católica.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Após um breve retorno ao catolicismo sob o reinado de Maria Tudor (1553-1558), o Reino da Inglaterra mergulhou definitivamente no cisma e na heresia sob Elizabeth I (1558-1603). Em 1559, a rainha depôs os quinze bispos do reino que se recusaram a prestar juramento de respeito ao Ato de Supremacia. Todos os bispados do reino ficaram vagos. Uma nova hierarquia precisava ser criada. Em 1º de agosto de 1559, Matthew Parker foi eleito Arcebispo de Canterbury pelo capítulo; sua sagração ocorreu em 17 de dezembro de 1559. Seguiu-se uma grande perseguição anticatólica, durante a qual muitos católicos morreram como mártires (entre eles o jesuíta Santo Edmundo Campion). </span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Ordenações inválidas e pseudo-bispos</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A consagração de Matthew Parker é a origem de toda a hierarquia anglicana e foi declarada inválida pelo Papa Leão XIII em 1896. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os Papas já haviam declarado essa invalidade de forma consistente, muito antes da declaração de Leão XIII, por exemplo, Júlio III em 1554 e Paulo IV em 1555. E até o século XIX, a Igreja sempre exigiu que a pessoa fosse reordenada incondicionalmente e como se o ordenando nunca tivesse recebido nada, visto que os ministros haviam recebido as ordens na comunhão anglicana, segundo o rito de Eduardo VI. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O ato solene e infalível que estabelece definitivamente a invalidade de princípio das ordenações anglicanas é a Carta Apostólica <em>Apostolicae curae,</em> de 18 de setembro de 1896.(4) O Papa Leão XIII explica nela que o próprio rito de ordenação desenvolvido e usado pelos anglicanos não é o verdadeiro rito da Igreja. As ordenações conferidas segundo esse rito são, portanto, inválidas por três razões: primeiro, por falta de forma; segundo, por falta de intenção, porque o ministro que usa esse rito não pode ter a intenção exigida, que é fazer o que a Igreja faz, isto é, usar o seu rito; terceiro, por falta de um ministro, visto que, desde a consagração de Matthew Parker, nenhum ministro da Comunhão Anglicana é verdadeiramente sacerdote ou bispo. Embora alguns pseudo-bispos anglicanos tenham conseguido, ao longo dos últimos dois séculos, solicitar e obter uma ordenação válida de bispos cismáticos ortodoxos, o fato é que as ordenações conferidas por esses ministros anglicanos sempre foram inválidas pelos dois primeiros motivos indicados acima.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Leão XIV acumula escândalos</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Após o Jubileu Ecumênico, após a viagem à Turquia e a recitação do Credo sem o &#8220;Filioque&#8221;, omitido para não ofender os ortodoxos, o Papa Leão XIV agora se aventura no surreal. Esta visita de Sarah Mullaly vai muito além do escopo de uma simples visita diplomática. Trata-se claramente da visita de uma líder religiosa, recebida como tal por outro líder religioso, o Arcebispo de Canterbury e o Bispo de Roma, dois chefes de Igrejas que se consideram irmãs. Já na Mensagem que lhe dirigiu por ocasião de sua entronização(5), em 20 de março, o Papa expressou reconhecimento oficial da missão da Sra. Sarah, invocando o Espírito Santo por ela em diversas ocasiões e pedindo o Espírito da Sabedoria. Ao fazer isso, Leão XIV dá a impressão de considerar a pseudo-Igreja Anglicana como um instrumento de salvação, na medida em que encoraja a Sra. Mullaly – que não é mais bispa do que Santa Joana d&#8217;Arc – em sua missão. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ao autorizar também todo este protocolo, que não é apenas um protocolo simples, como nos lembra o site &#8220;Infovaticana&#8221;, o Papa Leão XIV coloca-se em aberta contradição com os seus dois predecessores, Leão XIII, que declarou a invalidade das ordenações anglicanas, e também João Paulo II, que, pela Carta Apostólica <em>Ordinatio sacerdotalis</em> de 22 de maio de 1994, condenou a possibilidade de ordenar mulheres às funções sagradas do sacerdócio(6).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O estado de necessidade</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os últimos escrúpulos que ainda poderiam fazer hesitar certas consciências, desde que o Superior Geral da Fraternidade São Pio X anunciou novas sagrações episcopais para o próximo dia 1º de julho, não devem encontrar aqui motivo para preocupação. Sem dúvida, sim, a operação prevista pela Fraternidade apresenta um aspecto um tanto paradoxal, já que envolve a sagração de bispos contra a vontade do Papa. Mas não é o paradoxo mais escandaloso, por parte do Papa Leão XIV, essa atitude que leva a complacência ecumênica além dos seus limites? Que credibilidade poderia o Sumo Pontífice encontrar, depois disso, em excomungar aqueles que desejam permanecer fiéis ao ensinamento de Leão XIII, que declarou inválidas as ordenações anglicanas? Ou mesmo ao de João Paulo II, que declarou impossível ordenar mulheres bispas? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Será que as coroações de 1º de julho levarão Leão XIV a demonstrar um rigor e uma severidade nunca antes vistos nele? Alguns já o profetizam (7). Se assim fosse, ele traria sobre a santa Igreja de Deus, já profundamente afligida pelas consequências incessantes e cada vez piores do Concílio Vaticano II, o escândalo indizível de uma injustiça flagrante. Tendo permanecido até então surdo aos pedidos de D. Davide Pagliarani por uma simples audiência, o Papa recebe com todas as honras devidas a um arcebispo a representante oficial do cisma anglicano, que apoia o movimento LGBT, que se declara aberta à possibilidade do aborto(8) e que recebeu uma ordenação inválida, perpetrada em desrespeito ao direito divino.</span></p>
<p style="text-align: right;"><strong><span style="color: #000000;">Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">*************************************</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">ACESSE NOSSO &#8220;<em>ESPECIAL DOS ESPECIAIS</em>&#8221; COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., </span><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://catolicosribeiraopreto.com/especial-dos-especiais-do-blog-combo-refutacoes-gerais/">CLICANDO AQUI </a></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Notas:</strong></span></p>
<ul>
<li><a href="https://infovaticana.com/fr/2026/04/26/qui-est-sarah-mullally-la-eveque-recue-avec-honneurs-a-rome/">https://infovaticana.com/fr/2026/04/26/qui-est-sarah-mullally-la-eveque-recue-avec-honneurs-a-rome/</a></li>
<li><a href="https://infovaticana.com/fr/2026/04/25/polemique-benediction-de-sarah-mullally-au-vatican-avant-sa-reunion-avec-le-pape/">https://infovaticana.com/fr/2026/04/25/polemique-benediction-de-sarah-mullally-au-vatican-avant-sa-reunion-avec-le-pape/</a></li>
<li>Gabriel Ariza não goza de boa reputação no Vaticano: <a href="https://benoit-et-moi.fr/archives/2018/actualite/vatican-vs-infovaticana.html">https://benoit-et-moi.fr/archives/2018/actualite/vatican-vs-infovaticana.html</a></li>
<li><a href="https://www.vatican.va/content/leo-xiii/la/apost_letters/documents/litterae-apostolicae-apostolicae-curae-13-septembris-1896.html">https://www.vatican.va/content/leo-xiii/la/apost_letters/documents/litterae-apostolicae-apostolicae-curae-13-septembris-1896.html</a></li>
<li><a href="https://www.vatican.va/content/leo-xiv/fr/messages/pont-messages/2026/documents/20260320-arcivescovo-canterbury.html">https://www.vatican.va/content/leo-xiv/fr/messages/pont-messages/2026/documents/20260320-arcivescovo-canterbury.html</a></li>
<li><a href="https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/fr/apost_letters/1994/documents/hf_jp-ii_apl_19940522_ordinatio-sacerdotalis.html">https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/fr/apost_letters/1994/documents/hf_jp-ii_apl_19940522_ordinatio-sacerdotalis.html</a></li>
<li><a href="https://tribunechretienne.com/le-pape-leon-xiv-serait-pret-a-excommunier-la-fraternite-saint-pie-x/">https://tribunechretienne.com/le-pape-leon-xiv-serait-pret-a-excommunier-la-fraternite-saint-pie-x/</a></li>
<li><a href="http://www.belgicatho.be/archive/2025/10/04/une-femme-soutenant-l-avortement-et-la-cause-lgbt-nommee-nou-6565177.html">http://www.belgicatho.be/archive/2025/10/04/une-femme-soutenant-l-avortement-et-la-cause-lgbt-nommee-nou-6565177.html</a><br />
Sarah Mullally expressou suas opiniões pró-aborto em um blog, onde escreveu em 2012: “<em>Acho que descreveria minha abordagem a essa questão como pró-escolha em vez de pró-vida(sic), embora, se fosse um espectro, eu me colocaria em algum lugar entre pró-vida em relação à minha própria escolha e pró-escolha em relação à escolha de outros, se isso fizer sentido</em>.”</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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