O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou descanso, são cometidos, hoje, gravíssimos escândalos. [1]
Não se trata de coibir uma natural, lícita e saudável expansão, nem o uso dos bens que Deus outorgou ao homem para sua conveniente higiene e para a recreação do corpo e do espírito; mas de forma alguma é permitido, e é pecado grave, que, aproveitando-se dessas ocasiões, os costumes honestos sejam abandonados, consinta-se no desenfreio dos vícios, dê-se lugar ao nudismo sem pudor e se pervertam as almas pelo escândalo…
A causa de graves equívocos acerca do que é permitido e do que é proibido nesse tema, com gravíssima ruína para as almas é algumas vezes o respeito humano, outras vezes é um conceito deturpado da higiene ou da elegância, muitas vezes, é a sensualidade e a concupiscência.
Convém, pois, assinalar os princípios morais a que deve ser submetida essa atividade.
A conduta que a virtude do pudor impõe ao católico, a todo o momento e lugar é o primeiro ponto a ser destacado.
Pio XII, falando do tema, dizia que: “É muito evidente que a origem e a finalidade das roupas é a exigência natural do pudor, entendido tanto em seu sentido amplo (que inclui também a devida consideração para com a sensibilidade dos outros diante dos objetos repugnantes à vista), quanto, sobretudo, como uma tutela da honestidade moral e escudo contra a desordenada sensualidade. A estranha opinião que atribui ao relativismo desta ou daquela educação o sentido do pudor, que chega a ser considerado como uma deformação do conceito da realidade inocente, um falso produto da civilização e até um estímulo à desonestidade e uma fonte de hipocrisia, não está apoiada em nenhuma razão séria; pelo contrário, essa opinião encontra uma explícita condenação na conseguinte repugnância daqueles que talvez tenham se atrevido a adotá-la como filosofia de vida, confirmando desta forma a retidão do sentido comum manifestado nos costumes universais. O pudor, considerado em seu significado estritamente moral, qualquer que seja a sua origem, se baseia na inata e mais ou menos consciente tendência de cada indivíduo de defender um bem físico próprio, da indiscriminada concupiscência dos outros, a fim de reservá-lo, com prudente seleção de circunstâncias, aos sábios fins do Criador, por Ele mesmo posto debaixo do escudo da castidade e da pudicícia. Esta segunda virtude, a pudicícia – cuja sinônima “modéstia” (de modus, medida, limite), talvez expresse melhor a função de governar e dominar as paixões, particularmente as sexuais – é a natural defesa da castidade, sua valiosa defesa, posto que modera os atos proximamente conexos com o objeto próprio da castidade. Como uma escolta avançada, o pudor se faz sentir no homem desde o momento em que este adquire o uso da razão, inclusive antes mesmo que aprenda a noção de castidade e seu objeto, e lhe acompanha durante toda a vida, exigindo que determinados atos, em si honestos, porque divinamente dispostos, estejam protegidos pelo véu da discrição e pela reserva do silêncio, como para conciliar-lhes o respeito devido à dignidade de seu grande fim. ‘É, portanto, justo que o pudor, como depositário de bens tão preciosos, reivindique para si uma autoridade superior sobre toda outra tendência ou capricho e que presida a determinação das formas de vestir.’” [2]
Acrescenta o Sumo Pontífice que, “do mesmo modo que a natureza pôs em cada criatura um instinto que a impulsiona e a leva a defender sua própria vida e a integridade de seus membros, assim a consciência e a graça (que não destrói, e sim aperfeiçoa a natureza), infundem nas almas uma espécie de sentido que as coloca em constante vigilância contra os perigos que ameaçam a sua pureza. Isto é especialmente característico da jovem cristã. Lê-se na paixão das Santas Perpétua e Felicidade – considerada como uma das mais apreciadas obras da antiga literatura cristã – que no anfiteatro de Cartago, quando a mártir Víbia Perpétua, lançada ao ar por um touro feroz, caiu novamente na arena, seu primeiro cuidado e primeiro gesto foram o de arrumar a sua túnica, que se havia rasgado por um lado, para tratar de cobrir-se, mais atenta ao pudor do que à dor…” [3]
A virtude do pudor se constitui, assim, uma guardiã vigilante da castidade perfeita de qualquer cristão…, e se a higiene pessoal responde a imperativos físicos, e a boa presença (que serve à moda no vestir) põe em manifesto todo um conjunto de razões psicológicas e estéticas, sempre o pudor terá primazia sobre estas exigências, porque somente ele é de ordem espiritual.
Todo católico, através do Batismo, foi elevado à condição de filho de Deus, e seu corpo se constitui em “templo do Espírito Santo”. Daí decorre que tudo o que venha a empanar a sua pureza constituirá num atentado àquela condição e a esta dignidade de seu corpo.
Além disso, a desordem deixada na natureza por causa do pecado original, impõe um cuidado especial na forma de vestir, e que, sem deixar de lado os progressos da moda, sempre deve ser respeitada de modo absoluto: “não se deve jamais proporcionar uma ocasião próxima de pecar”[4], e por isso Pio XII advertia com uma pergunta, a respeito da moda indecente, desonesta: “Não existe uma moda que, ante os nossos olhos, se manifesta audaciosa e maldosa para uma jovem cristianamente educada…? Trajes tão exíguos que mais parecem feitos para pôr em relevo aquilo que deveriam velar…”.[5]
Em relação a esse tema é necessário repetir o que já afirmava São Paulo: “os que temos por mais vis membros, a estes cobrimos com mais decoro…, porque os que em nós são mais honestos não têm necessidade de nada”[6], do que se conclui que, segundo a doutrina e a prática dos teólogos[7], há uma distinção entre as distintas partes do corpo:
a) Partes honestas: aquelas que de acordo com um sadio costume, sem ofender o pudor, se expõem ao olhar de todos (o rosto, as mãos, os pés).
b) Partes menos honestas: as que, segundo o uso recebido e o sadio costume, costumam se cobrir (as pernas, o peito, parte dos braços, o pescoço, as costas).
c) Partes desonestas (ou torpes): as que em todas as nações cultas, por pudor natural, sempre se cobrem (são os órgãos genitais e as partes próximas a eles).[8]
Baseado nessas premissas, de modo geral se deve dizer que “é moralmente lícito para o homem, a mulher e as crianças, banhar-se tanto no mar, como no rio e inclusive nas piscinas…”
Contudo, a tal princípio devem ser incluídos outros que preservem dos riscos que o mesmo implica e que correspondam às suas circunstâncias: “em nome da higiene, da saúde ou do necessário lazer – dizia numa Pastoral sempre atual, o Bispo de Cádiz-Ceuta – tomem sem problemas seu banho de mar, homens, mulheres e crianças. Porém, o façam com a separação conveniente, as necessárias precauções e as devidas cautelas. O uso dos banhos mistos deve ser vedado para qualquer pessoa cristã.”[9]
Sem prejuízo de algumas explicitações que damos mais abaixo, transcrevemos, acerca destas “precauções e cautelas”, as diretivas de outra pastoral, dada pelo Arcebispo de Valladolid, no dia 8 de julho de 1950, também de perene vigência: “… que todos os nossos fiéis saibam: 1) Que todas as roupas de banho devem sempre ser honestas, e que o maiô [10]certamente não o é. 2) Que todos aqueles que nas praias ou fora delas exibem a nudez provocativa pecam com um duplo pecado de imodéstia e de escândalo. E é sabido o que a respeito do escandaloso disse Jesus Cristo: “Mais valeria que se lhe colocasse uma pedra de moinho ao pescoço e lhe atirassem no fundo do mar”. Tão forte é a sentença que, sobre os escandalosos, formulou o Mestre divino. 3) Que as praias em que se banham promiscuamente, homens e mulheres, e a nudez é provocativa, constituem de si ocasião de pecado grave para aqueles que a freqüentam. 4) Que nas praias deve haver completa separação de sexo para aqueles que estejam em traje de banho. Se esta separação não existe, ninguém pode estranhar que homens e mulheres sejam mutuamente objeto de tentação e de perigo para a limpeza de suas almas. 5) Que é muito doloroso e lamentável que as pessoas que nas praias se distinguem por sua imodéstia não sejam somente as mundanas, livres e atrevidas ou duvidosas, mas também outras dadas, exteriormente ao menos, à piedade, e às vezes as que comungam com freqüência e têm seu nome ligado às instituições beneficentes ou piedosas.” [11]
E a razão é que o nudismo e a excessiva liberdade usada em tais lugares constituem uma ocasião voluntária de pecado grave ao qual ninguém tem o direito de se expor sem cair em pecado… Alémdisso, não se pode pensar que tal perigo diminui com o hábito, segundo o axioma que diz ab assuetis nulla fit passio, porque no homem, especialmente nos jovens, o espetáculo contínuo de praias e/ou piscinas, ainda que proximamente não suscite por acaso os baixos estímulos maldosos, enfraquece sempre o pudor natural e faz com que um se permita, com facilidade, muitas pequenas faltas. Assim, as paixões não diminuem, e sim aumentam em tais lugares, onde ao relaxamento físico se une o relaxamento espiritual. Por isso, com muita razão o Papa Pio XII advertia: “Não se iludam em crer que suas almas são insensíveis às tentações, invencíveis aos atrativos e aos perigos. É verdade que o hábito contínuo costuma fazer com que o espírito esteja menos submetido a tais impressões…; mas imaginar que todas as almas, tão inclinadas ao sentimento, podem tornar-se insensíveis aos incentivos que assaltam a imaginação, que, cercados com os atrativos do prazer, atraem e prendem a si mesmos a atenção, seria supor ou estimar que se possa diminuir ou fazer cessar a maligna cumplicidade que aquelas insidiosas instigações encontram nos instintos da natureza humana decaída e desordenada.” [12]
O Episcopado argentino, preocupado também pela onda de imoralidade nestes temas, ditou em junho de 1933, um Decreto que em sua parte pertinente diz:
“Considerando com grande dor de nossas almas os gravíssimos danos espirituais que leva ao povo cristão a difusão da imoralidade pública em todas as suas manifestações; e tendo presente as instruções e decretos emanados da Santa Sé durante estes últimos anos; além disso, querendo estabelecer em alguns pontos normas práticas e concretas, que sirvam tanto aos fiéis como aos diretores de almas para ajustar os costumes externos de uma vida verdadeiramente cristã:
Os Bispos, reunidos para velar pelo bem das almas que Nos foram destinadas, estabelecemos que não são conformes com a conduta cristã:
1) “Nem a promiscuidade simultânea de sexos nas piscinas públicas de natação e em certas diversões em que o traje é completamente inadequado para estar fora da água…” [13]
Neste contexto, podemos dizer, então, que:
Os banhos tomados com pessoas do mesmo sexo serão lícitos desde que se utilizem as regras de decência e dignidade nos modos, postura, trajes, etc.
Não se pode aceitar qualquer tipo de traje de banho senão: 1) somente aquele que seja honesto conforme às partes do corpo que devam ser cobertas. 2) De tal tecido e cor que evite o aderir-se ao corpo, mostrando, insinuando ou transparecendo o que não se deve mostrar. 3) Que, atendidas as circunstâncias do ambiente e das pessoas que os usam não sejam escandalosos e/ou provocativos para os demais.
Na praia ou fora da piscina deve-se permanecer sempre coberto. Se alguém deseja tomar banho de sol, deverá se afastar das pessoas do sexo oposto, e de maneira que se proteja completamente da curiosidade ou ocasião de pecado… [14]
Não é lícito a um católico ir a piscinas públicas, por causa da aglomeração de pessoas, menor espaço físico, frivolidade, leviandade e liberdade excessiva que o ambiente favorece.
Para o banho nas piscinas privadas, deve-se respeitar sempre a separação dos sexos, e em casas de família, entre os irmãos, pode ser lícita a não separação dos sexos na infância, sempre tomando cuidado dos perigos de pecado nos jogos mistos.
De maneira particular, deve acrescentar-se que não estão livres do pecado (inclusive mortal) os que: a) procuram em tais ações ou ocasiões um fim desonesto; b) prevêem (ou devendo ter previsto, não o fizeram) que sua atitude pode provocar escândalo; c) com sua atitude foram ocasião de violação de outras obrigações (de pai, de mãe, de sacerdote, etc.); d) vendo que tais banhos são ocasião de pecado, não desistem deles; já que se por razões pessoais (temperamento, fraquezas, …) tais lugares ou situações se constituem em ocasião de pecado voluntário, há obrigação absoluta que se renuncie a eles.
Nem a moda, nem a higiene ou a comodidade, nem o pensar que o comportamento, posturas, modos ou vestido não causam nenhum dano aos outros, não pode ser a última norma de conduta. Para tais argumentos respondia Pio XII com estas sábias e prudentes palavras: “a moda não é nem pode ser a regra suprema de nossa conduta; acima dela e de suas exigências existem leis mais altas e imperiosas, princípios superiores e imutáveis, que em nenhum caso podem ser sacrificados por causa do prazer ou do capricho… Caso se torne um perigo grave e próximo para a salvação da alma, não é, certamente, higiênica para seu espírito, e é seu dever renunciar. E se, por um simples prazer pessoal ninguém tem direito de pôr em perigo a vida pessoal do outro, não será ainda menos lícito comprometer a salvação da alma? Que sabem eles sobre a impressão que causam nos outros? Quem garante que os outros não sofrem incitações perversas? Não conhecem bem a fundo a fragilidade humana nem a forma como sangram as feridas produzidas na natureza pelo pecado de Adão, com a ignorância na inteligência, a malícia na vontade, com avidez de prazer e com fraqueza diante do bem aparente que nasce nas paixões dos sentidos…”[15]
Em resumo, um bom católico não discute sobre o limite do que é permitido e do que é proibido; deve ter a sua norma de conduta orientada pela sua fé. Deve deixar que todo o seu exterior transpareça a vida divina que leva na sua alma, e, portanto, no tema particular que nos ocupa, está obrigado a: 1) recusar sempre usar adornos que sejam desonestos ou pouco honestos; 2) vestir apenas o que, sem cair no ridículo, expresse a reserva e a delicadeza própria de toda pessoa virtuosa; 3) abster-se de ir a lugares onde se ponham em perigo a virtude, a vida honesta, e a bondade dos costumes…; 4) e, sobretudo, acima do sentimento do pudor natural e quase inconsciente, deve cultivar de forma cuidadosa, conscientemente, em todo tempo e lugar, a virtude cristã do pudor e da modéstia.
A.M.D.G.
Padre Ricardo Félix Olmedo é da FSSPX.
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[1] É bom recordar aqui o que era ensinado aos bispos do mundo inteiro em uma carta da Sagrada Congregação do Concílio no ano de 1954: “Ninguém desconhece, com efeito, como, principalmente durante o período de verão, em qualquer lugar que seja, contemplam-se espetáculos que não podem deixar de ofender a vista e o espírito de quem não renunciou à virtude cristã e ao humano pudor. Não só nas praias e nos lugares de veraneio, mas também em quase toda a parte, nas ruas das cidades, privada e publicamente, e, com freqüência, mesmo também nas igrejas, generalizou-se um vestuário indigno e desavergonhado, que põe a juventude – facilmente inclinada ao vício – em gravíssimo perigo de perder sua inocência, máximo ornamento e o mais precioso de sua alma e de seu corpo. O ornamento feminino, se ornamento pode chamar-se, e os vestidos femininos, ‘se vestidos podem chamar-se quando nada apresentam que possam defender o corpo nem mesmo o próprio pudor’ (a), freqüentemente são de tal feitio que mais parecem servir à desonestidade que ao pudor. A isso soma-se que toda malícia e desonestidade, privada e pública, é apregoada descaradamente nos periódicos, revistas e folhetos ou onde há mais afluência de gente, oferecendo-lhes de forma animada e colorida nas telas dos cinemas, de maneira que já não só a incauta e débil juventude, mas até mesmo os de idade provecta, sentem-se empolgados pelas mais insanas solicitações. Ninguém ignora como, de tudo isso, derivam grandes males, com seus subseqüentes perigos, para a moralidade pública. Surge, pois, a necessidade de que não somente se recomende a todos como algo bom a beleza do pudor apresentada em sua luz própria, mas também se reprima e, até mesmo, proíba-se, na medida do possível, os atrativos e excitações dos vícios; e finalmente que todos retornem à devida severidade de costumes, porque, como disse o máximo orador romano: ‘Com freqüência vemos serem vencidos no pudor, àqueles que nenhum argumento pudera vencer’ (b). Todos compreendem bem como nos achamos diante de um problema gravíssimo, do qual depende não só, e principalmente, a virtude cristã, como também a saúde mesma do corpo, e, ainda, o vigor e fortaleza da sociedade humana. Razão teve o antigo poeta ao dizer: ‘Princípio do pecado é já quando os corpos se apresentam publicamente desnudos.’ (c); por tudo isto, este assunto, como facilmente se vê, diz respeito não somente à Igreja, senão também aos que governam a sociedade, pois todos devem desejar que não se debilitem nem se rompam as forças corporais ou as defesas da virtude. E, principalmente a vós, aos que o Espírito Santo colocou para reger a Igreja de Deus, considerareis isto com a máxima atenção, cuidando e promovendo tudo aquilo que possa contribuir para a melhor defesa do pudor e para a melhoria dos costumes cristãos: ‘Pois todos somos templos de Deus porque se nos infundiu o Espírito Santo que nos consagrou, o vigilante e reitor deste templo é o pudor, que não deverá permitir que nele penetre nada de impuro ou profano, para que não seja ofendido aquele Deus que aí habita e, então, abandone a sua morada.’ (d) Pois então, todos compreendem bem como, pelo modo atual de vestir-se, especialmente entre as mulheres e as jovens, faz-se grave ofensa à modéstia que ‘é companheira do pudor e cuja companhia é a melhor defesa da castidade’(e). Por tudo isso é de necessidade absoluta o avisar e exortar da melhor forma possível a todas as classes de pessoas, mas, singularmente, à juventude, para que cuidem de evitar os perigos de tantas ruínas que, por sua total oposição à virtude cristã e à humana, podem pô-las em gravíssimo perigo. Quão belo é o pudor, a mais brilhante pérola dos costumes! Razão é, portanto, para que não seja ofendida nem violada por fáceis lisonjeios e atrativos dos vícios que nascem daquelas maneiras de vestir ou de outras ações, já referidas, e que os homens de bem não podem mais que lamentar.”
a) Sêneca, De ben. VII; b) Cícero, Tusc., II, 21; c) Ênio, apud Cícero, Tusc., IV, 33; d) Tertuliano, De Cultu Fem., II, 1; e) S. Ambrósio, De Off., I, 20.
[2] Alocução ao Primeiro Congresso Internacional de Alta Costura, de 8 de novembro de 1957.
[3] Idem nota anterior.
[4] Idem nota anterior.
[5] Idem nota anterior.
[6] “Et quæ putamos ignobiliora membra esse corporis, his honorem abundatiorem circundamus… Honesta autem nostra nullius egent” (1 Cor. XII, 23-24).
[7] Cfr. Merkelbach, B. (O.P.) em “Quæstiones de Castitate et Luxuria”, edição 4ª, ano 1936, edit.La Pensée Catholique, Bélgica, p. 71; Prümmer, em “Manuale Theologiæ Moralis, t. II, nº 691, p. 534, ed. Herder, ano 1961; Noldin em seu complemento “De Sexto Præcepto et Usu Matrimonii” à “Summa Theologiæ Moralis”, nº 48, p. 50, ed. Oeniponte (Pustet), ano 1907, ed. 9ª, Ratisbona; Loiano S. (O.M.C.), em “Institutiones Theologiæ Moralis ad normam Iuris Canonici”, vol. V, nª 127, p. 147, ed. Marietti, ano 1952, etc.
[8] Dizem-se desonestas não secundum se, porque nada do que foi criado por Deus é desonesto, senão porque como objeto de abraço, toques, beijos e/ou olhares, ordinariamente terminam, pela sua própria natureza, em atos desonestos ( “Terminare actus deshonestos natæ sunt”)
[9] Pastoral de 21 de julho de 1951, citada pelo Pe. Blanco Piñán em “Alegrai-vos no Senhor – a Igreja e os costumes e diversões modernas”, ed. Fax, Madri, ano 1957, p. 223.
[10] Em francês “maiô” significa traje de banho, mas em português, a palavra é utilizada como traje de banho de uma só peça e que na época começava a utilizar-se, em que, assinalando o contorno das formas do corpo, deixava também descobertas as pernas, os braços, as costas, parte do peito…
[11] Citada pelo Pe. Piñán, o. c., p. 222.
[12] Alocução à Juventude Feminina da Ação Católica, de 22 de maio de 1941, citada em “O Problema da Mulher, Ensinamentos Pontifícios”, ed. Paulinas, Bs. Aires, nº60, p. 54.
[13] Publicado na Revista “Criterio” nº 285, p. 473 nota.
[14] Por suposto que não é lícito nem mesmo nesta circunstância tomar banho de sol completamente desnudo.
[15] “Alocução ao Primeiro Congresso Internacional de Alta Costura”, de 8 de novembro de 1957.
[16] E mais…, segundo um artigo publicado em um jornal de Buenos Aires, em que se conta a organização de festas durante todo o fim de semana. Com o título “Siga a festa… até qualquer hora… maratonas de música eletrônica que se organizam em casas de campo e discotecas para dançar de dia”, o jornal “La Nación”, do dia 3 de março de 2003, informa a respeito dos chamados “after hours… onde o pôr do sol não determina o fim da festa, em que nada parece ser suficiente, e agora alguns se estendem até às 21:00 h…”. Vale a pena transcrever algumas das declarações transcritas pelo mesmo jornal. Uma mulher, de trinta e cinco anos de idade, diz: “De segunda a sexta-feira tenho uma vida supernormal. Trabalho de recepcionista e vivo com meus pais. Mas, os fins de semana são para mim de um desfrute total”… Um jovem, por sua vez, afirma: “… para muita gente isto é uma festa. E não ponha o meu nome, pois minha mãe pensa que estou jogando uma partida de futebol em um clube campestre…” Um estudante assinala que “aqui cada um está em seu mundo… a mim me encanta esta agitação. [sic] de dançar até qualquer hora.”, e outra mulher diz: “Ontem me levantei às 6:00 h. Trabalhei o dia todo; à noite, fui dançar e depois fui a uma reunião… Como agüento? Isso não se pergunta”… Curiosamente, e como por casualidade, na mesma página, o jornal traz um artigo sobre a substituição – por razões de custo – da droga “extasis”, que invadiu as festas de dança na década de 90, por outro alucinógeno que se vende nas lojas veterinárias. Ali se fala de “a droga do desenfreio e a dança sem fim… que tem as propriedades de um anestésico, com a diferença de que a pessoa continua desperta [sic]. Os rapazes e as moças dançam, mas não sentem o corpo. E se alguém os golpeia ou os toca, não o percebem, porque a droga anula uma das defesas naturais do organismo”… “O efeito que provoca é definido por seus consumidores – assinala o artigo – como de separação do corpo e da mente. Não é droga de marginais e no último ano houve um aumento considerável de consultas por consumo de ketamina (é o nome da droga)”. A notícia conclui que “segundo um estudo da Food and Drug Administration dos Estados Unidos, o uso prolongado de Ketamina pode provocar delírio, amnésia, deterioramento da função motora e problemas respiratórios potencialmente mortais”.