CUIDADO! UM CONCÍLIO PODE ESCONDER OUTRO

Durante o encontro que o Padre Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade São Pio X, teve em 12 de fevereiro de 2026 com o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, este último declarou pessoalmente que “embora fosse possível dialogar sobre o Concílio, não seria possível corrigir seus textos“.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Essa declaração do prelado romano suscitou uma resposta por parte de D. Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana, no Cazaquistão, em 17 de fevereiro. A seu ver, os textos de um concílio que se recusou a ser dogmático e se propôs a ser apenas pastoral podem perfeitamente ser revisados ou corrigidos.

Dom Schneider chega a pensar, inclusive, que a Santa Sé deveria ser grata à Fraternidade São Pio X, porque “atualmente é quase a única grande entidade eclesiástica a apontar aberta e publicamente a existência de elementos ambíguos e incorretos em certas declarações do Concílio e no Novus Ordo Missæ“.

Segundo ele, a Fraternidade poderia “contribuir de forma construtiva para o bem de toda a Igreja, mantendo uma distinção clara entre o que diz respeito à fé divinamente revelada e à doutrina definitivamente proposta pelo Magistério, e o que, tendo um caráter essencialmente pastoral em circunstâncias históricas particulares, está aberto a um estudo teológico aprofundado, como sempre foi prática na Igreja“.

Tal não é a opinião do cardeal Fernández, que considera que um concílio que se autodenominou pastoral é dogmaticamente irreformável e doutrinariamente incorrigível. A tal ponto que nos perguntamos se não seria necessário acrescentar ao Credo: “Creio na liberdade religiosa, no ecumenismo, na colegialidade e na Missa de Paulo VI, assim como na Santíssima Trindade.”

Como bem nos lembra o canonista espanhol Padre Jaime Mercant Simó, em sua conta X, de 21 de fevereiro: “O CVII foi um concílio de ‘natureza pastoral’, não dogmática; consequentemente, não se beneficiou do carisma da infalibilidade, visto que em nenhum momento algo foi definido ou condenado infalivelmente; tal foi a decisão expressa da maioria dos padres conciliares.”

No entanto, na era pós-conciliar, apesar dessa ‘natureza pastoral’, alguns procuraram transformar este concílio em um ‘superdogma’… segundo as próprias palavras de Joseph Ratzinger, que, durante uma visita aos bispos do Chile (1988), utilizou esse termo.”

Diante disso, como explicar essa dogmatização da pastoral? Não seria isso um sinal de que o aggiornamento conciliar – supostamente uma simples “atualização” pastoral – era, na realidade, uma mudança dogmática latente, bem escondida por trás de uma pastoralidade de fachada? Uma vez encerrado o Concílio, sua verdadeira natureza se revelou: a revolução doutrinária tornou-se evidente.

E para se impor pela força, recorreu ao status de “superdogma“: o dogma conciliar colocado acima dos dogmas tradicionais que procurava suplantar. – Após 60 anos, o resultado é claro. O superdogma deu origem a um sistema subpastoral que esvazia as paróquias, que têm de ser constantemente fundidas devido à falta de fiéis, e a sub-seminários regionais que têm de ser preenchidos com os poucos candidatos provenientes de numerosas dioceses. A árvore é julgada pelos seus frutos.

Padre Alain Lorans, FSSPX