
O Distrito da FSSPX na Itália enviou a todos os bispos residentes no país um livro, recém-publicado, no qual reitera as razões implícitas de suas anunciadas sagrações episcopais. O livro, publicado pela Edizioni Piane, editora oficial da FSSPX na Itália, com o eloquente título: “A Serviço da Igreja“, expõe os principais argumentos teológicos e canônicos que justificam o que D. Marcel Lefebvre, em 1988, chamou de “operação sobrevivência” da Tradição.
Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est
Entregue aos bispos nestes dias, o livro apresenta-se com a célebre citação de São Paulo: “Ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além daquele que já vos anunciamos, seja anátema” (Gl 1,8). Ao dizer “nós mesmos“, o Apóstolo se refere a todo o Colégio Apostólico, com Pedro à sua frente, e hoje devemos reconhecer a terrível realidade deste “evangelho” adulterado pelos próprios pastores do rebanho, que colocam as almas na necessidade de se protegerem, situação que fundamenta o direito de resistir à autoridade invocado pela Fraternidade São Pio X.
Este gesto pretende ser, escreve o Superior do Distrito, D. Gabriele D’Avino, em sua carta de apresentação aos Bispos, “um convite para renovar a reflexão sobre a crise” na Igreja e sobre a batalha que que é necessária empreender para contribuir para a sua restauração, na esperança de “poder proporcionar, com esta contribuição, um caminho comum de reflexão, estudo e debate, sempre e somente no interesse das almas e para a maior glória de Deus”.
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SOBRE O LIVRO – DESCRIÇÃO
“A unidade da fé e unidade de comunhão, unidade da fé e unidade do governo, são inseparáveis na Igreja, sendo a unidade da fé é o fundamento necessário da unidade, tanto da comunhão quanto do governo. Daí decorre que, na Igreja, ninguém tem o direito de exigir uma unidade de comunhão e de governo que prescinda da unidade de fé”. É isso que concretiza o grave estado de necessidade em que se encontra a Esposa de Cristo, e é isso que justifica, e de fato exige, perante Cristo e sua Esposa, a sagração de bispos plenamente católicos, para a ordenação de sacerdotes plenamente católicos, que continuarão a transmitir o Depósito da Fé sem alterações. Enquanto Deus permitir.
Acreditamos que esta publicação é essencial, neste delicado momento da história, para reafirmar com veemência, e com renovada cobertura midiática, as razões profundamente católicas por trás de um ato que, à primeira vista e num olhar superficial, pode parecer uma rebelião contra a Autoridade. A verdade é exatamente o contrário, como as páginas seguintes documentam, com rigor metodológico e conteúdo sólido, fundamentadas na teologia e no direito canônico, à luz do Magistério perene da Igreja.
ÍNDICE
Apresentação
SERMÃO DE S.R.E. D. LEFEBVRE DURANTE A SANTA MISSA DE SAGRAÇÃO DOS 4 BISPOS DA FRATERNIDADE
SERMÃO DE D. DAVIDE PAGLIARANI NA SANTA MISSA DE VESTIDURA DOS NOVOS SEMINARISTAS DA FRATERNIDADE
Nosso Senhor não pode nos deixar indiferentes.
O lugar de Nossa Senhora na Redenção
Nossa Senhora acompanha Nosso Senhor em seu sofrimento.
Diante da pergunta de Nosso Senhor: “O que fizeste com minha mãe?
Sobre as sagrações episcopais por fidelidade à Igreja e às almas
NEM CISMÁTICO, NEM EXCOMUNGADO
Católicos numa encruzilhada
A escolha do “sensus fidei”
Um mal-entendido
A Igreja não é bicéfala.
A “pessoa” do Papa e a “função” do Papa
Unidade de fé e unidade de comunhão
O critério de escolha
Ecumenismo: um ataque à unidade da Igreja
Estado “extraordinário” na Igreja
Deveres extraordinários dos leigos
Deveres e Poderes do Episcopado
Poder e dever do Papado
A eleição de bispos
Estado e lei de necessidade
A excomunhão
Conclusão
AS CONSAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE SUA EXCELÊNCIA D. LEFEBVRE SÃO VÁLIDAS APESAR DO “NÃO” DO PAPA (ESTUDO TEOLÓGICO)
Introdução
Prospecto
Deveres e poderes de um bispo em estado de necessidade
Estado de necessidade e seus diferentes graus
O estado atual de grave necessidade espiritual geral ou pública, ou, grave necessidade de muitas almas.
1º princípio: a grave necessidade de muitos deve ser equiparada à necessidade extrema do indivíduo.
2º princípio: a grave necessidade geral ou pública, sem esperança de auxílio dos pastores legítimos, impõe, por direito natural e divino, um dever de assistência “sub gravi”, que para um sacerdote e, especialmente para um bispo, está enraizado em seu próprio estado.
O estado atual é de grave necessidade geral, sem esperança de auxílio por parte dos pastores legítimos.
Dever de suplência dos bispos
3º princípio: em caso de grave necessidade pública, o dever de assistência é coextensivo ao dever de ordem (e não ao de jurisdição), e o poder de jurisdição surge do pedido dos fiéis, e não do consentimento do superior hierárquico (Ecclesia supplet iurisdictionem).
A doutrina da “jurisdição de suplência” também se aplica no caso de um bispo que, em extraordinária necessidade, ordene outro bispo, não estando a primazia da jurisdição do Romano Pontífice em causa / Confirmação histórica
Refutação de algumas objeções errôneas
Solução para o problema apresentado pelo “não” do Papa
O “não” do Papa
4º princípio: em caso de necessidade, o dever de auxilar é independente da causa da necessidade e, portanto, obriga mesmo quando é o próprio Superior quem coloca as almas em estado de necessidade.
5º princípio: é próprio da necessidade fazer cessar o poder do Superior de obrigar e, se de fato obriga, sua ordem não é vinculativa (“inefficax”).
6º princípio: é inerente à necessidade colocar o sujeito na impossibilidade (física ou moral) de obedecer.
7º princípio: quem, compelido pela necessidade, não obedece, não questiona a Autoridade no exercício legítimo da sua autoridade.
Uma palavra sobre epikeia “sine recursu ad Principem” (ou epikeia “necessária”)
Refutação de outras objeções errôneas
Conclusão
RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES MAIS RECENTES
A sagração episcopal contra a vontade do Papa é sempre um cisma?
O estado de necessidade
Ad Apostolorum Principis
Quartus supra
Algumas considerações finais
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