A FSSPX ENVIA A TODOS OS BISPOS ITALIANOS UMA PUBLICAÇÃO SOBRE FUTURAS SAGRAÇÕES

O Distrito da FSSPX na Itália enviou a todos os bispos residentes no país um livro, recém-publicado, no qual reitera as razões implícitas de suas anunciadas sagrações episcopais. O livro, publicado pela Edizioni Piane, editora oficial da FSSPX na Itália, com o eloquente título: “A Serviço da Igreja“, expõe os principais argumentos teológicos e canônicos que justificam o que D. Marcel Lefebvre, em 1988, chamou de “operação sobrevivência” da Tradição.

Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est

Entregue aos bispos nestes dias, o livro apresenta-se com a célebre citação de São Paulo: “Ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além daquele que já vos anunciamos, seja anátema” (Gl 1,8). Ao dizer “nós mesmos“, o Apóstolo se refere a todo o Colégio Apostólico, com Pedro à sua frente, e hoje devemos reconhecer a terrível realidade deste “evangelho” adulterado pelos próprios pastores do rebanho, que colocam as almas na necessidade de se protegerem, situação que fundamenta o direito de resistir à autoridade invocado pela Fraternidade São Pio X.

Este gesto pretende ser, escreve o Superior do Distrito, D. Gabriele D’Avino, em sua carta de apresentação aos Bispos, “um convite para renovar a reflexão sobre a crise” na Igreja e sobre a batalha que que é necessária empreender para contribuir para a sua restauração, na esperança de “poder proporcionar, com esta contribuição, um caminho comum de reflexão, estudo e debate, sempre e somente no interesse das almas e para a maior glória de Deus”.

Acesse o livro CLICANDO AQUI

 *******************************************

SOBRE O LIVRO – DESCRIÇÃO

“A unidade da fé e unidade de comunhão, unidade da fé e unidade do governo, são inseparáveis ​​na Igreja, sendo a unidade da fé é o fundamento necessário da unidade, tanto da comunhão quanto do governo. Daí decorre que, na Igreja, ninguém tem o direito de exigir uma unidade de comunhão e de governo que prescinda da unidade de fé”. É isso que concretiza o grave estado de necessidade em que se encontra a Esposa de Cristo, e é isso que justifica, e de fato exige, perante Cristo e sua Esposa, a sagração de bispos plenamente católicos, para a ordenação de sacerdotes plenamente católicos, que continuarão a transmitir o Depósito da Fé sem alterações. Enquanto Deus permitir.

Acreditamos que esta publicação é essencial, neste delicado momento da história, para reafirmar com veemência, e com renovada cobertura midiática, as razões profundamente católicas por trás de um ato que, à primeira vista e num olhar superficial, pode parecer uma rebelião contra a Autoridade. A verdade é exatamente o contrário, como as páginas seguintes documentam, com rigor metodológico e conteúdo sólido, fundamentadas na teologia e no direito canônico, à luz do Magistério perene da Igreja.

ÍNDICE

Apresentação

SERMÃO DE S.R.E. D. LEFEBVRE DURANTE A SANTA MISSA DE SAGRAÇÃO DOS 4 BISPOS DA FRATERNIDADE

SERMÃO DE D. DAVIDE PAGLIARANI NA SANTA MISSA DE VESTIDURA DOS NOVOS SEMINARISTAS DA FRATERNIDADE

 Nosso Senhor não pode nos deixar indiferentes.

O lugar de Nossa Senhora na Redenção 

Nossa Senhora acompanha Nosso Senhor em seu sofrimento. 

Diante da pergunta de Nosso Senhor: “O que fizeste com minha mãe? 

Sobre as sagrações episcopais por fidelidade à Igreja e às almas 

NEM CISMÁTICO, NEM EXCOMUNGADO

Católicos numa encruzilhada

A escolha do “sensus fidei”

Um mal-entendido

A Igreja não é bicéfala.

A “pessoa” do Papa e a “função” do Papa

Unidade de fé e unidade de comunhão

O critério de escolha

Ecumenismo: um ataque à unidade da Igreja

Estado “extraordinário” na Igreja

Deveres extraordinários dos leigos

Deveres e Poderes do Episcopado

Poder e dever do Papado

A eleição de bispos

Estado e lei de necessidade

A excomunhão

Conclusão

AS CONSAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE SUA EXCELÊNCIA D. LEFEBVRE SÃO VÁLIDAS APESAR DO “NÃO” DO PAPA (ESTUDO TEOLÓGICO)

Introdução

Prospecto

Deveres e poderes de um bispo em estado de necessidade

Estado de necessidade e seus diferentes graus

O estado atual de grave necessidade espiritual geral ou pública, ou, grave necessidade de muitas almas.

1º princípio: a grave necessidade de muitos deve ser equiparada à necessidade extrema do indivíduo.

2º princípio: a grave necessidade geral ou pública, sem esperança de auxílio dos pastores legítimos, impõe, por direito natural e divino, um dever de assistência “sub gravi”, que para um sacerdote e, especialmente para um bispo, está enraizado em seu próprio estado.

O estado atual é de grave necessidade geral, sem esperança de auxílio por parte dos pastores legítimos.

Dever de suplência dos bispos

3º princípio: em caso de grave necessidade pública, o dever de assistência é coextensivo ao dever de ordem (e não ao de jurisdição), e o poder de jurisdição surge do pedido dos fiéis, e não do consentimento do superior hierárquico (Ecclesia supplet iurisdictionem).

A doutrina da “jurisdição de suplência” também se aplica no caso de um bispo que, em extraordinária necessidade, ordene outro bispo, não estando a primazia da jurisdição do Romano Pontífice em causa / Confirmação histórica

Refutação de algumas objeções errôneas

Solução para o problema apresentado pelo “não” do Papa 

O “não” do Papa

4º princípio: em caso de necessidade, o dever de auxilar é independente da causa da necessidade e, portanto, obriga mesmo quando é o próprio Superior quem coloca as almas em estado de necessidade.

5º princípio: é próprio da necessidade fazer cessar o poder do Superior de obrigar e, se de fato obriga, sua ordem não é vinculativa (“inefficax”).

6º princípio: é inerente à necessidade colocar o sujeito na impossibilidade (física ou moral) de obedecer.

7º princípio: quem, compelido pela necessidade, não obedece, não questiona a Autoridade no exercício legítimo da sua autoridade.

Uma palavra sobre epikeia “sine recursu ad Principem” (ou epikeia “necessária”)

Refutação de outras objeções errôneas

Conclusão

RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES MAIS RECENTES 

A sagração episcopal contra a vontade do Papa é sempre um cisma?

O estado de necessidade

Ad Apostolorum Principis

Quartus supra

Algumas considerações finais

**************************************

ACESSE NOSSO “ESPECIAL DOS ESPECIAIS” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., CLICANDO AQUI