CARTA RESPOSTA DO PADRE PAGLIARANI AO CARDEAL FERNÁNDEZ

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Resposta do Conselho Geral da Fraternidade São Pio X ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé.

Fonte: FSSPX

Menzingen, 18 de fevereiro de 2026
Quarta-feira de Cinzas

Eminência Reverendíssima,

Antes de tudo, agradeço-lhe por me ter recebido no último 12 de fevereiro, e também por ter tornado público o conteúdo de nosso encontro, o que contribui para uma perfeita transparência na comunicação.

Não posso deixar de acolher favoravelmente a abertura a uma discussão doutrinal, manifestada agora pela Santa Sé, pela simples razão de que fui eu mesmo quem a propôs há exatos sete anos, em carta datada de 17 de janeiro de 2019. Naquela altura, o Dicastério não expressou nenhum interesse real por esse tipo de discussão, com o motivo – exposto oralmente – de que um acordo doutrinal entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X era impossível.

De parte da Fraternidade, uma discussão doutrinal era – e ainda hoje o é – coisa desejável e útil. Com efeito, ainda quando não se chegue a um entendimento comum, intercâmbios fraternos permitem a ambas as partes conhecerem-se melhor mutuamente, aprimorarem e aprofundarem os próprios argumentos, aquilatarem melhor o espírito e as intenções que motivam as posições do interlocutor, e sobretudo o seu amor real pela Verdade, pelas almas e pela Igreja. Isto vale, em qualquer tempo, para ambas as partes.

Era essa, justamente, a minha intenção em 2019, quando sugeri uma discussão num momento sereno e pacífico, sem a pressão ou a ameaça de uma eventual excomunhão, que teria tornado o diálogo um pouco menos livre – o que, infelizmente, está a acontecer no presente momento.

Por tudo isso, se por um lado certamente me alegro com uma nova abertura ao diálogo e com uma resposta positiva à minha proposta de 2019, por outro lado não posso aceitar, por razões de honestidade intelectual e de fidelidade sacerdotal, diante de Deus e diante das almas, a perspectiva e os objetivos em nome dos quais o Dicastério propõe uma retomada do diálogo na situação atual; nem, tampouco, o adiamento da data de primeiro de julho.

Exponho a Vossa Eminência de modo respeitoso as razões para tal, às quais acrescentarei algumas considerações complementares.

  1. Sabemos ambos de antemão que não podemos estar de acordo no plano doutrinal, em particular, no que concerne às orientações fundamentais tomadas desde o Concílio Vaticano II. Tal desacordo, da parte da Fraternidade, não se deve a uma mera divergência de ponto de vista, mas a um verdadeiro caso de consciência, nascido do que se tem mostrado como uma ruptura com a Tradição da Igreja. Esse nó complexo infelizmente se tornou ainda mais inextricável com os desenvolvimentos doutrinais e pastorais sobrevindos no decurso dos recentes pontificados. 
  2. Não vejo, portanto, como um processo de diálogo comum poderia resultar em que viéssemos a determinar juntos o que porventura constitui “os requisitos mínimos para a plena comunhão com a Igreja católica”, uma vez que – como Vossa Eminência mesmo afirmou francamente – os textos do Concílio não podem ser corrigidos, nem a legitimidade da reforma litúrgica ser questionada.
  3. Supõe-se que com esse diálogo se poderia esclarecer a interpretação do Concílio Vaticano II. Mas esta já nos foi dada claramente no pós-Concílio e nos sucessivos documentos da Santa Sé. O Concílio Vaticano II não constitui um conjunto de textos que se possam livremente interpretar: tem sido recebido, desenvolvido e aplicado há sessenta anos, pelos papas que se sucederam, segundo orientações doutrinais e pastorais precisas.
  4. Essa leitura oficial expressa-se, por exemplo, em textos maiores como Redemptor hominisUt unum sintEvangelii Gaudium ou Amoris lætitia. Manifesta-se, ademais, na Reforma litúrgica, entendida à luz dos princípios reafirmados em Traditionis custodes. Todos estes documentos mostram que o marco doutrinal e pastoral em que a Santa Sé deseja situar toda e qualquer discussão está desde já definido.
  5. O diálogo proposto apresenta-se hoje em circunstâncias que não podem ser deixadas de lado. De fato, vínhamos há sete anos esperando um acolhimento favorável da proposta de discussão doutrinal formulada em 2019. Mais recentemente, escrevemos por duas vezes ao Santo Padre: primeiro a fim de solicitar uma audiência, e a seguir a fim de expor com clareza e respeito as nossas necessidades e a situação concreta da Fraternidade. 

Ora, temos que, depois de um longo silêncio, só no momento em que se mencionam as consagrações episcopais é que se nos propõe a retomada de um diálogo, o qual se afigura, portanto, dilatório e condicionado. De fato, a mão estendida da abertura ao diálogo vem infelizmente acompanhada de uma outra mão, já pronta para infligir sanções. Fala-se em ruptura de comunhão, em cisma2 e em “graves consequências”. Além do que, tal ameaça se fez publicamente, o que cria uma pressão dificilmente compatível com um genuíno desejo de intercâmbios fraternos e de diálogo construtivo. 

Ademais, não nos parece possível encetar um diálogo a fim de definir quais seriam os pontos mínimos necessários para a comunhão eclesial, pela simples razão de que tal tarefa não nos compete. Ao longo dos séculos, os critérios de pertencimento à Igreja foram estabelecidos e definidos pelo Magistério. O que devia ser crido obrigatoriamente para alguém ser católico foi sempre ensinado com autoridade, numa fidelidade constante à Tradição.

Portanto, não vemos como estes critérios poderiam ser objeto de um discernimento comum por meio do diálogo, nem como poderiam ser hoje reavaliados a ponto de não mais corresponderem ao que a Tradição da Igreja sempre ensinou, e que nós, por nossa vez, desejamos observar fielmente.

Finalmente, se se considera um diálogo que resulte afinal numa declaração doutrinária que a Fraternidade possa aceitar, a respeito do Concílio Vaticano II, não podemos ignorar os precedentes históricos dos esforços dispendidos nesse sentido. Chamo a atenção de Vossa Eminência sobretudo para o mais recente deles: a Santa Sé e a Fraternidade fizeram um longo percurso de diálogo, começado em 2009, particularmente intenso durante dois anos, e depois continuado de maneira mais esporádica, até 6 de junho de 2017. Durante todos aqueles anos, buscou-se chegar ao que esse Dicastério agora propõe. 

Mas eis que afinal tudo veio a terminar abruptamente, por uma decisão unilateral do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Müller, que, em junho de 2017, estabeleceu solenemente, à sua maneira, os “mínimos necessários para a plena comunhão com a Igreja católica”, o que incluía explicitamente todo o Concílio e o pós-Concílio3. O que mostra que, quem quer que se obstine num diálogo doutrinal demasiado forçado e sem a serenidade necessária, acabará, no longo prazo, em vez de alcançar um resultado satisfatório, apenas agravando a situação.

Assim, partilhando da mesma percepção de que não podemos chegar a um entendimento comum quanto à doutrina, parece-me que o único ponto em que podemos coincidir é o da caridade para com as almas e para com a Igreja.

Como cardeal e bispo, Vossa Eminência é antes de tudo um pastor: permita-me, pois, dirigir-me a Vossa Eminência nessa condição. A Fraternidade é uma realidade objetiva: ela existe. Por essa razão, ao longo dos anos, os Soberanos Pontífices têm levado em conta sua existência e, por meio de atos concretos e significativos, reconhecido o valor do bem que ela pode operar, não obstante a sua situação canônica. É por isso também que estamos hoje mantendo esta conversação.

 É essa mesma Fraternidade que hoje não lhe vem pedir outra coisa senão poder continuar a fazer esse mesmo bem em prol das almas às quais ministra os santos sacramentos. Nada vem pedir além disso, nenhum privilégio, nem sequer uma regularização canônica que, no estado atual das coisas, é impraticável em razão das divergências doutrinais. A Fraternidade não pode abandonar as almas. A necessidade das sagrações é uma necessidade concreta no curto prazo para a sobrevivência da Tradição, a serviço da santa Igreja católica.

Podemos estar de acordo em um ponto: nenhum de nós deseja reabrir velhas feridas. Não repetirei aqui tudo o que já expressamos na carta endereçada ao papa Leão XIV, da qual Vossa Eminência teve conhecimento direto. Apenas quero sublinhar que, na presente situação, a única via realmente praticável é a da caridade.

Ao longo da década passada, o papa Francisco e Vossa Eminência mesmo apregoaram frequentemente “a escuta” e a compreensão das situações particulares, complexas, excepcionais, alheias aos esquemas comuns. Desejaram também um uso do direito que seja sempre pastoral, flexível e razoável, sem a intenção de tudo resolver por automatismos jurídicos e esquemas preestabelecidos. A Fraternidade não lhe pede outra coisa no momento presente – e sobretudo não o pede para si mesma: pede-o em prol dessas almas que, como já temos asseverado ao Santo Padre, não nos inspiram outro desejo que o de fazer delas verdadeiros filhos da Igreja romana.

Por fim, há um segundo ponto em que estamos de acordo e que deve ser motivo de ânimo para nós: o tempo que nos separa do dia primeiro de julho é o tempo da oração. É um momento em que imploramos ao Céu uma graça especial e, da parte da Santa Sé, alguma compreensão. Rogo ao Espírito Santo especialmente por Vossa Eminência e rogo também – não o tome como provocação – à sua esposa santíssima, a Medianeira de todas as graças.

Quero agradecer-lhe sinceramente pela atenção que me tem concedido, bem como pelo interesse com que puder considerar esta questão.

Rogo a Vossa Eminência Reverendíssima que aceite os protestos de minha mais alta estima e dedicação no Senhor.

Davide Pagliarani, Superior-Geral
+ Alfonso de Galarreta, Primeiro Assistente-Geral
Christian Bouchacourt, Segundo Assistente-Geral
+ Bernard Fellay, Primeiro Conselheiro-Geral, Antigo Superior-Geral
Franz Schmidberger, Segundo Conselheiro-Geral, Antigo Superior-Geral

Anexo I: Carta do Padre Pagliarani a Dom Pozzo, de 17 de janeiro de 2019
Anexo II: Ordem e jurisdição: improcedência da acusação de cisma
Anexo III: Carta do Cardeal Müller a Dom Fellay, de 6 de junho de 2017

1 Cf. Anexo I.

2 A Fraternidade, sem embargo, defende-se de qualquer acusação de cisma e considera, apoiando-se em toda a teologia tradicional e no ensinamento constante da Igreja, que uma consagração episcopal não autorizada pela Santa Sé, quando não é acompanhada nem de uma intenção cismática, nem da colação da jurisdição, não constitui uma ruptura da comunhão da Igreja. Cf. Anexo II.

3 Cf. Anexo III.