Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Assim como nas disposições tomadas pelo Papa Francisco, concedendo a faculdade de confessar aos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X para o Ano Santo (1º de Setembro de 2015) e estendendo essa faculdade para além dele (20 novembro 2015), a Casa Geral informa que o Santo Padre decidiu “autorizar os Ordinários locais a conceder também as permissões para a celebração dos matrimônios a fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade” (Carta da Congregação para a Doutrina de Fé de 27 de Março de 2017, publicado em 04 de abril).
Esta decisão do Sumo Pontífice prevê que: “Na medida do possível, a delegação do Ordinário para celebrar o matrimônio será concedida a um padre da diocese (ou pelo menos um sacerdote plenamente regular) para que ele receba o consentimento dos cônjuges no rito do sacramento, que na liturgia do Vetus Ordo, se realiza no início da Santa Missa, acompanhada então da celebração da Santa Missa votiva por um sacerdote da FSSPX”.
No entanto ela também afirma que: “Em caso de impossibilidade ou inexistência de padres da diocese que possam receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder diretamente as faculdades necessárias ao padre da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, recordando-lhe da obrigação de fazer chegar o quanto antes à Cúria diocesana, a documentação que ateste a celebração do sacramento “
A Fraternidade São Pio X agradece profundamente o Santo Padre por sua solicitude pastoral, como expresso através da carta da Comissão Ecclesia Dei a fim de dissipar “as dúvidas quanto a validade do sacramento do matrimônio.” O Papa Francisco quer manifestar que, como no caso das confissões, todos os fiéis que desejam se casar na presença de um sacerdote da Sociedade de São Pio X, possam fazê-lo sem preocupação sobre a validade do sacramento. É nosso desejo que todos os bispos compartilhem a mesma solicitude pastoral.
Os sacerdotes da Fraternidade de São Pio X se empenharão fielmente, como fazem desde sua ordenação, a preparar o matrimônio aos futuros esposos, segundo a doutrina imutável de Cristo sobre a unidade e indissolubilidade desta união (cfr Mt 19, 6), antes de receber o consentimento no rito tradicional da Santa Madre Igreja.
Menzingen, 04 de abril de 2017
***********************************
Nota do blog: assim como dissemos no post da “Extensão de Francisco sobre as Confissões na FSSPX, repetimos acerca do Matrimônio: na Declaração publicada em 2015 a FSSPX reiterou de forma clara a validade e a licitude de todos seus sacramentos, visto o atual estado de necessidade na Igreja e a consequente jurisdição extraordinária, apoiada pelo próprio Código de Direito Canônico.
O que muda com essa “concessão” de Francisco é que as confissões os matrimônios deixam seu caráter extraordinário de suplência (necessidade) e passam a ser Ordinários. Porém, na prática, isso não muda nada em relação ao período anterior à tal gesto. Se não houvesse essa “extensão”, as confissões os matrimônios continuariam sendo válidos e lícitos, porém voltando à jurisdição anterior de suplência.
Para saber mais sobre a FSSPX, a “jurisdição” e o “estado de necessidade”, clique aqui.