CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS: ECLIPSE DA AUTORIDADE APOSTÓLICA NA IGREJA PÓS-MODERNA

por Daniele Trabucco*

Fonte: Blog Duc in Altum – Tradução: Dominus Est

No plano divino revelado por Cristo, a Igreja é uma sociedade sobrenatural fundada sob princípios inegociáveis ​​de ordem e hierarquia, derivados imediatamente da vontade de seu Fundador. Sua estrutura essencial baseia-se em uma tríplice ordem: Cristo, Cabeça, o Romano Pontífice como seu Vigário visível, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, constituídos pastores das Igrejas particulares “in solidum cum Petro et sub Petro”. Qualquer introdução de estruturas intermediárias que se interponham entre o ofício episcopal e a autoridade suprema do Romano Pontífice, ou que substituam o exercício pessoal e direto do “munus” episcopal, aparece, após cuidadosa reflexão canônica e filosófica, como uma alteração da ordem desejada por Deus e transmitida apostolicamente. As Conferências Episcopais, tal como se desenvolveram especialmente no período pós-guerra — e ainda mais no período pós-conciliar — representam precisamente isso: uma estrutura organizacional e administrativa que, embora carente de fundamento teológico-dogmático e de jurisdição própria (cf. Cânon 455 “Codex iuris canonici” de 1983), adquiriu progressivamente uma proeminência indevida, a ponto de reduzir a responsabilidade pessoal do Bispo em sua própria Diocese. O princípio, em si mesmo admissível, da cooperação entre os bispos para fins pastorais específicos, deu lugar a uma concepção para-sinodal e quase “parlamentar” do episcopado, na qual a deliberação comum é transposta como se fosse dotada de magistério, quando na verdade não faz parte dele, exceto pela unanimidade ou aprovação “ex audientia pontifícia” (cf. a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Apostolos suos” de 1998 de João Paulo II). A filosofia jurídica da Igreja ensina que a autoridade deriva da natureza e do propósito: “actus sequitur esse”.

Ora, o ser do Bispo é o ser sucessor dos Apóstolos, investido de um “múnus” que deriva não do corpo episcopal como um todo, nem de uma Conferência nacional, mas da atribuição sacramental unida ao mandato canônico. Qualquer realidade que tenda a nivelar essa identidade singular e imediata, em favor de uma “coletividade decisória”, contradiz a ontologia do poder sagrado e introduz um critério de operação que responde mais à lógica das estruturas democrático-funcionais do que à lógica da “potestas sacra”. O que tem valor na Igreja é o que flui da graça e da ordem: não o consenso horizontal, mas a obediência vertical à Tradição, à Sé Apostólica e à Verdade revelada.

A Conferência Episcopal, em sua configuração atual, introduz uma ruptura entre a natureza do episcopado e sua expressão concreta. O Bispo, a partir do princípio da unidade da Igreja particular, vê-se reduzido ao representante de uma linha pastoral comum, muitas vezes decidida por comissões, gabinetes e porta-vozes que não tem jurisdição, mas que exercem — de facto — uma influência normativa. Dessa forma, o princípio pessoal e hierárquico, que constitui o cerne da visão eclesiológica católica, é subsumido por um princípio de assembleia colegial, inspirado mais no contratualismo moderno do que na concepção sacramental do poder na Igreja. O resultado é um obscurecimento da responsabilidade pessoal do Bispo e uma confusão entre função e natureza, entre ação coletiva e autoridade legítima.

Em particular, a Conferência Episcopal Italiana (CNBB, no Brasil), por sua posição histórica, midiática e política, representa emblematicamente essa degeneração. Ela se apresenta como um corpo institucional que, ao intervir em questões morais, sociais e culturais, frequentemente adota uma linguagem ambígua, mais preocupada com a recepção social do que com a verdade doutrinária. A teologia moral católica, fundada em princípios absolutos de direito natural e divino, é frequentemente declinada em termos sociológicos e pragmáticos, com um eclipse progressivo da objetividade do bem e do mal em favor de critérios de “discernimento” que relativizam a norma para adaptá-la às contingências. A Conferência não fala “ex auctoritate”, mas em nome de um consenso interno, muitas vezes mediado por pressões ideológicas alheias ao sentimento católico. Sua ação, portanto, corre o risco de ser não apenas inútil, mas prejudicial, pois contribui para dissolver o princípio de autoridade, confundir os fiéis e enfraquecer a voz profética da Igreja no meio do mundo.

No plano filosófico, a existência e a atividade das Conferências Episcopais revelam uma visão da Igreja influenciada por categorias historicistas e funcionalistas. No lugar do ser, o fazer é privilegiado; no lugar da verdade, o processo; no lugar da lei natural, a práxis pastoral. Esse desvio é filho direto do pensamento moderno, que substituiu o conceito de Verdade pelo de consenso e a ordem objetiva pela vontade do corpo social. A Igreja, assim assimilada a uma democracia participativa, é privada de seu status ontológico como uma sociedade perfeita e uma instituição sacramental desejada por Deus. As Conferências Episcopais, como instrumentos dessa abordagem, parecem estruturalmente disfuncionais em relação à natureza da Igreja. Portanto, é necessário, de um ponto de vista canônico e metafísico, redescobrir a diferença radical entre “unitas” e “uniformitas”. A Igreja é una, porque é um único Corpo com uma única Cabeça, mas não é uniforme. Cada Bispo é o princípio da catolicidade em sua própria Igreja particular. Ele não age em virtude de uma conferência, mas em virtude de sua ordenação e de sua união com Pedro. Qualquer mecanismo que produza uniformidade de decisão, ignorando a responsabilidade episcopal pessoal, prejudica o equilíbrio constitucional da Igreja desejado por Cristo.

Por essas razões, e é hora de dizer isso claramente, as Conferências Episcopais não só se revelam supérfluas, como também estão em tensão com a estrutura desejada por Cristo. Elas não fortalecem a unidade, quando muito a comprometem. Elas não facilitam a missão, mas a impedem. Elas não expressam a ordem divina, mas introduzem critérios estranhos e profanos. Uma autêntica reforma eclesial só pode passar por uma redescoberta da forma ecclesiae fundada na ordem sacramental, no primado petrino e na autoridade do Bispo. Só assim a Igreja poderá voltar a ser o que é: a arca da Verdade, o sacramento universal da salvação, a hierarquia ordenada do Reino de Deus.

* Professor titular em Direito constitucional e Direito público comparado no Instituto Universitário SSML San Domenico de Roma. Pesquisador doutor em Instituições de direito público na Università degli Studi di Padova.