Admitir que é necessário resistir aos desvios do magistério atual ao mesmo tempo que se condena a Fraternidade porque ela se dota dos meios para continuar essa resistência não é um verdadeiro curto-circuito lógico?
Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est
Segundo algumas pessoas, denunciar publicamente os desvios do magistério moderno (por exemplo: a bênção de casais homossexuais, a comunhão dada a divorciados que se casam novamente, a negação da corredenção, etc.) seria perfeitamente lícito: não haveria aqui nem desobediência, nem insubordinação, nem cisma.
Por outro lado, consagrar bispos a fim de continuar a denunciar esses mesmos erros e preservar integralmente a fé católica constituiria um ato de desobediência, insubordinação e cisma.
Recordamos inicialmente que ao magistério não infalível é devido, não obstante, um assentimento interior e religioso da mente. Em outras palavras, não basta nem um conformismo exterior nem um silêncio respeitoso: é requerido ao fiel que ele adira sinceramente, por sua inteligência e vontade, ao que a Sé apostólica ensina (Cf. Pio IX, Quanta Cura; Pio XII, Humani generis). É óbvio que existem diferentes graus de assentimento. Aquele que é devido ao magistério infalível é o assentimento de fé, absoluto e incondicional, enquanto o que é devido ao magistério não infalível é o assentimento baseado nas virtudes da obediência e religião, que não é absoluto, mas condicionado. Trata-se, não obstante, de um assentimento: sob o pretexto de que existem diferentes graus de adesão, pode-se transformar o assentimento em dissensão.
Estar em desacordo com o magistério não infalível implica necessariamente uma desobediência ao papa, precisamente porque, como vimos, o assentimento devido a esse gênero de magistério se baseia nas virtudes da obediência e religião. Existe, todavia, uma situação em que é lícito não dar o seu assentimento: “Quando a Igreja, com a igual ou superior autoridade, decide de modo diferente” (J. Salaverri, De Ecclesia Christi, Madri, 1962, p. 707).
Ora, no caso da bênção dos casais homossexuais, da comunhão dada aos divorciados casados novamente, etc., a Igreja já tomou uma decisão, no passado, diferente e definitiva. Logo, é legítimo criticar, inclusive publicamente, os documentos do magistério que contenham esses erros. Não porque o magistério não infalível fosse facultativo em si, mas porque, nesse caso preciso, ele não é e não pode ser vinculativo, porque é contrário ao ensinamento tradicional da Igreja.
Por conseguinte, a Fraternidade faz algo diferente? A razão específica pela qual as consagrações de 1º de julho foram realizadas é continuar a denunciar publicamente os erros presentes no magistério atual e, consequentemente, conservar a fé católica em toda a sua integridade.
Querem uma prova? Toda vez que a Fraternidade procurou chegar a um acordo com Roma, a resposta sempre foi a mesma: os senhores devem dar o seu assentimento ao Vaticano II e ao magistério pós-conciliar, e parar de criticar o magistério contemporâneo do papa, assim como sua pessoa (Cf. documentos citados em anexo).
Querem uma contraprova? Nenhum dos institutos que nasceram da Ecclesia Dei jamais criticou publicamente, em documentos oficiais, os desvios do magistério atual. A única realidade que tinha tentado fazê-lo, os Franciscanos da Imaculada, foi destruída.
Pode-se objetar que as intenções da Fraternidade provavelmente seriam boas, mas que o fim (recusar os erros do magistério atual) não justifica os meios (consagrações sem mandato apostólico). Demonstramos, contudo, num artigo anterior (Nem cismáticos, nem desobedientes), que, na situação atual, consagrar bispos sem mandato apostólico não constitui nem uma insubordinação, nem um cisma, nem uma desobediência. A teologia é clara sobre esse ponto. Desde que a conheça.
Dom Daniele Di Sorco
Anexos
“O novo texto da Declaração doutrinal deverá conter um parágrafo no qual os signatários declararão explicitamente aceitar os ensinamentos do Concílio Vaticano II assim como os do período pós-conciliar, concedendo-lhes o grau de adesão que lhes é devido. Os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X devem reconhecer não somente a validade, mas também a legitimidade do rito da Santa Missa e dos sacramentos conforme os livros litúrgicos promulgado após o Concílio Vaticano II”
(Carta do cardeal Müller a Dom Fellay, 6 de junho de 2017)
“Prometo fidelidade à Igreja católica e ao Pontífice Romano, Pastor supremo da Igreja, Vigário de Cristo, Sucessor do bem-aventurado Pedro em seu primado e Chefe do Colégio dos bispos, abstendo-me de qualquer declaração pública contrária à sua pessoa ou ao seu magistério (Cf. can. 1373 e 135 CIC).”
(Dicastério para a Doutrina da Fé, Prática para a reconciliação dos padres e leigos oriundos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, 2 de julho de 2026).