ESTUDO SOBRE A DANÇA E A MODÉSTIA

danNa sociedade cheia de contradições em que vivemos, a dança se transformou para quase toda a juventude, algo quase necessário, e para não poucos, a coisa mais importante de suas vidas. O fim de semana é esperado com ansiedade e planejado cuidadosamente com muita antecedência, de maneira que todo o ano está organizado em torno dessas reuniões mundanas, festas, noitadas, boates, discotecas, etc., onde os jovens esgotam seus corpos e pervertem suas almas desde a meia-noite até a madrugada, por meio da dança[16], com conversas frívolas quando não abertamente más incluindo bebidas e até drogas…

“A moral da Igreja é imutável e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado, o é hoje e o será sempre”, ensinava com toda razão Dom Antônio de Castro Mayer em sua sempre vigente e mais atual que nunca, carta pastoral sobre os “Problemas do Apostolado Moderno”[17]. Por isso é importante um juízo acertado sobre a dança e as suas circunstâncias, que sirva, tanto aos pastores de almas como aos fiéis devotos que vivem no mundo, para julgar e obrar segundo a reta razão e os princípios perenes da moral católica.

1. NOÇÕES PRÉVIAS

O Cardeal F. Roberti define a dança como “um conjunto de movimentos rítmicos com os quais se expressam sentimentos de entusiasmo, especialmente de alegria”[18], e assim entendido, conforme a sã teologia moral deve-se afirmar que a dança não é em si intrinsecamente má[19]. Como também não o são a música e a poesia.

Pode-se então considerar a dança como uma atividade honesta de distração, expressão ou manifestação de alegria da alma, realizada por movimentos corporais compassados, e até como a expansão de um culto religioso…: “chegam os primeiros cristãos, ainda impregnados dos usos pagãos, diz um autor, introduzindo a dança nos ritos da Igreja…” E é significativo que os primeiros monges se chamassem coristas[20]. Recorde-se aqui a dança do rei David diante da arca da aliança e outras ações semelhantes que conta o Antigo Testamento[21], como também alguns bailados ou danças folclóricas, individuais ou em grupo, ainda que de ambos os sexos, por ocasião de festas civis em que os participantes giram e realizam movimentos separadamente…, e ainda alguns outros que poderíamos chamar danças da corte ou de salão até a metade do século XVIII.

Mas também existem danças más, como aquelas que nos conta a mesma Sagrada Escritura, a de todo o povo hebreu diante do bezerro de ouro, ou a de Salomé, filha de Herodíades, no dia do aniversário de Herodes[22], e as que aparecem a partir do século XVIII e XIX. É então que “se deu uma grande revolução nas danças de salão, desde o ponto de vista moral, quando a dança na qual o cavalheiro toca apenas a mão da dama chegou a uma nova espécie em que o casal, em um abraço apertado, movimenta-se em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, etc.”[23] O século XX nos trouxe uma maior decadência, com o advento do tango, o foxtrote, o charleston, até os mais modernos denominados com nomes extravagantes de origem indígena, ou melhor, negro-americanos, como o mambo, o chachachá, o rock and roll, e, mais recentemente, também méxico-americanos, como a rumba, etc.

Se é certo que a dança é uma demonstração lícita de alegria e ainda mesmo de piedade, por causa do pecado original e da ferida da concupiscência, a mesma se torna facilmente em uma ocasião de desordens passionais, e por isso o Espírito Santo adverte ao católico: que “não frequentes o trato com a bailarina, nem a escutes, se não queres perecer ante a força de sua atração”[24], e que a dança é o símbolo da impiedade: “os ímpios tocam o pandeiro e o tambor e dançam ao som dos instrumentos musicais; passam em delícias os dias de sua vida, mas na hora da morte vão ao inferno”[25].

Por isso sempre foi preocupação dos Padres da Igreja e do Magistério por meio dos Concílios de todas as épocas, dos Papas e também dos Bispos, advertir o que a moral cristã tem a dizer a respeito da dança. Citando aqui dois exemplos, transcrevemos o que afirmou o Concílio de Laodiceia no século IV, em seu cânon 53: “os cristãos que assistem às bodas não devem nem saltar nem bailar, senão participar com decência à comida ou à ceia, como convém a todo cristão”, e Bento XV, em sua encíclica Sacra propediem: “não falemos dessas danças – umas más, outras piores – exóticas que, saídas da barbárie, invadiram pouco a pouco os salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar nada mais a propósito que elas para acabar com o último rastro de pudor”[26].

Com essas premissas, consideremos os princípios morais que devem regular esta atividade do homem.

2. PRINCÍPIOS MORAIS

Como toda ação humana, a dança recebe sua primeira qualificação moral de seu “objeto” e depois de seu “fim” e de suas “circunstâncias”.

Já adiantamos que há danças que em si são boas, há outras más e convém aqui precisar essa condição que as fazem más por seu objeto.

Para descobrir os princípios que resultam aplicáveis neste ponto, deve-se assinalar, em primeiro lugar que, sendo a dança uma ação humana cujo objeto são os movimentos exteriores do corpo humano, deverá sempre estar regulada pela virtude. Sobre isso, ensina Santo Tomás: “a virtude moral consiste em regular as ações humanas conforme à razão. E não há dúvida de que os movimentos exteriores do homem são também susceptíveis de tal ordenação, visto que o império da inteligência chega aos órgãos externos”[27].

Para isso existe uma virtude especial, potencial da temperança (que regula os movimentos difíceis do corpo), chamada “modéstia” que, entre outras coisas, é a que modera “o que pertence aos movimentos e ações corporais, isto é, para que sejam feitos com decência e honestidade”[28].

Mas, além disso, Santo Tomás trata explicitamente sobre a dança em seu comentário ao livro de Isaías, quando este fala da mundanidade das mulheres israelitas[29] e se pergunta “se é possível dançar sem pecado”[30], para responder que “a dança em si mesmo [secundum se], não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe no mesmo bailar e das circunstâncias que podem fazer desta ação um ato de virtude ou um vício”. Para que não ofenda a Deus, o doutor Angélico exige que “não seja pessoa que possa dar escândalo, como um clérigo ou religioso, que seja unicamente para exteriorizar a alegria, como nos casamentos ou circunstâncias parecidas, que se dance com pessoas honestas e o sejam também os cânticos, e, além disso, não haja gestos muito atrevidos ou livres. Mas quando se dança para provocar a lascívia ou com outras circunstâncias inadequadas, é claro que se trata de um ato vicioso”[31].

(a) O ato de bailar e seu objeto:

Aplicadas estas noções a nosso tema, pode-se dizer que pela modéstia – virtude que propriamente se encarrega de submeter à razão os movimentos exteriores do homem – é que são retificados os movimentos da dança.

Em outras palavras, a dança será moralmente boa e modesta, se seus movimentos – objeto mesmo da ação humana de “bailar” – têm decência e honestidade; e guardarão a decência e honestidade quando se dança; se há beleza, harmonia nos movimentos do corpo; se no bailar guarda-se a razão, que expressa, com movimentos proporcionados, os afetos ordenados, a sã alegria da alma.

Por isso, destaca com razão Santo Tomás que “os movimentos exteriores são certos sinais da disposição interior”, e Santo Ambrósio diz que no estado do corpo se vê a disposição da alma; e que é certa expressão do espírito o movimento do corpo”[32].

(i) Danças intrinsecamente más ou desonestas em si

Pelo contrário, será uma dança má, moralmente má, quando seus movimentos forem desonestos, sensuais, indecentes, quando não expressarem proporção nem harmonia, quando forem sinal de desordem da alma.

Assim, entende-se por que a Igreja, os moralistas, destacaram que algumas danças são más em si mesmas, por sua própria natureza.

E o são entre outras razões? 1º) pelos “gestos livres ou atrevidos”; 2º) porque o contato dos que dançam se estende por todo o corpo, 3º) porque são expressão de comoções corporais e de atos sensuais, 4º) porque impõem um estreito abraço entre o casal que dança, 5º) pelas atitudes, gestos provocativos, posturas, aproximações, e/ou modo de tratar-se que proíbe o mais elementar pudor, 6º) pela “significação” (por exemplo, imoral e impura, etc.) que têm, etc.

Lembremos mais uma vez do Papa Bento XV, quem, depois de lamentar-se da indecência dos vestidos femininos e a falta de recato dos bailes, referindo-se a estes, falava sobre “essas danças – cada uma pior que a outra – que, saídas da barbárie, irromperam faz pouco tempo nos salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar coisa mais a propósito do que essa para acabar com o último rastro de pudor”…[33], Pio XI, por sua vez, se queixava sobre este tema, nos seguintes termos: “observamos também como passaram dos limites do pudor a frivolidade das mulheres e das meninas, especialmente… ao dançar[34]”; e Pio XII, em numerosas ocasiões aludiu a dança moderna como meio poderoso de corrupção juvenil, particularmente da mulher[35].

Entre outras danças modernas[36] condenadas temos as seguintes: “o tango[37], o foxtrote, o turkey-trot, o kamel-trot, o schymmy, o check-to-check, o one-step, o two-spep, o Boston, o blues, o samba, o charleston, o jazz, o boogy-woogey, o chachachá, o calipso, o twist, o rock-and-roll[38], o guapachá, o kanndidance, etc.”[39], e outros que vão surgindo de todas as partes, como a cumbia, o quarteto, o tecno, o hardcore, o beat, progressivo, etc.

Estas danças constituem um pecado grave e verdadeiro escândalo em si mesmo, e ninguém pode, com tranquilidade de consciência, cooperar com essa obra má, seja organizando-as ou tomando parte nelas, ou facilitando o lugar para que sejam realizadas, ou assistindo como mero espectador, ou convidando a outros, ou aprovando-os, ou permitindo – quem tenha autoridade sobre outros – que seus filhos, alunos e empregados assistam.

(ii) Danças menos honestas e más por serem ocasião próxima de pecado grave:

Além destas danças intrinsecamente más, os moralistas destacam a existência de outras, menos honestas ou não honestas, quanto ao objeto. “São essas danças, dizem, em que não apenas o cavalheiro toca a mão da dama, mas em que o par, num abraço apertado, se movimenta em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, o xote, a redowa, a habanera, etc.”[40]

Estes toques entre pessoas de sexos opostos não são considerados maus em si pelos moralistas nem pelo Magistério. Assim, o artigo 35 dos Estatutos sinodais da diocese de Québec (Canadá), promulgado no século XIX, após condenar o tango, o foxtrote e outros do mesmo gênero como “lascivos em si mesmos”, acrescentava, “Condenamos… também as danças que são lascivas pela maneira de bailar, como a valsa, a polca, que se dançam em nossos dias ordinariamente de uma maneira lasciva. Nós as reprovamos energicamente como ocasiões próximas de pecado; e as proibimos expressamente…, de forma que (o que Deus não permita), quem ousar tomar parte ou permitir a seus filhos ou a seus empregados tomar parte nelas, ou os deixe dançar em sua casa, será réu de um pecado grave de desobediência”[41].

Trata-se então nestes casos, de movimentos que não encerram uma malícia intrínseca, mas que, pelo modo como se realiza ordinariamente, com o contato dos corpos e giros velozes, são ocasião próxima objetiva de pecar.

A questão que se coloca nesta segunda classe de danças é a seguinte: são estas ocasião universal próxima de pecado grave, referindo-nos sobretudo aos jovens, ou podem dar-se circunstâncias que atenuem a excitação que produzem, de tal forma que não suponham perigo e tornem lícita a assistência a elas?

Merkelbach e Noldin destacam que estas danças são – igual que as más em si – gravemente desonestas pelo perigo de pecar. “Sobretudo, ensina o primeiro, pelo modo de dançar, por exemplo levando apertado o peito da mulher contra o peito do homem, de tal forma que parece que a jovem está nos braços do homem. Tudo o que provoca movimentos desordenados, ainda que não necessariamente desonestos, como consta pelo testemunho dos que dançam, e parece que é assim, devido a que o pensamento se distrai com outras coisas e necessariamente tem que atender aos movimentos rítmicos (na valsa, no galope, xote, mazurca, cotillón, etc.)”[42]. Noldin, por sua vez, afirma que “algumas danças que estão na moda no nosso tempo tem um perigo maior pelo abraço apertado como se realizam, contudo, geralmente não se pode dizer que sejam gravemente desonestas nem, portanto, de si, proibidas como ocasião próxima”[43], palavras que devem ser entendidas corretamente, isto é, que estas danças não são más intrinsecamente, o que é certo teoricamente falando, mas na prática são gravemente más por ser em ocasião próxima universal em razão das circunstâncias…

No mesmo sentido e com uma visão real das coisas, Gury-Ferreres, afirmam que “entre eles (os bailes desonestos em razão do modo de dançar), consideram muitos os que na Espanha se designam como a valsa, a mazurca, o galope, a polca, o xote, a americana ou habanera, nos quais aumenta o perigo na mesma ordem em que vão sendo ensinados”[44]. E acrescentam que “o perigo provém de um duplo motivo: da íntima união dos corpos do homem e da mulher, e de que os que dançam se perdem entre a multidão, abandonados a si mesmos, dando lugar a uma maior liberdade para conversas indecentes [majorem libertatem habeant verba minus casta proferendi], quando todas as circunstâncias contribuem a incitá-los a pecar; e quanto mais familiaridade existe entre os que dançam, mais perigosas são estas danças e devem ser evitadas de qualquer modo”[45].

A estas razões podemos acrescentar outras que resultam de princípios morais aceitos por todos os autores e que destacam estes atos como perigo próximo de pecado grave e dos quais todos estão obrigados a afastar-se por não serem necessários:

a) O abraço das partes menos honestas – ou menos excitantes – não é em si desonesto ou intrinsecamente mau, ao menos levemente mau (objetivamente), não sendo nunca lícito, enquanto não exista causa proporcionada que compense o perigo que leva consigo (referimo-nos ao que se realiza entre pessoas de distinto sexo, não familiares);

b) Os tatos, os abraços morosos e prolongados de determinadas partes, como são as costas, os braços, a cintura, costumam ser ocasião próxima de pecado[46].

c) As danças, pelos contatos e abraços estreitos e demorados em determinadas partes do corpo como costumam ser realizados, são enormemente perigosos e causa de múltiplas tentações, sendo muitos os que pecam por sua causa.

d) Se olhar as partes menos honestas de uma mulher é pecado venial, mesmo que não seja demoradamente, forçosamente são pecado os toques e certamente graves se são prolongados e apertados.

e) Não sendo, contudo, ações em si mesmo más, para realizá-las são necessárias haver uma causa proporcionada, tanto mais grave quanto maior for o perigo, e assim, só será admissível esta assistência ou participação como ocasião de algum festejo familiar ou social inevitável (exigências do cônjuge, casamento, festa pátria, evento diplomático), e que sejam feitos os resguardos necessários para não transformar em remota a ocasião próxima que estes bailes suscitam;

f) Não se nega que possam existir jovens (de ambos os sexos) para os quais a dança possa não ser um perigo próximo (o que não quer dizer que não pequem por cooperação e escândalo) ou porque seu temperamento é menos excitável, ou porque algumas circunstâncias, em alguns casos, atenuem este perigo, ou porque a assistência seja ocasional e tenham uma sólida formação religiosa.

g) Prescinde-se em tudo isto da intenção luxuriosa ou de deleite diretamente buscado, o qual se existe, ainda que não seja perfeito, é sempre pecado mortal[47].

De tudo o que foi exposto pode-se propor o seguinte princípio para estas danças menos honestas: as danças menos honestas ou desonestas pelo modo de realizá-las, entre pessoas de sexo oposto, ordinariamente jovens, realizadas de modo habitual, constituem por si mesmas perigo próximo de pecado grave, e só serão lícitas por causa proporcionalmente grave e postas as condições que tornem remota a ocasião.

3. AS DANÇAS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

Toda ação humana recebe sua segunda qualificação moral das circunstâncias que a rodeiam, e desta norma não está isenta a dança, ao que são aplicáveis os princípios gerais sobre a matéria. Deles, nos parece necessário recordar aqui, dois principais: a) um ato mau em si não se torna bom pela reta intenção do agente ou pelas circunstâncias boas que o rodeiam, e b) um ato bom ou indiferente, pode se tornar mau pelo fim do agente ou pelas circunstâncias.

Pode-se falar de circunstâncias objetivas e de circunstâncias subjetivas, segundo que afetem a qualquer homem ou mulher em toda ocasião, ou que afetem somente a determinadas pessoas em razão de alguma condição pessoal.

(a) O fim do agente:

Recordemos novamente a sentença de Santo Tomás: a dança em si mesma [secundum se] não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe na dança mesma… que seja unicamente para exteriorizar a alegria, como nos casamentos ou circunstâncias parecidas…”[48]

Igual maneira de pensar é a de outro doutor da Igreja, São Francisco de Sales: “para dançar licitamente é necessário que seja por recreação e não por afeição”[49]. Pergunta-se também São Francisco em que ocasiões se pode dançar, respondendo que será lícito “quando por condescender ou para  agradar à honesta conversação em que alguém se encontra, a prudência e a discrição a façam aconselhável, porque a condescendência… faz boas as coisas indiferentes, e as perigosas permitidas…”[50]

Porém se o que se procura é o deleite ou complacência dos sentidos, o prazer da carne, sendo ordinariamente que estes são legítimos só dentro do matrimônio para seu fim próximo, a dança não é lícita, e é gravemente pecaminosa a causa de se colocar voluntariamente em ocasião de pecado de luxúria.

Em outra ordem de coisas, e considerando o fim perseguido, a Igreja condena os chamados “bailes de caridade”, que se organizam para recolher fundos para obras pias[51].

(b) Circunstâncias objetivas:

Devem ser consideradas aqui as seguintes:

(i) As pessoas:

Nunca é lícito às pessoas consagradas (sacerdotes, religiosos, religiosas, leigos “consagrados”), em razão da sua dignidade, dançar, organizar, assistir ou incitar outras pessoas a participarem dos bailes.

Para os leigos, quando lhes seja lícito fazê-lo pelas razões já apontadas, deve-se considerar também que: não é lícito dançar com pessoas estranhas, de duvidosa ou má reputação ou que não tenham boa intenção.

Estão condenados pela Igreja os bailes infantis[52], e deve afastar-se dos bailes modernos[53] os adolescentes de ambos os sexos.

Apenas a presença dos pais – qualquer que seja a idade dos jovens – pode fazer com que algumas vezes desapareçam algumas grosserias externas escandalosas e chamativas, porém não livra da malícia intrínseca nem os perigos próximos que, por si só, tem alguns bailes. Cabe a eles, enquanto os filhos estão sob sua responsabilidade, proibir, organizar ou assistir os bailes desonestos ou menos honestos[54].

A diversidade ou igualdade de sexo nos bailes não encerra de si mesmo malícia alguma, salvo o perigo de tentação ou intenção libidinosa…

(ii) Os vestidos e os perfumes

É também uma das mais frequentes circunstâncias de tentação contra a castidade, a grave falta de modéstia na forma de se vestir, em particular, das mulheres jovens, nas ocasiões de assistir festas ou nos lugares de baile. O homem geralmente é muito mais sensível que a mulher a este tipo de provocação.

Aqueles que por sua falta de modéstia no vestir são ocasião de tentação ou escândalo para terceiros no baile, tornam-se responsáveis moralmente do pecado a que induzem com sua imoderação no vestir.

O uso de fantasias nem sempre devem ser reprovados como ilícitos em si, a não ser que haja má intenção ou que seja ocasião de outros pecados…, ainda que, em igualdade de condições com os outros (os sem fantasia), são mais perigosos, particularmente em lugares fechados.

E ainda devem ser considerados como circunstância moralmente má, que muitas vezes os perfumes que as mulheres usam (e também alguns homens) se elaboram com drogas e/ou produtos que adormecem os reflexos, excitam a sensibilidade…

(iii) O ritmo da música e a letra das canções

As danças modernas, em que geralmente os dançarinos não se tocam, nem por isso são menos perigosas. Devem ser igualmente proibidas, além dos motivos já expressados, de acordo com o motivo que aqui consideramos. E uma primeira causa desta proibição moral é o ritmo da música que se utiliza em tais danças, que influenciam grandemente e de modo desordenado sobre as paixões da alma e sobre os sentidos corporais.

Está comprovado que o ritmo beat, base musical de todas as danças modernas, produz gravíssimas alterações no sistema nervoso, secreções anormais, estímulo da sensualidade, depressão da inteligência e da razão que desemboca no erotismo, na violência e até no suicídio[55].

Também são circunstâncias que tiram a bondade da dança, as canções que se utilizam e que têm letra sensual ou que incitam ao suicídio ou a qualquer outro pecado…

(iv) O lugar e o ambiente:

Não é mesma coisa os bailes familiares, somente entre parentes, e os que se realizam em casas particulares onde amigos e amigas se reúnem para se divertir, sobretudo por motivo de casamento e/ou aniversários, e que costumam ter uma condição particular especial: a de estender aos que não são familiares, e sim, amigos de amigos, vizinhos e estranhos que aparecem como “penetras”…

É evidente que o baile numa casa de família ou familiar, que se dá diante dos pais e pessoas mais velhas, tem menos perigo do que os que acontecem em outros lugares, desde que o que se dance seja honesto; porém advertimos que somente o lugar, ou uma circunstância, não torna bom o que por seu objeto é mau…

Se for lugar mau, não se pode ir de modo algum, e é o que acontece nos atuais lugares dançantes, seja qual nome for: bares, discotecas, boates, pubs etc., e isto pelas seguintes razões: são lugares normalmente fechados, escuros, com utilização de luz branca e raios laser, pouca iluminação, e onde há um jogo de luzes manipulado constantemente e de tal modo que produz desinibição, estados de excitação das paixões que levam a pecar, levam a uma ruptura com a realidade e perda de toda capacidade de controle, ou seja, perturbações tais que produzem um “curto circuito” nas faculdades conscientes como faz a droga alucinógena.

Porém, também os lugares abertos podem ser circunstâncias más, e ainda agravantes, quando o ambiente é tal que afete a moral e os bons costumes, ou quando degenera em histeria coletiva, atritos, atos de violência ou imoralidade, como ocorrem nos chamados “festivais” ou “concertos” de música beat de grupos ou “bandas” famosas que acontecem em estádios de futebol, centros esportivos ou similares, teatros, etc., para centenas e até milhares de jovens que se amontoam para vê-los em suas contorções frenéticas, escutarem suas canções muitas vezes imorais, para moverem-se agitadamente numa massa amorfa que conduz prontamente a esse histerismo coletivo de que falamos, atos de nudez e ainda sexuais em público, sem freio e sem inibição alguma, quando não se drogam ou praticam outras ações aberrantes…

O “ambiente” que existe nestes bailes modernos é também um grave obstáculo para legitimar a concorrência de um católico: a presença de toda classe de pessoas, sua frivolidade, seu desejo de se divertir sem nenhum freio, a falta de controle dos responsáveis pelo lugar, a falta de modéstia dos vestidos, muitas vezes acompanhados com um show destripers (nudismo de homens e/ou mulheres), venda de álcool, quando não droga, etc…

(v) Tempo:

Há três aspectos que fazem do tempo uma circunstância má da dança: a frequência, os horários, o tempo sagrado.

De tal modo se apoderou esta “diversão” da sociedade, em particular dos jovens, que aparece como algo absolutamente necessário em toda reunião familiar, festa profana ou fim de semana. Tudo termina – senão quando começa também – e deve ser amenizado com um baile, e baile moderno como os que descrevemos mais acima.

É um dado evidente que os jovens, nas noites dos fins de semana, “devem” sair para dançar com os amigos…

Esta frequência faz esquecer os deveres da vida, faz com que a paixão se inflame, o pudor se debilite e o horror ao mal desapareça cada vez mais…

Some-se a isso o tema do horário. Para ninguém passa despercebido o perigo de que os bailes aconteçam à noite e terminem às altas horas da madrugada[56]. Ambas as coisas, horário e duração, combinadas, produzem um enervamento que acaba com toda a reserva moral, e costuma ser a causa de outros pecados que se cometem depois de uma “noitada” cheia de paixão e desenfreio…

Também tem importância assinalar a imoralidade dos bailes realizados nas épocas consagradas a honrar Deus de um modo particular, particularmente no tempo da Quaresma… Alguns Concílios regionais chegaram a proibi-los – e se tratava logicamente de bailes honestos – durante as funções do culto…

(c) Circunstâncias subjetivas:

Todo o anterior foi descrição e princípios morais relativos de circunstâncias objetivas, exteriores ao sujeito e ao mesmo baile considerado em si.

Devemos dizer algo do aspecto subjetivo, ou seja, atender ao próprio sujeito, sua condição pessoal e que pode ser também um obstáculo para assistir ou participar dos bailes…

Não nos referimos à intenção ou fim que pode perseguir quem dance, do qual já falamos mais acima, e sim, supondo a retidão neste ponto, e a honestidade do mesmo baile, de uma questão de temperamentos e sensibilidade pessoal tanto daquele que dança, como daquele que assiste.

O que para alguns pode não ser ocasião de pecado, pode ser para outros, devido ao seu temperamento, sua sensibilidade, e neste sentido, quem corre o risco de pecar, sendo a ocasião do baile normalmente voluntária, deve abster-se do mesmo.

O mesmo deve dizer-se se o risco de pecar vem não da própria condição, mas sim de terceiros que concorrem: não pode escandalizar-se o próximo pela forma de dançar, de vestir-se, etc.

Padre Ricardo Félix Olmedo