IRLANDA: “NÃO” NO REFERENDO PARA ALTERAR A CONSTITUIÇÃO

Nenhuma descrição de foto disponível.

Mons. Marcel Lefebvre e o Presidente da Irlanda, Eamon de Valera, em março de 1964, no Rockwell College

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Na sexta-feira, 8 de março, o governo organizou um referendo para alterar sua Constituição. Esse referendo, realizado simbolicamente no “Dia Internacional da Mulher” centrou-se no casamento e no lugar das mulheres na constituição irlandesa.

A Constituição do país, criada para substituir a que vigorava desde a separação do Estado da Irlanda do Reino Unido, em 1922, foi elaborada pelo Primeiro-Ministro Eamon de Valera, que ocupou o cargo três vezes entre 1932 e 1959, antes de se tornar presidente de 1959 a 1973.

Considerada uma constituição modelo, ela foi aprovada por referendo em julho de 1937 e entrou em vigor em dezembro de 1937. Foi esta Constituição que o primeiro-ministro Leo Varadkar, no cargo desde dezembro de 2022 – e que havia saído do poder em 2015 – quis modificar em 2 pontos.

Os artigos da Constituição visados pela modificação

O Artigo 41-1-1 dispõe que “O Estado reconhece a família como grupo natural, primário e fundamental da sociedade, e como instituição moral detentora de direitos inalienáveis ​​e imprescritíveis, anteriores e superiores ao direito positivo” e o 41-3- 1: “O Estado compromete-se a prestar especial atenção à instituição do casamento, na qual a família se baseia, e a protegê-la contra todos os ataques.”

O Artigo 41-2 da Constituição contém duas passagens destinadas a proteger as mulheres, denunciadas pelos movimentos feministas como “patriarcais”, “arcaicas” e “sexistas”. A referência ao papel das “donas de casa” na sociedade é fortemente questionada pelos mesmos grupos.

O artigo 41-2 é composto por dois parágrafos: “1- Em particular, o Estado reconhece que, por meio de sua vida no lar, as mulheres fornecem ao Estado um apoio sem o qual o bem comum não pode ser alcançado.” “2- O Estado, portanto, esforça-se para garantir que as mães não sejam forçadas, por necessidade econômica, a trabalhar enquanto negligenciam os deveres do seu lar.”

As alterações propostas

A 39ª emenda ou “A Emenda da Família”, propõe a inserção de uma frase no artigo 41-1-1: “O Estado reconhece a família, seja ela fundada no casamento ou qualquer outra forma de relação duradoura, como o elemento natural, primário e grupo fundamental da sociedade e como instituição moral detentora de direitos inalienáveis ​​e imprescritíveis, anteriores e superiores ao direito positivo.

A alteração também exclui parte da frase do artigo 41-3-1: “O Estado compromete-se a prestar especial atenção à instituição do casamento, na qual se baseia a família e a protegê-la contra todos os ataques.”

A 40ª Emenda, ou “A Emenda do Cuidado“, propõe a substituição dos dois parágrafos do Artigo 41-2 pelo texto abaixo, que se tornaria o Artigo 42B, enquanto os Artigos 41-3 e 41-4 se tornariam os novos artigos 41-2 e 41-3:

O Estado reconhece que a assistência prestada pelos membros da família entre si, em razão dos laços que existem entre eles proporciona ao Estado um apoio sem o qual o bem comum não seria alcançado, e esforça-se por apoiar essa assistência.” 

Emendas rejeitadas pelo povo

Apesar do apoio do governo, ambas as alterações foram rejeitadas pela população durante o referendo de 8 de março. Com um comparecimento de 44,36%, a 39ª emenda foi rejeitada por 67,69%. Quanto à 40ª, foi rejeitada por 73,93% “contra”, com o mesmo comparecimento.

Dos 39 distritos eleitorais do país, apenas um votou “a favor” da primeira alteração proposta. E o segundo foi rejeitado em todos os distritos eleitorais da Irlanda, pela maior percentagem de votos “contra” para um referendo constitucional.

Os bispos católicos da Irlanda aconselharam os fiéis a votarem contra ambas as alterações. Em um comunicado lido durante as missas de domingo, 25 de fevereiro, afirmaram que a alteração sobre a família provavelmente enfraqueceria o incentivo para que os jovens se casassem, e a segunda emenda, sobre cuidados, aboliria qualquer referência à maternidade na Constituição.

Um voto muito bem-vindo pela “saúde” da sociedade irlandesa. No entanto, é necessário lembrar que a Irlanda, um país de 5,3 milhões de habitantes, legalizou o casamento para casais do mesmo sexo em 2015, e o aborto em 2018, para uma população que se declara de 58,3% católica.