Esse post é continuação do ESTUDO SOBRE A DANÇA E A MODÉSTIA
Para concluir, deve-se responder a algumas objeções que levantam os jovens para justificar sua assistência, organização e diversão nos bailes modernos. Não são todas as que se escutam, mas são suficientemente representativas no modo de pensar da juventude de nossa época e mesmo de nossos ambientes tradicionais:
1) Eu não peco porque não danço com má intenção:
É necessário reconhecer o justo direito que o homem tem de uma sã diversão, mas isso não torna bom o que é de si mau. Dançar com boa intenção; qual é essa boa intenção? Está dirigida pela modéstia e pela temperança? Será realmente boa, ou “aparentemente” boa e não um verdadeiro bem[57] o que se está buscando? E, ainda admitindo a retidão da intenção, ela não pode mudar de nenhum modo a natureza das coisas, não pode fazer que o que é naturalmente mau, moralmente, seja bom. Se os bailes são maus ou menos honestos em si, se as circunstâncias que o rodeiam são más não é lícito dançar nem assistir a tais diversões…
2) Há muitas pessoas que dançam e são boas, inclusive melhores que muitas outras que vão à Igreja:
Este argumento é um verdadeiro sofisma: estas pessoas poderão ser boas em muitas outras coisas, talvez em todas as outras, mas nisto de dançar não o são…, e, portanto, não têm a verdadeira bondade cristã, não são católicos virtuosos. Chamar de bom ao que não é integralmente bom é não falar com propriedade, é esquecer aquele princípio que nos recorda Santo Tomás: “a ação não será absolutamente [simpliciter] boa se todas as bondades não se concentram nela, porque o bem, como diz Dionísio, resulta da integridade da causa, e o mal, de um só defeito singular”[58], e mais clara e explicitamente o diz o apóstolo Santiago: “Porque qualquer um que houvesse guardado toda a Lei, e faltasse em um só ponto, tornou-se culpado de tudo”[59]. Deve-se negar em absoluto que um jovem ou uma jovem possa ser muito bom nem propriamente bom diante de Deus se frequenta estes bailes modernos…
3) Há jovens que são muito piedosos, que frequentam os sacramentos, que vão à Missa todos os domingos e, contudo, vão aos bailes; portanto esta diversão não será tão má nem pecaminosa como se afirma:
A verdadeira piedade corresponde em “prestar submissão e reverência a Deus como Pai”, ensina Santo Tomás[60]. Essencialmente, portanto, ao amor de Deus importa primeiramente a obrigação de cumprir seus mandamentos…[61] Tomar parte nos bailes modernos vai diretamente contra o sexto mandamento, porque, na melhor das hipóteses, é pôr-se em perigo próximo de quebrantá-lo sem necessidade. Dançar e ser verdadeiramente piedoso é tão impossível como fazer um círculo quadrado… Que os jovens dancem habitualmente e depois frequentem os sacramentos nos faz suspeitar de muitas confissões e comunhões sacrílegas: não pode haver verdadeiro arrependimento em quem se confessa de ter participado nestes bailes e não faz nada para afastar-se deles… Se essas são suas disposições, de nada valem a absolvição do sacerdote. Sua confissão e comunhão nesse estado é um verdadeiro sacrilégio…
Além disso, alguém deve se perguntar: depois de ter assistido a esses bailes e lugares, tenho mais vontade de rezar? Tenho grandes desejos de virtude? Volto para casa em paz com a minha consciência e com Deus? Sinto-me “melhor” depois de ter dançado sem parar e de modo sensual e frenético durante longas horas da noite? A piedade e o baile são absolutamente incompatíveis.
4) Há alguns sacerdotes que nada dizem sobre o baile, e inclusive que afirmam que se se dança sem má intenção, não há pecado:
É possível que existam, e se é assim, estão erradíssimos. Esses tais não são nem bons sacerdotes nem bons confessores. Pelo contrário, são perigosíssimos, lobos disfarçados em pele de cordeiro que enganam os jovens, cometem uma falta grave de caridade contra eles, e se fazem responsáveis por grandes pecados, próprios e também daqueles que agem conforme seus conselhos.
Porém pode ocorrer também que seu conselho ou explicação tenha sido de um caso geral quando em realidade correspondia a um caso em particular em uma circunstância concreta, e que retirada do contexto tenha se transformado, por razões que preferimos não indagar, em um princípio geral. Em absoluto, não é impossível que o confessor, em um caso particular, autorize a ir dançar, como no caso, por exemplo, de uma mulher casada, verdadeiramente piedosa que pergunta se pode acompanhar seu esposo em um baile de fim de ano – homem rude e de costumes frívolos – porque este está decidido a pensar que se esta não vai com ele, ficará dançando com outras… Nessas circunstâncias, é provável que autorize, tomadas as devidas precauções e para evitar males e pecados maiores, que podem ocorrer no referido baile. Porém isto não permite fazer de tal permissão um princípio geral…
5) É melhor ir dançar que ir a lugares escondidos, como fazem certos casais, porque isso é muito mais perigoso e dá muito mais que falar:
Dançar não é “melhor” do que ir a “outro lugar escondido…”. Melhor é comparativo de bom, e, portanto, na essência, pode-se dizer que dançar “é menos mal” do que fazer o que fazem alguns…
Ser uma coisa pior que outra, não faz da última boa ou lícita… Além disso, não é inevitável uma ou outra ação: dançar ou a outra… Há muitos jovens que se divertem de maneira saudável sem necessidade de alguma dessas coisas…, e o católico deve buscar esta maneira de se divertir…
6) Se não se dança, se não se frequenta os lugares de baile, não se consegue casar e nenhum jovem quer ficar solteiro. Ou freira ou casada, dizia alguém, e como não tivesse vocação para freira, então…:
Argumentos semelhantes escutávamos faz algum tempo de um jovem: “ir às discotecas para conseguir uma namorada…”
É num lugar como este que se pode conseguir um(a) namorado(a) verdadeiramente católico(a) tradicionalista?[62] Procurar uma namorada ou um namorado em meio a um baile ou frequentando as “discotecas” é fora de toda lógica cristã, e não pode ser concebido pensamento assim num jovem católico bem formado.
O casamento concebido dessa forma – se é que verdadeiramente os que vão a esses lugares querem conseguir um(a) esposo(a) – será como dizia um Sumo Pontífice, um “casamento de filme que retirou do homem o respeito pela mulher e desta o respeito por si mesma”; definitivamente, um casamento que não estará fundado em princípios verdadeiramente católicos…, e não se diga que logo o “converterão” ao tradicionalismo…
Faz muitos anos, quando os colégios católicos eram verdadeiramente tais, um ancião e santo religioso, dava este conselho aos alunos que iriam ingressar: “rapazes, não procurem uma namorada na rua”, ensinamento que é reflexo de puro senso comum católico: quem se deixa “abordar” por um desconhecido numa via pública mostra, além de pouco juízo, que tem princípios liberais; e este princípio pode ser aplicado com muito mais razão em relação às “boates”, “discotecas”, “pubs” ou como queiram chamar estes lugares de baile moderno. Quando se deseja um esposo ou uma esposa católica, que seja pai ou mãe católica para criar filhos católicos, jamais o encontrarão nesses lugares, e o mais provável, é que quem se conhece dessa forma e chega a se casar esteja trocando os planos que Deus tinha para ele…
Em todo o caso, sempre será válida a resposta a este argumento capcioso, aquela de São Paulo: “non sunt facienda mala ut veniant bona” (não se deve fazer um mal para obter um bem).
7) Todas vão, sou a única que nunca posso ir…:
Era o argumento de uma menina colegial ainda, que acabava de entrar na adolescência e reclamava com o pai, que lhe proibia de ir dançar com suas amigas aos sábados…
O progenitor havia apresentado inúmeros argumentos, mas não havia utilizado o único verdadeiramente válido e importante: dê graças a Deus por ser a única que no dia seguinte poderá despertar com a consciência tranquila por não ter pecado indo a esses lugares, por não ter-se colocado em ocasião voluntária de pecar gravemente…
O espírito liberal que invade tudo nos faz pensar que porque todos vão dançar, por ser a maioria quem resolveu que é lícita a dança, as suas circunstâncias se transformam, como por arte de magia, em algo bom, conveniente e até necessário… Afastemos de nós este raciocínio falso, semelhante ao que levou à morte a Nosso Senhor Jesus Cristo: “… e todos gritavam a uma voz: Faze morrer este [e] gritavam mais forte: Crucifica-o, crucifica-o…!”[63] Que todos fossem dançar, jamais se poderia fazer bom o que é mau em si mesmo ou por suas circunstâncias ou ocasião…
8) Finalmente, também escutamos dizer que talvez se possa deixar os jovens em uma semi-ignorância que talvez haja, prevendo que quem frequenta estes lugares não está em condições de parar de ir a eles e se corre o risco de converter em pecado formal algo que não veem assim, e que se apresenta como pecado material para eles…:
Quem pensa assim tem uma falsa caridade e nenhum conhecimento da moral católica. A caridade se fundamenta na verdade, e ocultá-la, dissimulá-la, não dizê-la nestes casos é consentir no pecado alheio, favorecê-lo, não afastar do pecado a quem deve e pode ser afastado.
Para a teologia moral a semi-ignorância não existe, e não conhecemos nenhum moralista que utilize esse termo em nenhum caso…
Os autores falam apenas em “ignorância”, e a definem, em ordem à moralidade dos atos humanos, da seguinte forma: “falta de devido conhecimento em um sujeito capaz”[64], e que dividem, referindo-se ao sujeito que pode tê-la como “ignorância invencível”, que é aquela que não pode ser desvanecida ou porque de nenhum modo se dá conta do erro ou porque suas tentativas por fazê-la desaparecer foram em vão (perguntando aos outros, estudando o caso etc.)[65], ou como “ignorância vencível” que é aquela que poderia e deveria desvanecer com uma diligência razoável (consultando, refletindo, etc.).
Se a ignorância invencível escusa de pecado por ser totalmente involuntária, e, portanto inculpável, não ocorre o mesmo com a ignorância vencível que é sempre culpada, e, portanto pecado, em maior ou menor grau de acordo com a negligência em averiguar a verdade.
É bom lembrar as reflexões simples que faz um teólogo conhecido em nosso meio hispânico: “a razão da culpabilidade é porque é sempre voluntária. O agente percebe sua ignorância e nada faz – ou muito pouco – para averiguar seus deveres. Contudo, é certo que diminui um pouco o ato voluntário e o faz, por conseguinte, menos culpado; a não ser que a ignorância seja afetada, neste caso aumenta a malícia do ato pela perversa disposição da vontade do pecador, que não quer inteirar-se de seu dever para não ver-se obrigado a cumpri-lo”[66].
Poderíamos apresentar aqui a possibilidade de uma consciência provável na qual os motivos em que se baseiam o juízo não garantam a certeza, mas também não são suficientes para tornar honesto o ato de dançar. Em outras palavras, tentar justificar a licitude da dança porque se duvida se é lícito ou não, havendo argumentos tanto para dizer que sim ou que não. A consciência provável, ensinam os teólogos, é aquela em que se afirma como sendo somente provável que algum ato é lícito ou ilícito, mas com temor do que lhes é contrário. Seria algo semelhante à opinião, e os autores modernos assimilam a consciência provável à duvidosa (ainda que, em sentido estrito, a consciência duvidosa seja a suspensão do juízo do intelecto que não assume nenhuma das partes contraditórias). Na prática, a solução é a seguinte: esta consciência provável ou duvidosa se reduz também à consciência vencivelmente errônea; com efeito, quem ignora desta forma conhece a sua ignorância e não pode ter certeza de seus juízos. E a consciência vencivelmente errônea, assim como a provável ou duvidosa, não é regra legítima para atuar: “Nunca a consciência duvidosa nem a consciência vencivelmente errônea podem ser a norma reta de uma ação” ensinam os moralistas. Falando de outra maneira, “não é permitido seguir a consciência vencivelmente errônea já seja que mande ou permita algo, nem agir contra ela, senão que é preciso retirar o erro antes de agir”.
“O homem deve se valer de uma séria solicitude para ter uma consciência certa”, e por isso os jovens devem se informar a respeito de seus deveres morais, particularmente neste em que estamos tratando: a dança; e por sua vez, aos pastores lhes urge pregar, ensinar e aconselhar neste assunto e não podem deixar os jovens na ignorância…, nem numa suposta “semi-ignorância”; pelo contrário, fazem-se culpados de uma gravíssima negligência em seus deveres pastorais e responsáveis pelos pecados que aqueles cometerem por não terem sido retirados de seu desconhecimento ou erro sobre este tema.
Ensina Santo Tomás que “a ignorância implica na privação da ciência, a saber, enquanto falte para alguém a ciência daquelas coisas que por natural aptidão pode saber e algumas destas se está obrigado a saber, como aquelas sem cuja ciência não se pode exercer com segurança o devido ato; pelo que todos estão obrigados a saber comumente as coisas que são de fé e os preceitos gerais do direito; e cada um em particular as que dizem respeito ao seu respectivo estado…”[67]
E assim, aos jovens lhes está imposto o dever – insistimos – de interrogar, de informar-se acerca do modo de se divertir cristãmente e a respeito da licitude ou não dos bailes modernos… Sua ignorância neste ponto de nenhum modo pode ter-se como “invencível” ou “inculpável”, porque facilmente podem obter o conhecimento que precisam sobre o particular…: “pela negligência, a ignorância de algo que alguém está obrigada a saber que é pecado…, [e] a ignorância vencível é sim um pecado, se versa a respeito de coisas que se está obrigado a saber”[68].
Por isso afirma com toda razão o Doutor Angélico que “se a razão ou a consciência é errônea por um erro direto ou indiretamente voluntário no tocante às coisas que alguém está obrigado a saber, tal erro não exime de pecado a vontade que segue a razão ou a consciência errônea”[69]. Os jovens devem formar-se moralmente…, os sacerdotes devem formá-los nestes temas morais!
Diz-se ainda na objeção que “quem frequenta estes lugares não está em condições de acabar com eles e corre o risco de converter-se em pecado formal algo que não veem assim, e que hoje não passa de pecado material para eles”.
Várias coisas devem ser consideradas aqui: 1) A falta de “condições” (?) para cortar com esta ocasião provém de uma falta de firmeza na vontade? 2) Ou não querer fazê-lo, quer dizer, deixar de ir dançar, porque acreditam que não é pecado? 3) Ou por que apesar de tudo não vão deixar de ir? E no segundo caso: 4) Que classe de ignorância é a sua para que se possa dizer que é apenas pecado material?
Se se está atento ao que foi explicado, vê-se claramente que a questão da “ignorância” é um problema de “inteligência”, e, portanto, se o problema é a fraqueza da vontade (interrogação 1), o remédio é fortalecê-la pelos meios adequados, porém não é deixá-los expostos a uma ocasião que produz piores males dos que se supõe.
Se é porque simplesmente não irão deixar de ir (interrogação 3), ainda que saibam de sua malícia, o único que resta é negar-lhes a absolvição…
Mas se seu juízo “supostamente” bom sobre as danças modernas é por ignorância, ou em todo caso por erro (interrogações dois e quatro), como se deve resolver o problema? A ignorância nestes casos nunca é invencível porque com um mínimo de esforço – que por outro lado é obrigação do jovem –, pode chegar a conhecer algo que é necessário para sua “vida moral”, e, portanto nunca escusa de pecado formal. O que deve ser feito, nos ensina Santo Afonso: “é obrigação do confessor alertar ao que está na ignorância culpável de algum de seus deveres, já provenham eles da lei natural ou da lei positiva. Quando esta ignorância é inculpável, deve-se fazer uma distinção: se alguém ignora as coisas necessárias para se salvar, é de todo evidente que devemos retirá-lo do erro[70], e aqui se trata de cumprir com o sexto mandamento…, cujos violadores, ensina São Paulo, não entrarão no reino dos céus. Assim, não se pode falar em deixar que o jovem cometa, nesses casos, pecado material, isto é, que quebrante involuntariamente a lei de Deus porque não existe tal ignorância invencível: ele deve conhecer suas obrigações morais e o sacerdote tem obrigação de instrui-lo sobre o tema.
9) Mas é necessário se divertir na vida, não é possível viver virtuosamente sem ter um momento de relaxamento, pelo que é lícito dançar:
Certamente que a recreação é necessária ao homem e conforme a reta razão, e ensina Santo Tomás que o contrário é vício: “é obrar contra a razão não participar da alegria comum e impedir a recreação amena dos outros”[71].
Na vida é necessário certo repouso, e para consegui-lo fazem falta as distrações que o proporcionem e “essas atividades, segue ensinando o doutor Angélico, em que se busca o prazer do espírito se denominam… festas, e é necessário usá-las para descanso da alma”[72].
A virtude que regula esta atividade é a eutrapelia, que retifica, segundo a reta razão, estas diversões, porque “se, sob o pretexto de diversão, comete-se uma ação imoral em si mesmo ou nociva para o próximo em matéria grave, temos um pecado grave”[73].
É por isso que destaca Santo Tomás que, nestas diversões é necessário considerar três coisas: “antes de tudo é necessário não buscar o dito prazer em coisas torpes ou nocivas; convém, além disso, não perder a gravidade do espírito; e em terceiro lugar devemos considerar que a brincadeira [a diversão] deve acomodar-se à dignidade da pessoa, circunstâncias de lugar, tempo etc., ou como diz Cícero, “algo digno do homem e do momento”. Tudo isto ponderado pela reta razão”[74].
E assim pode existir “excesso em razão das circunstâncias, como divertir-se em tempo e lugar indevido, ou em forma que vai contra a dignidade da pessoa e de seus negócios, e isto pode ser às vezes pecado mortal pela veemência do afeto que se põe… menosprezando os preceitos de Deus ou da Igreja”[75].
E nossa dignidade é a de ser filhos de Deus, irmãos de Cristo, por quem fomos redimidos pelo preço de seu Sangue divino e nos vem a salvação, herdeiros do Céu se cumprirmos seus mandamentos de amor…
Assim se explica que “uma diversão má em si mesma, nunca está autorizada; uma diversão má não é lícita se escolhida por nenhum preço, [e também] uma diversão orientada para o mal, deve igualmente ser proibida, … e a causa dessa proibição é que, o que ama, ou quer o perigo sem a menor necessidade, é, pela mesma razão, considerado desejoso do mau que se lhe está unido; porque, em segundo lugar, toda lei, assim como veda sua violação, proíbe tudo aquilo que leva a sua transgressão. Esquivar-se da ocasião próxima não é, pois, um simples conselho, mas um preceito imposto por Deus mesmo”[76].
5. DANÇAS HONESTAS
Depois de tudo o que foi dito, a juventude hoje em dia pode praticar algum tipo de dança? Trata-se, obviamente, de determinar em primeiro lugar se existem danças moralmente honestas por seu objetivo, segundo os critérios dados por Santo Tomás, aos que já fizemos referência, e que é nossa referência segura sobre o tema, e que então sejam legítimas como expressão de uma alegria cristã… Porém a isso deve ser acrescentado também, se compreendemos tudo o que foi dito até agora, circunstâncias “boas”, no sentido moral do termo.
Para que a dança seja honesta e lícita, é necessário que, sendo expressão de uma sã alegria da alma, seus movimentos sejam ordenados de acordo com a reta razão, com arte, harmonia e conforme o que buscam exteriorizar, afastada toda a sensualidade, indecência, atrevimento ou liberdade de gestos, giros e/ou atitudes que possam levar à lascívia. Devem ser danças decentes, isto é, diz S. Afonso, “sem que medeiem atos, posturas, movimentos ou contatos contrários à pureza”[77].
Assim fica excluída como dança honesta a dança abraçada, que põe em contato os corpos (em particular os peitos) dos dançarinos, pelo perigo próximo de sensualidade em que se colocam os participantes…
A estas “qualidades objetivas” devem somar-se: 1) o motivo honesto dos que concorrem e dançam: um casamento, uma festa familiar etc…; 2) lugar decente: casa particular, ou lugar aberto (por exemplo, como são as danças em praças públicas por motivos de festas patronais) e não público (pelos perigos que implicam se são fechados, estreitos, e além da índole dos assistentes, aglomeração etc.); 3) na presença de pessoas mais velhas, respeitáveis, de costumes honestos; 4) com pessoas decentes, ou seja, virtuosas e que saibam conduzir-se conforme os costumes católicos em tais circunstâncias; 5) por pouco tempo[78] e em horários convenientes; 6) com vestimenta cristã; 7) com retidão de intenção; ou seja, com a única finalidade de divertir-se por um momento honestamente…
Estas qualidades encaixam-se perfeitamente nesses bailes regionais ou danças populares, expressão de arte rítmica, de agilidade e destreza, que haviam nos povoados, festas cívicas ou patronais, e até com a presença do padre paroquial.
Eram, entre outros da mesma índole, as danças e os bailes folclóricos da Espanha e da América Latina que aconteciam durante a época colonial[79] e até tempos mais próximos, as danças criollas que aconteciam no interior do nosso país[80] e que, atualmente são consideradas como relíquias de costumes de um passado que não se deseja recuperar.
Nada pode ofender a moral cristã a respeito de tais costumes, e talvez alguém se pergunte se, fora desses tipos de danças, hoje poderia dar-se o título de “honesto” e por consequência, “lícito” a alguma das danças que os jovens atuais usam em suas festas ou entretenimentos. A resposta é clara: se há a possibilidade de aplicar ao mesmo tempo todas as condições e circunstâncias descritas acima, pode-se praticá-las, salvo proibição para aquelas que, ainda que todas as normas tenham sido cumpridas, as referidas danças sejam uma ocasião pessoal de pecado por motivos subjetivos.
Padre Ricardo Félix Olmedo
1) É bom recordar aqui o que era ensinado aos bispos do mundo inteiro em uma carta da Sagrada Congregação do Concílio no ano de 1954: “Ninguém desconhece, com efeito, como, principalmente durante o período de verão, em qualquer lugar que seja, contemplam-se espetáculos que não podem deixar de ofender a vista e o espírito de quem não renunciou à virtude cristã e ao humano pudor. Não só nas praias e nos lugares de veraneio, mas também em quase toda a parte, nas ruas das cidades, privada e publicamente, e, com frequência, mesmo também nas igrejas, generalizou-se um vestuário indigno e desavergonhado, que põe a juventude – facilmente inclinada ao vício – em gravíssimo perigo de perder sua inocência, máximo ornamento e o mais precioso de sua alma e de seu corpo. O ornamento feminino, se ornamento pode chamar-se, e os vestidos femininos, ‘se vestidos podem chamar-se quando nada apresentam que possam defender o corpo nem mesmo o próprio pudor’ (a), frequentemente são de tal feitio que mais parecem servir à desonestidade que ao pudor. A isso soma-se que toda malícia e desonestidade, privada e pública, é apregoada descaradamente nos periódicos, revistas e folhetos ou onde há mais afluência de gente, oferecendo-lhes de forma animada e colorida nas telas dos cinemas, de maneira que já não só a incauta e débil juventude, mas até mesmo os de idade provecta, sentem-se empolgados pelas mais insanas solicitações. Ninguém ignora como, de tudo isso, derivam grandes males, com seus subsequentes perigos, para a moralidade pública. Surge, pois, a necessidade de que não somente se recomende a todos como algo bom a beleza do pudor apresentada em sua luz própria, mas também se reprima e, até mesmo, proíba-se, na medida do possível, os atrativos e excitações dos vícios; e finalmente que todos retornem à devida severidade de costumes, porque, como disse o máximo orador romano: ‘Com frequência vemos serem vencidos no pudor, àqueles que nenhum argumento pudera vencer’ (b). Todos compreendem bem como nos achamos diante de um problema gravíssimo, do qual depende não só, e principalmente, a virtude cristã, como também a saúde mesma do corpo, e, ainda, o vigor e fortaleza da sociedade humana. Razão teve o antigo poeta ao dizer: ‘Princípio do pecado é já quando os corpos se apresentam publicamente desnudos.’ (c); por tudo isto, este assunto, como facilmente se vê, diz respeito não somente à Igreja, senão também aos que governam a sociedade, pois todos devem desejar que não se debilitem nem se rompam as forças corporais ou as defesas da virtude. E, principalmente a vós, aos que o Espírito Santo colocou para reger a Igreja de Deus, considerareis isto com a máxima atenção, cuidando e promovendo tudo aquilo que possa contribuir para a melhor defesa do pudor e para a melhoria dos costumes cristãos: ‘Pois todos somos templos de Deus porque se nos infundiu o Espírito Santo que nos consagrou, o vigilante e reitor deste templo é o pudor, que não deverá permitir que nele penetre nada de impuro ou profano, para que não seja ofendido aquele Deus que aí habita e, então, abandone a sua morada.’ (d) Pois então, todos compreendem bem como, pelo modo atual de vestir-se, especialmente entre as mulheres e as jovens, faz-se grave ofensa à modéstia que ‘é companheira do pudor e cuja companhia é a melhor defesa da castidade’(e). Por tudo isso é de necessidade absoluta o avisar e exortar da melhor forma possível a todas as classes de pessoas, mas, singularmente, à juventude, para que cuidem de evitar os perigos de tantas ruínas que, por sua total oposição à virtude cristã e à humana, podem pô-las em gravíssimo perigo. Quão belo é o pudor, a mais brilhante pérola dos costumes! Razão é, portanto, para que não seja ofendida nem violada por fáceis lisonjeiros e atrativos dos vícios que nascem daquelas maneiras de vestir ou de outras ações, já referidas, e que os homens de bem não podem mais que lamentar.”
a) Sêneca, De ben. VII; b) Cícero, Tusc., II, 21; c) Ênio, apud Cícero, Tusc., IV, 33; d) Tertuliano, De Cultu Fem., II, 1; e) S. Ambrósio, De Off., I, 20.
2) Alocução ao Primeiro Congresso Internacional de Alta Costura, de 8 de novembro de 1957.
3) Idem nota anterior.
4) Idem nota anterior.
5) Idem nota anterior.
6) “Et quæ putamos ignobiliora membra esse corporis, his honorem abundatiorem circundamus… Honesta autem nostra nullius egent” (1 Cor. XII, 23-24).
7) Cfr. Merkelbach, B. (O.P.) em “Quæstiones de Castitate et Luxuria”, edição 4ª, ano 1936, edit. La Pensée Catholique, Bélgica, p. 71; Prümmer, em “Manuale Theologiæ Moralis, t. II, nº 691, p. 534, ed. Herder, ano 1961; Noldin em seu complemento “De Sexto Præcepto et Usu Matrimonii” à “Summa Theologiæ Moralis”, nº 48, p. 50, ed. Oeniponte (Pustet), ano 1907, ed. 9ª, Ratisbona; Loiano S. (O.M.C.), em “Institutiones Theologiæ Moralis ad normam Iuris Canonici”, vol. V, nª 127, p. 147, ed. Marietti, ano 1952, etc.
8) Dizem-se desonestas não secundum se, porque nada do que foi criado por Deus é desonesto, senão porque como objeto de abraço, toques, beijos e/ou olhares, ordinariamente terminam, pela sua própria natureza, em atos desonestos (“Terminare actus deshonestos natæ sunt”)
9) Pastoral de 21 de julho de 1951, citada pelo Pe. Blanco Piñán em “Alegrai-vos no Senhor – a Igreja e os costumes e diversões modernas”, ed. Fax, Madri, ano 1957, p. 223.
10) Em francês “maiô” significa traje de banho, mas em português, a palavra é utilizada como traje de banho de uma só peça e que na época começava a utilizar-se, em que, assinalando o contorno das formas do corpo, deixava também descobertas as pernas, os braços, as costas, parte do peito…
11) Citada pelo Pe. Piñán, o. c., p. 222.
12) Alocução à Juventude Feminina da Ação Católica, de 22 de maio de 1941, citada em “O Problema da Mulher, Ensinamentos Pontifícios”, ed. Paulinas, Bs. Aires, nº60, p. 54.
13) Publicado na Revista “Criterio” nº 285, p. 473 nota.
14) Por suposto que não é lícito nem mesmo nesta circunstância tomar banho de sol completamente desnudo.
15) “Alocução ao Primeiro Congresso Internacional de Alta Costura”, de 8 de novembro de 1957.
16) E mais…, segundo um artigo publicado em um jornal de Buenos Aires, em que se conta a organização de festas durante todo o fim de semana. Com o título “Siga a festa… até qualquer hora… maratonas de música eletrônica que se organizam em casas de campo e discotecas para dançar de dia”, o jornal “La Nación”, do dia 3 de março de 2003, informa a respeito dos chamados “after hours… onde o pôr do sol não determina o fim da festa, em que nada parece ser suficiente, e agora alguns se estendem até às 21:00 h…”. Vale a pena transcrever algumas das declarações transcritas pelo mesmo jornal. Uma mulher, de trinta e cinco anos de idade, diz: “De segunda a sexta-feira tenho uma vida supernormal. Trabalho de recepcionista e vivo com meus pais. Mas, os fins de semana são para mim de um desfrute total”… Um jovem, por sua vez, afirma: “… para muita gente isto é uma festa. E não ponha o meu nome, pois minha mãe pensa que estou jogando uma partida de futebol em um clube campestre…” Um estudante assinala que “aqui cada um está em seu mundo… a mim me encanta esta agitação. [sic] de dançar até qualquer hora.”, e outra mulher diz: “Ontem me levantei às 6:00 h. Trabalhei o dia todo; à noite, fui dançar e depois fui a uma reunião… Como aguento? Isso não se pergunta”… Curiosamente, e como por casualidade, na mesma página, o jornal traz um artigo sobre a substituição – por razões de custo – da droga “êxtase”, que invadiu as festas de dança na década de 90, por outro alucinógeno que se vende nas lojas veterinárias. Ali se fala de “a droga do desenfreio e a dança sem fim… que tem as propriedades de um anestésico, com a diferença de que a pessoa continua desperta [sic]. Os rapazes e as moças dançam, mas não sentem o corpo. E se alguém os golpeia ou os toca, não o percebem, porque a droga anula uma das defesas naturais do organismo”… “O efeito que provoca é definido por seus consumidores – assinala o artigo – como de separação do corpo e da mente. Não é droga de marginais e no último ano houve um aumento considerável de consultas por consumo de ketamina (é o nome da droga)”. A notícia conclui que “segundo um estudo da Food and Drug Administration dos Estados Unidos, o uso prolongado de Ketamina pode provocar delírio, amnésia, deterioramento da função motora e problemas respiratórios potencialmente mortais”.
17) Ed. Livraria Católica Ação, Buenos Aires, 1959, nº 53, pg. 94.
18) Em seu “Dicionário de Teologia Moral, editorial Liturgia espanhola”, Barcelona, 1960, verbete “O baile”.
19) Outras definições desta “ação humana” têm sido dadas, entre elas transcrevemos as seguintes: “A dança vem a ser um conjunto de movimentos compassados, posturas, gestos e atitudes…, sendo o essencial o movimento do corpo e como fundamento certa intensidade de afetos anímicos que não podem expressar-se suficientemente com toda a linguagem” (Pe. Rufino Villalobos Bote, em “Es pecado bailar? No es pecado bailar?” ed. Difusora Del Libro, Madrid, pg. 23-24); “Uma sucessão de saltos e passos regrados por uma cadência” (Littré, cit. por Villalobos Bote, 1. c.) , “O baile é um movimento do corpo que se faz, segundo uma cadência ordinariamente ao som de instrumentos ( Pe. Guerin, cit. por Villalobos Bote, 1. c.).
20) Vicente Hernández, em “El Baile”, ed. Studium, Madri, ano 1961, pág. 14.
21) Entre outros, o de Maria (Ex. XV, 20), o da filha de Jefté (Jud. XII, 34), e o da mesma Judit (Jud. XV, 15)
22) Ex. XXXII, 15 e ss.; Mc. VI, 17-29.
23) Card. Roberti, 1.c.
24) Ecli. IX, 4.
25) Jó, XXI, 12-13.
26) Encíclica “Sacra propediem” de 6 de janeiro de 1921, em “encíclicas Pontifícias”, ed. Guadalupe, t. I, pág. 975.
27) S.T. II-II, q.168, a. 1.
28) S.T. II-II, q. 160, a. 2
29) Is. III, 16: “Et dixit Dominus: pro eo quod elevatae sunt filiæ Sion, et ambulaverunt extento collo, et nutibus oculorum ibant, et palaudebant, ambulabant pedibus suis, et composito gradu incedebant” (“E disse o Senhor: Pois que as filhas de Sião se elevaram, e andaram com a cabeça emproada, lançando olhares [desavergonhados], caminhando [afetadamente] a passo miúdo, e caminhavam dançando fazendo ruídos com os pés”) .
30) “quæritur de ludis chorealibus, utrum sine peccato exerceri possint, propter illud quod dicit, et plaudebant: arguit enim tamquam peccatum”.
31) In Is. III, cap. 3: “… Ad quod quidem dicendum, quod ludus secundum se non est malus; aliter enim in ludis non esset virtus quæ dicitur eutrapelia: sed secundum quod ordinatur diverso fine, et vestitur diversis circumstantiis, potest esse actus virtutis et vitii. Quia enim impossibile est semper agere in vita activa et contemplativa; ideo oportet interdum gaudia curis interponere, ne animus nimia severitate frangatur, et ut postmodum homo promptius vacet ad virtutum opera. Et si tali fine fiat de ludis cum aliis circumstantiis, erit actus virtutis, et poterit esse meritorius, si gratia informetur. Istæ autem circumstantiæ videtur in ludo choreali observandæ præcipue: ut non sit persona indecens, sicut clericus, vel religiosus: ut sit tempore lætitiæ, ut liberationis gratia, vel in nuptiis, et hujusmodi: ut fiat cum honestis personis, et cum honesto cantu; et quod gestus non sint nimis lascivi, et si qua hujusmodi sunt. Si autem fiat ad provocandum lasciviam, et secundum alias circumstantias indebitas, constat quod actus vitiosus erit”.
32) S.T. II-II, q. 168, a. 2 ad 1.
33) Encíclica “Sacra Propediem”, de 6 de janeiro de 1921, publicada em “Encíclicas Pontifícias”, ed. Guadalupe, Bs. Aires, t. 1, pág. 975.
34) Encíclica Übi Arcano”, de 23 de dezembro de 1922, em “Encíclicas…”, t. 1, pág. 1005.
35) Entre outros, ver: “Discurso aos recém-casados”, de 24 de junho de 1940, “Alocução às mulheres italianas”, de 21 de outubro de 1945; “Alocução à União de mulheres católicas”, de 24 de junho de 1949…
36) Não podemos aqui descrever as características das danças cujos nomes colocamos em seguida, mas podemos caracteriza-las de um modo geral dizendo que são os antepassados “mais ou menos próximos do ”.
37) Entre outros documentos do Magistério que explicitamente condenam o “tango”, transcrevemos o de D. Chollet, Arcebispo de Cambrai na Semana religiosa da Diocese de 20 de março de 1920: “O tango, o foxtrote e outras danças análogas são diversões imorais por sua própria natureza. Estão proibidos pela própria consciência em toda parte e sempre, anteriormente a quaisquer condenações episcopais e independentemente delas. Semelhantes condenações agregam somente uma nova obrigação de não praticá-las. Sendo estas danças imorais por sua própria natureza, são também proibidas quando por um subterfúgio se conservam nelas as figuras e trocam somente o nome”. (cit. por Vicente Hernández, o.c., p. 58).
38) O termo “rock and roll”, que identifica um novo ritmo de música e de dança, foi inventado por um “disc-jockey” de Cleveland (E.U.A.), mas o que a maioria ignora é que esta expressão descreve os movimentos do corpo durante as relações sexuais” (Pe. Jean-Paul Régimbal, em seu artigo “O Rock’nd Roll” publicado na revista Verbo da Argentina, nº 246, setembro de 1984, pág. 65 e seg.).
39) Cf. também, Pe. Vicente Hernández, em o.c., pág. 80.
40) Cf. Vicente Hernández, o.c., pág. 91.
41) Citado por Rufino Villalobos Bote, em o.c., pág. 150-151.
42) Em suas “Quæstiones pastorales, ”, II, b, cit. por Vicente Hernández em o.c., pág. 93, nota 68.
43) Em “Summa Theologiæ Moralis”, t. 3, n. 421, pág. 437, ed. Herder, ano 1951.
44) Em “Compendium Theologiæ Moralis”, ed. Subirana, Barcelona, ano 1910, t. 1, nº 242, pág. 184.
45) Idem nota anterior.
46) Entre outros, cfr.: Santo Afonso Maria de Ligório em “T.M. lib. 3, n. 423; Noldin, em “De sexto Præcepto” (ed. Pustet, Roma, ano 1907), n. 51 e ss.; Prümmer, o.c. t. 2, n. 694; Zalba, “Theologiæ Moralis Summa”, ed. Bac, Madri, ano 1957, n. 461 e.; etc.
47) Santo Afonso, o. c., Lib. 3, n. 415.
48) In Is. III, cap. 3.
49)“Introdução à Vida Devota, edições Dictio, Bs. Aires, ano 1980, cap. XXXIX, pág. 251.
50) Idem nota anterior.
51) Concílio Plenário Limense da América Latina, aprovado por Leão XIII em 1/1/1900: “799… Reprovamos as coletas de esmolas, que com o nome de Bailes de caridade, autorizam um vício contrário à verdadeira caridade, a qual é mãe e tutora da honestidade de costumes e da moderação cristã, e de nenhuma maneira da mundana dissolução…”
52) Idem nota anterior: “758. Reprovamos o abandono dos pais, que, concedendo a seus filhos absoluta liberdade no trato com pessoas de sexo diferente, não protegem bastante a sua pureza contra os perigos que a rodeiam, não evitam os namoros precoces, e não robustecem nem fomentam em seus corações o amor à castidade. Por isso, declaramos dignos de igual reprovação aos promotores e fautores dos bailes infantis, e gravissimamente encarecemos no Senhor aos pais, que não exponham seus filhos a tamanhos perigos, ainda que para buscar desculpas para os pecados, apresentem não poucos pretextos, com aparência de honestidade”.
53) Incluímos neste conceito de “bailes modernos”, todos os descritos em nossa exposição até agora.
54) Idem nota anterior. “759. Condenamos terminantemente…, os bailes e espetáculos desonestos, pouco honestos ou perigosos, e declaramos que se desviam do caminho da salvação, os pais que, seja com seu exemplo, seja com sua negligência em repreender a seus filhos, ou em afastá-los eficazmente destes perigos, se tornam cúmplices e fautores de tamanhas iniquidades”.
55) Transcrevemos aqui parte de um trabalho – já antigo e superado ‘do Pe. J. P. Regimbal (OSST) sobre os efeitos físicos e morais da música rock: “a) As consequências físicas: numerosos estudos têm sido empreendidos para avaliar os diversos efeitos da música rock depois de graves traumatismos de ouvidos, vista, coluna vertebral, sistema endócrino e sistema nervoso dos ouvintes assíduos deste tipo de música. Bob Larson e uma equipe médica de Cleveland revelaram vários sistemas convincentes em mais de duzentos pacientes: Temos mostrado que esta música pode ter como efeitos consequências físicas assombrosas: mudanças na pulsação e na respiração, secreção acrescentada das glândulas endócrinas, em particular a glândula pituitária que regula os processos vitais no organismo. Quando aumenta a música a laringe se contrai, quando abaixa se distende. O metabolismo de base e a porcentagem de açúcar no sangue se modifica ao longo da audição. Pode-se então pensar em “jogar” sobre o organismo humano como se toca um instrumento musical, e de fato certos compositores de música se propuseram manipular o cérebro provocando um curto circuito nas faculdades conscientes tal como faz a droga. O ritmo predominante do rock e do pop condiciona primeiro o corpo e logo estimula certas funções hormonais do sistema endócrino. Estes efeitos aumentam com a intensidade da música. Além dos 80 decibéis o efeito é desagradável, além dos 90 se torna prejudicial. Ora, nos concertos rock tem sido medido de 106 a 108 decibéis no centro do salão e cerca de 120 perto da orquestra; os especialistas também descobrem nos jovens problemas de audição próprios dos adultos com mais de cinquenta anos, assim como um aumento inquietante das doenças cardiovasculares ou problemas de equilíbrio. Nos problemas visuais a intensidade de iluminação especial e a utilização de raios laser têm produzido danos irreversíveis nos olhos de alguns participantes.” O professor Paul Zenier, da Universidade de Purdue, explica: “… certas discotecas estão equipadas com efeitos laser. Se o raio penetra no olho pode produzir uma queimadura na retina com formação de uma mancha cega e permanente. Além disso, os raios de luz animada que aparecem ao ritmo da música, produzem vertigens, náuseas e fenômenos alucinatórios”. Autoridades sérias têm denunciado isto, em particular o fez o governo britânico, que mandou publicar uma advertência em um folheto de segurança em meios escolares. O célebre musicoterapeuta Adam Knieste, no informe de um estudo realizado durante dez anos sobre os efeitos da música rock, escreveu: “O problema central causado pela música rock nos pacientes que eu tenho tratado, deriva claramente da intensidade do ruído, o qual provoca a hostilidade, esgotamento, narcisismo, pânico, indigestão, hipertensão… O rock não é um passatempo inofensivo; é uma droga mais mortal que a heroína e que envenena a vida de nossos jovens”. No plano sexual, a equipe médica de Bob Larson afirmava categoricamente: “As vibrações de baixa frequência, devidas à amplificação da guitarra baixo, às quais se agrega o efeito repetitivo do beat, produzem um efeito considerável sobre o líquido cérebro-espinhal. Por sua vez, este líquido afeta diretamente a glândula pituitária que regula a secreção de hormônios. O resultado global é um desequilíbrio dos hormônios sexuais e suprarrenais, assim como uma mudança radical da taxa de insulina no sangue, de maneira que as diversas funções de controle das inibições morais caem abaixo do tolerável ou estão completamente neutralizadas. b) As consequências psicológicas: Se tão graves são os efeitos fisiológicos, os efeitos psicológicos o são mais ainda. Não há quem se submeta impunemente durante um tempo prolongado à influência despersonalizadora do rock, que não sofra traumatismos psicológicos afetivos profundos. Basta-nos enumerar dez que se repetem quase sempre nas análises médicas e psiquiátricas dos doutores Mac Raferty, Gramby Bline, Barnard Saibel, Walter Woight, assim como Frank Garlok, Tom Allen e outros em diversos trabalhos: 1) Modificação das reações emotivas que vão da frustração à violência incontrolável; 2) Perda de controle, tanto consciente como reflexo, das capacidades de concentração; 3) Diminuição considerável do controle da vontade sobre impulsos do subconsciente; 4) Superexcitação neurossensorial que produz histeria, euforia, sugestividade e inclusive alucinação; 5) Transtornos sérios da memória, das funções cerebrais e da coordenação neuromuscular; 6) Estado hipnótico ou cataléptico que converte a pessoa em uma espécie de zumbi ou robô; 7) Estado depressivo que vai desde a neurose até a psicose, sobretudo quando se combinam música e droga; 8) Tendências suicidas e homicidas aumentadas com a audição quotidiana e prolongada da música rock; 9) Automutilação, autoimolação e autocastigo, sobretudo nas grandes concentrações; 10) Impulsos irresistíveis de destruição, de vandalismo e de levantes de descontentes, depois de concertos e festivais de rock”.
56) Não faz muito tempo, um governador da Província de Buenos Aires, Argentina, decretou a obrigatoriedade de se fecharem os lugares de dança às 3:30 h da madrugada. A medida gerou tal oposição pública que deveu deixar-se sem efeito o decreto correspondente, voltando ao horário habitual de fechamento às 6:00 h da manhã.
57) Conf. S. T. I-II, q. 18, a. 4 ad 1.
58) S.T. I-II, q. 18, a. 4 ad 3.
59) Sgo. II, 10: “quicumque autem totam Legem servaverit, offendat autem in uno, factus est omnium reus”.
60) S.T. II-II q. 121, a. 1.
61) Jn. XIV, 21: “Quem recebe os meus mandamentos, e os observa, esse é o que me ama”.
62) Ver nosso artigo sobre o noivado, onde falamos do tema de ser “tradicionalista” como uma condição para ambos os noivos na extraordinária circunstância da crise atual da Igreja.
63) Lc. XXIII, 18-21.
64) “Teologia Moral para seculares, do Pe. Royo Marin (OP), t. I, n. 45, p. 49 (Ed. BAC).
65) Usando as palavras de Santo Tomás: “a ignorância invencível é aquela que não pode superar-se por nosso próprio esforço” (studio superari non potest).
66) Idem nota anterior, n. 46, p. 51.
67) S.T. I-II, q. 76, a. 2.
68) Idem nota anterior.
69) S.T. I-II, q. 19, a. 6.
70) “Prática do confessor” pg. 51, ed. El Perpetuo Socorro, Madri. Ver também sua Teologia Moral L. VI, nº 610 e 611.
71) S.T. II-II, q. 168, a. 4.
72) S.T. II-II, q. 168, a. 2.
73) S.T. II-II, q. 168, a. 3.
74) S.T. II-II, q. 168, a. 2.
75) S.T. II-II, q. 168, a. 3.
76) F. A. Vuillermet (OP), o.c., pág. 40.
77) “Theologiæ Moralis”, L. 3, n. 429.
78) “À vida é suficiente pouca recreação” ensina Santo Tomás (S.T. II-II, q. 168, a. 4). Ver o que dissemos sobre a diversão”.
79) Ainda que não todos, porque alguns, como o “fandango” provocaram a proibição explícita “que pessoa alguma de qualquer dignidade, caráter, qualidade ou condição que seja possa acorrer a semelhantes danças em casas particulares”, sob pena de excomunhão maior para todos, além de severíssimas multas e até prisão (Decreto do bispo de Buenos Aires, datado do dia 30 de junho de 1746.
80) Na Argentina, país de origem do autor do presente artigo (N.T.).