Esse post é continuação do: O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS
*********************
O segundo bem do matrimônio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da Fé, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que tudo o que compete, por este contrato, sancionado pela lei divina, só ao cônjuge, não lhe seja negado nem permitido a terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que não se pode conceder, por contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.
Unidade absoluta
Esta fidelidade, portanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador esboçou no matrimônio dos nossos primeiros pais, não querendo que ele fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo Legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a Lei Evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, ab-rogando qualquer dispensa, o que claramente mostram as palavras de Jesus Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com bom direito declarou, pois, solenemente o Sagrado Concílio de Trento: “Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: Não são, pois, já duas, mas uma só carne” (Conc. Trident., sess. XXIV).
Fidelidade da castidade
E Nosso Senhor Jesus Cristo não quis somente proibir qualquer forma do que se chama poligamia e poliandria, quer sucessiva, quer simultânea, ou qualquer outra ação externa desonesta, mas ainda, para assegurar completamente a inviolabilidade do santuário sagrado da família, proibiu os próprios pensamentos voluntários e desejos de tais coisas: “Mas eu vos digo que todo aquele que vir uma mulher com olhos de concupiscência já cometeu adultério com ela no seu coração” (Mt 5, 28). E estas palavras de Cristo não podem ser anuladas nem sequer pelo consentimento do outro cônjuge, porque representam a própria lei de Deus e da Natureza, que nenhuma vontade humana pode destruir ou modificar (Confr. Decr. S. Ofício, 2 de março de 1679, prop. 50).
E até, para que o bem da fidelidade resplandeça com todo o seu brilho, as próprias manifestações mútuas de familiaridade entre os cônjuges devem ser caracterizadas pela castidade, de sorte que os cônjuges se comportem em tudo segundo a lei divina e natural e procurem seguir sempre a vontade do seu sapientíssimo Criador, com grande reverência para com a obra de Deus.
Amor conjugal e auxílio mútuo
Esta fidelidade da castidade, como lhe chama admiravelmente Santo Agostinho, resultará mais fácil e até muito mais agradável e nobre por outra consideração importantíssima: a do amor conjugal, que penetra todos os deveres da vida familiar e que tem no matrimônio cristão como que o primado da nobreza. “Requer, além disso, a fidelidade do matrimônio que marido e a mulher estejam entre si unidos por um amor especial, santo e puro, e que não se amem um ao outro como os adúlteros, mas do mesmo modo que Cristo amou a Igreja; porque o Apóstolo prescreveu esta regra quando disse: “Homens, amai vossas mulheres como Cristo amou a Igreja” (Ef 5, 25; cf. Col. 3, 19); certamente Ele a amou com aquela sua caridade infinita, não por vantagem própria, mas propondo-se unicamente à utilidade da Esposa (Catec. Rom., II, cap. VIII, q. 24). Falamos, pois, de um amor fundado já não somente na inclinação dos sentidos, que em breve se desvanece, nem também somente nas palavras afetuosas, mas no íntimo afeto da alma, manifestado ainda exteriormente, porque o amor se prova com obras (Cf. São Greg. M., Homil. XXX in Evang. Jo 14, 23-31, n. 1). Esta ação na sociedade doméstica não compreende somente o auxílio mútuo, mas deve estender-se também, ou melhor, visar sobretudo a que os cônjuges se auxiliem entre si por uma formação e perfeição interior cada vez melhores, de modo que na sua união de vida progridam cada vez mais na virtude, principalmente na verdadeira caridade para com Deus e para com o próximo, essa caridade que “resume toda a lei e os profetas” (Mt 22, 40). Em suma, todos podem e devem, seja qual for a sua condição e o honesto modo de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda a santidade, proposto por Deus aos homens, que é Nosso Senhor Jesus Cristo, e com o auxílio de Deus chegar ao cume da perfeição cristã, como o provam os exemplos de muitos santos.
Esta mútua formação interior dos cônjuges, com a assídua aplicação em se aperfeiçoarem reciprocamente, pode dizer-se com toda a verdade, como ensina o Catecismo Romano (p. II, cap. VIII, q. 13), causa e razão primária do matrimônio, não se considerando já por matrimônio, no sentido mais restrito, a instituição destinada à legítima procriação e educação dos filhos, mas, no sentido mais lato, a comunidade, a intimidade e a sociedade de uma vida inteira.*
A ordem no amor
Com este mesmo amor se devem conciliar tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimônio, de modo que sirva não só como lei de justiça mas também como norma de caridade aquela palavra do Apóstolo: “O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido” (1 Cor 7, 3).
Ligada, enfim, com o vínculo desta caridade a sociedade doméstica, florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama a ordem do amor. Essa ordem implica de um lado a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos, e de outro a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela violência, mas como a recomenda o Apóstolo com estas palavras: “Sujeitem-se as mulheres aos seus maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja”. (Ef 5, 22-23).
Tal sujeição não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira, nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, quando não conformes à própria razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas que se chamam em direito “menores”, às quais, por falta de maior madureza de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efetivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se ele tem o primado do governo, também a ela pode e deve atribuir-se como coisa sua o primado do amor.
Hierarquia doméstica
O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade das pessoas, dos lugares a dos tempos; e até, se o homem menosprezar o seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.
Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordamos acerca do Matrimônio Cristão: “O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e esta, portanto, porque é carne da sua carne e osso dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava, mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo nele a imagem de Cristo e nela a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres” (Enc. Arcanum, 10 de fev. de 1880).
São estas, portanto, as virtudes que se compreendem no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; palavras que querem dizer outras tantas vantagens dos cônjuges e do seu casamento, enquanto asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimônio. Não admira, pois, que esta fidelidade seja sempre considerada entre os insignes benefícios próprios do matrimônio.
Carta Encíclica Casti Connubii – de S. S. Papa Pio XI
**************************
* “Segundo um testemunho privado mas seguro, Pio XI se arrependeu de haver escrito esta frase na sua encíclica ao ver os abusos a que ela se prestava. Mas, examinando-a, vê-se que em absoluto não contradiz o que acabamos de expor: um filósofo distinguiria, apenas, a causa formal da causa final. No que se relaciona formalmente ao matrimônio, à união consumada e à vida de amor de dois seres humanos, o importante, diz-nos Pio XI, não é o elemento carnal, mas a edificação recíproca, o aperfeiçoamento mútuo. Apenas, não é esta a finalidade profunda da instituição como tal… Ainda que tivéssemos de concordar — e não cremos que seja este o caso — com a possibilidade de subsistir um equívoco na leitura desta passagem, isolada do conjunto da Encíclica, seu grande contexto esclareceria suficientemente. E, além disto, sua autêntica interpretação é dada pela tomada de posição posterior da Santa Sé. Deve-se considerar encerrado o debate.
Uma alma católica conservará reconhecida, dessas palavras, a perspectiva de luz aberta pela verdade básica do principado do filho na vida conjugal: o verdadeiro interesse por este é o critério decisivo na solução exata da maioria dos problemas e dos casos de consciência que possam a este respeito surgir
O pensamento católico sobre este ponto é, muitas vezes e em certos países, violentamente combatido. Talvez por não ser compreendido em sua pureza. Diminuirá ele, com efeito, a grandeza do amor conjugal não reconhecendo nele mesmo seu próprio fim? Como se este amor pudesse ser introvertido! A experiência psicológica prova a verdade da doutrina. As mais sadias almas sentem assim. É conhecida a famosa frase de Saint-Exupéry: ‘Amar não é olhar um para o outro, é um e outro olharem na mesma direção’. Gustave Thibon diz, igualmente: ‘Só um amor comum pode pôr em prova um amor recíproco’. E o mesmo filósofo faz esta terrível reflexão a propósito dos esposos malthusianos: ‘Um amor que tem o vazio como essência recusa, logicamente, ter o ser como resultado’”(M. A. Genevois O.P., O Casamento no Plano de Deus, 2a. ed., Rio de Janeiro, Agir, 1962, pp. 122-123.)