
Cinquenta anos após a promulgação do novo rito, surge uma pergunta: quais são as principais diferenças entre o antigo e o novo rito de Extrema-Unção?
Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est
Vinde ver o mais belo espetáculo que se pode apresentar na terra; vinde e vereis morrer um fiel cristão… Assim como um sacramento abriu as portas do mundo aos justos, assim outro também as fechará; a religião teve o prazer de embalá-lo no berço da vida; seus belos cânticos e sua mão maternal o adormecerão também no berço da morte… O sacramento libertador gradualmente rompe seus laços; sua alma, já quase separada de seu corpo, é como que visível em seu rosto.
Chateaubriand, O Gênio do Cristianismo
Principais mudanças
Todo sacramento é constituído de uma parte essencial e de uma parte acidental.
A parte essencial é composta de matéria e forma.
O assunto corresponde ao que é oferecido ao sacramento e à forma pela qual é apresentado. Por exemplo, a matéria do sacramento do batismo é a água que corre sobre o catecúmeno.
A forma é a fórmula utilizada que especifica o significado da matéria. A forma do batismo é a seguinte: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”.
As partes acidentais ou secundárias constituem a totalidade do rito, gestos e orações, que especificam o significado do sacramento e sustentam a fé e a devoção do celebrante e dos fiéis.
As mudanças introduzidas pela reforma conciliar referem-se a esses diferentes pontos.
A matéria e o problema do óleo
O novo ritual prevê o uso de um óleo diferente do de oliva. Paulo VI justifica-o nestes termos: “Dado que o azeite de oliva, até agora prescrito para conferir validamente (1) o sacramento, é escasso ou difícil de obter em certas regiões, decretamos, a pedido de vários Bispos, que, por conveniência, outro óleo possa ser utilizado no futuro, desde que este seja extraído diretamente das plantas, de modo que seja um óleo o mais próximo possível do azeite [de oliva]“.
Esta inovação constitui uma ruptura com a Tradição, ainda que o Concílio de Florença tenha sido extremamente explícito a respeito: “O quinto sacramento é a extrema-unção cuja matéria é o azeite de oliva abençoado pelo Bispo (2)”. O catecismo do Concílio de Trento, o Código de Direito Canônico de 1917 (3) e Santo Tomás (4) expressam-se da mesma forma quando mencionam o azeite “oleum olivae”. Continuar lendo →
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