SOMOS OBRIGADOS, SEMPRE, EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS, A CONTAR A VERDADE E NADA MENOS QUE A VERDADE COMPLETA?

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Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

Moralistas costumam começar a resposta a essa pergunta primeiramente fazendo a distinção entre preceitos positivos e negativos.

Preceitos negativos obrigam sempre, em todas as circunstâncias, pois eles proíbem a prática de atos intrinsecamente maus. Por exemplo, o 5º Mandamento indica que, simplesmente, não há um caso possível em que nos seria permitido matar um inocente.

Por outro lado, preceitos positivos sempre obrigam, mas não em todas as circunstâncias de nossas vidas. Eles requerem a prática de atos bons; eles sempre são vinculantes, mas nem sempre efetivos, em razão de uma falta de capacidade, ou de uma ocasião adequada, ou de circunstâncias apropriadas… A sua aplicação é flexível, porque algumas obrigações positivas normalmente entram em conflito com outras obrigações positivas. Portanto, o preceito de amor ao próximo como a nós mesmos indica que – por exemplo – nós devemos dar esmolas a aqueles necessitados, mas não demanda que nós demos todo nosso dinheiro, porque temos o dever de sustentar nossa própria família…

Contar a verdade é um preceito positivo e, como tal, não obriga sempre. Certamente, nunca é permitido mentir. Mas isso não significa que nós temos que contar a verdade completa sempre, em toda ocasião, em toda circunstância… Podemos escolher permanecer em silêncio, porque contar a verdade pode entrar em conflito com outra obrigação positiva – por exemplo, guardar um segredo, proteger uma reputação, preservar o bem comum…

Portanto, às vezes é lícito esconder a verdade. São Tomás (IIa-Iiae, q. 110, a. 3, ad 4) ensina que, embora nunca seja lícito contar uma mentira, “às vezes é lícito esconder, prudentemente, a verdade” — ou seja, às vezes, a verdade pode ser ocultada para um fim honesto, para proteger bens importantes ao bem da alma ou do corpo.

Mas esconder a verdade é proibido se outro preceito (fé, caridade, justiça, etc) exige que seja contada. Nesses casos, se a verdade for ocultada, dois pecados podem ser cometidos, um contra a veracidade e o outro contra a outra virtude afetada. Portanto, é proibido esconder a verdade quando somos obrigados pelo preceito a confessar a Fé, ou, quando ex officio (em razão de nosso ofício ou função) há uma obrigação de ensinar a verdade ao outro (especialmente se formos pagos para isso), ou quando um juiz, que tem o direito legítimo de saber a verdade, interroga-nos; ou quando um superior religioso interroga seus subordinados sobre as coisas relativas ao governo deles; ou quando um confessor indaga seu penitente sobre coisas necessárias para julgar retamente o estado da alma…

Inversamente, fora desses casos e com razão suficientemente proporcional, é permitido omitir a verdade à pessoa que pergunta.