
Uma indulgência plenária na hora da morte é concedida àqueles que praticam um determinado ato de caridade.
Fonte: FSSPX Ásia – Tradução: Dominus Est
A piedosa Madre Igreja nunca negligenciou, inclusive àqueles que se aproximam da morte, de prover auxílios oportunos para atender às necessidades das almas. Entre esses salutares auxílios, outro pode agora ser acrescentado. Muitos clérigos — especialmente aqueles encarregados do cuidado das almas, para que no momento supremo da vida o bem espiritual dos homens seja assegurado — apresentaram orações a Sua Santidade Pio X, para que o seguinte ato, quando realizado pelos fiéis ainda vivos, pudesse receber indulgência plenária na hora da morte:
Domine Deus meus, tam nunc quodcumque mortis genus, prout Tibi placuerit, eum omnibus suis angoribus, poenis ac doloribus de manu Tua aequo ac libenti animo suscipio.
(Senhor, meu Deus, desde já espontaneamente e de boa vontade aceito de Vossa mão qualquer gênero de morte com que Vos aprouver ferir-me, com todas as dores, penas e aflições que o acompanharem.)
Estas orações foram reportadas em uma audiência realizada em 9 de março de 1904, perante o abaixo assinado Cardeal Prefeito da Sagrada Congregação das Indulgências e Sagradas Relíquias. Sua Santidade (Papa Pio X), considerando-as com grande benevolência, concedeu gentilmente que todos os fiéis que, num dia à sua escolha, tendo-se devidamente purificado na confissão sacramental e nutrido pelo Santíssimo Sacramento, e com verdadeiro amor a Deus, realizarem o ato acima mencionado, possam obter uma indulgência plenária na hora da morte.
Esta concessão permanecerá perpetuamente em vigor. Não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, pela Secretaria da mesma Sagrada Congregação, em 9 de março de 1904.
Card. Tripepi, Prefeito
Nota: Portanto, se alguém que tenha cumprido as condições acima for surpreendido por uma morte súbita, poderá lucrar essa indulgência plenária, desde que esteja em estado de graça.