
Em nome da dignidade humana, o pecador é intocável.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Por ocasião do 15º aniversário da abolição da pena de morte no estado americano de Illinois, o Papa Leão XIV retomou a decisão de seu predecessor de rejeitar, por princípio, a pena capital(1) .
Para sustentar sua afirmação, ele se baseia em “seus predecessores recentes” que recomendaram fazer justiça e proteger os cidadãos sem recorrer a tais extremos. Na verdade, é difícil para ele se basear em João Paulo II para rejeitar o princípio da pena de morte como contrário ao Evangelho, visto que o Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 1992, afirma:
“O ensinamento tradicional da Igreja não exclui […] o recurso à pena de morte, se esse for o único meio viável de proteger eficazmente a vida humana contra o agressor injusto(2).”
Catecismo da Igreja Católica §2267
A razão apresentada por Francisco e depois por Leão XIV é que “a dignidade de uma pessoa não se perde, mesmo após a prática de crimes gravíssimos”. É em virtude desse mesmo princípio que a Dignitatis humanae afirma que o direito à liberdade religiosa é inalienável.
“O direito a essa imunidade de toda coerção [em matéria religiosa] persiste mesmo naqueles que não cumprem a obrigação de buscar a verdade e aderir a ela!, visto que é “em virtude de sua dignidade” que os homens devem buscar por si mesmos a verdade.
Declaração Dignitatis Humanae §2.
E, no entanto, o encarceramento e o trabalho forçado infligidos a criminosos não parecem imorais, embora violem a liberdade à qual uma pessoa pode aspirar em virtude de sua dignidade. E não foi o próprio Deus quem permitiu que a “morte entrasse no mundo(3) como castigo pelo pecado? Deus não respeita, portanto, a dignidade humana? O que aconteceu?
O que acontece é que se perde a dignidade ao cometer o pecado: “Pelo pecado, o homem se afasta da ordem prescrita pela razão; por isso, ele perde a dignidade humana(4)”. Em outras palavras: “O homem que abusa do poder que lhe foi concedido merece perdê-lo (5)”. É o que Leão XIII reitera:
Se a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem.
Leão XIII, encíclica Immortale Dei, 1 de novembro de 1885.
Sem que se percebesse, passou-se da noção antiga de dignidade, fundamentada na semelhança com Deus e na nobreza de vida — dignidade que se perde pelo pecado, mas que pode ser recuperada pela conversão e pela graça —, para a noção moderna, kantiana, que eleva o homem a um absoluto(6). Hoje, essa dignidade, indiferente ao bem e ao mal no que diz respeito à punição dos crimes, indiferente ao verdadeiro e ao falso no que diz respeito à tolerância dos falsos cultos, acaba por encobrir todos os pecados, e já não nos surpreende que os culpados sejam frequentemente tratados melhor do que as vítimas.
Pe. Nicolas Cadiet, FSSPX
Notas:
(1) Mensagem em vídeo de 27 de abril de 2026. Texto disponível em https://www.vatican.va/content/leo-xiv/en/messages/pont-messages/2026/documents/20260424-videomessaggio-illinois.html
(2) O Papa Francisco alterou este texto em 11 de maio de 2018.
(3) Romanos 5,12
(4) Santo Tomás de Aquino, Summa Theologica, IIa IIae q.64 a.2 ad 3.
(5) Ibidem IIa IIae q.65 a.3 ad 1.
(6) Cf. Guilhem Golfin, “Narciso sem rosto, ou dignidade subvertida” em Bernard Dumont, Miguel Ayuso, Danilo Castollano (orgs.) A dignidade humana, alegrias e infortúnios de um conceito conturbado, Paris, Pierre-Guillaume Roux, 2020, pp. 61–88.