Em entrevista concedida ao Distrito italiano da Fraternidade São Pio X e publicada em 11 de agosto de 2026, o Padre Daniele Di Sorco expõe os limites da infalibilidade papal e os diferentes graus do magistério do Papa.
FSSPX Itália — Quais são os limites da infalibilidade papal? Em particular, como distinguir entre o ensinamento privado do Papa, o magistério público não infalível e a definição solene ex cathedra ? E o que aconteceria se um Papa ensinasse algo contrário a uma verdade já definida pelo magistério anterior?
Padre Daniele di Sorco — O ensinamento católico sobre a infalibilidade do Papa encontra-se, em primeiro lugar, no Concílio Vaticano I, um grande ato do magistério que definiu essa verdade, e, em segundo lugar, no ensinamento de teólogos católicos antes, durante e também depois do Concílio, que esclareceram, sob a orientação do magistério, o verdadeiro significado desses ensinamentos.
É preciso, antes de tudo, distinguir entre o ensinamento privado e o ensinamento público do Papa.
O ensinamento privado é aquele que o Papa transmite sem comprometer, de forma alguma, sua autoridade.
Por exemplo, quando o Papa escreve um livro. Um exemplo entre tantos poderia ser o livro “Jesus de Nazaré”, escrito por Bento XVI, que declarou expressamente não querer comprometer a autoridade
papal. Todos concordam que esse tipo de ensinamento não é de forma alguma infalível. O Papa fala, então, como doutor privado. Seu ensinamento possui, nesse caso, o valor do ensinamento de qualquer pessoa.
Consideremos agora o caso do ensinamento público do Papa, isto é, quando o Papa faz uso de sua autoridade apostólica.
Existem dois tipos de magistério público.
O primeiro é aquele em que o Papa pretende exercer sua autoridade no grau supremo. Nesse caso, o Papa goza de infalibilidade.
Mas aqui, mais uma vez, é preciso fazer uma distinção muito importante. O Papa, diz o Concílio Vaticano I, goza de infalibilidade quando define uma verdade de fé. O que significa definir uma verdade de fé ou moral? Significa que, antes dessa definição, existe na Igreja uma doutrina que ou ainda é objeto de debate ou já é crida e considerada certa, mas ainda não com a certeza própria da fé. Em determinado momento, o Papa intervém, põe fim ao debate e declara, por sua autoridade, que essa doutrina pertence ao depósito da fé.
É evidente que, para realizar algo dessa natureza, o Papa precisa de uma assistência especial: a assistência particular do Espírito Santo, que o preserva de todo erro. Por quê? Porque, em um caso como este, não há outro critério para estabelecer onde reside a verdade, qual é a verdadeira doutrina. É por isso que essa assistência especial do Espírito Santo se faz necessária.
Uma verdade que era objeto de debate, ou que em todo caso ainda não era crida pela fé, é definida pelo Papa. Nesse ato de definição, o Papa goza de auxílio especial que torna essa definição infalível. Mas é necessário que o Papa a defina, isto é, que seja uma doutrina ainda não definida e que o Papa a esclareça e decida definitivamente.
Como esclarece o teólogo franciscano Umberto Betti, que escreveu em 1961 uma famosa obra sobre o Concílio Vaticano I e que mais tarde se tornaria cardeal, quando se depara com uma verdade de fé já definida, o Papa não pertence mais à Igreja que ensina, mas à Igreja que é ensinada, no sentido de que ele próprio também está vinculado a essa verdade.
Betti afirma que, quando se trata de verdades já definidas, o Papa não goza mais da infalibilidade. Em que sentido?
Suponhamos que um dia um Papa declarasse que a Virgem Maria não foi concebida sem pecado original, negando assim o dogma da Imaculada Conceição proclamado por Pio IX. Nesse caso, o Papa não estaria assistido pela infalibilidade. Por quê? Porque, como já dissemos, a infalibilidade só é garantida para a definição de uma verdade de fé. Quando nos deparamos com uma verdade já definida, já possuímos um critério para discernir entre a verdade e o erro: a definição já dada pelo Magistério anterior.
Permitam-me repetir isso com um exemplo concreto. Quando Pio IX definiu como verdade de fé que a Santíssima Virgem era imaculada, ele foi divinamente assistido e seu ato foi infalível, precisamente porque se tratava de uma verdade que ainda não havia sido definida. Mas se, amanhã, um Papa quisesse novamente pronunciar-se sobre a Imaculada Conceição de maneira contrária ou incompatível com a definição de Pio IX, ele não seria diretamente assistido pela infalibilidade. Por quê? Precisamente porque os fiéis já disporiam de um critério absolutamente certo que lhes permitiria compreender que o Papa está errado: essa verdade já foi definida por outro Papa.
O Papa pode, então, exercer seu poder e proferir um ensinamento público valendo-se de sua autoridade, mas sem comprometê-la no grau supremo.
Isso ocorre, por exemplo, quando um Papa profere um ensinamento esclarecendo que não está definindo uma verdade de fé, quando não utiliza expressões como: “Eu defino”, “Quero impor isso a todos os fiéis como verdade de fé”, “Todos devem crer nisso”.
Esse ensinamento às vezes é chamado de ensinamento “ordinário”, embora o termo mais preciso seja “ensinamento não infalível”. Esse ensinamento não é, contudo, opcional, como se o fiel pudesse decidir aceitá-lo ou não. Trata-se de um ensinamento ao qual o fiel deve aderir por meio de um assentimento que não é simplesmente externo, mas também interno.
No entanto, atenção: nesse caso, dizem todos os teólogos, o Papa não é infalível. É por isso que esse assentimento é um assentimento condicionado. Ele se baseia nesta condição: eu adiro a esse ensinamento, a menos que a Igreja, por meio de uma autoridade igual ou superior, ensine outra coisa.
É precisamente por essa razão que a Fraternidade São Pio X rejeita certos ensinamentos do Concílio Vaticano II e do período pós-conciliar: porque se trata de ensinamentos que se opõem ao que a Igreja já ensinou de forma definitiva.