CONTRADIÇÕES MÚLTIPLAS

Um católico não tem saída: ou ele aceita o que a Igreja sempre ensinou e rejeita as novidades contrárias, ou aceita as novidades e rejeita o Magistério da Igreja.

Fonte: Courrier de Rome nº 689 – Tradução: Dominus Est

Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. Em outras palavras, se uma proposição é verdadeira, então a proposição contraria é necessariamente falsa, e vice-versa. Isso é evidente. Se uma pessoa nega tal princípio, então ela afirma algo, a saber, que esse princípio é falso. Mas ao afirmar isso, ela rejeita a proposição contrária, ou seja, que esse princípio não é falso. Ela admite, portanto, que é impossível ser e não ser ao mesmo tempo (1).

É em virtude desse princípio que todo católico é capaz de rejeitar certas proposições que contrariam o que é ensinado pelo Magistério da Igreja. Ora, acontece que, desde o Concílio Vaticano II, vemos contradições entre o que a Igreja sempre ensinou como pertencente à doutrina católica e o que os homens da Igreja ensinam hoje. Acabaremos por ter de negar o princípio da não contradição?

Aqui estão seis contradições.

1ª contradição

Proposição A: Os católicos são os únicos que têm o direito de não serem impedidos, por nenhum poder humano, de se expressarem publicamente.

Proposição B: Os católicos não são os únicos que têm o direito de não serem impedidos, por nenhum poder humano, de se expressarem publicamente.

A Proposição A é ensinada pelo Papa Pio IX na encíclica Quanta Cura, publicada em 1864. É certo que Pio IX admite que os poderes públicos possam tolerar a expressão do erro. Mas a tolerância é muito diferente do reconhecimento de um direito. Como explicou bem Leão XIII em sua encíclica Libertas, uma religião falsa não tem o direito de se difundir.

Quanto à proposição B, ela se encontra no número 2 da declaração Dignitatis humanae do Concílio Vaticano II. É retomada no Catecismo da Igreja Católica de 1992, que afirma no número 2108: “Este direito natural [à liberdade religiosa] deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade de tal forma que constitua um direito civil.”

2ª contradição

Proposição A: A Igreja de Cristo e a Igreja Católica são absolutamente idênticas.

Proposição B: A Igreja de Cristo e a Igreja Católica não são absolutamente idênticas.

A proposição A é ensinada pelo Papa Pio XII na sua encíclica Mystici corporis publicada em 1943 e na sua encíclica Humani generis de 1950. Além disso, Pio XI se refere às comunidades não católicas como pertencentes a uma “falsa religião cristã, totalmente estranha à única Igreja de Cristo” (2).

A proposição B encontra-se na constituição Lumen Gentium do Concílio Vaticano II, no número 8. Está escrito, de fato, que a Igreja de Cristo “subsiste na Igreja Católica“. Essa expressão, segundo a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (3), significa que, em termos de duração e unicidade, a Igreja de Cristo e a Igreja Católica são idênticas. Mas, em termos de presença ativa, a Igreja de Cristo é distinta da Igreja Católica porque é mais ampla do que esta última.

3ª contradição

Proposição A: Há apenas um sujeito do poder supremo da Igreja.

Proposição B: Não há um único sujeito do poder supremo da Igreja.

A Proposição A é encontrada na constituição Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, segundo a qual somente o Papa é o chefe supremo da Igreja.

A proposição B encontra-se no Concílio Vaticano II, no número 22 da constituição Lumen Gentium, segundo a qual existem dois sujeitos de poder supremo na Igreja: de um lado, somente o Papa, e de outro, os bispos unidos ao Papa. Esta tese também é explicitamente ensinada no Código de Direito Canônico de 1983, no cânon 336.

4ª contradição

Proposição A: O Espírito de Cristo se recusa a usar comunidades separadas da Igreja Católica como meios de salvação.

Proposição B: O Espírito de Cristo não se recusa a usar comunidades separadas da Igreja Católica como meios de salvação.

Mesmo que o Espírito Santo não se recuse a agir DENTRO dessas comunidades para conceder graça às almas de boa vontade (cf. Mystici corporis de Pio XII e a Carta do Santo Ofício de 1949 (4) o Espírito Santo se recusa a agir POR meio dessas comunidades. De fato, a proposição A é ensinada de forma equivalente pelo Quarto Concílio de Latrão, capítulo 1, lembrando que não há salvação fora da Igreja Católica. Essa doutrina também se encontra na encíclica Mirari vos de Gregório XVI, no Syllabus de Pio IX (proposições condenadas n° 16 e 17), bem como na encíclica Satis cognitum de Leão XIII.

A Proposição B é ensinada pelo Concílio Vaticano II no decreto Unitatis redintegratio, número 3. Nele está escrito: “(…) Essas Igrejas e comunidades separadas, embora acreditemos que sofram de deficiências, não estão de modo algum desprovidas de significado e valor no mistério da salvação. O Espírito de Cristo, de fato, não se recusa a servir-se delas como meios de salvação.”

5ª contradição

Proposição A: A antiga Aliança foi revogada.

Proposição B: A antiga Aliança não foi revogada.

A proposição A é ensinada por São Paulo no Capítulo VII da Epístola aos Hebreus: “Pois, tendo mudado o sacerdócio, era necessário que houvesse também uma mudança da lei. (…) Há, portanto, uma abolição da primeira ordenança, por causa de sua impotência e inutilidade.” O Concílio de Florença ensina o mesmo na bula Cantate Domino de 4 de fevereiro de 1442 (5). O Papa Pio XII também escreve na encíclica Mystici corporis: “A morte do Redentor fez com que o Novo Testamento sucedesse à Antiga Lei abolida.”

A Proposição B é ensinada pelo Papa João Paulo II em 1980: “(…) A antiga Aliança, nunca revogada por Deus” (6). Da mesma forma em seu discurso de 11 de setembro de 1987: “(…) Um só Deus, que escolheu Abraão, Isaac e Jacó, e fez com eles uma aliança eterna de amor, que nunca foi revogada”(7).

É também ensinado pelo Papa Francisco: “Uma consideração muito especial é dirigida ao povo judeu, cuja aliança com Deus nunca foi revogada” [8] . Também se encontra no Catecismo da Igreja Católica de 1992, no n.º 121: “A antiga Aliança nunca foi revogada” [9] .

6ª contradição

Proposição A: A pena de morte pode ser moralmente permissível.

Proposição B: A pena de morte não pode ser moralmente permissível.

A proposição A é ensinada não apenas por Santo Tomás de Aquino (10), mas pelo Magistério perene da Igreja. Em 1208, o Papa Inocêncio III impôs aos valdenses uma fórmula de abjuração que contém esta proposição: “Afirmamos que o poder secular pode, sem pecado mortal, pronunciar penas capitais, desde que execute esta sentença em um julgamento e não por ódio, após deliberação e não sem precaução” (11). Em 1520, o Papa Leão X condenou esta proposição de Lutero: “Que hereges tenham sido queimados é contrário à vontade do espírito” (12). Em 1891, o Papa Leão XIII, ao condenar o duelo, reconheceu o direito da autoridade pública de infringir a pena de morte (13). Da mesma forma, Pio XI na encíclica Casti connubii (14).

A Proposição B é ensinada pelo Papa Francisco. Em um discurso de 11 de outubro de 2017, ele declarou: “A pena de morte é inaceitável porque atenta a inviolabilidade e a dignidade da pessoa“; uma citação retomada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 1º de agosto de 2018, para alterar o novo Catecismo da Igreja Católica de 1992.

Conclusão

Um católico cuja inteligência funciona de forma ordenada não tem saída: ou aceita o que a Igreja sempre ensinou e, então, rejeita as inovações contrárias, ou aceita as novidades, e, nesse caso, rejeita o Magistério da Igreja.

Pe. Bernard de Lacoste, FSSPX

Notas:

  1. Cf. Aristóteles, Metafísica, L. IV, cap. 3 e 4.
  2. Pio XI, Encíclica Mortalium animos de 6 de janeiro de 1928, AAS, vol. XX, pág. 11: “Quae cum ita se habeant, manifesto patet, nec eorum conventus Apostolicam Sedem ullo pacto participare posse, nec ullo pacto catholicis licere talibus inceptis vel suffragari vel opera dare suam; quod si facerent, falsae cuidam christianae Religioni auctoritatem adiungerent, ab una Christi Ecclesia admodum alienae”.
  3. Respostas às dúvidas sobre certas questões eclesiológicas” de 11 de julho de 2007 em La Documentation catholique, n°2385, p. 717.
  4. Carta ao Arcebispo de Boston, 8 de agosto de 1949, Dz 3866 a 3873.
  5. Decreto para os jacobitas, Dz 1348.
  6. Discurso aos representantes da comunidade judaica de Mainz, 17 de novembro de 1980, § 3: “Von Gott nie gekündigten Alten Bundes” (www.vatican.va).
  7. É importante, no início de nossa reunião, enfatizar nossa fé no Deus Único, que escolheu Abraão, Isaac e Jacó e fez com eles uma Aliança de amor eterno, que nunca foi revogada” (www.vatican.va).
  8. Exortação Apostólica Evangelii gaudium de 24 de novembro de 2013, n°247.
  9. Mame, 1992, pág. 38.
  10. Suma Teológica, IIaIIae, q. 64, art. 2 e 3.
  11. Dz 795.
  12. Dz 1483.
  13. Dz 3272.
  14. Dz 3720.