O Cânone 731, § 2º, claramente estabelece que “é proibido que os Sacramentos da Igreja sejam ministrados a hereges e cismáticos, ainda que peçam por eles e estejam de boa fé, exceto se, tendo rejeitado previamente os seus erros, eles se reconciliarem com a Igreja”
Todos os canonistas e moralistas concordam que aqueles que são hereges ou cismáticos e sabem que estão em erro não podem receber os Sacramentos da Igreja, a não ser que renunciem a seus erros e reconciliem-se com a Igreja. Numerosos decretos do Santo Ofício põem essa questão a salvo de qualquer controvérsia.
Há controvérsia acerca daqueles cristãos (batizados) que estão separados da Igreja de boa fé. É evidente que a Igreja não pode, como regra, permitir a administração dos Sacramentos a não-católicos. Isso negaria seus próprios princípios. Os Sacramentos são oferecidos àqueles que estão dispostos a viver de acordo com o que a Igreja ensina.
Acerca daqueles não-católicos que estejam em boa saúde, a proibição de dar os Sacramentos é absoluta. Mas, se estiverem em perigo de morte, parece que pode haver uma exceção.
O Santo Ofício, no dia 20 de Julho de 1898, permitiu a administração dos Sacramentos a hereges e cismáticos, desde que estejam de boa fé e tenham dado, ao menos, um sinal provável de boa fé, e desde que qualquer escândalo seja evitado.
Se eles estiverem inconscientes, o Santo Ofício declarou, no dia 26 de Maio de 1916, que a absolvição condicional e a extrema unção podem ser dadas se for possível julgar pelas circunstâncias que o cismático, ao menos implicitamente, rejeitou seus erros; deve-se evitar escandalizar os católicos presentes pela declaração do padre de que a Igreja supõe que aquela pessoa, em seus últimos momentos de consciência, desejou retornar à unidade da fé.
Deve-se salientar, porém, que é muito questionável se a administração dos Sacramentos da Penitência e da Extrema Unção (os dois Sacramentos acerca dos quais há discussões no caso de não-católicos que estejam em perigo de morte) é benéfica nesses casos. A principal dificuldade centra-se na intenção necessária para a recepção válida dos Sacramentos.
Acerca dos protestantes, como não acreditam nos sacramentos, especialmente nos da penitência e da extrema-unção, o caso deles não é um simples caso de falta de fé. Eles, positivamente, rejeitam o ensinamento católico. Mesmo havendo uma tristeza genérica pelos pecados cometidos, é difícil compreender como a vontade e a intenção genérica de “fazer tudo o que Deus pede” seria intenção suficiente para a recepção dos sacramentos, pois o próprio fundamento dessa intenção está ausente.
Supõe-se que eles desejariam receber os sacramentos se soubessem que são sacramentos, e se soubessem que Deus quer que eles os recebam. Como, na realidade, eles não sabem ou não creem, é difícil compreender como poderiam ter uma vontade ou intenção sobre algo que não conhecem ou não creem. Não parece ser possível que haja até mesmo uma intenção implícita. Por essa razão, os decretos do Santo Ofício requerem, ao menos, um sinal provável de boa fé e, portanto, ao menos pelas circunstâncias, rejeição implícita dos erros.