O JUDAÍSMO RABÍNICO OU PÓS-CRISTÃO – PARTE 1/2

Judaísmo Rabínico. Historia de las Religiones . Biblioteca Virtual

Fonte: Sì Sì No No, Ano XXXV n. 7 – Tradução: Dominus Est

Um leitor nos pediu uma introdução ao judaísmo talmúdico ou “pós-bíblico”, ao qual aludimos muitas vezes, desde um ponto de vista puramente teológico, sem adentrarmos nas consequências sociais e econômicas disso. Faremos um breve resumo, esperando fazer algo útil aos católicos que hoje estão desorientados pelo pró-judaísmo dos modernistas, que (a partir da declaração Nostra aetate) camuflam a verdadeira natureza do judaísmo atual.

1. Judaísmo do Antigo Testamento e judaísmo pós-cristão

Eugenio Zolli (o antigo rabino-chefe de Roma que se converteu ao catolicismo) escreve: “O povo judeu, que tinha sido o veículo da Revelação quando esta se apresentou na sua plenitude com Cristo e os apóstolos, rejeitou-a, pelo menos na maior parte de seus membros, e colocou-se assim fora da Igreja […]. A orientação geral [do judaísmo] tornou-se anacrônica. Porquanto, enquanto a Igreja está inteiramente voltada para Aquele que já veio para redimir e salvar [Jesus Cristo], o judaísmo debruçou-se sobre uma expectativa puramente vã. O judaísmo pós-bíblico […] considera-se [ainda] um povo eleito e em relação de aliança com Deus”[1].

Monsenhor Francesco Spadafora explica as causas da rejeição de Cristo e de sua Igreja: depois da heroica insurreição liderada pelos Macabeus contra Antíoco Epifânio (175 a.C.), começaram os acontecimentos habituais de uma dinastia, a dos asmoneus, cujas disputas “levaram […] à intervenção de Roma (63 a.C.) e à chegada ao trono de Judá de um feroz idumeu, Herodes, sob a tutela de César. Nesses dois séculos (de 175 a.C. até à vinda de Jesus) formaram-se os grupos e instituições que encontramos no tempo de N. Senhor: fariseus, saduceus, essênios, Sinédrio, sinagogas, etc., e principalmente a concepção estreita de um messianismo nacionalista, com a exclusão dos gentios da salvação […]. O puritanismo dos fariseus e a intransigência altiva e cética do Sinédrio opor-se-ão ao divino Salvador, aos Apóstolos e à Igreja nascente. O trágico desvio do judaísmo terá o seu fim e o seu castigo na destruição de Jerusalém (70 d.C.)”[2].

Uma eminente estudiosa do judaísmo, uma judia que se converteu ao catolicismo, Denise Judant especifica: “Devemos distinguir o judaísmo do Antigo Testamento do judaísmo pós-cristão. O primeiro é uma preparação do cristianismo […], o segundo, porém, depois de ter renegado a messianidade e a divindade de Jesus Cristo, continua a rejeitá-la ainda hoje. Neste sentido, existe uma oposição radical entre o judaísmo e o Cristianismo de hoje […]. Graças a Jesus, a Maria, aos Apóstolos e aos discípulos, um “pequeno grupo remanescente” de Israel correspondeu ao plano de Deus, aderindo ao Evangelho do Cristianismo, enquanto a grande maioria de Israel apostatou de Deus, rejeitando a Sua Palavra. […]. A ruptura não existe entre o Antigo Testamento e o cristianismo, mas entre as duas partes do povo judeu: aqueles que rejeitaram o Evangelho e aqueles que o acolheram. […]. Tendo abandonado a Aliança com Deus, os judeus são sempre chamados a reingressá-la”[3].

Antonio Rodríguez Carmona, professor de literatura intertestamentária da Faculdade de Teologia da Universidade de Granada, escreveu um livro muito interessante, publicado em espanhol em 2001 (La religión judía. História y teologia. Madrid, BAC, Biblioteca de Autores Cristianos) e traduzido para o italiano (La religione ebraica. Storia e teologia, Cinisello Balsamo, San Paolo, 2005), no qual explica em que consiste o judaísmo bíblico e pós-bíblico.

Carmona afirma que, no que diz respeito ao judaísmo atual ou pós-bíblico, convém mais falar de “Práxis religiosa” do que de “Religião”, pois os próprios judeus querem assim diferenciar-se do Cristianismo-religião, entendido como dogma, moralidade e autoridade[4], enquanto o judaísmo é antes uma “forma de vida[5]. Existem dois elementos que determinam a forma de vida judaica ou o “ser judeu”: “o étnico e o religioso”, que podem ser unidos ou separados. O fator étnico é basilar e consiste em pertencer a um povo que tem uma história singular […]. O fator religioso consiste na aceitação daquilo que os círculos religiosos consideram como a quintessência dessa história religiosa particular”[6].

2. Da religião mosaica ao judaísmo talmúdico

Quanto à história judaica, Carmona distingue entre a religião mosaica ou do Antigo Testamento e o atual judaísmo talmúdico, que “tem as suas raízes na religião da antiga Israel, mas que evoluiu até chegar ao judaísmo rabínico”[7].

Após descrever a religião judaica desde os Patriarcas até a vinda de Jesus, o prof. Carmona começa a falar do judaísmo rabínico enquadrando-o no quadro histórico da destruição do Templo de Jerusalém por Tito (70 d.C.): o sacrifício cessa e a classe sacerdotal dos saduceus perde a sua razão de ser; então os fariseus assumem o controle e dão origem ao judaísmo rabínico ou farisaico-talmúdico[8].

O rabinismo ou judaísmo farisaico-talmúdico registra, após a última destruição de Jerusalém em 135 por obra de Adriano, “duas fases: a positiva, de reconciliação com Roma até Constantino, e outra negativa a partir deste. A situação começa a melhorar imediatamente após a morte de Adriano (138) […]. Os rabinos […] reconhecem a necessidade de aceitar o poder romano. Não renunciam com isso à sua pretensão de obter, como povo eleito de Deus, o primado sobre todos os povos, senão que renunciam à guerra como meio de consegui-lo. Em lugar da guerra, dedicam-se ao estudo da Torá”[9]. A fase negativa começa com Constantino, que legaliza o cristianismo como uma religião licita (313), e com Teodósio I que o declara a religião do Estado (380); piora com Teodósio II (438) e Justiniano (534), que “estabeleceram uma situação jurídica que prejudicou definitivamente os judeus, separando-os da população cristã e reduzindo-os a cidadãos de segunda classe […]. Uma série de disposições que inspirarão as nações cristãs a tomá-las na Idade Média”[10]. A discriminação teológica, civil e política do judaísmo talmúdico começou com Justiniano em 534 e durou até o Iluminismo (século XVIII) por mais de mil e duzentos anos. Contudo, o judaísmo rabínico não desiste: substitui Jerusalém e o Templo por YHWH-Israel (seu povo escolhido) e a Torá e o sacerdócio pelo rabinato, cuja tarefa será preservar e transmitir fielmente a Torá escrita e oral (transcrevendo esta última para que não se perca; coisa que acontecerá, como veremos, com o Talmud) e explicar o seu significado, esperando por tempos melhores, aos quais o farisaísmo rabínico nunca renunciou.

3. A afirmação do rabinato

– O Rabinato

Nos primeiros séculos do exílio pós-babilônico (586 a.C.), os guardiães da Torá eram principalmente os sacerdotes, juntamente com alguns escribas (leigos). Porém, com o passar dos séculos, os leigos começaram a adquirir uma importância cada vez maior (175 a.C.). Por isso, após a catástrofe de 70 d.C., os escribas e fariseus, chamados “rabinos”, substituíram, sem muitas dificuldades, os sacerdotes que haviam sido massacrados (em grande parte) pelos romanos na destruição do Templo.

O rabinato alcançou a supremacia total sobre todos os outros grupos do judaísmo apenas no século VII. Os rabinos tomaram emprestado dos fariseus a ideia de Israel como povo escolhido de Deus e dos escribas o conceito do estudo assíduo da Torá, que substitui (“momentaneamente”) o Templo e o sacerdócio, até tempos melhores, em que Israel recuperará sua terra, o Templo e o sacrifício[11].

Antes do ano 70, “rabino” era apenas um “hobby” honorífico, não remunerado e não oficialmente reconhecido e, portanto, o rabino tinha que fazer outro trabalho para viver; a partir do ano 70, passa a ser um título acadêmico, remunerado e oficial, de modo que ser rabino passa a ser uma profissão, o que garante poder viver disso. O rabinato só é alcançado após um “processo” de treinamento sob outro rabino e por meio de ordenação ou imposição de mãos (símbolo do mandato de transmissão da tradição – escrita e oral – recebida de Moisés). O imperador Adriano (135) proibiu a imposição de mãos, que, no entanto, continuou a ser praticada e foi substituída por um certificado apenas em 425.

– O Patriarcado

Foi a instituição política central e autoridade religiosa suprema do judaísmo do século II ao V durante a formação do rabinato (que prevaleceu definitivamente sobre o patriarcado apenas no século VII). Ele preencheu (junto com os rabinos) o vazio deixado pelo declínio do sacerdócio após o ano 70. Patriarca (em grego) traduz a palavra hebraica “nasì” (príncipe). Roma (século II) reconheceu o patriarca como o representante da nação judaica. O patriarca também cobrava os impostos por ele impostos (com a permissão de Roma) aos judeus da Palestina e até administrava a justiça nos tribunais (“bet din”). Antes de chegar a essa posição, o patriarca deveria ser rabino, especialista e observador da Lei do patriarcado. Foi extinto em 429.

O rabinato começou a rivalizar com o patriarcado, uma vez que este “havia gradualmente se secularizado e já não atuava de acordo com o modo de pensar rabínico, mas sim de acordo com interesses mundanos. Este tipo de tensão produzida entre eles resultou na aquisição de maior poder por parte dos rabinos”[12].

– O exilarcado

Exilarca em grego significa “chefe do exílio”; traduz a palavra hebraica “resh galuta”, que significa “chefe da diáspora”. O exilarca tinha jurisdição política (cobrança de impostos e nomeação de juízes nos tribunais) e jurisdição religiosa (nomeação de rabinos) apenas sobre os judeus da Babilônia. O exilarcado babilônico e o patriarcado palestino se reconheciam e respeitavam um ao outro, embora fossem duas posições muito distintas e independentes, enquanto o rabinato entrou em colisão várias vezes primeiro com o patriarcado e depois com o exilarcado, ambos porque não queria ser submetido a tributo, e porque contestava a visão secularizada do exilarcado sobre Israel concebido não como povo escolhido e favorito de Deus, mas como assimilado a outros povos. A autoridade do exilarcado baseava-se em dois pilares: a autorização governamental dos persas ou partos para governar os judeus residentes na Babilônia e a (suposta) descendência davídica. Para se tornar um exilarca não era necessário ser rabino. O exilarcado também persistiu com a ocupação muçulmana (642) e durou até 1048, ano em que morreu[13].

– A Sinagoga

Termo grego usado para indicar o local onde a comunidade judaica se reunia, ou para indicar a própria comunidade. A origem da sinagoga remonta à instituição das assembleias durante o exílio babilônico (586 a.C.). A existência de sinagogas na Palestina antes de 70 d.C. é certa e também comprovada arqueologicamente. Havia uma relação recíproca entre a adoração no Templo e a liturgia da sinagoga. Contudo, na sinagoga, ao contrário do Templo, o sacrifício não era oferecido, mas a Torá (e os Profetas) era lida e uma explicação era dada; orações também foram recitadas. Por isso, a sinagoga foi e é principalmente o local onde a comunidade judaica se reúne para rezar e ter ensino religioso; em segundo lugar, é também o centro cultural e social da comunidade (especialmente depois do ano 70).

– Tribunais

O sinédrio ou “tribunal supremo” (haviam “tribunais inferiores” em aldeias e cidades com mais de 120 habitantes) pretendia ser a continuação do grupo de 70 anciãos nomeados por Moisés para ajudá-lo a administrar a justiça. “Embora fosse um tribunal civil e religioso ao mesmo tempo, o exercício dos poderes civis e políticos – em princípio ilimitados – era altamente condicionado pelos governantes da época; por exemplo, a pena de morte exigia a aprovação da autoridade romana”[14]. Com o declínio do Sinédrio (que, tendo surgido em Jerusalém, depois de 70 foi reconstituído em Yabne, Usha, Bet Shearim, Séforis e finalmente em Tiberíades) em 425 (morte do “nasì” Gamaliel VI), o exercício da justiça passou aos tribunais rabínicos. “Com o Iluminismo e a consequente emancipação, os judeus viram-se sujeitos aos tribunais nacionais como todos os cidadãos; os tribunais rabínicos viram as suas competências reduzidas a questões religiosas”[15].

O Professor Carmona, após ter ilustrado a era da assimilação e emancipação judaica durante o Iluminismo, conclui a sua digressão histórica escrevendo que “o resultado deste longo percurso histórico é a religiosidade judaica atual, caracterizada por um vasto pluralismo em que três formas básicas podem ser identificadas, com muitas nuances intermediárias: um judaísmo ortodoxo, um judaísmo conservador e um judaísmo reformado ou liberal”[16].

Isso não significa que o judaísmo não exista, mas apenas que é representado por três correntes principais e suas diversas ramificações. Com efeito, depois de descrever as características desses três ramos principais do judaísmo atual, Carmona acrescenta: “Deve, no entanto, registar-se um processo de aproximação entre os diferentes setores, favorecido […] sobretudo [depois da Shoah] por um sentimento crescente de pertencimento a Israel, que se espalha entre as novas gerações”[17].

4. O “credo” do judaísmo talmúdico

Quanto à “religião” judaica (embora fosse mais correto falar da “vida ou forma religiosa” do judaísmo), Carmona explica que no judaísmo pós-bíblico “a práxis ocupa um lugar central […]. Por isso, pratica a religião judaica aquele que obedece e cumpre [a Lei], não aquele que sabe e aceita um credo. […]. Ora, a aceitação e o cumprimento da vontade de Deus [Lei] repousam sobre uma série de convicções teológicas, que funcionam como premissas objetivas que fundamentam uma prática e constituem a teologia judaica”[18]. Não podemos falar de dogma judaico em sentido estrito, uma vez que não existe uma autoridade magisterial única e infalível no judaísmo talmúdico, mas podemos falar de “credo” em sentido amplo, como verdades religiosas reveladas, mas não definidas e propostas para acreditar pelo magistério. Portanto, continua Carmona, “nunca existiu oficialmente uma doutrina ortodoxa, definida e imposta pela autoridade competente, e nem mesmo outra heterodoxa, cujo seguimento excluiria alguém da comunhão judaica. No judaísmo há uma maioria crente que, em maior ou menor grau, acredita em uma série de fatos e princípios religiosos; igualmente há uma minoria não crente, e nem por isso deixa de ser considerada judia[19]. […] Ademais, o conceito de fé judaica não é intelectual, mas voluntarista, ou seja, a fé não é um ato do intelecto que, impulsionado pela vontade e movido pela graça, adere às verdades reveladas; mas é um entregar-se ou ter confiança [ver “fé fiducial” ou “fé como ato puro de confiança” luterana] na ajuda de Deus para com Israel, seu povo escolhido[20].

São três as verdades fundamentais do judaísmo rabínico: 1ª) A unidade de Deus; 2ª) A Torá como vontade divina dada a Israel; 3ª) Israel como povo eleito de Deus e depositário de sua Lei.

Essas três verdades fundamentais, no entanto, devem ser compreendidas “de uma forma mais prática, e não teológico-especulativa, […]. São afirmações pastorais, a serviço da vida espiritual do povo”[21]. Ou seja, a prática religiosa judaica pode existir sem a “fé” (mesmo no sentido amplo), que, se existir, tem apenas um valor prático e não dogmático (como também quer o modernismo) e está relacionada com o pertencimento ao povo de Israel. Na verdade, o judaísmo consiste essencialmente em pertencer ao povo de Israel do qual se pode alcançar acidentalmente uma prática da Lei que ajuda a manter a identidade do povo eleito; acidentalmente porque o sujeito é judeu, mesmo que não pratique, bastando que seja filho de mãe judia (“mater sempre certa, pater numquam”). Essa prática, normalmente mas não necessariamente (pode ser “praticada” sem acreditar, como querem hoje no campo católico os chamados “ateus devotos” como Pera, Ferrara etc.) baseia-se em algumas verdades religiosas, mas essas verdades têm uma finalidade mais pastoral (ou prática) do que dogmática (ou especulativa) porque servem para cimentar o sentimento de pertencimento ao povo eleito, separando-o dos outros, especialmente dos cristãos. Com efeito:

1°) A unidade de Deus serve para distinguir o judaísmo rabínico do cristianismo, que acredita na Unidade da Natureza divina na Trindade das Pessoas. Consequentemente, o judaísmo rabínico é caracterizado pela rejeição da SS. Trindade e da União hipostática (= Jesus verdadeiro Deus e verdadeiro homem).

2°) A Torá é a Lei (ou vontade) divina entregue por Deus a Israel. Serve para distinguir Israel de todos os outros povos. Se for praticada, é especialmente a partir desta perspectiva exclusivista e segregacionista. O judaísmo rabínico, com a literatura talmúdica, acrescentou outros 613 preceitos à Lei Mosaica (dos quais 248 são positivos e 365 negativos), para distinguir o talmudista do cristão, que olha para os Dez Mandamentos revelados por Deus a Moisés no Monte Sinai. De acordo com o talmudismo, entretanto, sete preceitos noaquidas foram entregues por Deus a todos os outros homens em Noé, como uma espécie de lei natural para os “goyim” (não-judeus) correspondente ao Decálogo Mosaico.

3°) Israel é o povo santo e o israelita pertence a esse povo escolhido por Deus: “A eleição de Israel é um dos princípios teológicos fundamentais do judaísmo rabínico”[22]. A tarefa de Israel é salvar o mundo, sendo um “reino de sacerdotes, uma nação santa” e a “luz das nações”. Israel, “em virtude de sua eleição, será um povo mediador entre Deus e toda a humanidade […] que no final abandonará os falsos deuses e reconhecerá a soberania de Javé [e do seu povo Israel]”[23]. Carmona explica que: “a Torá foi dada em função da eleição, a qual no entanto […] permanece mesmo quando o judeu decide ignorar as obrigações da aliança ou inclusive as recusar [ver. Sì Sì No No, La ‘strana’ teologia di J. Ratzinger]. A eleição é o dado primário; a doação/recepção da Torá é o evento secundário”[24]. “Escolhido por Deus, Israel recebeu uma terra na qual poderia realizar-se como povo: a antiga terra de Canaã […] que desde então é a terra de Israel (‘Eres Yisrael). Essa terra se considera santa não por si mesma […] mas por sua relação com o povo eleito a quem Deus a prometeu, e a quem deu a Torá, que só pode ser cumprida totalmente em todos seus preceitos nessa terra”[25].

Daí a importância que o sionismo tem para o judaísmo rabínico. Sem a terra “de Israel” (ou seja, Palestina), a Torá não pode ser vivida totalmente, mas apenas imperfeitamente. Portanto, o talmudismo é radical e virtualmente sionista. Além disso, é claro que toda a fé e lei rabínica são reduzidas à eleição de Israel e à sua primazia sobre outros povos, de modo que a prática e a teologia rabínica são ordenadas à pertença étnica ao povo santo. Essencialmente, o judaísmo consiste em ser geneticamente judeu e, secundariamente, em praticar ou ter a fé: ainda se permanece israelita mesmo que não acredite ou pratique; é uma questão de “sangue e solo”, não de “fé e boas obras”. Com efeito, o amor ao próximo “limita-se aos compatriotas (os “próximos”) e não se refere a todas as relações interpessoais possíveis”[26].

Quanto à mística judaica, Carmona explica que é melhor falar de misticismo, que (na tradição judaica) anda de mãos dadas com o esoterismo[27]. O misticismo é um desvio elitista e oculto (obtido através de técnicas humanas secretas) da mística, que por sua vez consiste antes na união com Deus, oferecida aberta ou publicamente pela graça divina a todos aqueles que querem responder ao seu chamado através de uma vida ascética séria, que depois será seguido pelo predomínio dos sete Dons do Espírito Santo como desenvolvimento normal da vida da graça santificante, que culminará no Céu na Visão Beatífica graças à lumen Gloriae. O misticismo judaico é chamado de Cabala ou Tradição porque é apresentado pelo judaísmo pós-bíblico como “uma revelação primordial dada a Adão ou às primeiras gerações humanas”[28]. Se no seu início a Cabala era um movimento reservado a uns poucos selecionados, com o hassidismo dos séculos XII e XIII (na França e na Alemanha), e sobretudo no século XVIII (na Polônia e na Ucrânia), tornou-se um movimento de massa, aberto ao homem comum, misturado com fenômenos de magia, amuletos e herbanário de baixa qualidade. Contudo também teve representantes muito cultos como Martin Buber (+1965) e W. Abraham J. Heschel (+1973), cujo pensamento teve enorme influência no Concílio Vaticano II e na formação intelectual de K. Wojtyla e J. Ratzinger.

Esta é, em poucas palavras, a história e teologia do judaísmo rabínico-talmúdico.

Agobardo

(continua…)

Notas

1. E. ZOLLI, verbete Ebraismo, in “Dizionario di Teologia morale”, a cura di F. ROBERTI – P. PALAZZINI, 1° vol., pp. 569-570, Roma, Studium, 5a ed.,1968.

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2. F. SPADAFORA, Dizionario biblico, Roma, Studium, 3a ed., 1963, pp. 308-309.

3. D. JUDANT, Jalons pour une théologie chrétienne d’Israel, Parigi, éd. du Cèdre, 1975, pp. 33-83, passim.

4. A. RODRÍGUEZ Carmona, La religión judía. História y teologia. Madrid, BAC, Biblioteca de Autores Cristianos, p. XXIII.

5. N. DE LANGE, Judaism, Oxford, 1987, p. 3.

Cfr. anche: M. NOTH, Storia d’Israele, Brescia, Paideia, 1971.

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G. BOCCACCINI, Il medio giudaismo, Genova, Marietti, 1993.

6. A. RODRÍGUEZ Carmona, La religión judía, p. XXIV.

7. Ibidem, p. XXV.

8. Ibidem, p. 168.

9. Ibidem, p. 174.

10. Ibidem, pp. 176-177.

11. Ibidem, p. 398.

12. Ibidem, p. 501.

13. Ibidem, pp. 502-505.

14. Ibidem, p. 514.

15. Ibidem, p. 519.

16. Ibidem, p. 281.

17. Ibidem, p. 291.

18. Ibidem, p. 305.

19. Ibidem, p. 320.

20. Ibidem, p. 587.

21. Ibidem, p. 327.

22. Ibidem, p. 575.

23. Ibidem, pp. 575-576.

24. Ibidem, p. 577.

25. Ibidem, p. 581.

26. Ibidem, p. 592. Cf. também:

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L. JACOBS, La preghiera chassidica, Milano, Gribaudi, 2001.

27. Ibidem, p. 247.

28. Ibidem, p. 255.