O JUDAÍSMO RABÍNICO OU PÓS-CRISTÃO – PARTE 2/2

Judaísmo Rabínico. Historia de las Religiones . Biblioteca Virtual

Fonte: Fonte: Sì Sì No No, Ano XXXV n. 8 – Tradução: Dominus Est

1. Gênese do Talmud

Eugênio Zolli, ex-rabino-chefe de Roma e convertido ao catolicismo define o Talmud como “grande corpus da tradição rabínica”[1].

Riccardo Calimani, um israelita, escreve: “Uma crença rabínica, que ao longo do tempo se espalhou cada vez mais e se tornou oficial, chegou ao ponto de sustentar que Moisés tinha recebido a Torá [=Lei] total no Monte Sinai, tanto na forma escrita: Torá ou Pentateuco, e na forma oral, Mishná. Foi transmitida a Josué e dele aos mais velhos e depois, aos poucos […], foi confiada à memória dos homens que o escreveram fisicamente. Nesta nova luz, a Mishná […] adquire, como lei oral transcrita depois da Revelação no Sinai, enorme importância […]. Não é de surpreender, portanto, que tenham surgido inúmeros comentários […]. Os amoraim (literalmente: relatores) eram aqueles mestres que, aproximadamente entre os séculos III e V [d. C.], sucederam aos tannaim (repetidores, professores, do século I ao III) e deram vida a um grande comentário chamado Guemará que, somado à Mishná, tomou o nome de Talmud. A escola palestina produziu o Talmud de Jerusalém, e a da Babilônia o Talmud Babli, considerado o mais importante e concluído no século VI [d. C.]”[2].

São João Bosco, por sua vez, (Storia sacra, Turim, SEI, IX ed., 1950), explica: “O Talmud é o corpo da doutrina judaica que abrange a religião, as leis e os costumes dos judeus. Existem dois deles: o de Jerusalém, composto pelos rabinos dessa cidade por volta do ano 200 d.C., em favor dos judeus que viviam na Judéia; e o da Babilônia, composto nessa cidade cerca de 200 anos depois do primeiro, para uso dos judeus que viviam além do Eufrates. […]

A) Mishná: código de direito eclesiástico e civil dos judeus. Esta palavra significa “repetição da lei” ou “segunda lei”. Os judeus acreditam que, além da Lei escrita, Moisés recebeu outras leis no Monte Sinai que ele comunicou oralmente e que foram preservadas entre os doutores na Sinagoga até a época do famoso rabino Judas, o Santo, que escreveu a Mishná no ano 180 d.C. Nada mais é do que a coleção de ritos e leis orais dos judeus;

B) Guemará: “complemento” ou “perfeição”. É o nome da segunda parte do Talmud, sendo a primeira a Mishná. A Guemará é considerada pelos judeus como o “cumprimento ou perfeição da lei” (Mishná) e uma explicação dela” (pp. 234, 241, 253).

2. Importância do Talmud

Elio Toaff, rabino-chefe de Roma na época em que escrevia, explica em seu livro Essere ebreo que “as origens do Judaísmo hoje são encontradas no Talmud. Ao estudar o Talmud descobrimos as origens do judaísmo moderno”[3].

Joseph Bonsirven era um rabino com profundo conhecimento do Talmud. Convertendo-se ao catolicismo, tornou-se jesuíta e professor universitário de teologia em Lyon e de exegese no “Biblicum” de Roma. Seus trabalhos são muito científicos e precisos[4]. No Dictionnaire de Théologie Catholique [Dicionário de Teologia Católica], ele editou, como especialista no assunto, o verbete do Talmud, ilustrando seu plano, teologia e espírito.

“Os dois Talmuds [de Jerusalém e da Babilônia] – escreve ele – apresentam-se como um comentário sobre a Mishná [lei oral] e, portanto, devem se referir a ela […] Está dividido em seis seções, e cada seção inclui vários tratados, que são divididos em capítulos e versículos”[5]. A seção IV é a mais interessante no que diz respeito às relações judaico-cristãs, e é intitulada Neziqim (A ordem dos danos).

O Padre Joseph Bonsirven S.J. aponta que a dialética talmúdica não entra em acordo com a lógica aristotélica, feita de silogismos e deduções rigorosas: o Talmud está imbuído de um espírito hermético, usa uma terminologia particular, tem um estilo impenetrável, usa expressões convencionais e conclui que “o único método para tornar-se mestre [do Talmudismo] é ir – desde a infância – à escola de um doutor versado na linguagem e terminologia [talmúdica], que conhece os segredos da legislação [judaica], ler e reler o texto com o mestre, repetir e aprender de cor e empiricamente inúmeras noções que não se encontram em obras científicas e críticas, como dicionários, gramáticas e terminologias”[6].

Portanto, é completamente inapropriado tentar estudar o Talmud puro sem ter recebido uma educação rabínica: para conhecer o seu espírito é necessário confiar em especialistas como Bonsirven ou Zolli, que conhecem o seu verdadeiro significado e não exageram o ódio racial ou o diminuem devido aos preconceitos do diálogo ecumênico inter-religioso, tão em voga agora especialmente no ambiente eclesial[7].

O Jesuíta Bonsivern no D.T.C. escreve que no Talmud “notamos desvios […] que levam a uma forma de religião mais naturalista e mais racionalista. Isso se deve a uma ênfase excessiva em dois dogmas: a eleição de Israel e a autoridade divina […] da Torá. A preocupação em salvaguardar a nação santa conduz, na prática, a um separatismo e a um particularismo sufocantes e ruinosos, a um orgulho étnico inevitável, que facilmente se transforma em racismo e ódio aos estrangeiros. O culto do povo e a quase adoração da letra da Lei conduzem às seguintes consequências: [a] uma tal estima pela liberdade humana a ponto de querer que ela seja impenetrável ao beneplácito de Deus e à ação da sua graça; [b] a repugnância pela ordem sobrenatural propriamente dita e o excesso do espírito legalista e jurídico que multiplica as prescrições e sufoca a vida num labirinto impenetrável de observações e práticas, abrindo a porta ao formalismo, muito próximo da hipocrisia; [c] a autoridade exorbitante das decisões rabínicas que vinculam a vontade de Deus e colocam em cheque os seus mandamentos[8]. Concluindo, “o espírito do judaísmo [talmúdico] […] fecha as almas à mensagem cristã, totalmente sobrenatural[9].

Então o Padre Bonsirven cita “o grande historiador do povo judeu” Henri Graetz (Histoire des Juifs, fr., volume V, p. 154) que escreve: “Os defeitos do método de ensino talmúdico, as sutilezas, o hábito de debater e a astúcia penetraram na vida prática e se degeneraram em duplicidade, espírito complicado e deslealdade. Foi difícil para os judeus enganarem-se uns aos outros, uma vez que todos receberam a mesma educação [talmúdica] e, portanto, lutaram em igualdade de condições. Mas eles muitas vezes usaram engano e meios injustos em relação aos não-judeus”. Mais do que o próprio Talmud – conclui Bonsirven – é o espírito ou a educação e o ensino talmúdico que tanto mal causou aos judeus”[10].

3. Polêmica entre cristãos e judeus

Os cristãos logo fizeram sérias acusações contra o Talmud, em primeiro lugar censurando-o pelas intoleráveis ​​blasfêmias contra Jesus: “Na verdade – escreve Joseph Bonsirven – o Talmud contém o núcleo das histórias, coletadas e desenvolvidas no infame panfleto Toledot Jesu, publicado na Alemanha por volta do século IX […]. Isidore Loeb [judeu e grande especialista em judaísmo] reconhece isso: ‘não há nada de surpreendente que o Talmud contenha ataques contra Jesus. Seria estranho se não houvesse’ (Révue des études juives, t. I, p. 256). Outra acusação: a inimizade irreconciliável contra os cristãos […]. Encontramos no Talmud a severa condenação dos minim, e muitos veem-no como uma designação dos cristãos”[11]. Félix Vernet explica que: “A palavra minim […] servia para designar os cristãos, e o mesmo vale para a palavra goyim: eles – amaldiçoados pelo Talmud – representavam antigamente os gregos de Antíoco ou os romanos de Tito e Adriano […]. Ora, é ponto pacífico que, mais tarde, uma vez afastados os gregos e os romanos…, e sofrendo a presença dos cristãos, os judeus adquiriram o hábito de lhes aplicar as sentenças contra os goyim” e acrescenta: “A atitude do Talmud em relação a Jesus Cristo é maldosa. Ali se encontram blasfêmias e vulgaridades contra Jesus: seu nascimento ilegítimo, insultos a Nossa Senhora […]. Pode-se ler todos os textos talmúdicos relativos a Jesus, não em uma edição expurgada dos mesmos, mas nas edições completas, ou nas antologias compiladas por G. DALMAN, em H. LAIBLE, Jesus Christus in Talmud, Berlim, 1891 […] . No entanto – alerta o professor Vernet – aconteceu que, no calor da controvérsia antijudaica, foram anexados textos inautênticos ou mal compreendidos. Foi dito que todo o Talmud é totalmente ruim. Isso é impreciso; textos repreensíveis, em geral, são relativamente raros, mas se o Talmud não é apenas ódio contra Cristo e os cristãos, há não obstante esse ódio”[12].

A Igreja começou a conhecer a fundo a doutrina talmúdica entre 1238 e 1240, graças a “um judeu convertido Nicolau Donin, de La Rochelle, que apresentou ao Papa Gregório IX, em 1238, trinta e cinco artigos que reproduziam a doutrina do Talmud e que, de fato, foram extraídos com exatidão. […] Gregório IX ordenou a abertura de uma investigação […], e o Talmud foi condenado e cópias foram queimadas publicamente em Paris, por volta de 1242”[13].

Outros Papas condenaram então o judaísmo talmúdico[14] e quase todos os Padres e Doutores da Igreja, bem como os Santos canonizados, argumentaram teologicamente com o judaísmo pós-cristão[15].

Por exemplo, São Justino, filósofo, apologista e mártir (+165 cerca), escreve que o judaísmo talmúdico odeia o cristianismo e desonra os cristãos com linguagem sórdida e difamatória, amaldiçoando-os nas orações que são recitadas na sinagoga. “Provavelmente – comenta Vernet – alude à principal oração do judaísmo, a Amida ou Chemoné-esré[16], que era recitada três vezes ao dia…, era composta por dezoito bênçãos…, e por volta de 80 d.C. era intercalada entre a 11ª e a 12ª bênção uma imprecação formulada da seguinte forma: ‘Que os apóstatas não tenham esperança e que o império do orgulho seja erradicado imediatamente; que os nazarenos e os minim pereçam num instante…’”.

Nesse texto – continua Vernet – os nazarenos são claramente nomeados; mas este é apenas o caso na edição palestina dessa oração, descoberta no Cairo por S. Schechter e publicada em The Jewish Quarterly Review, Londres, 1898, t. X, pág. 654-659[17]. São Justino também diz que o principal inimigo do judaísmo talmúdico não é o paganismo, mas o cristianismo (Dial. VIII): os judeus do século II “amaldiçoam o crucifixo e insultam-no, como são ensinados pelos líderes das sinagogas após a oração (Dial. 137). Eles se vangloriam de tê-lo matado. Tratam-no como mágico e nascido do adultério”[18]. Até São Jerônimo no comentário a Isaías (5, 18) menciona a oração de maldição contra os cristãos: “Três vezes ao dia, em todas as sinagogas, sob o nome de nazarenos, amaldiçoam o nome cristão” (“Ter per singulos dies in omnibus Synagogis subnome Nazarenorum anathemizant vocabulum christianum”).

Eugenio Zolli acrescenta que “a apologética judaica dos primeiros séculos d.C. […] tende a descartar da figura do Messias qualquer aparência de igualdade com Deus, afirmando plenamente o seu caráter humano. Trifão repete… que o Messias… será um homem entre os homens”. Além disso, “os sacerdotes e anciãos do povo judeu enviaram mensageiros a todos os povos para disseminar suspeitas contra os ensinamentos de Cristo entre os judeus [da diáspora]”[19].

4. Antijudaísmo e antissemitismo

O antijudaísmo da Igreja não é passional, como o do mundo greco-romano, mas é doutrinal porque tem a sua raiz em um conflito teológico e especificamente na cristologia da Igreja, que remonta ao ensinamento do próprio Jesus, que ainda é rejeitado pela massa de judeus: Cristo não é apenas o Messias esperado, mas é o Filho de Deus, consubstancial ao Pai e Salvador de todos, judeus e gentios. O antijudaísmo da Igreja é, portanto, muito distinto do antissemitismo racial[20]. Ela rejeita o antissemitismo, como materialismo que nega a espiritualidade da alma humana. Com efeito, se cada homem não é apenas matéria, mas também espírito, pode, com graça divina e boa vontade, corrigir os seus próprios defeitos e os da sua linhagem ou cultura; o judeu é, portanto, suscetível à redenção e à conversão.

A Igreja luta teologicamente contra o judaísmo talmúdico, que rejeitou e rejeita Nosso Senhor Jesus Cristo; condena o “ódio malicioso” e a violência desmotivada ou desproporcional contra os judeus, mas admite uma defesa legítima prudente e proporcional, bem como a controvérsia teológico-doutrinária contra o judaísmo rabínico. Aceita o judaísmo mosaico ou o Antigo Testamento como preparatório para o Novo Testamento; o antissemitismo racial, por outro lado, nega a Antiga Aliança e a Igreja, que a continua e aperfeiçoa em Jesus Cristo. Alguns autores dizem hoje que o antijudaísmo e o antissemitismo são a mesma coisa e, portanto, devem ser reprimidos legalmente. Isso é doutrinariamente falso e equivaleria a proibir e criminalizar a doutrina tradicional da Igreja Católica, que tem lutado (e não pode deixar de lutar) contra o judaísmo teologicamente anticristão, desde a sua criação, durante dois milênios, como fez o Divino Salvador desde o seu nascimento até a sua morte. Seria equivalente a impedir a Igreja de cumprir a missão recebida de Deus de pregar a salvação para todos, judeus e não judeus, em Cristo Jesus. A caridade é inseparável da verdade e os católicos têm um dever de verdade e de caridade para com os judeus como para com todos os homens.

Portanto, atenção para evitar os dois erros por excesso (ódio racial: judaísmo = erro e mal absoluto) e por defeito (filo-judaísmo: judeus = “irmãos mais velhos”). A verdade é encontrada no justo meio de profundidade e não de mediocridade e, portanto, a controvérsia doutrinária e teológica antijudaica é legítima: há erros reais no talmudismo, a Antiga Aliança foi revogada e o judaísmo talmúdico é mortuus et mortiferus. Nem judaizantes e nem antissemitas. Ambas essas atitudes, com efeito, ofendem a verdade e a caridade. “O antissemitismo como tal, sendo uma manifestação de ódio, é estranho à Igreja Católica”[21] escreve Eugenio Zolli, e o Padre Pierre Benoit escreve que “seria ilusório e falso fingir […] que o atual Estado Israel mantém todos os seus ‘privilégios’, como outro ‘povo de Deus’ paralelo à Igreja, da qual esta deverá esperar a integração para finalmente ter à sua disposição todos os seus meios de salvação”[22]. Infelizmente, essa falsidade, gravemente ilusória tanto para judeus como para cristãos, foi adotada, contra o ensinamento de Jesus Nosso Senhor, dos Apóstolos, dos Padres e do Magistério eclesiástico, pelo neomodernismo prevalecente graças à confusão teológica resultante do Concílio (Nostra aetate) sobre a relação entre o cristianismo e o judaísmo.[23]

Agobardo

Notas

1. E. ZOLLI, verbete Talmud, in “Enciclopedia Cattolica”, vol. XI, coll. 1714-1715, Città del Vaticano, 1953.

2. R. CALIMANI, Non è facile essere ebreo. L’ebraismo spiegato ai non ebrei, Milano, Mondadori, 2004, pp. 40-42.

3. A. ELKANN-E. TOAFF, Essere ebreo, Milano, Bompiani, 1994, p. 107.

4. J. BONSIRVEN, Textes rabbiniques des deux premiers siècles chrétiens. Pour servir à l’intelligence du Nouveau Testament, Roma, Pontificio Istituto Biblico, 1955.

*Este livro é muito útil e importante para nós. Na verdade, é uma antologia – compilada cientificamente – de textos rabínicos (traduzidos para o francês) desde os dois primeiros séculos da era cristã até o encerramento da Mishná. A Guemará (que vai do século IV ao VI d.C.) não é, portanto, aí relatada. É composto por uma coleção de “antigas orações judaicas” (pp. 1-12), dos “Midrashim jurídicos” (pp. 13-87), distintos dos hagádicos (isto é, morais ou filosóficos), e finalmente de “Documentos Talmúdicos” (pp. 88-710), que contêm as seis seções [1°) Zeraim, 2°) Moed, 3°) Nasim, 4°) Neziqim, 5°) Qodasim, 6°) Tohorot] do Talmud, sem – como já foi escrito – o “Comentário” (Guemará) sobre o “Texto” (Mishná), que é traduzido.

Ver também J. BONSIRVEN, Exégèse rabbinique et exégèse paulinienne, Parigi, 1939 ; ID, Le judaisme palestinien au temps de Jésus Christ; sa théologie, 2 voll., Parigi, 1935 ; ID., Les idées juives au temps de Notre –Seigneur, Parigi, 1934; ID., Sur les ruines du Temple, ou le judaisme après 70, Parigi, 1928 ; F. BRENIER, Les Juifs et le Talmud, Parigi, LFA, 1913 ; J. M. RABBINOWICZ, Législation criminelle du Talmud, Parigi, Imprimerie Nazionale, 1876; A. DARMESTETER, Le Talmud, Parigi, Allia, 1991; A.F. SAUBIN, Le Talmud et la Synagogue moderne, Parigi, Bloude, 1912; M. BELINSON – D. Lattes, Il Talmud. Scelta di massime, parabole, leggende, Paravia, Torino, 1924; NADAV ELIAHU MAVESSER TOV, I numeri del segreto. La numerologia secondo la cabala, Milano, ed. privada, 1990.

5. Dictionnaire de Théologie Catholique (D. Th. C.), verbete Talmud, col. 15, Parigi, Letouzey, 1903-1950.

6. Cf. D. T. C., cit., coll. 18-19.

7. Não se pode presumir conhecimento do Talmud depois de ter estudado os primeiros rudimentos do hebraico ou do aramaico; para os não-judeus, deve-se recorrer a resumos feitos por judeus convertidos, como Donin, e a antologias populares como as de A. ROHLING (Der Talmudjude, 1878, aumentado fr. tr., Paris, 1889) e G.B. PRAINATIS (Christianus in Talmude Judaeorum, Petropoli, 1892, tr. it., Roma, Tumminelli, 1939, rest., Milan, Effedieffe, 2005), para citar os mais conhecidos, que, apesar de terem seus limites (não expressam todo a teologia talmúdica), também têm a sua utilidade (dá a conhecer o pensamento do judaísmo pós-bíblico sobre Cristo e os cristãos), tendo o cuidado de não se envolver emocionalmente em espírito de vingança, mas sem sequer proibir o seu uso para não cair em abusos (abusus non tollit usum).

8. D.T.C., cit., col. 24.

9. Ibidem.

10. D.T.C., cit., col. 26.

11. D.T.C., cit., col. 27-28.

12. D.A.F.C., cit, coll. 1689-1690.

13. D.A.F.C., cit., coll. 1691-1692. Na Espanha, a disputa cristã contra o talmudismo foi conduzida de forma muito científica e equilibrada, desde finais do século XIV, por alguns judeus sinceramente convertidos: Pablo de Santa Marìa (anteriormente Salomon Ha-Levi, rabino-chefe de Burgos, convertido em 1390), Scrutinium Scripturarum, publicado apenas em 1591; Jerònimo de Santa Fe (primeiro Yeshua Ha-Lorqui, que liderou a famosa disputa contra vários rabinos em Tortosa, em 1413, por ordem do Papa Bento XIII), Haebraeo Mastix, publicado no século XV. Pedro de la Caballerìa (grande jurista aragonês, especialista em árabe e hebraico, viveu entre o final do século XIV e o início do século XV) Tractatus zelus Christi, publicado em 1592. *Seguiram-se outros autores, menos treinados e mais polêmicos.

14. Clemente IV (1267), Honório IV (1285), João XXII (1320), Bento XIII (1415), Júlio III (1554), Paulo IV (1564), Gregório XIII (1581), Clemente VIII (1593), Bento XIV (1751), Pio VI (1775).

15. Pseudo-Barnabé, S. Justino, Tertulliano, S. Cipriano, Novaciano, Commodiano, S. Melitone, S. Ireneu, S. Apolinário, S. Serafione, Eusébio de Cesarea, S. Gregório de Nissa, S. João Crisóstomo, S. Isidoro, S. Basílio, S. Cirilo de Alexandria, S. Jerônimo, S. Agostinho, S. Máximo de Torino, S. Isidoro de Sevilha, S. Juliano de Toledo, S. Agobardo de Leão, S. Pedro Damião, S. Ambrósio, S. Leão Magno, S. Gregório Magno, S. Bernardo de Claraval, S. Vicente Ferrer, S. João Capistrano, S. Bernardino de Siena, beato Bernardino de Feltre e S. Antonino de Florença.

16. Quanto à referida oração (“Amida” que significa “em pé”, visto que deve ser recitada nesta posição, ou “Shemoné Esré” que significa ‘dezoito’ relativamente ao número de bênçãos que a compõem) cf. J. BONSIRVEN, Textes rabbiniques des deux premiers siècles chrétiens. Pour servir à l’intelligence du Nouveau Testament, Roma, Pontifício Instituto Bíblico, 1955, pp. 2-3. Bonsirven escreve que é “o mais oficial e representativo do judaísmo. […] Raban Gamaliel II, por volta do final do primeiro século, encarregou um certo Simão de modificá-lo, para excluir os cristãos do culto comum, introduzindo a décima segunda ‘bênção’ [na realidade uma maldição] dirigida contra eles” (Ibid., pág. 2).

17. D.A.F.C, art. cit., col. 1660.

18. Ibidem, col. 1661. Cf. também M. J. LAGRANGE, Le messianisme chez les Juifs, Parigi, 1909; A. VACCARI, verbete Messianismo, in Enciclopedia Italiana, vol. XXII, pp. 953-958, Roma, Istituto dell’Enciclopedia Italiana, 1929-1936; J. BARTOLOCCI, Bibliotheca magna rabbinica, Roma, 1683; L. RUPERT, L’Eglise et la Synagogue, Paris, 1859; J.-C. WAGENSEIL, Tela ignea Satanae, hoc est arcani et horribiles judaeorum adversus Christum Deum et christianam religionem, Altdorf, 1681; J. IMBONATI, Adventus Messiae, Roma, 1694 J. B. DE ROSSI, Della vana aspettazione degli Ebrei del loro re Messia, Parma, 1773; J.M. BAUER, Le judaisme comme preuve du christianisme, Parigi, 1866; J. B. DE ROSSI, Bibliotheca judaica antichristiana, Parma, 1800; J. DARMESTETER, Coup d’oeil sur l’histoire du peuple juif, Parigi, 1881.

19. Ibidem, p. 129.

20. Cfr. B. LAZARE, L’antisemitismo. Storia e cause, Verrua Savoia (TO), CLS, 2000. O autor (judeu e portanto não antissemita, nem vítima de preconceito) explica que as causas gerais do antijudaísmo se encontram no judaísmo talmúdico, uma vez que este não quer assimilar-se com os outros povos que o acolhem, e nem pretendem aceitar sua cultura e seus costumes. O judaísmo forma assim um Estado dentro do Estado e desperta uma reação hostil (antissemitismo ou antijudaísmo). Além disso, é uma forma de racismo anticristão (cristianofobia ou clerofobia) pois acredita que Israel, como grupo étnico, é uma raça superior que domina o mundo e que os outros povos são inferiores e os seus escravos.

EUGENIO ZOLLI em seu livro Antissemitismo (Roma, AVE, 1945, resto. Cinisello Balsamo, S. Paolo, 2005) explica que “Antissemitismo significa ódio [racialbiológico-materialista] ao povo judeu. O termo foi utilizado pela primeira vez por Wilhelm Marr em 1879; […] A teoria de Marr era que os judeus constituíam um grupo racial distinto, física e moralmente inferior. […] Os judeus estavam predispostos a ser uma raça escrava e inferior, enquanto os arianos, os povos nórdicos e teutônicos, eram a raça superior” (Ibid., pp. 7-8). No entanto, as causas do antijudaísmo (muito diferente do antissemitismo), também segundo Zolli, deveriam ser procuradas (ad intra) no particularismo ou exclusividade religioso judaico, combinado com uma consciência de superioridade sobre outros povos “como uma força fomentadora ódio” (p. 37). Daí surge uma “diferenciação étnica… de natureza política” (p. 38) juntamente com “dois outros fatores… o económico e o cultural”, que dão origem a “um sentimento religioso nacional judaico” ou religião nacional (ibidem); junto (ad extra) com o “monismo adomático” e prático ou com a própria ética de Israel, toda “ação e implementação” (p. 41), “que viu na realização das prescrições, usos, formalidades de todo gênero… um ato de defesa” (p. 99), que o leva a governar-se de modo a permanecer distinto e inassimilável aos povos que o acolhem e que, portanto, estão inclinados a resistir-lhes (pp. 41 e 99).

21. E. ZOLLI. Antisemitismo, rist. Cinisello Balsamo, S. Paolo, 2005, p. 117.

22. P. Benoit, Revue Biblique, 68 (1961), p. 459.

23. V. texto do mesmo autor deste: “A revolução realizada pela declaração ‘Nostra Aetate’: ‘a Antiga Aliança nunca foi revogada’”, disponível em https://catolicosribeiraopreto.com/a-revolucao-realizada-pela-declaracao-nostra-aetate-a-antiga-alianca-nunca-foi-revogada/