
Provavelmente, a “evolução” da Tradição é a melhor explicação da colegialidade e do sensus fidei.
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
De modo vigoroso, o Concílio Vaticano I afirmou as prerrogativas do Sumo Pontífice: o primado conferido a São Pedro, sua transmissão aos sucessivos bispos de Roma e suas competências magisteriais resultam na definição solene da infalibilidade pontifícia.
Impedidos de prosseguir seus trabalhos pelos acontecimentos políticos, os Padres do Concílio não puderam apresentar uma doutrina comparável sobre o poder dos bispos. É esta lacuna que o segundo Concílio do Vaticano queria preencher. Ora, sabe-se que a franja progressista incitava imperturbavelmente uma mudança da estrutura hierárquica da Igreja, uma aristocracia dos bispos, que teriam governado a Igreja fazendo do papa um simples presidente de honra. Até o Pe. Schillebeeckx, um teólogo pouco suspeito de tendências integristas, se escandalizou com a manobra que consistia em “dizer as coisas diplomaticamente” para se reservar o direito de tirar as consequências mais radicais após o encerramento do Concílio(1). Para aprovar a ideia, a palavra-chave foi “colegialidade”, pela qual se exploraria ao máximo o dado tradicional da solicitude comum dos bispos sobre toda a Igreja(2).
A intervenção in extremis de Paulo VI, via uma nota explicativa prévia à Constituição Lumen Gentium, impediu o pior.
Hoje, o papa Francisco explora o tema do sensus fidei, o instinto da fé que anima todo batizado em estado de graça, para promover a participação de todos os fiéis no governo da Igreja. Lá onde os progressistas do Concílio visavam uma aristocracia episcopal para a Igreja, os de hoje visam a democracia, explorando descaradamente o dado tradicional do sensus fidei.
Colegialidade e sensus fidei correspondem a dados tradicionais, mas estes contorcionistas doutrinais querem nos apresentar um sentido adulterado que distorce a constituição divina da Igreja. O que fazer para ter uma justa noção disso?
Certos doutos teólogos nos explicam que a doutrina da Igreja deve se conformar à lex vivendi. Desde Prosper de Aquitânia, no século V, se tem conhecimento da lex orandi e da lex credendi (e a segunda se acredita guiar a primeira). Doravante, é preciso acrescentar essa lex vivendi, que deve determinar as demais, sem depender, parece, de outra coisa senão o sentido do vento sinodal(3). Doravante, a vida da Igreja deve, portanto, determinar o dogma. Contudo, se uma parte da Igreja se deixa perverter, afirmando ser a autêntica voz do Espírito Santo, como arbitrar? Seria necessário retornar a São Paulo: “Se alguém, ainda que nós mesmos ou um Anjo do Céu, vos anunciar um evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, que seja anátema!” (Gal 1, 8).
Concordamos que a vida da Igreja é um critério de julgamento em teologia, como no caso da prática do batismo das crianças, que contribuiu para explicitar a doutrina do pecado original. Não há um aspecto da vida da Igreja que ilustra a colegialidade e o sensus fidei?
Na realidade, quando os fiéis, nos anos 70, abandonaram suas paróquias onde se pregava um evangelho diferente para buscarem padres que transmitiam a fé católica, eles deram provas de um autêntico sensus fidei.
E quando Dom Lefebvre procedeu às confirmações e ordenações no mundo inteiro – assim como as sagrações – ele deu provas de uma autêntica solicitude episcopal para o bem da Igreja em geral, para fornecer aos fiéis o contexto da vida cristã integral que eles não podiam mais encontrar, senão excepcionalmente, em suas paróquias e dioceses: não somente o rito da Missa, mas toda a liturgia, a vida paroquial, o catecismo, a vida religiosa, etc..
Quem diria! Quando os teólogos futuros pesquisarem, na história da Igreja, o que alimenta uma doutrina justa da hierarquia da Igreja e das prerrogativas dos leigos, provavelmente a “evolução” da Tradição será o sinal dos tempos mais significativo, e um autêntico objeto teológico!
Pe. Nicolas Cadiet, FSSPX
Notas:
1.Citado em Raymond Dulac, A colegialidade episcopal no 2º Concílio do Vaticano, DMM, 1979, p.145-146.
2. CF., entre os textos do Concílio, a Constituição Lumen Gentium, 23 e o decreto Christus Dominus 3.
3. Cf Grégory Solari, Visita apostólica da Fraternidade São Pedro: “O tradicionalismo quer escapar perante a Igreja” la.croix.com, 3 de outubro de 2024.