EXCOMUNGADOS POR UMA IGREJA QUE JÁ NÃO EXCOMUNGA NINGUÉM?

Desde o Concílio Vaticano II, não se é mais excomungado. Atualmente, não se está “em plena comunhão”.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

De fato, na abertura do Concílio, em 1962, João XXIII havia expressado seu desejo de uma Igreja nova, sem condenações nem anátemas. Apenas os canonistas que não assimilaram plenamente o espírito do Concílio Vaticano II – e os jornalistas que apreciam expressões simplistas – ainda podem brandir a excomunhão como um absoluto pré-conciliar, um “ukase” tridentino.

Em sua defesa, a noção “comunhão parcial”, que pretende ser generosa, levanta dificuldades reais. É possível estar em comunhão pela metade ou em três quartos? Nesse caso, está-se meio excomungado e meio em comunhão, ou excomungado em três quartos e em comunhão em um quarto? De fato, a excomunhão torna-se uma noção relativa, uma excomunhão de geometria variável.

A Igreja hoje não exclui ninguém: “Todos, todos, todos; todos têm o seu lugar na Igreja”, repetia Francisco. Pessoas divorciadas e recasadas podem receber a comunhão , analisando-se caso a caso, desde a Amoris laetitia (19 de março de 2016); pares do mesmo sexo podem receber a bênção, desde a Fiducia supplicans (18 de dezembro de 2023); um pedaço de gelo da Groenlândia pode ser abençoado pelo papa (1º de outubro de 2025); Sarah Mullally, “arcebispa” anglicana, pode abençoar os cardeais no Vaticano (25 de abril de 2026.. 

A Igreja hoje é “inclusiva” e misericordiosa para com todos, exceto para os sacerdotes e fiéis ligados à Tradição bimilenar, a quem exclui sem piedade. Por que esse contraste, em flagrante oposição ao espírito do Vaticano II? Precisamente porque aqueles que estão apegados à Tradição se opõem a esse espírito conciliar “inclusivo”, que, no fundo, não passa de um alinhamento com as ideologias e os costumes contemporâneos.

“Não há liberdade para os inimigos da liberdade!”, bradavam os revolucionários. “Não há inclusão para os inimigos da inclusão!”, repetem as autoridades conciliares. A Tradição perene deve ser diluída pela história contemporânea, relativizada segundo a evolução das ideias e dos costumes. Aqueles que não aceitam essa inclusão dissolvente devem ser punidos com a exclusão. Excomungados por uma Igreja que excomunga a Tradição. 

O que acontecerá após as sagrações de 1º de julho de 2026? Exatamente o que aconteceu em 1988. A Tradição atrairá todas as almas perturbadas por uma Igreja que segue as ideias e os costumes liberais, todos esses padres e fiéis legitimamente preocupados com a queda vertiginosa das vocações, com o fechamento progressivo dos seminários, com a venda generalizada dos conventos, com a queda dramática da prática religiosa…

E aguardarão com confiança que a Tradição recupere o seu lugar de direito na Igreja, pois sabem que “as portas do inferno não prevalecerão” (Mt 16,18), visto que Nosso Senhor está com a sua Igreja “até o fim dos tempos” (Mt 28,20). Aos seus olhos, todo o resto é mera especulação jornalística e disparate canônico. O direito está a serviço da Fé de sempre, e não de ideologias caducas, inevitavelmente destinadas a tornarem-se obsoletas. 

Pe. Alain Lorans, FSSPX

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