
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Em 2 de julho de 2026, um dia após as sagrações episcopais em Écône, o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinou um “decreto de excomunhão latae sententiae” que impunha automaticamente os bispos sagrantes e sagrados, e ameaçava com a mesma sanção os sacerdotes e fiéis que aderissem a esse “ato cismático”. Ou seja, somente na cerimônia de 1º de julho: mais de 16.500 fiéis, 589 padres, irmãos e seminaristas, e 397 religiosas, representando 65 nacionalidades.
A Roma atual excomunga muitos. Mas mantém silêncio sobre a Declaração de Fé da Fraternidade São Pio X de 14 de maio (Nouvelles de Chrétienté n.º 219, maio-junho de 2026, pp. 3-5), bem como sobre a Carta aberta ao papa e aos cardeais e a Profissão de fé católica de 24 de junho (DICI n.º 470, julho de 2026, pp. 8-11, e a presente edição das Notícias da Cristandade, pp. 13-22). Seriam esta declaração e esta profissão heterodoxas? Não revelariam elas as verdadeiras razões doutrinais da luta pela fé? Roma permanece em silêncio. E Leão XIV não recebeu o Padre Davide Pagliarani, apesar dos repetidos pedidos, em 2025 e 2026.
Roma prefere aplicar a lei de forma automática, sem considerações doutrinárias. A sanção se aplica por si só ou, melhor ainda, segundo alguns comentaristas, os bispos teriam se excomungado a si mesmos…“Dura lex, sed lex; a lei é dura, mas é a lei”, é a desculpa oferecida em voz baixa, pois esse formalismo jurídico pré-conciliar não se coaduna com a recepção fraternalmente ecumênica reservada à “arcebispa” anglicana, Sarah Mullally, ao abençoar cardeais romanos, no último dia 4 de maio. É melhor que a “excomunhão” ocorra automaticamente, sem que as autoridades precisem intervir. Para não terem de se retratar.
E o bem das almas legitimamente ofendidas por esse ecumenismo aberrante, quem se preocupa com isso em Roma? Em 2 de fevereiro, após o anúncio das sagrações, o padre Davide Pagliarani lembrou que “o axioma ‘suprema lex, salus animarum; a lei suprema é a salvação das almas’ é uma máxima clássica da tradição canônica, retomada explicitamente, aliás, pelo cânon final do Código de 1983; no atual estado de necessidade, é desse princípio superior que depende, em última instância, toda a legitimidade do nosso apostolado e da nossa missão junto às almas que se dirigem a nós. Trata-se, para nós, de um papel de suplência, em nome dessa mesma caridade.”
Mas a Roma atual prefere uma “arcebispa” anglicana a um padre católico. O ecumenismo é uma conquista conciliar “irreversível“, dizem eles. Não haverá retorno às excomunhões e anátemas tridentinos, exceto para aqueles que defendem a Missa Tridentina. Para eles, serão aplicados os cânones automaticamente.
Há outro ditado que vale a pena refletir nestes dias: “summum jus, summa injuria ; a justiça levada ao extremo torna-se extrema injustiça“. A lei sem fé é apenas a ruína da justiça.
Pe. Alain Lorans, FSSPX
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