
O legalismo da Fraternidade São Pedro foge à vista do lobo e abandona as ovelhas.
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
“Sagrações legítimas?” Este é o título de um texto assinado por “Theologus” e publicado em 11 de abril de 2026 no site “claves.org”(1) pelos sacerdotes da Fraternidade São Pedro. Nele, tentam demonstrar que a argumentação apresentada pela FSSPX para estabelecer a legitimidade das sagrações episcopais que se prepara para realizar, no próximo dia 1º de julho, seria vã.
Esse tipo de discurso não é novo. De fato, desde o início, ou seja, desde o “verão de 1988”, os sacerdotes determinados a não seguir D. Lefebvre em sua decisão de nomear sucessores para o episcopado têm se esforçado para justificar sua posição. Foram, principalmente, os sacerdotes da então nascente Fraternidade São Pedro e, entre eles, o padre Josef Bisig(2). E o fizeram apresentando a iniciativa das sagrações como conduzindo a um episcopado não católico, um episcopado cismático, um episcopado que veicula uma heresia implícita. Reforçado pelo padre de Blignières(3), o estudo do padre Bisig inspira em grande parte a reflexão atual dos padres da Fraternidade São Pedro, em particular tal como se expressa no texto publicado online em 11 de abril(4).
A novidade, se é que existe alguma, consiste em contestar os argumentos apresentados pela FSSPX por ocasião do anúncio das futuras sagrações de 1º de julho de 2026. E em acompanhar o estudo com uma “enfática homenagem” do Cardeal Sarah.
Essa homenagem do Cardeal Sarah descreve o texto como “luminoso”, “maravilhoso, claro e bem elaborado”. Ele reitera, sobretudo, o que parece ser um dos postulados adotados por todos aqueles que contestam a validade das sagrações de Ecône: “Devemos saber que não somos nós que salvamos as almas. É Cristo, e somente Cristo, quem salva. Nós, nós somos apenas instrumentos nas Suas Mãos.” “Não somos nós que salvamos a Igreja, mas a Igreja que nos salva“, já escrevia o padre Bisig(5). Como se o Corpo Místico de Cristo fosse algo diferente dos membros de Cristo. Trata-se aqui de uma concepção da Igreja que tenderia a transformar seus membros em meros instrumentos inertes, ou em meros espectadores, e não em atores, de sua salvação. Lutero e Calvino já haviam considerado isso — mas o Concílio de Trento nos lembra que Deus nos convida a fazer o que podemos e a pedir o que não podemos(6). E fazer o que podemos, não é contribuir, cada um em seu nível, com as graças recebidas de Deus, para salvar a Igreja, salvando as almas na e pela Igreja?…
A refutação dos argumentos apresentados pela Fraternidade São Pedro pode ser resumida em dois pontos, e demonstraremos sua futilidade em um artigo a ser publicado no Courrier de Rome. O importante aqui é destacar que, antes de empreender essa refutação, os sacerdotes da Fraternidade São Pedro começam apresentando esses argumentos como “o argumento fundamental da Fraternidade São Pio X em defesa das sagrações planejadas para 1º de julho de 2026“. E é aí que tudo já desmorona, pois, na verdade, esse não é o “argumento fundamental” da FSSPX. Os próprios autores da Fraternidade São Pedro admitem isso, aliás, eles próprios, quando apresentam essa argumentação como tendo sido “resumida oficialmente em um Anexo à resposta do padre Pagliarani ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, em 18 de fevereiro de 2026“.
Trata-se, precisamente, nem mais nem menos do que de um “Apêndice”, cujo objeto é uma questão técnica de eclesiologia, cuja explicação visa apenas servir de apoio — um apoio secundário — à argumentação principal da Fraternidade, que se encontra em outro lugar. Ela se encontra precisamente no texto da Carta endereçada pelo Pe. Pagliarani ao Cardeal Fernandez (7). Encontra-se também no sermão proferido pelo próprio Pe. Pagliarani no Seminário Flavigny em 2 de fevereiro, durante as cerimônias de tomada de batina, quando o Superior Geral de nossa Fraternidade anunciou as sagrações para 1º de julho (8). Finalmente, encontra-se também nas respostas que o Pe. Pagliarani deu em 7 de fevereiro aos jovens reunidos para a Universidade de Inverno organizada pelo Distrito Francês da Fraternidade (9).
Essa “argumentação fundamental” baseia-se na realidade do estado de necessidade, realidade notavelmente agravada desde o verão de 1988, e que exige, mais uma vez, a sagração de novos bispos plenamente católicos para a salvação das almas. Aliás, não são os padres da Fraternidade São Pedro os primeiros a ter de reconhecer que as promessas que lhes foram feitas em 2 de julho de 1988 com o Motu proprio Ecclesia Dei afflicta não foram cumpridas? … Promessas que continuam ameaçadas pelo Motu proprio Traditionis custodes.
Desse estado de necessidade, os sacerdotes do movimento Ecclesia Dei, como se vê claramente, evitam falar com demasiada frequência. O Padre de Blignières minimiza-o cada vez mais (10). Os sacerdotes da Fraternidade de São Pedro não falam sobre isso. No entanto, é justamente esse estado de necessidade que justifica, por sí só, a iniciativa de sagrações. E justifica-se porque a lei suprema na Igreja é, de fato, a salvação das almas, contra a qual nenhuma disposição do direito canônico pode prevalecer. No texto publicado em 11 de abril, esse argumento fundamental totalmente ignorado. Os sacerdotes da Fraternidade São Pedro, em uma análise minuciosa e complexa, desviam a atenção de seus leitores para um ou outro ponto da nova eclesiologia do Concílio Vaticano II, cuja falsidade foi justamente denunciada pela Fraternidade São Pio X. Mas não é a refutação desses pontos da nova eclesiologia que representa a razão profunda na qual a referida Fraternidade pretende se basear para justificar as sagrações episcopais.
A Fraternidade São Pio X, sem dúvida, contesta a ideia absolutamente nova de que a sagração conferiria, por si só, não apenas o poder de ordem, mas também o poder de jurisdição. A Fraternidade demonstra ainda que conferir o episcopado contra a vontade do Papa não é de modo algum um ato intrinsecamente mau ou contrário à lei divina. Mas essas discussões especializadas, embora ainda importantes, são uma cortina de fumaça: evitam encarar de frente a verdadeira razão que justifica as consagrações: o estado de necessidade, a situação de crise generalizada da qual a Igreja está longe de ter saído e na qual os detentores da autoridade suprema abusam de seu poder em grande e grave prejuízo da salvação das almas.
Sem dúvida, sim, se não houver estado de necessidade, se a Igreja estiver em um estado normal, se o Papa agir como verdadeiro Vigário de Cristo para exercer seu poder em benefício da salvação das almas, condenando todos os erros que ameaçam a fé dos fiéis, então sim, não é legítimo consagrar bispos contra a vontade do Papa, e as normas habituais do direito da Igreja mantêm toda a sua força para proibir tal iniciativa. Mas é a circunstância extraordinária da crise, é a situação incomum em que a pessoa de um Papa, como diz Caetano, se recusa a submeter-se ao seu ofício papal, que faz toda a diferença. Ocultar essa circunstância e raciocinar como se a Igreja pós-Vaticano II estivesse no mesmo contexto que sob São Pio X ou Pio XII é cair no legalismo mais estreito – e impedir-se de socorrer as almas.
“Somos obrigados a reconhecer isso”: esta é a frase-chave que resume toda a atitude de D. Lefebvre, uma expressão do Bom Pastor que dá a vida pelas ovelhas. O legalismo da Fraternidade de São Pedro, por outro lado, foge à vista do lobo e abandona as ovelhas.
Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX
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Outras respostas do Pe. Gleize à Fraternidade São Pedro e ao Pe. Blignières podem ser vistas nos links abaixo:
PARTE 2: AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?
PARTE 3: AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988: O DILEMA ECCLESIA DEI
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ACESSE NOSSO “ESPECIAL DOS ESPECIAIS” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., CLICANDO AQUI
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Notas:
- https://claves.org/des-sacres-legitimes/
- “Sobre a Sagração Episcopal Contra a Vontade do Papa, com aplicação às sagrações conferidas em 30 de junho por D. Lefebvre.” Ensaio teológico coletivo de membros da Fraternidade São Pedro, sob a direção do Padre Josef Bisig, 1988, 2ª edição, parcialmente ampliada e corrigida, sem data.
- Na página do site da Fraternidade São Vicente Ferrer de 30 de setembro de 2022.
- Este não é o único caso. Em uma conferência proferida em 8 de abril em Paris, o Padre Hilaire Vernier desenvolveu o mesmo tipo de argumento para tentar provar que seria “contrário à lei divina conferir o episcopado contra a vontade do Papa, mesmo sem querer conceder-lhe jurisdição”.
- Como citação final, na página 75 do ensaio citado anteriormente.
- Concílio de Trento, sessão 6 sobre justificação, capítulo 11 (DS 1536).
- https://catolicosribeiraopreto.com/carta-resposta-do-padre-pagliarani-ao-cardeal-fernandez/
- https://catolicosribeiraopreto.com/pe-pagliarani-sagracoes-por-fidelidade-a-igreja-e-as-almas/
- https://laportelatine.org/actualite/labbe-pagliarani-repond-aux-questions-des-jeunes-sur-les-sacres-video
- https://catolicosribeiraopreto.com/padre-de-blignieres-e-a-unidade-da-igreja-pelo-pe-jean-michel-gleize/