A HIPOCRISIA ECLESIADISTA: SILÊNCIO SOBRE OS ESCÂNDALOS DE ROMA, CRÍTICAS FERRENHAS CONTRA AS SAGRAÇÕES DE ÉCÔNE

Fonte: Media Presse Info – Tradução: Dominus Est

No âmbito das polêmicas eclesiásticas do momento, poucos espetáculos são mais edificantes do que o de um oponente flagrado em contradição. É precisamente o caso das comunidades Ecclesia Dei que, desde o anúncio das próximas sagrações episcopais da Fraternidade São Pio X, competem entre si para condenar o que chamam enfaticamente de “ato cismático”. Um curioso entusiasmo, de fato, por parte de instituições que, diante dos mais graves escândalos doutrinais oriundos da própria Roma, mantêm silêncio absoluto! Essa geometria variável da indignação merece um exame mais detalhado, na medida em que lança uma luz implacável sobre a verdadeira natureza do que convém chamar de eclesiadismo contemporâneo.

O silêncio cúmplice diante dos excessos romanos

Recordemos, antes de tudo, os fatos. A Fraternidade São Pio X emitiu uma declaração sobre a Amoris Laetitia em 2 de maio de 2016 , denunciando com notável clareza os erros contidos nessa exortação pós-sinodal que subverteu a doutrina tradicional sobre o matrimônio e a família. Onde estavam as vozes da Fraternidade de São Pedro, do Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote, do Instituto do Bom Pastor e de todas aquelas comunidades que hoje se revestem com as aparências da ortodoxia? Onde estavam seus protestos contra o que foi, de fato, uma revolução pastoral de magnitude sem precedentes?

Foi um silencio absoluto. Pior ainda, foi cúmplice. Pois essas comunidades “eclesiásticas” devem, em contrapartida, reconhecer a nova Missa como um rito legítimo e abster-se de denunciar os erros do Vaticano II. Este é o preço do seu reconhecimento canônico: a aceitação tácita de todos os desvios, desde que lhes seja concedido o uso da liturgia tradicional. Tal silêncio constitui, em si mesmo, uma cumplicidade culpável.

Essa atitude não é nova. Para obter o reconhecimento canônico da Igreja conciliar, as comunidades Ecclesia Dei concordaram em calar-se sobre os erros doutrinais e escândalos da hierarquia eclesiástica, chegando até mesmo a justificá-los. O exemplo do Mosteiro de Barroux é particularmente elucidativo a esse respeito. Dom Gérard, seu Superior, havia declarado que o reconhecimento de seu mosteiro por Roma não implicaria “nenhuma concessão doutrinal ou litúrgica” e que “nenhum silêncio seria imposto à sua pregação antimodernista “. Os acontecimentos subsequentes demonstraram a futilidade de tais garantias: poucos anos depois, o mosteiro de Barroux tornou-se defensor do Concílio Vaticano II e da liberdade religiosa.

A indignação seletiva dos ralliés(1)

Mas eis que a Fraternidade São Pio X anunciou sua intenção de prosseguir com novas sagrações episcopais e, de repente, um milagre! As línguas se soltaram, as canetas se agitaram, a indignação explodiu. A edição de abril de 2026 do Courrier de Rome oferece um estudo doutrinal de primeira linha sobre a natureza do episcopado, em resposta às críticas formuladas pelo movimento Ecclesia Dei, particularmente pela Fraternidade de São Pedro. Pois é preciso reconhecer que essas comunidades, tão rápidas em se calar diante dos erros doutrinais da hierarquia moderna, de repente encontram uma voz estrondosa quando se trata de condenar atos de resistência tradicional.

Essa diferença de tratamento não é acidental, mas inerente à própria lógica do pensamento eclesiástico. Todos aqueles que desaprovam as sagrações de 1988 também adotam uma avaliação muito menos alarmista da crise da Igreja do que a Fraternidade São Pio X. Isso ocorre porque não conseguem enxergar o Estado de Necessidade dentro da Igreja. O problema fundamental não é a questão do reporte de D. Lefebvre a Roma em 1988, mas sim a avaliação feita do desastre conciliar. Eis o cerne da questão: aqueles que minimizam a gravidade da crise não conseguem compreender a necessidade de medidas excepcionais.

Hipocrisia teológica

É preciso aprofundar a análise e reconhecer que essa atitude revela uma hipocrisia teológica fundamental. Afinal, o que é mais grave: realizar sagrações episcopais sem mandato pontifício para garantir a sobrevivência da Tradição católica, ou permitir que os erros doutrinários mais perniciosos se espalhem sem protestar? O que há de mais escandaloso: violar uma regra disciplinar para preservar a integridade da fé, ou calar-se complacentemente diante da subversão dessa mesma fé por aqueles que têm a missão de guardá-la?

A resposta é evidente para qualquer católico genuinamente formado, ou mesmo simplesmente de boa fé. Sem dúvida, o recente Motu proprio Traditionis custodes vem dar razão à prudência do fundador da Fraternidade São Pio X e justificar, de um ponto de vista estratégico, o ato da operação de sobrevivência da Tradição realizado em 30 de junho de 1988. Por esse mesmo fato, D. Lefebvre condenava antecipadamente a estratégia excessivamente tímida de todos aqueles que ainda esperavam alguma benevolência por parte das autoridades modernistas.

Os acontecimentos recentes apenas confirmam essa análise profética. Reunidos em 31 de agosto, 12 Superiores desses Institutos estabelecidos na França assinaram uma (vergonhosa) carta conjunta expressando sua reação ao motu proprio Traditionis custodes do Papa Francisco. Eles manifestaram contra sua adesão ao Magistério do Vaticano II e aos ensinamentos posteriores, e se dirigiram aos bispos da França, em uma linguagem patética e lacrimosa, a fim de implorar sua compreensão e misericórdia.

A armadilha do reconhecimento canônico

Esta situação lamentável ilustra perfeitamente a armadilha em que caíram as comunidades Ecclesia DeiEste silêncio é o preço a pagar pelo reconhecimento oficial e pela possibilidade de ministrar nas dioceses. Mas que tipo de ministério se pode exercer de forma autêntica quando se proíbe a si mesmo de denunciar as próprias causas da destruição da fé? Em particular, alguns membros dessas comunidades reconhecem os estragos causados pelo modernismo triunfante na Igreja. Mas, em público, permanecem em silêncio sobre as causas da destruição da fé nas almas, que, no entanto, como qualquer sacerdote, têm o dever de denunciar e combater.

Essa contradição entre a convicção privada e a atitude pública só pode conduzir a uma lenta, porém inexorável, da mente. É extremamente difícil permanecer fiel aos próprios princípios em um ambiente contaminadoOs sacerdotes, em particular, são silenciados pela engrenagem da máquina eclesiástica. O sacerdote convertido se vê dividido entre o desejo de fazer o bem e a obediência ao bispo local e ao Papa. Seus sermões inevitavelmente refletem isso.

O Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote oferece um exemplo particularmente revelador dessa evolução. O Instituto de Cristo Rei (ICR) é por vezes considerado uma terceira via entre a rejeição do Concílio (Fraternidade São Pio X e comunidades afins) e o alinhamento dos grupos da Ecclesia Dei (Fraternidade São Pedro, Instituto Bom Pastor, etc.) à linha geral da Roma atual. O ICR é visto como um meio-termo moderado, uma espécie de ponte diplomática, que concilia o reconhecimento oficial, o tradicionalismo genuíno e uma certa boa vontade para com a Fraternidade. Mas essa “terceira via” revela-se uma ilusão, como demonstra a aceitação, por parte dos sacerdotes do ICR, da concelebração da Missa Crismal com bispos diocesanos.

Neste ponto, só podemos agradecer à Divina Providência por ter salvado a FSSPX no último minuto, e em diversas ocasiões, do suicídio planejado entre 2009 e 2018.

O ensino da história

A história dos últimos 30 anos nos dá uma lição incontestável. Ao verem a armadilha se fechando, será que os Institutos Ecclesia Dei irão se recompor? Ou, para salvar a própria pele, vão se curvar ainda mais? Infelizmente, a atitude que têm demonstrado nos últimos 30 anos deixa pouca esperança.

Diante dessa deriva, a posição da Fraternidade São Pio X e das demais comunidades que a apoiam ou compartilham sua linha teológica parece ser a única coerente com as exigências da fé católica. A carta de 18 de fevereiro de 2026, assinada pelo Pe. Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade São Pio X, constitui um documento crucial para a compreensão do estado real das relações com Roma. O tom é respeitoso, a estrutura metódica, mas o conteúdo é inequívoco. A recusa é clara. Ele escreve que não pode aceitar “a perspectiva e os objetivos em nome dos quais o Dicastério propõe a retomada do diálogo na conjuntura atual “.

Essa firmeza, longe de ser obstinação, provém de uma lucidez teológica que 38 anos de crise apenas confirmaram. Ela cita, em particular, Redemptor hominis, Ut unum sint, Evangelii gaudium, Amoris laetitia e menciona Traditionis custodes. Segundo ela, esses textos demonstram que o quadro doutrinal já está determinado. Nessas condições, o que poderia o diálogo esperar senão a capitulação total aos erros modernos?

Conclusão: uma farsa

O contraste marcante entre o silêncio cúmplice das comunidades Ecclesia Dei diante dos escândalos doutrinários de Roma e sua indignação ruidosa diante das ordenações tradicionalistas revela abertamente a verdadeira natureza de sua postura. Não se trata de defender a fé católica em sua integridade, mas de preservar a todo custo um reconhecimento canônico conquistado a um alto preço, à custa do silêncio sobre questões essenciais. Ouvimos pouco do Padre de Blignières, por exemplo, denunciar a…(zzz)

Essa atitude constitui uma grande impostura teológica, pois inverte a ordem das prioridades católicas: onde se deveria clamar, cala-se; onde se deveria compreender e apoiar, condena-se e injuria-se. Tal inversão de valores só pode resultar de uma cegueira espiritual cujas consequências ultrapassam em muito o destino particular dessas comunidades, comprometendo o próprio futuro da Tradição católica.

O tempo dos compromissos e das meias-medidas acabou. É hora de resistência integral diante da subversão modernista, mesmo que isso implique a incompreensão daqueles que preferiram a segurança canônica à integridade doutrinária. Pois, como profeticamente anunciou Dom Lefebvre, é melhor estar na verdade sem o reconhecimento oficial do que no erro com as honras do mundo.

  1. https://catolicosribeiraopreto.com/catecismo-das-verdades-oportunas-os-rallies-vistos-por-mons-lefebvre/

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A ECLESIOLOGIA ILUSÓRIA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O legalismo da Fraternidade São Pedro foge à vista do lobo e abandona as ovelhas.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Sagrações legítimas?” Este é o título de um texto assinado por “Theologus” e publicado em 11 de abril de 2026 no site “claves.org”(1) pelos sacerdotes da Fraternidade São Pedro. Nele, tentam demonstrar que a argumentação apresentada pela FSSPX para estabelecer a legitimidade das sagrações episcopais que se prepara para realizar, no próximo dia 1º de julho, seria vã.

Esse tipo de discurso não é novo. De fato, desde o início, ou seja, desde o “verão de 1988”, os sacerdotes determinados a não seguir D. Lefebvre em sua decisão de nomear sucessores para o episcopado têm se esforçado para justificar sua posição. Foram, principalmente, os sacerdotes da então nascente Fraternidade São Pedro e, entre eles, o padre Josef Bisig(2). E o fizeram apresentando a iniciativa das sagrações como conduzindo a um episcopado não católico, um episcopado cismático, um episcopado que veicula uma heresia implícita. Reforçado pelo padre de Blignières(3), o estudo do padre Bisig inspira em grande parte a reflexão atual dos padres da Fraternidade São Pedro, em particular tal como se expressa no texto publicado online em 11 de abril(4).

A novidade, se é que existe alguma, consiste em contestar os argumentos apresentados pela FSSPX por ocasião do anúncio das futuras sagrações de 1º de julho de 2026. E em acompanhar o estudo com uma “enfática homenagem” do Cardeal Sarah. Continuar lendo

SEJAM RACIONAIS: TORNEM-SE PROTESTANTES!

Observadores protestantes que participaram da reunião do “Consilium” de liturgia para o desenvolvimento da nova Missa.

O que dizer a todos aqueles que querem permanecer firmemente ligados ao Motu Proprio que fundou o movimento Ecclesia Dei, mas que consideram os fiéis da Fraternidade São Pio X como cismáticos?

Fonte: Courrier de Rome nº 681 – Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

1. A celebração da Missa no âmbito da peregrinação a Chartres poderia tornar-se problemática, como já escrevemos(1). Com efeito, mesmo na melhor das hipóteses, onde as autoridades eclesiásticas não recusariam aos padres que participam dessa peregrinação celebrar de acordo com o Missal de São Pio V, ainda assim os organizadores da Peregrinação não pretendiam permitir que a missa fosse celebrada de acordo com o Missal de Paulo VI. Essa recusa coloca os católicos do movimento Ecclesia Dei em um dilema. Porque, das duas, uma: ou as razões dessa recusa coincidem com aquelas pelas quais a Fraternidade São Pio X também não aceita a celebração do Novus Ordo, razões essas que fazem dessa recusa uma atitude de princípio, e então o movimento Ecclesia Dei encorre no suposto cisma que inicialmente quis evitar ao recusar seguir D. Lefebvre; ou a dita corrente pretende manter-se fiel às suas origens, distinguindo-se por princípio da atitude adotada pela Fraternidade São Pio X, e então ela não pode tornar suas as razões pelas quais a referida Fraternidade recusa por princípio o novo Missal de Paulo VI, o que a leva, para recusar esse novo Missal, a descobrir outras razões impossíveis que, por ora, se dão ao álibi de um improvável “DNA”…

2. A mesma lógica de evitar o suposto cisma deveria levar a desconsiderar a recusa da mesma missa de Paulo VI, tal como justificada pela Fraternidade São Pio X. O meio utilizado é idêntico entre todos os detratores do combate conduzido por D. Lefebvre: é o recurso ao único argumento extrínseco da autoridade, tanto mais que a crítica interna do novo rito da Missa, do qual o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci representa a realização mais perfeita, deixa pouca esperança aos possíveis apologistas do Missal de Paulo VI. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988: O DILEMA ECCLESIA DEI

As sagrações de D. Lefebvre contra a vontade do Papa constituíram um ato cismático? Foram elas apenas uma desobediência a um preceito legítimo? Por falta das distinções necessárias, a argumentação Ecclesia Dei para afastar os fiéis da Fraternidade São Pio X conduz apenas a um dilema insustentável.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Essa é a continuação de duas partes anteriores:

PARTE 1: AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988 PREJUDICARAM UM ELEMENTO ESSENCIAL DA FÉ CATÓLICA: A UNIDADE DA IGREJA?

PARTE 2: AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?

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1. Na segunda entrevista, na seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières menciona o estudo apresentado em 1983 a D. Lefebvre pelo Pe. Josef Bisig e retomado após as sagrações de 30 de junho de 1988, sob a forma de um folheto intitulado:  Da sagração episcopal contra a vontade do papa, Ensaio teológico coletivo dos membros da Fraternidade São Pedro(FSSP, Distrito da França, 5, Rue McDonald, 18000 Bourges). Este estudo tinha por finalidade, evidentemente, justificar a posição dos sacerdotes e dos fiéis que se recusaram a seguir D. Lefebvre em sua decisão de prosseguir com as sagrações episcopais contra a vontade do Papa.

2. O principal argumento apresentado por este estudo, e que aparece no parágrafo IV da primeira parte, é que as sagrações episcopais realizadas – não apenas sem a vontade do Papa, mas também e sobretudo contra a sua vontade expressa – são, em si mesmas ou intrinsecamente, um ato mau: “O problema das sagrações de 30 de junho é que elas são contra a vontade explícita daquele por quem toda a jurisdição é dada (principaliter) como a Cabeça visível da Igreja”(1). E este ato é mau, acrescenta o Pe. de Blignières, retomando a substância do estudo do Pe. Bisig, porque prejudica um elemento da fé católica, que é a necessária comunhão hierárquica com os outros bispos católicos, uma comunhão cujo garante é o Bispo de Roma. Mas esse atenta contra essa comunhão por si mesmo ou em seu efeito? É aqui que as inferências dos padres fundadores do movimento Ecclesia Dei podem parecer um pouco precipitadas. Continuar lendo

AS COMUNIDADES ECCLESIA DEI, 30 ANOS DEPOIS

Um dos efeitos do motu proprio Traditionis custodes foi produzir, por parte das comunidades Ecclesia Dei, um acordo de adesão ao Concílio Vaticano II e o reconhecimento da benignidade do Novus Ordo. Essa aprovação enfraquece ainda mais a situação dessas comunidades.

Fonte: La Couronne de Marie n°103 – Tradução: Dominus Est

Criada em 1988 pelo Papa João Paulo II na sequencia da sagração de quatro bispos por D. Lefebvre, a Comissão Ecclesia Dei tinha como missão oficial de “facilitar a plena comunhão eclesial” daqueles que então se separaram da Fraternidade fundada por Dom Lefebvre, ao mesmo tempo que ” preservavam suas tradições espirituais e litúrgicas “.

Sua missão “oficiosa”, havia sido revelada por D. Lefebvre: a Comissão Ecclesia Dei, explicou ele com clarividência, “é responsável pela recuperação dos tradicionalistas a fim de submetê-los ao Concílio” (1). O tempo provou que ele verdadeiramente tinha razão.

A fim de obter o reconhecimento canônico da Igreja Conciliar, as comunidades Ecclesia Dei concordaram em se calar sobre os erros e escândalos doutrinários da hierarquia eclesiástica, ou mesmo em justificá-los. Não denunciam a nocividade da missa nova, do novo código de direito canônico, do diálogo inter-religioso, da liberdade religiosa etc., e sua contradição com o ensinamento tradicional da Igreja. Este silêncio é o preço a pagar para ser oficialmente reconhecido e poder exercer um ministério nas dioceses.

De forma privada, alguns membros dessas comunidades reconhecem os estragos do modernismo triunfante na Igreja. Mas, em público, silenciam-se sobre as causas da destruição da fé nas almas, que eles, como qualquer sacerdote, têm o dever de denunciar e combater. Continuar lendo

LEI DA ORAÇÃO OU LEI DA FÉ/CRENÇA? O MOVIMENTO ECCLESIA DEI

A ilusão do Movimento Ecclesia Dei foi pretender separar os dois em nome da causa tradicional.

Fonte: Courrier de Rome n°649 – Tradução: Dominus Est

A Missa em Lille, celebrada há quase 50 anos por D. Lefebvre em 29 de agosto de 1976(1), ficou marcada, sem dúvidas, aos olhos do grande público e da mídia, como o ponto culminante da reação dos fiéis católicos à reforma litúrgica inaugurada pelo Papa Paulo VI sete anos antes, em 3 de abril de 1969, com a promulgação do Novus Ordo Missae. Durante esses anos, vozes foram ouvidas e as colunas do Courrier de Rome foram amplamente abertas a todos os experientes teólogos e canonistas da época, que se tornaram os intrépidos defensores do Missal dito “de São Pio V”. Isso foi particularmente evidenciado nas edições de 1973-1974, onde o Pe. Raymond Dulac (1903-1987)(2), Pe. Jacques-Emmanuel des Graviers(3), o professor Louis Salleron (1905-1992)(4) e seu filho Pe. Joseph de Sainte-Marie (1932-1984)(5) tentaram justificar o vínculo dos católicos ao seu rito, ao rito católico e romano da Missa, até agora expresso no Missal dito “de São Pio V”, na versão dada pouco antes do Concílio Vaticano II pelo Papa João XXIII. Todos aqueles que contribuíram para o Courrier de Rome naqueles anos fizeram-no, em grande parte, para defender o direito, o bom direito dos católicos de receber da Igreja a Missa de sempre, a Missa celebrada segundo o Missal dito “de São Pio V”.

2. Essas reflexões chamaram a atenção de D. Aimé-Georges Martimort (1911-2000), co-fundador do Centro Nacional de Pastoral Litúrgica (1943), perito no Concílio Vaticano II (1962-1965), professor do Instituto Católico de Toulouse e consultor da Congregação para o Culto Divino. Em um estudo intitulado “Mas o que é a Missa de São Pio V?” publicado no jornal La Croix de 26 de agosto de 1976(6), ele procurou identificar mais de perto “as razões de uma oposição”. Pois é disso que se trata: o vínculo ao Missal conhecido dito “de São Pio V” é apenas a consequência de uma recusa: a recusa do novo Missal de Paulo VI. Por que essa recusa?

3. É necessário reconhecer em D. Martimort o mérito de ter rejeitado as explicações insuficientes ou incompletas, recordadas demasiadamente pelos meios de comunicação. A recusa do Novus Ordo Missae de Paulo VI não se justifica fundamentalmente apenas em razão dos abusos que se pode ocasionar durante esta ou aquela celebração, tampouco pela introdução de certas práticas, como o fato de celebrar de frente do povo, ou pelo uso da língua vernácula, ou ainda pelo abandono de algumas outras práticas, como o uso do latim e do canto gregoriano. Também não seria, ainda fundamentalmente, a notável modificação das orações do ofertório, das palavras da consagração, nem a introdução de novas orações eucarísticas. Continuar lendo

ENTREVISTA DE MONS. ROCHE: AS “RESPONSA AD DUBIA” SE APLICAM AOS INSTITUTOS ECCLESIA DEI?

Em uma entrevista, o prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu, de modo particular, à questão sobre se as “Responsa ad dubia” se aplicam aos institutos Ecclesia Dei.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Mons. Arthur Roche, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu a Edward Pentin, para o National Catholic Register, em 22 de dezembro de 2021, a perguntas relativas a Responsa ad dubia, ou seja, as diretrizes relativas à implementação do motu proprio Traditionis custodes. Em particular, ele respondeu à questão de saber se essas Responsa se aplicam aos institutos tradicionais conhecidos como Ecclesia Dei.

Entrevista de Mons. Roche

Excelência, as Responsa aplicam-se aos antigos Institutos Ecclesia Dei, em particular no que diz respeito às ordenações na forma tradicional do rito romano, ou podem tais ordenações continuar nestes institutos, visto que não são especificamente mencionadas na Responsa?

Em primeiro lugar, permitam-me, como introdução a algumas dessas questões, enunciar um ponto importante. A lei universal relativa à liturgia anterior às reformas do Concílio Vaticano II é agora estabelecida pelo Motu Proprio Traditionis Custodis de 16 de julho de 2021, que substitui toda a legislação anterior.

As Responsa ad dubia de 4 de dezembro de 2021, publicadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, constitui uma interpretação autorizada de como esta lei deve ser aplicada. É à Congregação para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tem competência sobre os Institutos particulares que menciona. Esta Congregação não fez uma declaração sobre esses Institutos. No entanto, foi estabelecido o princípio de que as ordenações na Igreja latina são conferidas de acordo com o rito aprovado pela Constituição Apostólica de 1968 [Novos Ritos de Ordenação publicados pelo Papa Paulo VI]. Continuar lendo

AS PIRUETAS DAS COMUNIDADES ECCLESIA DEI

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Como as comunidades Ecclesia Dei deverão reagir nos próximos meses? Deveriam recusar-se a obedecer ao Motu proprio de Francisco? Mas em nome de quê?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. A implementação do Motu Proprio Traditionis custodes segue de forma inexorável. No dia 18 de dezembro, a Sagrada Congregação para o Culto Divino emitiu uma série de esclarecimentos, sob a clássica forma de “Responsa ad dubia”. Onze respostas esclarecem as dúvidas. As coisas estão ainda mais claras: a Missa tradicional de São Pio V não é a norma de culto na Igreja Católica. A Missa, entendida no sentido de rito universal e obrigatório para toda a Igreja, é a Missa de Paulo VI.

2. E a resposta das diversas comunidades do movimento Ecclesia Dei torna-se também cada vez mais clara. Com efeito, qual é a resposta dos principais líderes destas comunidades? A resposta da Fraternidade de São Pedro (Comunicado de 19 de dezembro de 2021) é que o Motu proprio de François “não se dirige diretamente” a essas comunidades. A resposta da Fraternidade de São Vicente Ferrer (Mensagem de Natal de 23 de dezembro de 2021) é que este Motu proprio não pode dirigir-se a estas comunidades, cujo ato fundador reserva a celebração da liturgia tradicional. Basicamente é isso. E é lamentável. Diante de tais piruetas, o mal-estar só aumenta. 

3. Em suma: as comunidades Ecclesia Dei defendem a celebração da Missa tradicional, reivindicando-a como seu privilégio e fazendo referência ao Motu proprio de João Paulo II, porque haveria, aos olhos dessas comunidades, a expressão jurídica de sua razão de ser. Continuar lendo

A REAÇÃO PARADOXAL DAS COMUNIDADES “EX-ECCLESIA DEI” AO MOTU PROPRIO TRADITIONES CUSTODES

La réaction paradoxale des communautés « ex-Ecclesia Dei » au motu proprio  Traditionis Custodes • La Porte Latine

Se a nova missa é “fecunda” e “legítima”, por que recusar seu uso exclusivo? Especialmente se o papa tomou tal decisão motivado pelo desejo de união na Igreja…

Fonte: La Porte Latine – Tradução cedida pelo nosso amigo Bruno Rodrigues da Cunha

Amicus Plato, sed magis amica veritas.Sou amigo de Platão, mas mais amigo da verdade”. Se por um lado lastimamos sinceramente um motu proprio que revoga quase todo direito de cidadania à liturgia tradicional, por outro lado não podemos deixar de notar o caráter paradoxal das reações dos institutos “ex-Ecclesia Dei”.

A reação mais emblemática é, sem dúvida, a do padre Paul-Joseph, Superior do Distrito francês da Fraternidade São Pedro. Numa entrevista à Famille Chrétienne, ele disse que “a Fraternidade São Pedro nunca rejeitou o Concílio Vaticano II. Para nós, ele não contém dificuldades fundamentais, mas unicamente demanda esclarecimentos acerca de determinados pontos, que nós interpretamos à luz da tradição da Igreja tal como preconiza Bento XVI”. Disse também que “jamais colocamos em dúvida a validade e a fecundidade do missal de Paulo VI”.

Essas palavras nos lembram que, diferentemente do que alguns pensam, as posições da Fraternidade São Pedro sobre o Concílio e a missa nova são completamente diferentes das posições da Fraternidade São Pio X.

A Fraternidade São Pio X afirma que no Concílio e no ensinamento dos papas pós-conciliares há erros, que se colocam em descontinuidade em relação à doutrina católica de sempre. Por exemplo, a liberdade religiosa, o ecumenismo, a colegialidade, citando apenas os pontos mais importantes. A Fraternidade São Pedro reduz tudo isso a um problema de interpretação e de esclarecimentos a serem dados. Continuar lendo

CONFUSÃO E QUADRATURA DO CÍRCULO

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Reunidos no dia 31 de agosto passado em Courtalain, doze superiores das comunidades Ecclesia Dei assinaram uma carta na qual manifestaram suas reações ao recente motu proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco. Muito obrigado, Santo Padre?…

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Inquietos com a ideia de que seus Institutos estejam sujeitos a visitas apostólicas disciplinares, que poderão chegar a lhes retirar a possibilidade de celebrar a missa segundo o rito de São Pio V, os signatários da cartaafirmam sua adesão ao Magistério do Vaticano II e subsequente, e se voltam aos bispos da França, para implorar por paciência e ouvidos, por compreensão e por misericórdia – num diálogo verdadeiramente humano. Nenhuma palavra acerca da nocividade intrínseca da nova missa de Paulo VI. Nenhuma palavra acerca dos frutos amargos do Concílio. Nenhuma palavra acerca da aceleração lamentável da crise da Igreja sob o Papa Francisco. E a comunhão aos divorciados recasados? E o escândalo da Pachamama? Essa diplomacia, se considerarmos tal carta como diplomacia,está muito próxima da ingenuidade ou da inconsequência, quando não da hipocrisia. O que dirão os pobres e bravos fieis que frequentam tais Institutos?…

Que pedem, de fato, todos esses superiores gerais? Pedem a liberdade, a liberdade de continuar celebrando o rito da missa antiga, no meio de todos aqueles que celebram o rito da missa nova. Ora, tal liberdade é impossível. E o que é chocante, ao se ler essa carta, é a ausência de qualquer referência à verdade subjacente: a oposição essencial que impede o novo rito da missa de Paulo VI de coabitar pacificamente com a missa de sempre.

Por que tal oposição? Repitamos a evidência: a lei da oração é expressão da lei da fé. Ora, o novo rito da missa de Paulo VI é a expressão de uma nova fé, em oposição à antiga. Dom Lefebvre apontou isso várias vezes, notavelmente em sua homilia nas ordenações sacerdotais de 29 de junho de 1976: “Temos a convicção que esse rito novo da missa exprime uma nova fé, uma fé que não é a nossa, uma fé que não é a católica. Essa nova missa é um símbolo, uma expressão, uma imagem de uma fé nova, de uma fé modernista. Esse rito novo, subentende – se posso dizer – supõe uma outra concepção da religião católica, uma outra religião”. Continuar lendo

DECLARAÇÃO PÚBLICA DO PE. CALMEL SOBRE SUA ESCOLHA DE RECUSAR O NOVUS ORDO DE PAULO VI E DE SE ATER À MISSA DE SEMPRE.

Perante a vergonhosa e já esperada Capitulação conjunta  Declaração conjunta – dos Institutos Eccleia Dei, que até ontem eram vendidos, por muitos, como defensores da Tradição, republicamos a Carta do Pe. Calmel, escrita em 1970, antes mesmo da fundação da FSSPX, proclamando publicamente sua escolha de recusar o novus ordo de Paulo VI e de se ater à Missa de sempre.

Adicionamos aqui também outros 3 textos relacionados ao assunto, mostrando a verdadeira face de tudo isso.

 

Père Roger-Thomas Calmel • La Porte Latine

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

A MISSA TRADICIONAL

Eu me atenho à MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI.

Por quê? Porque, na realidade, este Ordo Missae não existe. O que existe é uma Revolução litúrgica universal e permanente, patrocinada ou desejada pelo Papa atual, e que se reveste, por um momento, da máscara de Ordo Missae de 3 de abril de 1969. É direito de todo e qualquer padre recusar-se a vestir a máscara desta Revolução litúrgica. Julgo ser meu dever de padre recusar celebrar a Missa num rito equívoco.

UMA REFORMA REVOLUCIONÁRIA

Se aceitarmos este rito novo, que favorece a confusão entre a Missa católica e a Ceia protestante — como o dizem de maneira equivalente dois cardeais e como o demonstram sólidas análises teológicas — então cairemos sem tardar de uma Missa ambivalente (como de fato o reconhece um pastor protestante) numa missa totalmente herética e, portanto, nula. Iniciada pelo Papa, depois abandonada por ele às igrejas nacionais, a reforma revolucionária da Missa seguirá sua marcha acelerada para o precipício. Como aceitar ser cúmplice? Continuar lendo

CONFERÊNCIA PADRE HESSE 1: SOBRE A VALIDADE OU INVALIDADE DA NOVA MISSA E A ECCLESIA DEI

Padre Gregory Hesse S.T.D., J.C.D., S.T.L., J.C.L., Canonista, Doutor em Teologia Tomística, amigo e secretário pessoal do Cardeal Stickler no Vaticano de 1986-1988 .

Pe. Hesse conheceu aproximadamente 45 Cardeais enquanto estudava e trabalhava em Roma por 15 anos. Possui um conhecimento amplo e substancial da Crise da Igreja .

Ele nasceu em Vienna, Áustria em 1952, tendo parentesco sanguíneo com a linhagem real dos Habsburgos. Foi ordenado em 21 de novembro de 1981 na basílica de São Pedro e conquistou Licenciatura e Doutorado em direito Canônico e Teologia pela Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino (Angelicum) de Roma após conhecer a Tradição e perceber a Crise na Igreja, afastou-se do Novus Ordo e aproximou-se da Fraternidade Sacerdotal São Pio X trabalhando para a mesma na Europa, traduzindo e gravando áudios das homilias de Dom Marcel Lefebvre para utilização dos seminaristas de Zaitzkofen sob o comando do Pe. Franz Schmidberger.

O padre Gregorius Henricus Laurentius Diego Dagobertus Hervinus Hesse (conhecido como Gregorius Hesse ou Gregory Hesse) moreu em 25 de janeiro de 2006 de um derrame fulminante decorrente de seu diabetes e hipertensão. Pe. Hesse deixou muitas conferências e entrevistas em vídeo e áudio quem fez nos EUA demonstrando seu profundo conhecimento e Amor por Nosso senhor Jesus Cristo, por Maria Santíssima e pela Igreja.   

A PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI É SUPRIMIDA PELO PAPA FRANCISCO

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Em 17 de janeiro de 2019, o Papa Francisco suprimiu a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, criada em 1988 por seu predecessor, o papa João Paulo II.

A Carta Apostólica em forma do Motu Proprio do Papa foi publicada em 19 de janeiro, ao meio-dia, pela Sala de Imprensa da Santa Sé e inserida no L’Osservatore Romano. A partir de agora, as competências da Comissão são inteiramente atribuídas à Congregação para a Doutrina da Fé, que retomará suas atividades em uma seção especial. Esta transferência, explica o Soberano Pontífice, responde a um pedido feito em uma reunião deste dicastério em 15 de novembro de 2017, aprovado por ele mesmo em 24 de novembro seguinte e validado em sessão plenária em janeiro de 2018.

O Papa recordou que, há mais de trinta anos, seguindo as consagrações episcopais de 1988, João Paulo II queria favorecer “a plena comunhão eclesial” dos “sacerdotes, religiosos e comunidades ligadas à Fraternidade fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre“. O objetivo era ajudá-los a permanecerem “unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, mantendo suas tradições espirituais e litúrgicas“. Esta preservação das tradições espirituais e litúrgicas foi assegurada em 2007 pelo Motu proprio  Summorum Pontificum do Papa Bento XVI.

Esta lembrança histórica do Papa Francisco tem o mérito de mostrar como esta Comissão Pontifícia foi fundada: pela condenação do Arcebispo Lefebvre e sua obra. Em 30 anos de existência, limitou-se principalmente aos aspectos litúrgicos, a fim de responder à “sensibilidade” dos padres e fiéis conservadores, e para contrariar o estabelecimento da Fraternidade São Pio X em todo o mundo …

Mas após o levantamento das supostas excomunhões dos Bispos da Tradição em 2009, Bento XVI considerou que as questões doutrinárias pendentes motivaram o fato que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei passa agora a estar ligada à Congregação para a Doutrina da Fé. O objetivo é realizar discussões de caráter doutrinal com a Fraternidade de São Pio X.

Primazia da Doutrina da Fé

Hoje, o Papa Francisco considera que as comunidades religiosas que atualmente integram a Pontifícia Comissão adquiriram estabilidade: tanto em número como em atividade, asseguram a celebração da Missa segundo a “forma extraordinária“. Mas, observa ele, “os objetivos e questões tratados pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei são essencialmente doutrinais“. Obviamente, esses objetivos e questões são irrelevantes para essas comunidades. Assim, de fato, é com a FSSPX que eles surgem.

Esta já era a declaração feita pelos Cardeais em 15 de novembro de 2017: “Solicitou-se que o diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X seja conduzido diretamente pela Congregação [para a doutrina da fé], as questões tratavam de ter um caráter doutrinário“.

Uma conclusão é óbvia: as chamadas comunidades Ecclesia Dei conservam “suas tradições espirituais e litúrgicas“, que obviamente não entram na discussão. Se eles permanecem ligados a uma seção da Congregação para a Doutrina da Fé, isso é algo acidental. Eles podem muito bem ter missa, as “tradições espirituais e litúrgicas”, mas não a doutrina que a acompanha.

Essa é a grande crítica que a FSSPX sempre fez a Dom Gerard e a todos aqueles que acreditaram ser seu dever romper a unidade da Tradição para negociar um acordo puramente prático. A crise da Igreja não pode ser reduzida a uma questão espiritual ou litúrgica. É mais profundo porque toca o coração da fé e a doutrina da revelação, o direito de Cristo Rei reinar aqui abaixo nos homens e nas sociedades.

ANÁLISE DA CARTA DA COMISSÃO ECCLESIA DEI SOBRE OS MATRIMÔNIOS DOS FIÉIS DA FSSPX

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Os casamentos na FSSPX são válidos e incontestáveis

No dia 1º de setembro de 2015, o Papa anunciou que todos os fiéis que se confessassem, durante o Ano Santo da Misericórdia, aos padres da Fraternidade São Pio X receberiam uma “absolvição válida e lícita de seus pecados.” Em um comunicado de imprensa publicado naquele mesmo dia, a Casa Geral da FSSPX agradeceu ao Papa recordando que: “No ministério do sacramento da penitência, ela sempre se apoiou, com toda a certeza, na jurisdição extraordinária conferida pela Normae generales do Código de Direito Canônico. Por ocasião do Ano Santo, o Papa Francisco quer que todos os fiéis que desejam se confessar aos padres da Fraternidade São Pio X possam fazê-la sem serem importunados“.

Em 20 de novembro de 2016, a Carta Apostólica do Papa Francisco, Misericordia et misera (nº. 12) estendeu para além do Ano da Misericórdia a faculdade de confessar concedida em 1º de setembro de 2015. (o Esclarecimento da FSSPX a respeito lê-se aqui). Se a situação de crise que atravessa a Igreja, infelizmente, continua a mesma, a perseguição que privava injustamente os padres e fiéis da jurisdição ordinária cessou, desde que foi concedida pelo Sumo Pontífice.

Em 4 de abril de 2017 foi publicada uma carta do Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e do Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei dirigida aos Ordinários das Conferências Episcopais. O Cardeal Gerhard Ludwig Müller recordou a decisão do Papa Francisco de conceder a todos os padres [da Fraternidade] poderes de confessar validamente os fiéis a fim de assegurar a validade e a legalidade do Sacramento que eles administram.” Em seguida, anunciou as novas disposições do Santo Padre, que com o mesmo espírito “decidiu autorizar os Ordinários locais a também conceder a permissão para a celebração de casamentos de fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade.”(o comunicado da Casa Geral da FSSPX a respeito lê-se aqui). Continuar lendo

COMUNICADO DA CASA GERAL SOBRE A CARTA DA COMISSÃO ECCLESIA DEI SOBRE OS MATRIMÔNIOS NA FSSPX

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Assim como nas disposições tomadas pelo Papa Francisco, concedendo a faculdade de confessar aos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X para o Ano Santo (1º de Setembro de 2015) e estendendo essa faculdade para além dele (20 novembro 2015), a Casa Geral informa que o Santo Padre decidiu “autorizar os Ordinários locais a conceder também as permissões para a celebração dos matrimônios a fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade” (Carta da Congregação para a Doutrina de Fé de 27 de Março de 2017, publicado em 04 de abril).

Esta decisão do Sumo Pontífice prevê que: “Na medida do possível, a delegação do Ordinário para celebrar o matrimônio será concedida a um padre da diocese (ou pelo menos um sacerdote plenamente regular) para que ele receba o consentimento dos cônjuges no rito do sacramento, que na liturgia do Vetus Ordo, se realiza no início da Santa Missa, acompanhada então da celebração da Santa Missa votiva por um sacerdote da FSSPX”.

No entanto ela também afirma que: “Em caso de impossibilidade ou inexistência de padres da diocese que possam receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder diretamente as faculdades necessárias ao padre da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, recordando-lhe da obrigação de fazer chegar o quanto antes à Cúria diocesana, a documentação que ateste a celebração do sacramento

A Fraternidade São Pio X agradece profundamente o Santo Padre por sua solicitude pastoral, como expresso através da carta da Comissão Ecclesia Dei a fim de dissipar “as dúvidas quanto a validade do sacramento do matrimônio.” O Papa Francisco quer manifestar que, como no caso das confissões, todos os fiéis que desejam se casar na presença de um sacerdote da Sociedade de São Pio X, possam fazê-lo sem preocupação sobre a validade do sacramento. É nosso desejo que todos os bispos compartilhem a mesma solicitude pastoral.

Os sacerdotes da Fraternidade de São Pio X se empenharão fielmente, como fazem desde sua ordenação, a preparar o matrimônio aos futuros esposos, segundo a doutrina imutável de Cristo sobre a unidade e indissolubilidade desta união (cfr Mt 19, 6), antes de receber o consentimento no rito tradicional da Santa Madre Igreja.

Menzingen, 04 de abril de 2017

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Nota do blog: assim como dissemos no post da “Extensão de Francisco sobre as Confissões na FSSPX, repetimos acerca do Matrimônio: na Declaração publicada em 2015 a FSSPX reiterou de forma clara a validade e a licitude de todos seus sacramentos, visto o atual estado de necessidade na Igreja e a consequente jurisdição extraordinária, apoiada pelo próprio Código de Direito Canônico. 

O que muda com essa “concessão” de Francisco é que as confissões os matrimônios deixam seu caráter extraordinário de suplência (necessidade) e passam a ser Ordinários. Porém, na prática, isso não muda nada em relação ao período anterior à tal gesto. Se não houvesse essa “extensão”, as confissões os matrimônios continuariam sendo válidos e lícitos, porém voltando à jurisdição anterior de suplência. 

Para saber mais sobre a FSSPX, a “jurisdição” e o “estado de necessidade”, clique aqui.