A VERDADEIRA QUESTÃO EM JOGO NAS SAGRAÇÕES, SEGUNDO O CARDEAL MÜLLER – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O cardeal recrimina a Fraternidade por adotar a atitude daqueles que acreditam poder remediar as crises “se escondendo em um canto amuado de uma Igreja dos puros, último bastião de ortodoxia que deseja impor sua reintegração completa na Igreja Católica, convertendo-a ao seu próprio cenáculo”. Na verdade, não seria o contrário? Na realidade, não é a Igreja dos puros do Vaticano II, o último bastião entrincheirado do neomodernismo, que deseja impor uma pseudo unidade da Igreja, uma “plena comunhão eclesial”, convertendo todos os católicos à nova liturgia e à nova teologia do Concílio?

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O cardeal Müller, o protótipo do conservador na Igreja?

O cardeal Gerhard Ludwig Müller, nascido em Mainz, em 1947, foi um homem de confiança de Bento XVI. Aliás, foi este último que, em 2 de julho de 2012, quis elevá-lo à dignidade de Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e, da mesma forma, lhe confiou a Presidência da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Dois anos depois, em 12 de janeiro de 2014 – tendo o Papa Bento XVI renunciado nesse ínterim – o Papa Francisco o elevou ao cardinalato.

E foi o novo Cardeal Müller que, no outono de 2014, cinco anos após as primeiras discussões doutrinais de 2009-2011, retoma – na sua qualidade de Presidente da Comissão Ecclesia Dei – o diálogo com a Fraternidade São Pio X, e recebe, em Roma, Dom Bernard Fellay, então Superior Geral da referida Fraternidade. Diálogo que atingiu um ponto sem retorno em 6 de junho de 2017, quando o Cardeal Müller, em nome da Santa Sé, enviou a Dom Fellay uma carta na qual era exigido que, no caso de uma normalização canônica da Fraternidade, ou de um restabelecimento da “plena comunhão”, os membros da Fraternidade “declarem, explicitamente, sua aceitação dos ensinamentos do Concílio Vaticano II e daqueles do período pós-conciliar, concedendo às referidas afirmações doutrinárias o grau de adesão que lhes é devido”, e que reconhecessem “não apenas a validade, mas também a legitimidade do Rito da Santa Missa e dos Sacramentos, de acordo com os livros litúrgicos promulgados após o Concílio Vaticano II”(1).

O desfecho é bem conhecido: incapaz de aceitar estas condições, Dom Fellay, mais uma vez, manifestou seu pesar a Roma, pesar acompanhado de uma enésima explicação sobre as causas profundas da crise que assola a Igreja desde o Concílio Vaticano II. Em 2018, o Padre Davide Pagliarani é eleito à liderança da Fraternidade. Antes disso, contudo, pouco mais de um mês após o envio da carta a Dom Fellay, em 1º de julho de 2017, o Papa Francisco havia destituído o cardeal Müller de seu cargo de Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Seu sucessor, Prefeito do que passou a ser um Dicastério, foi o jesuíta Luis Ladaria Ferrer. Gerhard Müller já havia se mostrado crítico em relação às orientações doutrinárias e pastorais do Papa Francisco, e segui este caminho.

Em 20 de dezembro de 2023, o Prefeito Emérito da Congregação para a Doutrina da Fé denunciava, em comunicado, a Declaração Fiducia Suplicans, pela qual o Vaticano autorizava a bênção de casais em situação irregular, casais em união estável, divorciados e recasados, e até mesmo pessoas do mesmo sexo. Segundo ele, este documento deve ser visto como um “salto doutrinal” e um “risco de blasfêmia”. Além disso, durante uma sessão de perguntas e respostas na Conferência Chamado à Santidade 2025, realizada em Michigan, o Cardeal Müller mostrou-se crítico em relação à aplicação do Motu proprio Traditionis custodes, qualificando de “problemático”, e “nada pastoral”, o fato de alguns bispos limitarem a celebração do rito romano tradicional segundo o Missal de 1962. Anteriormente, em 20 de maio de 2024, Gerhard Müller havia celebrado, segundo o antigo rito de 1962, a Missa pontifícia da segunda-feira de Pentecostes, no encerramento da peregrinação a Chartres organizada pela Associação Notre-Dame de Chrétienté, o que lhe rendeu o rótulo de “Amigo dos tradicionalistas e inimigo do Papa Francisco” na primeira página do site do jornal Libération(2).

As sagrações de 1º de julho: consequência de uma batalha doutrinária

No entanto, entre a prática e a teoria, seria um grande erro esperar que o próprio cardeal Müller também se posicionasse, ao lado de Dom Schneider e Dom Strickland, para justificar e defender as consagrações de 1º de julho de 2026. Infelizmente, foi exatamente o contrário que aconteceu (3). Em uma entrevista publicada no site alemão da revista internacional Communio, em 19 de março, de uma forma que não favorece em nada a decisão tomada por D. Davide Pagliarani, o cardeal responde longamente às perguntas de Jan-Heiner Tück, denunciando, em vez disso, “uma atitude cismática” e um “falso apelo a um estado de necessidade”.

Para além das críticas e das acusações de “cisma”, esta declaração do Cardeal Müller tem o grande mérito de colocar, na sua verdadeira dimensão, o problema que opõe Roma à Fraternidade São Pio X. Longe das declarações insatisfatórias de um cardeal Sarah(4) ou de um Monsenhor Eleganti(5), este tipo de discurso apresenta, de fato, a grande vantagem da clareza.

O cardeal indica desde o início onde exatamente reside o ponto controverso: “O verdadeiro problema não reside na liturgia — isto é, nas formas rituais clássicas (pós-Tridentinas) e renovadas (pós-Vaticano II) — mas na doutrina da fé, que eles [os membros da FSSPX] consideram comprometida pela liturgia renovada. Certas formulações do Concílio Vaticano II prestam-se a interpretações duvidosas, como a ideia de que os muçulmanos, à semelhança dos cristãos e dos judeus, na tradição de Abraão, reconhecem o Criador e adoram o Deus único conosco”. O cardeal indica, em seguida, os pontos do ensinamento do Concílio Vaticano II em que a Fraternidade denuncia uma contradição que torna esse ensinamento incompatível com os ensinamentos constantes do Magistério da Igreja: a doutrina sobre o valor das religiões não cristãs em Nostra aetate; a doutrina do ecumenismo em Unitatis redintegratio; a doutrina da liberdade religiosa em Dignitatis humanae.

O cardeal entendeu corretamente: o estado de necessidade na Igreja encontra, aos olhos da Fraternidade, sua razão profunda nestes pontos errôneos que constituem a fonte envenenada do relativismo doutrinário e moral na Igreja. A decisão de prosseguir com as sagrações é apenas o meio adotado para remediar este relativismo, garantindo a continuidade de uma pregação verdadeiramente católica, pois imune a estes erros. “É por isso”, concluiu o Cardeal, “que insisti, durante as conversas com a FSSPX, que a crítica deles a certas declarações do Concílio Vaticano II só seria justificada se o Concílio tivesse de fato ensinado o que lhe atribuíam”. Ora, segundo ele, os ensinamentos do Concílio Vaticano II não seriam a fonte contaminada do relativismo, pois não conteriam estes erros que a Fraternidade acredita ver neles. “Aliás”, disse ele, “aqueles que atribuem graves erros de fé ao legítimo Concílio Vaticano II estão enganados, contrariamente à comprovada hermenêutica católica”.

A questão da doutrina, fundamento do estado de necessidade

Contudo, evidentemente, é o próprio cardeal quem se engana, ao tentar eximir os textos do Concílio das acusações formuladas pela Fraternidade. “A ideia”, diz ele, “de que os muçulmanos, à semelhança dos cristãos e dos judeus, na tradição de Abraão, reconhecem o Criador e adoram o Deus único conosco” deveria ser entendida, no texto da Nostra aetate, em conformidade com “o ensinamento católico clássico segundo o qual a razão humana é, em princípio, capaz de reconhecer a existência e a unidade de Deus, enquanto os mistérios da Trindade e da Encarnação só se revelam pela fé sobrenatural”. Sem dúvida, é verdade que a razão natural permanece capaz, em todo homem, e independentemente de sua religião, de alcançar o conhecimento de um Deus Criador.

No entanto, é preciso observar que o texto da declaração Nostra aetate vai além disso, pois, segundo ele, não se trata apenas da razão do homem, mas sim “as próprias regras e doutrinas” destas falas religiões que, “embora difiram em muitos aspectos do que ela própria [a Igreja] professa e propõe, refletem, no entanto, frequentemente um raio da verdade que ilumina todos os homens” (§ 2). Há uma diferença entre dizer que o brilho da verdade que ilumina todos os homens é a luz da razão natural, presente em todo homem, e dizer que este mesmo brilho encontra seu reflexo nas regras e doutrinas das falsas religiões. A Nostra aetate não fala da razão natural, mas das regras e doutrinas religiosas. O § 3 se refere especificamente à “fé islâmica”. O § 4 gera confusão no que diz respeito ao povo judeu, sem fazer a distinção entre o povo eleito do Antigo Testamento e o povo que se afastou desta eleição e se tornou infiel a Deus, no Novo Testamento. Confusão que se manifesta quando se afirma que “os judeus ainda permanecem, por causa de seus pais, muito queridos de Deus, cujos dons e chamado são irrevogáveis” e quando o texto evoca o “grande patrimônio espiritual, comum aos cristãos e aos judeus”, enquanto os judeus contemporâneos continuam se recusando a reconhecer Jesus de Nazaré como o Messias anunciado nas Escrituras e como o próprio Filho de Deus.

“No que diz respeito ao ecumenismo com cristãos não católicos, comunidades cristãs e Igrejas Ortodoxas”, afirma o cardeal que “o Concílio, em nenhum momento, questionou a necessidade da Igreja Católica para a salvação ou sua plena identidade com a Igreja dos Apóstolos”. Sem dúvida, e não é isto que a Fraternidade critica no decreto Unitatis redintegratio. O que ela critica é que o decreto obscureceu, chegando mesmo a negar, a ideia de que a Igreja Católica é necessária como único meio de salvação, excluindo todas as comunidades cristãs não católicas. E o que a Fraternidade também critica neste decreto, bem como na constituição Lumen gentium, e nos documentos subsequentes da Congregação para a Doutrina da Fé, é que ele afirma que, se a Igreja Católica é totalmente idêntica à Igreja dos Apóstolos, as comunidades cristãs não católicas são parcialmente idênticas a ela na medida em que nelas se encontram “elementos de santificação e de verdade” ( Lumen gentium n.º 8) e na medida em que esta Igreja de Cristo ainda está “presente e ativa” nelas (Declaração Dominus Jesus de 6 de agosto de 2000, n.º 17).

“E no que diz respeito à liberdade religiosa”, continuou o cardeal, “a declaração Dignitatis humanae ensina nada menos que ‘o direito de todo ser humano — naturalmente enraizado no espírito e na liberdade da pessoa — de se defender da interferência do Estado em sua consciência’, ou seja, ‘o direito de cada pessoa de escolher e praticar sua religião livre de qualquer coação externa ou manipulação interna, segundo sua consciência’”. O Cardeal Müller ignora algumas distinções fundamentais aqui. Uma coisa é usar a coerção no âmbito externo para levar as pessoas a professarem a verdadeira religião, e outra bem diferente é usar a coerção no âmbito externo para impedir que as pessoas professem uma falsa religião. A doutrina social da Igreja exige que o Estado exerça sua autoridade em favor da verdadeira religião, usando a coerção no espaço público para prevenir ou dissuadir a profissão do erro. A Igreja condenou apenas o uso da coerção para impor a verdadeira religião. 

O que a Fraternidade contesta no parágrafo 2 da Dignitatis humanae não é o fato de afirmar que “todo ser humano tem o direito de se defender da interferência do Estado em sua consciência”, nem o fato de afirmar que “uma pessoa tem o direito de escolher sua religião, livre de toda coerção externa ou manipulação interna”. Isto a Igreja sempre ensinou, no sentido de que sempre afirmou que nenhuma autoridade pode exercer coação para levar as pessoas a abraçar e professar a verdadeira religião. Mas a Igreja também ensinou (esse é o sentido da doutrina enunciada por Pio IX em Quanta cura) que a autoridade tem o dever de impedir, no âmbito externo, a prática de uma religião falsa. É preciso, portanto, distinguir aqui “o direito de escolher” e “o direito de praticar” a própria religião, livre de qualquer coação externa. Segundo a doutrina da Igreja, a escolha deve ser livre de qualquer coação, mas a prática, se se tratar de uma religião falsa, não deve sê-lo, devendo antes ser impedida por uma certa coação, e é na negação deste segundo ponto que a Dignitatis humanae coloca um problema real.

Como demonstraremos a seguir, estas dificuldades levantadas pelos textos do Concílio são graves a ponto de criar um verdadeiro estado de necessidade na Igreja, pois colocam em risco a salvação das almas.

Onde está o cisma?

Com efeito, ao contrário do que afirma o Cardeal Müller, os argumentos apresentados pela Fraternidade não são “argumentos falaciosos, destinados a evitar a plena submissão à autoridade do Papa”. Pois, de fato, sobre os pontos levantados, existe uma contradição, uma ruptura, como preferir, entre os ensinamentos do Vaticano II s e a constante Tradição do Magistério da Igreja. A esta evidência que nos é imposta pelo princípio da não contradição, qual é a resposta do Prefeito Emérito da Congregação para a Doutrina da Fé? “Admitir isto não só seria fundamentalmente errôneo, como também constituiria a autodestruição hermenêutica da Igreja, coluna e fundamento da verdade (1 Tm 3,15).” 

Logo, seria necessário admitir que a Tradição da Igreja se reduz apenas ao Concílio Vaticano II, e que a própria Igreja se reduz aos Papas pós-conciliares? Seria necessário admitir que a Igreja, coluna e fundamento da verdade, exerce a hermenêutica correta pregando ora o sim, ora o não? O cardeal recrimina a Fraternidade por adotar a atitude daqueles que acreditam remediar as crises “se escondendo em um canto amuado de uma Igreja dos puros, último bastião da ortodoxia que deseja impor sua completa reintegração à Igreja Católica, convertendo-a ao seu próprio cenáculo”. Não verdade, não seria o contrário? Na realidade, não é a Igreja dos puros do Vaticano II, o último bastião entrincheirado do neomodernismo, que deseja impor uma pseudo unidade da Igreja, uma “plena comunhão eclesial”, convertendo todos os católicos à nova liturgia e à nova teologia do Concílio?

Assim, indefinidamente, poderíamos nos acusar mutuamente de um autocefalismo – ou de um cisma. Mas o critério da verdadeira comunhão, o da unidade e da apostolicidade da Igreja, não é o da maioria: o lado menos numeroso não é necessariamente o lado do bastião cismático. Este critério nos foi transmitido por São Vicente de Lerins: é o critério da constância e da universalidade da profissão de fé, ao longo do tempo. E este critério positivo está, por sua vez, associado a um negativo: o (lado) que contradiria atualmente a profissão de fé explícita da Igreja não pode representar o princípio da unidade e da apostolicidade. Ora, em todos os pontos assinalados, os documentos do Concílio citados pelo cardeal representam e expressam esta contradição. Portanto, não é a Fraternidade que se afasta da unidade da Igreja, ao se recusar a admitir estes pontos doutrinais, mas sim todos aqueles que desejam impô-los contra a Tradição constante do Magistério católico.

Que diálogo?

Além disso, o Cardeal Müller apresenta todos estes pontos doutrinais, claramente contrários aos ensinamentos do Magistério da Igreja, como tendo um valor absolutamente vinculativo, ainda que em graus diferentes(8). Não se pode, portanto, invocar as palavras de João XXIII, que apresentara o suposto “Magistério” do Concílio como “um Magistério de caráter pastoral”, para diminuir, ou até mesmo negar, o valor vinculativo dos ensinamentos do Vaticano II. “A ideia de um pretenso concílio pastoral”, diz ele, “configura um sensacionalismo midiático, e não tem nenhum significado dogmático. Um concílio ecumênico é a mais alta autoridade na Igreja Católica, em matéria de fé e disciplina.” […] “Há, evidentemente”, esclarece ele, “uma hierarquia de verdades, que vai desde a fé na Trindade e na Encarnação — necessárias para a salvação — à legitimidade da veneração de imagens, que, embora não sejam necessária para a salvação, favorece a piedade. O que a Igreja propõe que seja crido, deve ser determinado, em sua autoridade graduada, pelo contexto doutrinal e pela intenção dos bispos e do Papa.” 

Mas não deixa de ser verdade que o contexto sempre impõe um certo grau de autoridade. “Embora a Nostra Aetate”, acrescenta o cardeal, a título de exemplo, “seja, do ponto de vista literário, uma simples declaração, suas afirmações são vinculativas como dogma, por exemplo, quando afirma que todos os povos formam uma só comunidade e têm sua origem e seu fim em Deus (NA 1). Que cristãos e judeus adorarem o mesmo Deus, é uma doutrina vinculativa da fé”. E conclui de forma muito categórica: “O Concílio deve ser aceito em sua totalidade por todo católico, cada um de acordo com a intenção das afirmações: explicação doutrinária, instrução moral ou indicação de medidas necessárias atuais, como o diálogo inter-religioso ou o compromisso com a modernidade”.

O estado de necessidade torna-se ainda mais evidente. Por um lado, porque estes erros graves, que representam o maior obstáculo à salvação das almas, são inegavelmente apresentados como objeto de um ensinamento cujo valor é vinculativo. Por outro lado, e sobretudo, porque não se pode falar em corrigir o que quer que seja: o Cardeal Müller escrevera isto em sua carta a Dom Fellay, em 6 de junho de 2017, onde exigia da Fraternidade uma adesão incondicional aos textos do Concílio e do período pós-conciliar.

Também fica bem claro o sentido do “diálogo teológico” proposto recentemente a Dom Davide Pagliarani pelo cardeal Fernández, durante a entrevista realizada em 12 de fevereiro passado, e que teria como objetivo estabelecer “os diferentes graus de adesão exigidos pelos diversos textos do Concílio Ecumênico Vaticano II, e sua interpretação”, com o cardeal Fernandez deixado bem claro que, embora fosse possível dialogar sobre o Concílio, não seria possível corrigir seus textos. Isto coincide exatamente com as palavras do cardeal Müller. A intenção da Santa Sé é conduzir conosco sempre o mesmo diálogo, já iniciado nos anos 2009-2011, a pedido do Papa Bento XVI, e que tinha como objetivo levar a Fraternidade a aceitar a famosa hermenêutica da “renovação na continuidade”, segundo a qual a ruptura dos textos do Concílio em relação à Tradição da Igreja seria apenas aparente, enquanto a continuidade seria real.

Diálogo inútil e vão. Cujo único interesse, se é que havia algum, seria confirmar a urgência do estado de necessidade e justificar a iniciativa das consagrações de 1º de julho de 2026.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Notas:

(1) https://fsspx.com.br/pt/news/carta-do-cardeal-muller-dom-fellay-6-junho-2017-57314

(2)https://www.liberation.fr/societe/le-cardinal-muller-ami-des-tradis-et-ennemi-du-pape-francois-20240520_UF3PDEDLU5HQ5DXZD2ZLM4LCIU/

(3) https://www.herder.de/communio/theologie/kardinal-mueller-ueber-den-konflikt-mit-der-piusbruderschaft-die-rede-von-einer-abgestuften-zustimmung-zum-konzil-ist-problematisch-/

(4) https://catolicosribeiraopreto.com/ja-tarde-demais-pelo-pe-jean-michel-gleize-fsspx/

      https://fsspx.com.br/pt/news/resposta-ao-cardeal-sarah-58290

(5) Veja o artigo “Mgr Schneider e Mgr Eleganti” nesta edição do Courrier de Rome.

(6) Isso não é novidade e corresponde ao que D. Pozzo já dizia na década de 2010. Veja o artigo “Nada de novo” na edição de abril de 2016 do Courrier de Rome.