ARIZONA: AVISO DE PROCURA POR BATISMOS INVÁLIDOS

A diocese de Phoenix (Estados Unidos, Arizona) acaba de lançar um apelo a testemunhas a fim de encontrar pessoas que foram “batizadas” por um padre que utilizava uma fórmula inválida, desde 2005.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O Arizona é famoso por seu Grand Canyon, uma fenda monumental, com 1.800 metros de profundidade (em alguns lugares), e que se estende por quase 500 km. Mas há vários dias, é outro abismo – esse de incompreensão, no qual estão mergulhados os católicos deste Estado do Sudoeste dos Estados Unidos.

Em 1º de fevereiro de 2022, o canal de televisão Telemundo Arizona, revelou que as cerimônias de batismo realizadas nos últimos 17 anos por um padre da Diocese de Phoenix são, provavelmente, inválidas.

E como o batismo é a porta de entrada necessária para a Igreja e para a vida sacramental, conclui-se que todos os outros sacramentos posteriormente recebidos também são inválidos.

A propósito, nem ousamos imaginar a magnitude desta catástrofe, se um dos sujeitos assim “batizados”, de forma inválida, foi ordenado sacerdote na idade adulta…

A informação começou a vazar em 14 de janeiro. Naquele dia, o Bispo de Phoenix escreveu a todos os seus fiéis: “Escrevo-lhes hoje para partilhar informações tão difíceis de ouvir como de anunciar. Os batismos celebrados pelo Pa. Andrés Arango, sacerdote incardinado em nossa diocese, são inválidos”, escreveu D; Thomas Olmsted.

O anúncio, que veio como uma ducha fria, baseia-se em uma nota doutrinal emitida pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) em 6 de agosto de 2020 que declarou inválidos os “batismos” celebrados com uma forma defeituosa como: “em nome do pai e da mãe, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos membros da família, dos amigos, em nome da comunidade, etc. Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

Como o ministro age in persona Christi na realização do batismo, “não somente o ministro não tem autoridade para dispor da fórmula sacramental como lhe aprouver (…) como nem sequer pode declarar que age em nome dos pais, padrinhos, familiares ou amigos, ou ainda em nome da própria assembleia reunida para a celebração”, recordou então o CDF.

Consciente da gravidade da situação, D. Olmsted “compromete-se a tomar todas as medidas necessárias” e lança uma grande investigação online para identificar todos os interessados ​​e conferir-lhes todos os sacramentos que lhes são devidos.

Ao mesmo tempo, a diocese anunciou que o Pe. Arango deixará de ser pároco de São Grégorio, a partir de 1º de fevereiro de 2022, a fim de dedicar seu tempo à reparação do mal cometido.

Se essa pronta reação deve ser creditada à Diocese de Phoenix, e também à CDF, é preciso lembrar, no entanto, que esse tipo de excesso nasceu da reforma litúrgica e, especialmente, da concepção do batismo como integração na comunidade. E, além disso, se a CDF foi obrigada a fazer tal advertência, é porque esse tipo de prática começava a difundir-se.