AS SAGRAÇÕES PELA IGREJA – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

“Não posso, em sã consciência, deixar estes seminaristas órfãos. Tampouco posso deixá-los órfãos, morrendo sem providenciar o futuro.”
D. Lefebvre, Sermão de 30 de junho de 1988, em Écône.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O episcopado, princípio de vida: o papel do bispo na Igreja

O propósito da sagração episcopal é transmitir, dentro da Igreja, o poder de que as almas tanto necessitam; e esse poder é descrito por D. Lefebvre, seguindo São Paulo, como o de um pai. É à imagem do poder de Deus, que conduz as almas à vida da graça. É o poder de transmitir a vida, e é por isso que privar a Igreja desse poder equivale a secar as próprias fontes de vida dentro dela, privando-a da paternidade. Uma Igreja sem bispos é uma Igreja sem pais, uma Igreja de órfãos, uma Igreja sem futuro, uma Igreja incapaz de se reproduzir e condenada a desaparecer. Assim como a sociedade precisa de pais de família, a Igreja também precisa.

Compreende-se, então, por que as sagrações de 30 de junho de 1988 foi a “Operação Sobrevivência” da Tradição. É a operação que impede que o princípio da vida desapareça.

Duas fontes de vida: jurisdição e ordem.

A palavra “bispo” pode ser entendida em dois sentidos: como alguém que possui o poder da ordem ou como alguém que possui o poder de jurisdição. O poder da Ordem é o poder de santificar, ou seja, o poder de celebrar a Missa, administrar os sacramentos e dar bênçãos. O poder de jurisdição é o poder de governar e ensinar com autoridade. A Igreja é composta por uma única hierarquia, um único conjunto de líderes, mas cujos membros são investidos de dois poderes distintos. O Código de Direito Canônico de 1917 afirma isso claramente no parágrafo 3 do cânon 108:

Por instituição divina, a hierarquia sagrada, na medida em que se baseia no poder de ordem, é composta por bispos, sacerdotes e ministros; na medida em que se baseia no poder de jurisdição, compreende o pontificado supremo e o episcopado subordinado.

E o cânone 109 esclarece ainda mais essa distinção, indicando que há uma diferença na forma como os poderes são adquiridos:

Aqueles que são admitidos na hierarquia eclesiástica são constituídos nos graus do poder da ordem pela santa ordenação; [o papa é estabelecido] no pontificado soberano, diretamente por direito divino, mediante eleição legítima e aceitação da eleição; [os bispos são estabelecidos] nos demais graus de jurisdição, pela missão canônica.

A existência desses dois poderes é necessária para a Igreja, e não se pode questioná-la sem ameaçar a própria vida da Igreja. De fato, esses dois poderes são as duas fontes de vida na Igreja. Representam, portanto, a paternidade de Cristo.

Duas formas de paternidade

A paternidade de Cristo se exerce, antes de tudo, no âmbito do intelecto e da vontade. No âmbito do intelecto, o homem necessita do ensinamento das verdades da fé; no âmbito da vontade, necessita dos preceitos de governança. O Magistério e a governança não conferem santidade, como os sacramentos, mas nos preparam para ela. Eles já introduzem a humanidade na vida divina porque dispõem o intelecto e a vontade para receber a graça e viver de acordo com ela. E é quando Cristo concede essa vida de graça por meio dos sacramentos que Ele exerce sua paternidade de maneira mais perfeita, completa e definitiva. A paternidade de Cristo se manifesta, portanto, na Igreja de diversas maneiras complementares.

Isso explica a natureza da relação que existe entre o poder que concede a graça e os poderes que a preparam: o governo e o magistério exercem-se para dispor as almas a receber a influência do poder de ordem. Isso significa que, normalmente, o bispo — e, como ele, o sacerdote — deve possuir simultaneamente os dois poderes, o de ordem e o de jurisdição, pois o bispo, assim como o sacerdote, deve primeiro preparar as almas, sobretudo pelo ensino da fé, mas também pelas orientações de um bom governo, antes de lhes conceder a graça.

A diferença entre as duas paternidades

No entanto, há uma grande diferença entre esses dois poderes, pois ninguém pode substituir o padre ou o bispo quando se trata de cumprir o objetivo de toda a atividade da Igreja, que é gerar as almas para a vida da graça. A santificação das almas é uma obra em que o ministro é o único instrumento de Deus, o único, porque somente ele está revestido do caráter do sacramento da Ordem. O mesmo não se aplica ao ensino e ao governo, que são, ambos, uma obra em que o ministro é o representante de Deus, revestido de uma missão legítima, bem como de competência suficiente, baseada na ciência e na prudência exigidas: tal ministro não está sozinho no exercício de sua função. Em última instância, os simples fiéis também podem guardar e transmitir a fé, bem como obedecer e fazer com que se obedeça aos preceitos da Igreja, sob a orientação de seus pastores.

É possível, portanto, auxiliar o pai e cooperar com ele, sob sua orientação, exceto no próprio ato da procriação. Outra pessoa além dele pode criar com ele seu filho e alimentá-lo, instruí-lo e educá-lo. Mas ninguém pode gerá-lo em seu lugar. Da mesma forma, o bispo e o sacerdote são insubstituíveis na Igreja, porque somente eles podem dar a vida da graça. Enquanto os fiéis podem, mesmo que seja sob a orientação do bispo e do sacerdote, também guardar a fé e a disciplina.

Uma paternidade única e insubstituível: a do bispo

E o bispo é ainda mais insubstituível que o sacerdote, pois é o bispo quem dá aquele que dá: o bispo gera não só a vida da graça, mas também o sacerdote, que comunica a vida da graça. E o bispo não é apenas o cabeça daqueles que creem e obedecem, os fiéis, mas também daqueles que têm a responsabilidade de pregar a fé e exigir obediência, os sacerdotes. Desse ponto de vista, o bispo é o pai absoluto na Santa Igreja, o pai de todos os pais e, portanto, o próprio princípio da vida da graça e da vida da fé. Ele é o representante perfeito de Cristo. Ele é quem cumpre as palavras de São Paulo na Primeira Epístola aos Coríntios, capítulo 4, versículo 15:

De fato, ainda que tenhais dez mil pedagogos em Cristo, não tendes todavia muitos pais, pois fui eu que vos gerei em Jesus Cristo por meio do Evangelho.

A operação de sobrevivência da paternidade

A iniciativa de 30 de junho de 1988 foi, portanto, a garantia da continuidade da paternidade na Igreja. Dom Lefebvre desejou nos dar bispos católicos para não nos deixar órfãos. Ele quis, em sua modesta contribuição, dar continuidade à Igreja, proporcionando-lhe os meios para transmitir a fé e a graça, de acordo com a ordem desejada por Deus, que é a ordem segundo a qual um pai gera seus filhos.

Esses bispos pertencem à Fraternidade São Pio X, mas são da Igreja. Seu episcopado é um episcopado de suplência, pois não pretende substituir todo o episcopado de toda a Igreja. Dom Lefebvre não quis transmitir o que não possuía. Por isso, não conferiu a esses bispos o poder de jurisdição, que somente o Papa poderia lhes delegar; não lhes deu autoridade legal dentro da Igreja. Deu-lhes apenas o poder de administrar os sacramentos, com a responsabilidade correlata de pregar a verdadeira fé, em tempos de necessidade. Seu único objetivo foi atender às necessidades das almas, em uma situação extraordinária e, portanto, provisória.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

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