
Infelizmente, é preciso reconhecer que a vida da Igreja atravessa uma grave crise, apesar do zelo sincero de muitos clérigos em exercer seu ministério da melhor maneira possível. A FSSPX assegura aos fiéis que a desejam o alicerce estável para uma vida cristã integral a que têm direito e com o qual, infelizmente, não podem, a priori, confiar em suas paróquias. Este apostolado exige um ministério episcopal.
Fonte: Le Saint-Vincent nº 41 – Tradução: Dominus Est
O direito dos fiéis aos bens espirituais
O Código de Direito Canônico promulgado em 1983 afirma, no que diz respeito aos direitos e deveres dos fiéis da Igreja, que eles “têm o direito de receber dos sagrados pastores o auxílio proveniente dos bens espirituais da Igreja, sobretudo da palavra de Deus e dos sacramentos” (213(1)).
Esse direito decorre das exigências da vida cristã, que compreende:
- o culto divino (“adorar a Deus em espírito e em verdade”, Jo 4,23), em particular por meio do culto público, que é a liturgia;
- a batalha espiritual para vencer o pecado dentro de si mesmo;
- as obrigações do dever de estado (familiar – em particular, educacional – cívico e profissional);
- e o zelo da caridade, através do exercício de obras de misericórdia e o empenho em imbuir a sociedade com um espírito cristão, na medida de suas possibilidades.
A vida do fiel católico desenrola-se normalmente dentro da estrutura disciplinar estabelecida pela hierarquia legítima; mas suas exigências são tais que o próprio direito canônico prevê casos de jurisdição de suplência para casos particulares previsíveis (2). Para todos os casos imprevisíveis, o Código de Direito Canônico limita-se a recordar, e esta é propositadamente a sua última palavra, que “a salvação das almas é a lei suprema na Igreja (3)”.
Os deveres correspondentes do clero
O clero tem, portanto, o dever de assegurar aos fiéis o ensino da doutrina católica integral, sem erros e sem ambiguidades, concernente aos mistérios da fé e à moral cristã, sobretudo nos domínios minados pelos erros contemporâneos. Esse ensino inclui também a preparação correta para a recepção dos sacramentos.
O clero deve, além disso, assegurar as cerimônias litúrgicas (“o culto integral do Corpo Místico de Jesus Cristo(4)”) sejam realizadas de tal modo que o culto divino seja celebrado de maneira digna e não vulgar, chocante ou blasfema, o que escandalizaria os fiéis. Além disso, como nos recorda o conhecido adágio lex orandi, lex credendi (5), a oração da Igreja expressa a fé e, por conseguinte, deve expressá-la de maneira verdadeira, em vez de alimentar, por timidez, ambiguidades sobre assuntos controversos. Por fim, a liturgia deve também ser eficaz: a oração, pela qual a Igreja pede à bondade divina as graças necessárias ao povo cristão, deve ser formulada de modo a ser atendida(6); os sacramentos e sacramentais — entre os quais os exorcismos – devem ser celebrados respeitando cuidadosamente suas condições de validade.
Essa obra do clero, à qual os fiéis têm direito, requer um ministério episcopal: dois sacramentos são reservados ao bispo (confirmação e ordenação), bem como múltiplos sacramentais, entre os quais a consagração dos óleos necessários aos sacramentos.
O estado atual da vida paroquial
Infelizmente, é preciso constatar que, sob todos esses aspectos, a vida da Igreja está mergulhada em uma grave crise, independentemente do zelo sincero de muitos clérigos em exercer seu ministério da melhor maneira possível.
A pregação é frequentemente diluída para não contradizer o espírito da época, de modo que, em vez de recordar os fins últimos, a batalha espiritual, etc., ela adota prontamente slogans contemporâneos (ecologia, migrantes, etc.) ou omite deliberadamente pontos doutrinários como a imoralidade da contracepção. Dá-se ampla atenção àqueles que desrespeitam os ensinamentos definitivos da Igreja(7), ao mesmo tempo em que se oprime aqueles que se obstinam a pregar integralmente a doutrina e a moral. Os eventos organizados no âmbito do compromisso ecumênico ou do diálogo inter-religioso sugerem que não é necessário abraçar a fé católica (in re ou mesmo meramente in voto(8)) para ser salvo. Além disso, pouco resta do conceito de salvação, uma vez que a justiça divina e os fins últimos já não têm lugar na pregação atual.
Quanto à liturgia, ela é frequentemente sujeita a abusos que precisam ser corrigidos, até mesmo o próprio Papa Francisco admitiu(9). Independentemente de como ela é efetivamente celebrada, estudos acumulados desde a promulgação do Missal Paulo VI demonstraram que seus autores pretendiam ocultar diferenças doutrinais com o protestantismo [10]. Numerosas orações foram suprimidas ou diluídas [11], assim como os exorcismos do batismo. Há até relatos de casos em que funcionários de paróquias criam deliberadamente falhas processuais na preparação para o matrimônio a fim de facilitar uma declaração de nulidade em caso de crise conjugal: em outras palavras, eles trabalham deliberadamente para invalidar o sacramento.
É preciso reconhecer que não se pode, a priori, exigir das famílias católicas de todo o mundo que confiem em sua paróquia para receber o ensino adequado para levar sua vida cristã e participar de uma liturgia digna.
Centros de Missa Tradicionais
Sem dúvida, argumentar-se-á que existem múltiplas possibilidades para assistir à Missa no Rito Tridentino: as concessões provisórias da década de 1980, seguidas pelas aberturas concedidas por Roma sob a supervisão da Comissão Ecclesia Dei a partir de 1988, e o Motu Proprio Summorum Pontificum de 2007. Contudo, o Motu Proprio de 2007 foi revogado em 2021, o que proporcionou uma oportunidade para avaliar a hostilidade e o desprezo enfrentados pelos fiéis apegados à liturgia tradicional. Esses eventos obscureceram, em grande parte, o fato de que essas concessões eram, muitas vezes, drasticamente limitadas. Não se pode dizer que se leva em conta as necessidades dos fiéis quando se autoriza parcimoniosamente apenas uma missa dominical, nem sempre semanal, com exclusão do catecismo e dos outros sacramentos, acrescentando ainda a recomendação de zelar para que a comunidade dos fiéis em questão não cresça.
As condições para se beneficiar dessas aberturas são, aliás, ambíguas: já na década de 1980, Jean Madiran havia destacado a posição contraditória em que as aberturas romanas colocavam aqueles que desejavam se beneficiar delas: “Os únicos autorizados a solicitar a permissão são aqueles que não têm nenhum motivo para fazê-lo: em todo caso, nenhum motivo religioso(12).”
Isso resultou no argumento pouco convincente de que o apego à liturgia antiga é um “carisma”, uma “sensibilidade“, reduzindo assim essa escolha a uma espécie de capricho tolerado a uma determinada parcela dos fiéis. Atitude que, aliás, seria inadmissível se a reforma da liturgia tivesse sido conduzida de maneira adequada.
Nessas condições, certamente se podem encontrar capelas aqui e ali onde existe vida paroquial, mas geralmente à margem da vida diocesana e sem qualquer intenção real de cumprir a intenção declarada de Bento XVI de um “enriquecimento mútuo” das comunidades e dos ritos. Isto justifica, em última análise, a acusação de deslealdade mencionada na carta do Papa Francisco que explica a Traditionis Custodes(13)
Sem dúvida, poderíamos nos alegrar com a possibilidade, ainda que limitada, oferecida a toda a Igreja de beneficiar da liturgia tradicional(14). Mas os acontecimentos demonstraram que as intenções de Roma não eram, de modo algum, rever o Concílio e os próprios princípios das reformas pós-conciliares, e, em última análise, estas aberturas não respondem às legítimas necessidades dos fiéis. É, portanto, natural que aqueles que têm meios o façam para remediar esta situação.
Conclusão
Mas ela continua assim, para garantir aos fiéis que o desejam o ambiente estável de vida cristã integral a que têm direito e com o qual, infelizmente, não podem, a priori, contar em suas paróquias. Esse apostolado requer um ministério episcopal, e é por isso que ela se permite prover tal ministério. Ela o faz com a mesma intenção de D. Lefebvre, que escreveu aos candidatos ao episcopado:
“Concederei a vós essa graça, confiante de que, sem demora, a Sé de Pedro será ocupada por um sucessor de Pedro perfeitamente católico, nas mãos do qual podereis depositar a graça do vosso episcopado para que ele a confirme(15).”
Pe. Nicolas Cadiet, FSSPX
Notas
(1) O Código de 1983 reitera, nesse ponto, o cânon 682 do Código de 1917, que expressa não uma disposição de direito positivo, mas uma exigência essencial da Igreja.
(2) Por exemplo, para a confissão, absolvição em perigo de morte, em casos de erro comum e o levantamento da censura em casos urgentes; para o casamento, a forma canônica extraordinária.
(3) CIC 1983 c.1752.
(4) Pio XII, encíclica Mediator Dei, 20 de novembro de 1947.
(5) Literalmente: “ut legem credendi lex statuat supplicandi”, Indiculus , composto por São Próspero da Aquitânia por volta de 440, c.8. Denzinger-Hünermann, Símbolos e Definições da Fé Católica, Cerf, 1996, nº 246.
(6) Lembra-se da resposta de Nossa Senhora a Santa Catarina Labouré sobre os raios ausentes na imagem da Medalha Milagrosa: “Estas são as graças que não me são pedidas.”
(7) A esse respeito, o Caminho Sinodal Alemão é uma caricatura.
(8) In re significa conversão efetiva, que se manifesta pelo batismo ou pela abjuração dos erros dos não-católicos. In voto refere-se à disposição das pessoas que buscam genuinamente o verdadeiro Deus, mas que, de fato, não têm os meios para conhecer a verdadeira religião. Cf. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 29 de junho de 1943, DS 3821.
(9) Carta explicativa do Motu Proprio Traditionis Custodes, Carta Apostólica Desiderio desideravi, 29 de junho de 2022, n. 54.
(10) Cf. Pe. Grégoire Célier, A Dimensão Ecumênica da Reforma Litúrgica, Fideliter, 1987.
(11) Orações que expressam propiciação, pedindo a conversão de pecadores e não-católicos, implorando o perdão dos pecados, pedindo para aprender a desprezar os bens terrenos e desejar os do céu, e simplesmente as orações da liturgia pelos defuntos para pedir libertação das penas do Purgatório.
(12) Jean Madiran, “The Mass Returns”, Itinéraires 288, dezembro de 1984, p. 39.
(13) https://Église.catholique.fr/vatican/motu-proprio/517386-motu-proprio-traditionis-custodes-la-lettre-explanative-du-papefrancois-aux-eveques/
(14) Vale ressaltar também que Bento XVI provavelmente não teria tomado essa decisão se não tivesse sido solicitada pela Fraternidade São Pio X, fortalecida por seus bispos e pelo número crescente de membros, como pré-requisito para as discussões doutrinárias que ocorreram dois anos depois.
(15) Carta aos futuros bispos, 29 de agosto de 1987