BREVE CATECISMO SOBRE A IGREJA E O MAGISTÉRIO – MAGISTÉRIO, INTÉRPRETE DA TRADIÇÃO

cidade-estado vaticano

Fonte: Sì Sì No No, ano XXXIX, n. 18 – Tradução: Dominus Est

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Tanto na Escritura como nos Padres o conceito de verdadeira Tradição está sempre ligado:

1°) à Assistência de Deus, pois sem a ajuda do Espírito de Verdade a pureza do ensino oral não poderia ser preservada;

2°) ao Magistério, que embora não seja a Tradição, é o órgão pelo qual ela é transmitida; o sentido pleno da Tradição só pode ser obtido sob a condição de manter juntos seus dois aspectos, o passivo (objeto transmitido) e o ativo (sujeito transmissor), dos quais o segundo é tão importante, que uma “tradição” do primeiro século, mas não atestada pelo Magistério da Igreja, não constituiria uma ‘verdadeira’ Tradição divino-apostólica; no máximo teria o valor de documentação histórica.

Há uma distinção, mas não uma separação entre o Magistério e a Tradição, ou seja, a Igreja é como uma Mestra (Magistério) que possui e transmite a Escritura (Bíblia) e a Tradição (Denzinger), tem um livro oficial (Bíblia mais Denzinger) e explica o verdadeiro significado para os alunos; se um estudante não compreender bem o significado do Livro, poderá pedir explicações à Mestra e ela lhe esclarecerá. De tudo isso resulta a tarefa essencial, e não menor ou mesmo contingente, que o Magistério desempenha ao dar, “todos os dias até ao fim do mundo”, a correta interpretação ativa ou subjetiva/formal do conteúdo dogmático-moral da Tradição, tendo garantido ontem a veracidade do conteúdo passivo ou objetivo/material[1].

A Tradição junto com a Bíblia é uma das duas “fontes” da Revelação divina (Tradição passiva ou objetiva). Ela é também a “transmissão” oral (do latim tradere, transmitir) de todas as verdades reveladas por Cristo aos Apóstolos ou inspiradas pelo Espírito Santo, e que nos chegaram através do Magistério sempre vivo do Igreja, assistida por Deus até ao fim do mundo. A Tradição, juntamente com a Sagrada Escritura, é o “canal recipiente (Tradição passiva) e veículo transmissor (Tradição ativa)” da Palavra divinamente revelada. O Magistério eclesiástico é o “órgão” da Tradição, enquanto os “documentos” nos quais se conserva são os Símbolos da fé, os escritos dos Padres, a liturgia, a prática da Igreja, os Atos dos mártires e os monumentos arqueológicos.

Quanto às relações entre o Magistério e Tradição, o Magistério preserva, explica e interpreta a Palavra de Deus escrita ou oral (“Verbum Dei scriptum vel traditum”). Portanto, o Magistério não é uma fonte de Revelação, enquanto a Escritura e a Tradição oral o são. Com efeito, o Magistério pressupõe as duas fontes da Revelação, salvaguarda-as e explica-as, e por isso estritamente não coincide com a Tradição. Porém, se considerarmos o Magistério nos seus documentos ou objetivamente, então podemos dizer que neles encontramos a fonte ou o lugar onde está a Revelação[2].

A deriva em direção ao protestantismo

Para o protestantismo, a única fonte da Revelação é a Sagrada Escritura, portanto a mera noção da Tradição oral e do Magistério como canal transmissor dela é inconcebível. Em vez disso, a Igreja definiu infalivelmente no Concílio de Trento (IV sessão de 6 de abril de 1546; DB, 783) e no Concílio Vaticano I (DS, 1787):

1°) que existem ensinamentos ou tradições divino-apostólicas que têm relação com a Fé e a Moral;

2°) são transmitidos continuamente através do Magistério da Igreja;

3°) são assistido por Deus.

Se faltar apenas uma destas três condições, a “tradição” é apenas humana e, portanto, falível.

Conclusão: as teorias dos hiper-tradicionalistas, segundo as quais o Magistério está ausente dos lugares teológicos porque o termo [mas não a realidade, que é contemporânea de Cristo] começou a se difundir na linguagem teológica apenas no século XIX e não há fórmula mais equívoca do que aquela segundo a qual o Magistério interpreta a Tradição, são objetivamente contrárias ao ensinamento do Magistério, do ensinamento comum dos teólogos “probati” e, portanto,– pelo menos materialmente – gravemente errôneas.

Além disso, essa é a doutrina neomodernista do Pe. Yves Congar, um dos defensores da nouvelle théologie ou neomodernismo, que procurou, no período conciliar e pós-conciliar, destruir a noção e a função do Magistério pelo qual o renascimento do modernismo foi condenado em 12 de agosto de 1950 com a Encíclica Humani generis de Pio XII.

Uma tese igualmente falsa

Se a tese da sola Traditio sine Magisterio é errônea, igualmente falsa é a tese daqueles que tornam todo tipo de Magistério um Absoluto pelo qual é preciso obedecer semper et ubique ao Magistério atual mesmo quando não garantido pela assistência infalível do Espírito Santo, e que por isso mesmo é falível de jure.

(continua…)

Petrus

Notas

  1. Cf. J. B. Franzelin, De divina traditione et Scriptura., Roma, 1870; L. Billot, De immutabilitate traditionis, Roma, 1904; S. G. Van Noort, Tractatus de fontibus Revelationis necnon de fide divina, 3a ed., Bussum, 1920; S. Cipriano, Le fonti della Rivelazione, Firenze, 1953; A. Michel, verbete “Tradition”, in DThC, XV, coll., 1252-1350; G. Filograssi, La Tradizione divino-apostolica e il magistero ecclesiastico, in “La Civiltà Cattolica”, 1951, III, pp. 137-501; G. Proulx, Tradition et Protestantisme, Parigi, 1924; Santo Tomás de Aquino, S. Th., III, q. 64, a. 2, ad 2; B. Gherardini, Divinitas 1, 2, 3/ 2010, Città del Vaticano; S. Cartechini, Dall’opinione al domma, Roma, Civiltà Cattolica, 1953; M. Schmaus, tr. it., La Chiesa, Casale Monferrato, Marietti, 1973.~
  2. Cf. J. Salaverri, De Ecclesia Christi, Madrid, BAC, 1958, n. 805 ss.