COLÔMBIA: O CRUCIFIXO REBAIXADO A UM “VALOR CULTURAL”

O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu que a presença de um crucifixo no em seu plenário não viola a neutralidade do Estado e não condiciona os magistrados, pelo que permanecerá no local. Essa sentença não era necessária para constatar que decisões anteriores da Corte são amplamente favoráveis ​​à cultura da morte.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

A decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia afirma que “retirar o crucifixo seria uma hostilidade anti-religiosa e não laicidade“, depois de ter decidido, na sentença de 1º de junho, que a presença de uma cruz no plenário do mesmo tribunal não viola a neutralidade do Estado ou condiciona os magistrados. Portanto, ela permanecerá no local

Um cidadão havia apresentado uma denúncia alegando que a presença do crucifixo no tribunal Alfonso Reyes Echandía, supostamente, implicava que o Estado estava assumindo uma “tendencia” e que sua presença poderia coagir os juízes em suas decisões.

Valor histórico e cultural, não religioso

O Tribunal assegurou que os juízes “não foram afetados em seu julgamento e em sua objetividade” e que a presença do crucifixo “não constitui nenhuma forma de exclusão ou doutrinação“.

Ele explicou que o crucifixo tem valor histórico, dado que se encontra no plenário desde a sua inauguração em 7 de Junho de 1999, e tem valor cultural, tendo sido esculpido por um artesão da Candelária “de reconhecido talento”.

Recordou que, segundo a UNESCO, a identidade cultural é definida como “as características espirituais, materiais e emocionais distintivas, as artes, as letras, o modo de vida, as crenças e as tradições”.

A decisão do Tribunal Constitucional colombiano, que afirma que “a remoção do crucifixo seria uma hostilidade anti-religiosa”, sublinha que a Constituição de 1991 obriga à neutralidade do Estado em relação à religião.

Ela não veta as relações com as Igrejas, mas com algumas certamente faz e com outras não”, explicou, especificando que o facto de a religião católica ser mais difundida “não implica um tratamento privilegiado”.

Ela pediu aos queixosos que fossem “tolerantes e respeitosos com as tradições culturais“. Além disso, a sentença se refere à jurisprudência comparativa dos tribunais superiores da região ibero-americana.

Juízes autoritários e anticristãos

A realidade é que os magistrados do mais alto tribunal da Colômbia demonstraram, através de fatos, que desprezam tudo o que o crucifixo representa e simboliza. São as mesmas pessoas que abusaram de sua autoridade para suplantar, de fato , o papel do poder legislativo e arrogar a soberania do povo ao legalizar o aborto até 24 semanas de gestação e a eutanásia.

A própria Igreja causou esta situação

D. Marcel Lefebvre mostrou a natureza destrutiva da liberdade religiosa conciliar com o exemplo da Colômbia. Explicou que ele estava na Colômbia quando o Presidente da República anunciou à população que, a pedido da Santa Sé, havia sido retirado o primeiro artigo da Constituição, que estipulava: “A religião católica é a única religião reconhecida pela República Colombiana”.

Ele [o Presidente] expressou seu pesar, entendendo que muitos católicos ficariam surpresos ao pensar que o reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre seu país havia sido suprimido. Acrescentou ainda que, sendo ele próprio católico, esforçar-se-ia por ter sempre um imenso respeito pela religião católica e que faria sempre o melhor para a Igreja, mas que, a partir de agora, esta deixaria de ser a única religião oficialmente reconhecida pela Colômbia.

O núncio fez um discurso sobre progresso, o desenvolvimento, a dignidade humana, que poderia ter sido perfeitamemte feito por um maçom. E o presidente da Conferência Episcopal proferiu um terceiro discurso, referindo-se simplesmente ao documento conciliar sobre a liberdade religiosa, para justificar que a religião católica já não era a única reconhecida na República Colombiana.”

O Presidente da República esclareceu que 98% dos colombianos eram católicos e apenas 2% não eram. Em seguida, soube pelo Secretário da Assembleia dos Bispos que eles haviam estado por dois anos na sede da Presidência da República, em nome da Secretaria de Estado em Roma, para chegar a este ponto.” (Conferência em Barcelona, ​​​​29 de dezembro de 1975)

Portanto, não nos surpreendamos com o resultado se expulsamos Jesus Cristo da vida pública.