SERMÃO DE D. LEFEBVRE: OS PRINCÍPIOS DA REVOLUÇÃO FRANCESA PENETRARAM EM TODAS AS INSTITUIÇÕES – 19 DE ABRIL DE 1987

“Ao longo da história, a Igreja tem feito de tudo para garantir que a fé em Nosso Senhor Jesus Cristo seja mantida, confirmada, consolidada. Quando povos inteiros se convertiam, ela suplicava aos príncipes que a ajudassem – de bom grado – a organizar universidades católicas naqueles países, a ajudar no estabelecimento de mosteiros, instituições religiosas, instituições cristãs, escolas católicas”.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Os princípios da Revolução penetraram em todas as instituições

Mas as forças do mal são poderosas e o Bom Deus permitiu que essas forças satânicas finalmente penetrassem no coração dos próprios Estados cristãos, no interior dessas grandes famílias que constituíram os Estados católicos, essas grandes famílias cristãs, e que, através do protestantismo, espalhassem a discórdia. As forças do mal acabaram por destruir estes Estados cristãos decapitando os reis, arruinando os Estados católicos.

E assim, os princípios da Revolução de 1789, tendo agora penetrado em todas as instituições, minam a fé católica em todos os lugares, em todas as famílias, até mesmo nos seminários, até mesmo na Igreja e até mesmo no clero! Eis o que disse São Pio X:

“Agora vemos que o inimigo não está apenas fora da Igreja, mas dentro dela. E onde ele está especialmente trabalhando? Está nos seminários.”(1).

Por isso ele pedia aos bispos que expulsassem todos os professores modernistas dos seminários, a fim de não permitir que idéias errôneas, idéias falsas se espalhassem dentro dos seminários. Se as ideias da Revolução, as ideias contrárias à fé católica penetrarem nos seminários, sairão deles um dia padres, bispos e, então, o que será da Igreja? Continuar lendo

COLÔMBIA: O CRUCIFIXO REBAIXADO A UM “VALOR CULTURAL”

O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu que a presença de um crucifixo no em seu plenário não viola a neutralidade do Estado e não condiciona os magistrados, pelo que permanecerá no local. Essa sentença não era necessária para constatar que decisões anteriores da Corte são amplamente favoráveis ​​à cultura da morte.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

A decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia afirma que “retirar o crucifixo seria uma hostilidade anti-religiosa e não laicidade“, depois de ter decidido, na sentença de 1º de junho, que a presença de uma cruz no plenário do mesmo tribunal não viola a neutralidade do Estado ou condiciona os magistrados. Portanto, ela permanecerá no local

Um cidadão havia apresentado uma denúncia alegando que a presença do crucifixo no tribunal Alfonso Reyes Echandía, supostamente, implicava que o Estado estava assumindo uma “tendencia” e que sua presença poderia coagir os juízes em suas decisões.

Valor histórico e cultural, não religioso

O Tribunal assegurou que os juízes “não foram afetados em seu julgamento e em sua objetividade” e que a presença do crucifixo “não constitui nenhuma forma de exclusão ou doutrinação“.

Ele explicou que o crucifixo tem valor histórico, dado que se encontra no plenário desde a sua inauguração em 7 de Junho de 1999, e tem valor cultural, tendo sido esculpido por um artesão da Candelária “de reconhecido talento”. Continuar lendo

D. GERALDO DE PROENÇA SIGAUD E OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE RELIGIOSA

“OBSERVAÇÕES ESCRITAS SOBRE O CAPÍTULO V DO Esquema SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA (DIGNITATIS HUMANAE)”

Estas observações escritas foram redigidas pelo Bispo de Proença Sigaud no final da nonagésima quinta assembleia geral do Concílio Vaticano II, entre dezembro de 1963 e maio de 1964. Elas constam nos Atos sinodais do Concílio Vaticano II (atos oficiais). [1]

Fonte: Courrier de Rome n°639 – Tradução: Witor Lira

I – ONDE TRATAR DESTA QUESTÃO?

  1. Parece que o lugar para tratar da doutrina da Igreja sobre a liberdade religiosa, ou melhor, a liberdade de consciência, não é mais precisamente o esquema do ecumenismo, mas  o da presença da Igreja no mundo. E aqui está a razão: o esquema sobre o ecumenismotenta estabelecer os princípios e normas capazes de facilitar o caminho para a unidade dos cristãos na verdadeira religião. No entanto, a questão da liberdade religiosa diz respeito muito mais à relação da Igreja com o mundo de hoje dividido em várias denominações religiosas.

II – A QUESTÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

      2. No que diz respeito à própria doutrina, o esquema manifestamente não está suficientemente atento aos princípios inabaláveis ​​e, quando utiliza certas noções, não considera as deformações que sofreram sob a influência do liberalismo. Como resultado, o esquema propõe afirmações que o concílio não pode fazer suas próprias. Continuar lendo

A CRISE NA IGREJA PARTE 2 – A LIBERDADE RELIGIOSA E O ECUMENISMO

Neste episódio nossos amigos Diogo e Sara abordam os erros da Liberdade Religiosa e do Ecumenismo. Eles dão exemplos concretos da contradição entre estas “teorias” e a Tradição da Igreja, fundamentando com citações de Papas, Santos de Doutores da Igreja. Mencionam também outros testemunhos que demonstram quão nefastas e novas são estas teorias que culminam na laicização da sociedade e no abandono da prática religiosa. Terminam fazendo a ponte para a parte 3 desta série de episódios sobre a crise da Igreja, a infiltração comunista e maçônica na Igreja Católica.

A LIBERDADE RELIGIOSA

assisi_oneb_thumbNo concílio, foi o esquema sobre a liberdade religiosa que suscitou as mais acirradas discussões. Isto se explica facilmente pela influência que exerciam os liberais e pelo interesse que tinham nesta questão os inimigos hereditários da Igreja. Passaram-se vinte anos e é possível ver agora que nossos receios não eram exagerados quando este texto foi promulgado, sob a forma duma declaração que reunia noções opostas à Tradição e ao ensinamento de todos os últimos papas. Tanto isto é verdadeiro que princípios falsos ou expressos dum modo ambíguo têm infalivelmente aplicações práticas reveladoras do erro cometido em adotá-los. Vou mostrar, por exemplo, como os ataques dirigidos contra o ensino católico na França pelo governo socialista são a conseqüência lógica da nova definição dada à liberdade religiosa pelo Vaticano II.

Façamos um pouco de teologia para compreender bem com que espírito esta declaração foi redigida. A argumentação inicial — e nova — fazia repousar a liberdade, para cada homem, de praticar interior e exteriormente a religião de sua escolha, sobre a “dignidade da pessoa humana”. Era, portanto, esta dignidade que fundamentava a liberdade, que lhe dava sua razão de ser. O homem podia aderir a qualquer erro em nome de sua dignidade.

Isto era pôr o carro à frente dos bois, apresentar as coisas pelo avesso. Pois aquele que adere ao erro decai de sua dignidade e, ademais, nada se pode estabelecer sobre o erro. De outra parte, o que fundamenta a liberdade não é a dignidade, mas a verdade: “A Verdade vos tornará livres”, disse Nosso Senhor.

Que se entende por dignidade? O homem a tira, segundo a doutrina católica, de sua perfeição, isto é do conhecimento da verdade e da aquisição do bem. O homem é digno de respeito segundo sua intenção de obedecer a Deus e não segundo seus erros. Estes geram indefectivelmente o pecado. Quando Eva, a primeira pecadora, sucumbiu, disse: ”A serpente me enganou.” O seu pecado e o de Adão acarretaram a degradação da dignidade humana da qual sofremos desde então.
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