
Em uma entrevista concedida ao jornalista Niwa Limbu para o AdVaticanum, em 2 de setembro de 2026, Dom Athanasius Schneider explica porque ele continua a defender a Fraternidade São Pio X apesar das sanções que se seguiram às sagrações episcopais de 1° de julho. Ele também aborda as ambiguidades do Vaticano II, as exigências impostas à Fraternidade e a reforma litúrgica, respondendo à recente catequese de Leão XIV, que não corresponde “nem à realidade nem à história”.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Santo Atanásio e a desobediência a uma ordem papal
Dom Schneider começa esclarecendo a dimensão da comparação que ele fizera entre a situação atual da Fraternidade e a de Santo Atanásio, sob o papa Libério. De forma alguma ele pretende que o bispo de Alexandria tenha realizado sagrações episcopais sem mandato pontifício: “Nenhuma comparação é exata em 100%. Em situações históricas difíceis, ela serve mais como ilustração. Naturalmente, não comparei o caso de Atanásio ao das sagrações em si. Seria errôneo.”
Tal afirmação seria, além do mais, anacrônica, porque o mandato pontifício não era então requerido na sua forma atual para as sagrações episcopais. O ponto comum reside em outro lugar: em ambas as situações, uma ordem concreta do Papa foi recusada para não comprometer a integridade da fé.
Santo Atanásio tinha recebido do papa Libério a ordem de estabelecer a comunhão eclesiástica com certos bispos hereges ou semi-hereges do Oriente. Essencialmente, dizia-lhe: “Eu, o Papa, estou em comunhão com estes bispos. Como vós, Atanásio, podeis recusar a comunhão com um grupo de bispos com os quais eu mesmo, enquanto Papa, estou em comunhão?” Ele se recusa a obedecer e prossegue, apesar da excomunhão pronunciada contra ele, o governo da sua diocese e da sua província eclesiástica.
O bispo auxiliar de Astana não se esquiva da situação: “Se Atanásio tivesse obedecido ao Papa, ele teria comprometido sua consciência e a integralidade da fé, porque teria, de certo modo, reconhecido bispos, no mínimo, semi-hereges. Ele não podia fazer isso.”
Dom Schneider destaca que, de um ponto de vista estritamente eclesiástico, Santo Atanásio foi mais longe que a Fraternidade, porque ele continuou a exercer uma verdadeira jurisdição: “Neste aspecto, a situação de Atanásio era então mais grave que a desobediência material da Fraternidade São Pio X quanto às sagrações. […] Enquanto estava excomungado, ele exerceu uma jurisdição plena sobre a sua diocese, e até sobre as suas sedes metropolitanas: ele não se contentava em celebrar os sacramentos, mas exercia toda a jurisdição eclesiástica. Ele simplesmente não deu a mínima para a excomunhão pontifícia.”
Do mesmo modo, explica, a Fraternidade não reconhece a pena pronunciada em julho, “porque ela a considera como injusta e inválida, uma vez que a impediria de prosseguir sua obra por amor à Igreja.” Santo Atanásio dizia: “Devo continuar a governar a minha diocese e a minha província metropolitana do Egito para o bem – por amor – da Igreja.”
A comparação aborda também a atitude diante da autoridade que sanciona. Dom Schneider insiste sobre a ausência de amargor por parte da Fraternidade: “A Fraternidade São Pio X não reagiu à excomunhão com amargor; ela continua a rezar pelo Papa e considerá-lo como seu pai. Mesmo quando um pai bate em seu filho, seus membros continuam – enquanto são atingidos pelo Papa – a amá-lo e a realizar a sua obra por amor à Santa Sé e por toda a Igreja.”
Santo Atanásio também tinha evocado, com muita delicadeza, a fraqueza do papa Libério, sem julgá-lo, e recordando que ele tinha agido sob pressão. É este, conclui Dom Schneider, o “cerne” da comparação.
Ensinamentos não definitivos que podem ser corrigidos
A entrevista aborda em seguida as “ambiguidades objetivas” de alguns textos do Vaticano II. Dom Schneider constata que após o encontro entre o cardeal Victor Manuel Fernández e o padre Davide Pagliarani, o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé afirmou novamente que os textos do Concílio não podiam ser corrigidos.
O bispo auxiliar de Astana contesta essa posição, recordando a natureza não definitiva dos ensinamentos próprios do Vaticano II: “Como Paulo VI declarou em janeiro de 1966, estes textos não constituem formalmente ensinamentos definitivos. Os textos do Vaticano II não são nem ensinamentos infalíveis nem ensinamentos definitivos da Igreja. Falo aqui dos ensinamentos próprios do Concílio. Naturalmente, quando o Concílio cita certos dogmas – e ele cita muitos -, esses permanecem dogmas. Não é essa a questão.” Consequentemente, pergunta, “porque eles não poderiam ser emendados, melhorados ou até corrigidos?”
Dom Schneider invoca vários precedentes históricos. Cita inicialmente o Concílio de Florença (1439), que afirmara que a matéria do sacramento da ordem era a entrega das insígnias episcopais, e não a imposição das mãos. Ora, durante o primeiro milênio, a Igreja, tanto no Oriente quanto no Ocidente, tinha empregado a imposição das mãos sem a entrega de insígnias, “logo, alguns teólogos ficaram surpresos que o Concílio tenha formulado essa afirmação. Carecia de equilíbrio e constituía objetivamente um erro. Contudo, a Santa Sé se mostrou então muito tolerante e não proibiu os teólogos de discutirem, nem sequer de fazerem objeções contra essa formulação.”
Ao longo dos séculos, a maioria dos teólogos sustenta que a matéria do sacramento seria unicamente a imposição das mãos.
Séculos mais tarde, em 1947, o papa Pio XII “declarou definitivamente, em um documento solene, que a matéria seria unicamente – e insistiu bem nesta palavra – a imposição das mãos. Logo, ele corrigiu formalmente um concílio ecumênico sobre um ponto doutrinário.”
O contraste com a nossa época pós-conciliar é evidente: “Atualmente, é proibido discutir, corrigir ou modificar algumas afirmações ao mesmo tempo pastorais e doutrinárias: a liberdade religiosa, o ecumenismo e a colegialidade, ou seja, os dois ou três pontos que envolvem particularmente a Fraternidade São Pio X. Deveríamos simplesmente aceitá-los, fazer um esforço intelectual, alguns contorcionismos mentais, e então tudo estaria resolvido. Isso não é honesto.”
Ele evoca também o ensinamento do Concílio de Florença sobre o destino das pessoas mortas sem batismo, que iriam “imediatamente para o inferno. Tal afirmação é muito desequilibrada. Em seguida, os teólogos consideraram que lhe faltava algo e que ela não era completamente exata. A Igreja permite que discutam isso até o século XIX. Pio IX publicou dois documentos, duas encíclicas, nas quais ele tratou dessa questão e corrigiu a afirmação doutrinária de Florença, declarando que as pessoas não batizadas que morrem no que chamamos de ignorância invencível podem ser salvas por vias que somente Deus conhece.”
Para Dom Schneider, esses exemplos demonstram que a discussão teológica em torno de um ensino não definitivo não constitui um atentado à autoridade da Igreja: “Por que não demonstrar maior tolerância e dizer: “Muito bem, discutamos. Esses três pontos são provavelmente os mais importantes: concedemos a liberdade de debatê-los”? Por que não propor emendas, até mesmo modificações ou correções, afim que esses textos não sejam mais ambíguos?”
O bispo cita, enfim, duas cartas do papa Honório I ao patriarca de Constantinopla, que “pertencem ao seu autêntico magistério pontifício”. Ainda que não fossem diretamente heréticas, elas eram suficientemente ambíguas para favorecer a difusão da heresia monotelita: “elas incitaram o patriarca herege de Constantinopla e os hereges do Oriente a continuar a espalhar a heresia, valendo-se para isso do papa Honório.” A “hermenêutica da continuidade” tentada pelo seu sucessor, João IV, para buscar “contornar a situação, defender Honório”, não foi mantida pelos pontífices seguintes, nem pelo Terceiro Concílio de Constantinopla. Honório foi finalmente condenado, inclusive pelo papa São Leão II, “em razão dessa ambiguidade.”
Dom Schneider tira daí uma conclusão nítida: “Não podemos continuar com os textos ambíguos do Vaticano II. Devemos corrigi-los afim que se tornem perfeitamente claros sobre o ecumenismo e a liberdade religiosa, sem deixar nenhuma possibilidade a interpretações ambíguas – que já foram realizadas ao longo destas seis décadas.”
Na sua opinião, as consequências dessas ambiguidades agora se manifestam num falso ecumenismo e num conceito relativista do diálogo religioso, que enfraquece a afirmação da única verdade e da única verdadeira religião fundada por Deus. “A maioria dos padres e dos seminaristas do que chamam de Novus Ordo, nas faculdades de teologia católicas atuais, te responderão: “Todas as diferentes comunidades cristãs seguem o mesmo caminho para Deus e para Cristo. Não é absolutamente necessário se converter.” Essa concepção é estendida até aos não cristãos. Ela se espalha cada vez mais, é ensinada nas faculdades e pregada por muitos padres, e até por bispos.”
“Consigo compreender melhor a Fraternidade.”
Niwa Limbu faz então uma objeção direta a Dom Schneider: uma vez que ele mesmo continua um bispo canonicamente reconhecido, mesmo criticando as ambiguidades do Vaticano II e o novo rito, por que essa alternativa entre a clareza da fé e o reconhecimento pontifício afetaria apenas a Fraternidade?
Dom Schneider responde reconstituindo de forma franca a sua própria evolução: “Quando me tornei bispo, ainda não tinha consciência total destas questões. Devo ser honesto. Agora já sou bispo faz vinte anos. Sou especialista em patrística e estudei mais profundamente a situação: os textos do Concílio, sua história e seus debates.”
Esse estudo fez com que ele se conscientizasse ainda mais sobre as ambiguidades conciliares, mas também sobre as deficiências do novo rito: “Não podemos afirmar que o Novus Ordo – em outras palavras – sua integridade ou a sua legitimidade – não precise ser corrigido. Não podemos continuar com um rito litúrgico tão ambíguo, que enfraquece a clareza do caráter sacrificial da missa.”
Ele acrescenta: “Agora tenho mais consciência disso e consigo, portanto, compreender melhor a Fraternidade, que não pode subscrever essas afirmações do Concílio nem reconhecer a bondade ou a retidão da missa nova.”
Antigo visitador apostólico da FSSPX, Dom Schneider recorda ainda as condições que o cardeal Gerhard Müller quisera impor-lhe em 2017. A Fraternidade se declarava disposta a reconhecer a validade da nova missa e dos novos sacramentos. Mas Roma não queria ficar apenas nisso: exigia também o reconhecimento da bondade, da legitimidade e da integridade do novo rito, assim como uma aceitação global dos ensinamentos do Vaticano como pertencentes à Tradição da Igreja.
Dom Schneider afirma ter então pleiteado junto da Santa Sé em favor de uma abordagem mais comedida: “Disse-lhes: “Por favor, contentem-se que estejam dispostos a reconhecer a validade”. Mas a Santa Sé não se contentava com isso. Ela adotou uma abordagem maximalista e exigiu mais da Fraternidade. Disse-lhes: “Por favor, adotem uma abordagem minimalista, por razões pastorais e históricas.””
Ele recorda que as mesmas exigências foram reafirmadas pelo cardeal Fernández em fevereiro de 2026: para obter bispos, a Fraternidade deveria aceitar as afirmações contestadas do Vaticano II e reconhecer a bondade da missa nova. Propunham discussões teológicas, mas sua conclusão já estava previamente determinada.
Um apelo ao Santo Padre
Diante da questão de saber o que diria hoje ao papa Leão XIV e ao cardeal Fernández, Dom Schneider responde por uma advertência: “Não cometam um grave erro histórico, afim que a Igreja não tenha de se arrepender após a vossa morte, e que os próximos pontífices não tenham de se arrepender com isso.”
Ele julga incompreensível que, em 2026, a autoridade eclesiástica se mostre incapaz de resolver um problema inicialmente pastoral, ainda que contenha elementos doutrinais. Assume para isso o próprio vocabulário constantemente empregado na Igreja contemporânea: “Precisamos adotar uma atitude e uma solução magnânimas, verdadeiramente pastorais e até sinodais: manifestar um pouco mais de abertura e de espírito sinodal.” A verdadeira sinodalidade, aquela que busca o bem da Igreja e não a sua democratização, aquela que resulta das necessidades reais das almas e não dos slogans do mundo, eis ao que Dom Schneider apela.
A via proposta consistiria em permitir as sagrações ou, doravante, em reconhecer os bispos consagrados, a fim de criar um clima de confiança que possibilidade a continuação das discussões. “Uma vez que a Santa Sé é mais forte, aquele que é mais forte deve demonstrar mais abertura por aquele que é o mais fraco, e que não dispõe de tal poder. Do ponto de vista canônico, a Fraternidade não tem poder. A Santa Sé é poderosa: todo o poder se encontra do seu lado.”
Dom Schneider não nega que as discussões doutrinárias possam ser longas. Mas ele pede que inicialmente a Fraternidade seja “ligeiramente integrada à vida normal da Igreja”, afim que esses intercâmbios possam acontecer com base em elementos concretos mais positivos e fecundos, em um ambiente que permita ter uma confiança sólida. “Mas isso pode levar tempo, muito tempo. A Igreja sempre concedeu tempo e demonstrou tolerância ao permitir a discussão de certas questões durante muitíssimos anos.”
Seu apelo ao Papa se resume a uma frase: “Sois o único que pode resolver esta situação, com uma grande caridade paterna e muita magnanimidade.”
Uma catequese que não corresponde “nem à realidade nem à história”
A última parte da entrevista aborda a catequese ministrada por Leão XIV em 26 de agosto de 2026. O papa aí apresentava a reforma litúrgica pós-conciliar como inscrita na Tradição viva da Igreja e ordenada para uma participação consciente e ativa dos fiéis, afim que eles não permaneçam “espectadores mudos”.
Para Dom Schneider, essa apresentação continua na teoria, e não leva em conta nem o novo rito em si nem a sua celebração habitual: “Essa catequese não capta a verdadeira realidade do Novus Ordo, nem o modo cujo é celebrado na imensa maioria dos casos através do mundo. Ela não exprime a realidade, não a aceita e não a vê. Trata-se, na verdade, de um discurso teórico que não corresponde à prática tal como existe realmente.”
Mais fundamentalmente, ele afirma que o rito promulgado em 1969 não corresponde ao que os Padres conciliares tinham desejado do Vaticano II durante o debate sobre a liturgia, em 1963.
Ele invoca inicialmente o testemunho do cardeal Joseph Ratzinger, que tinha assistido aos debates conciliares como especialista. Em uma carta dirigida, em 1976, ao professor Wolfgang Waldstein, esse teria afirmado que o Novus Ordo, tal como foi finalmente elaborado, não era o que os Padres do Concílio tinham considerado.
Dom Schneider menciona também o cardeal Ferdinando Antonelli, membro da Comissão Bugnini, encarregada da reforma, o padre Louis Bouyer, especialista no Concílio, depois membro do Consilium, assim como o arquimandrita Bonifácio Luykx. Todos testemunharam a extrapolação das intenções conciliares pelos artífices da reforma. “São fatos. Não podemos negá-los. Parece-me que essa catequese consistia simplesmente em fechar os olhos e continuar a repetir fórmulas retóricas que, seguramente, podem ser verdadeiras em si mesmas, mas que não correspondem nem à realidade nem à história.”
Dom Schneider convida o Papa e os seus conselheiros a reler a integralidade dos debates conciliares sobre a liturgia. Esses mostram, afirma, que os Padres eram muito prudentes diante de qualquer transformação radical e que suas discussões abordavam principalmente o uso do latim e das línguas vernáculas.
Ora, o Sacrosanctum Concilium pede explicitamente que o uso da língua latina seja conservado no rito romano e que os fiéis possam recitar ou cantar juntos, em latim, as partes do ordinário da missa que lhes convém, o Kyrie, o Glória, o Credo, o Agnus Dei e o Sanctus. “Em mais de 90% das celebrações do Novus Ordo, isso não é absolutamente aplicado. Essa prática se opõe, portanto, a um mandato explícito do Concílio, que o Santo Padre também deveria levar em conta quando ele aborda essa questão.”
Dom Schneider relata que ao longo dos debates, um bispo tinha advertido que a extensão das línguas vernáculas conduziria, um dia, à celebração integral da missa nessas línguas. A assembleia rira dessa eventualidade, enquanto o presidente da comissão assegurava que tal evolução jamais aconteceria. “Eis qual era a atmosfera psicológica do Concílio: a maioria dos Padres conciliares não imaginava que a missa poderia ser celebrada completamente nas línguas vernáculas.”
Hoje, constata, o uso exclusivo das línguas vernáculas se tornou quase geral, enquanto os padres são sancionados quando desejam celebrar o novo rito em latim.
Dom Schneider especifica igualmente a concepção da participação ativa. Ele não deseja que toda a assembleia permaneça sistematicamente muda, mas recorda que a contemplação silenciosa tem seu lugar na missa: “Algumas pessoas desejam realmente guardar o silêncio durante a missa, a fim de contemplar interiormente. A contemplação é igualmente possível durante a missa. […] Pode existir também uma participação ativa que permanece estéril, porque não é acompanhada de nenhuma participação interior.”
Do missal de 1965 ao de 1969
Dom Schneider recorda, enfim, que a primeira implementação da constituição litúrgica conciliar não foi o missal de 1969, que chamam de “missa nova” ou “Novus Ordo”, mas as reformas introduzidas em 1965. Quando os Padres voltaram a Roma para a última sessão do Concílio, eles celebraram conforme essa liturgia reformada.
Essa reforma litúrgica de 1965 conservava a missa tradicional “com apenas duas modificações: a supressão do salmo 42 e do último Evangelho. No rito antigo, o salmo 42 já era omitido em todas as missas de Requiem para os defuntos, assim como durante as duas últimas semanas que precedem a Páscoa, durante o tempo da Paixão. Logo, não se tratava de uma novidade. Qual era, então, a grande reforma visível de 1965? Como os Padres conciliares tinham proposto, consistia em um emprego mais amplo da língua vernácula. A primeira parte da missa, até o prefácio, era em língua vernácula, depois, novamente após o cânon.” Contudo, insiste Dom Schneider, do prefácio ao fim do cânon, partes centrais da missa, o latim permanecia obrigatório e o cânon continuava a ser recitado em voz baixa.
De acordo com ele, “tratava-se de uma reforma muito prudente e orgânica, da forma como o Concílio tinha solicitado.”
A ruptura ocorreu após o Concílio. Em 1967, Annibale Bugnini apresentou ao primeiro Sínodo dos bispos o projeto da missa que deveria ser promulgada dois anos mais tarde. Ora, a maioria dos Padres sinodais – que tinham participado em si do Concílio – não a aprovou. “Vejam: em 1967, a maioria dos Padres sinodais, que também tinham sido Padres conciliares dois anos antes, não aprovou a missa de 1969.”
Esclarecemos aqui que o próprio Dom Lefebvre tinha seguido durante um tempo as reformas introduzidas a partir de 1965. Contudo, essa liturgia, que durou apenas alguns anos no clima do aggiornamento da época, não constituiu um uso estável e durável: os missais correspondentes foram pouco difundidos, enquanto se sucediam rapidamente modificações e celebrações experimentais, até a promulgação do novo rito, em 1969. Sua implementação não foi, contudo, instantânea, e os usos transitórios saídos das reformas de 1965 e 1967 continuaram a ser praticados por algum tempo.
Pouco tempo depois da sua fundação, em 1970, a Fraternidade São Pio X escolheu, contudo, se ater aos livros de 1962, última edição estável e universalmente publicada do rito romano tradicional antes desse período de experiência. Ao adotar os livros de 1962 como normal comum, a Fraternidade contribuiu amplamente para fazer dessa edição a referência da missa tradicional e da resistência litúrgica. Quando Roma quis outorgar, sob condição, a celebração do rito tradicional, em 1984, 1988 e, enfim, em 2007, é esse missal que ela, portanto, prevê: última edição típica anterior às reformas conciliares, mas também aquela que a FSSPX – principal instituto que forma e ordena padres exclusivamente para a missa tradicional nos anos 1970 – mantivera vivo e amplamente difundido.
Essa sucessão rápida de reformas, desde 1965 até o novo rito de 1969, confirma a constatação de Dom Schneider: a missa finalmente promulgada por Paulo VI extrapola amplamente o que os Padres conciliares tinham considerado. O bispo conclui, então, a sua análise, demonstrando seu lamento em relação a Leão XIV: “Gostaria que o papa Leão estudasse essas questões antes de pronunciar os seus discursos: que ele examinasse todos esses elementos históricos e factuais, lesse os debates e ouvisse os testemunhos.”
*************************************
ACESSE NOSSO “ESPECIAL DOS ESPECIAIS” COM OS MAIS DIVERSOS ESTUDOS SOBRE SAGRAÇÕES, OBEDIÊNCIA, CISMA, ESTADO DE NECESSIDADE, JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA, ECCLESIA DEI, MISSA NOVA, CVII, ECUMENISMO, ETC., CLICANDO AQUI.