ESPANHA: CLÍNICAS DE ABORTO CONDENADAS POR “PROPAGANDA ENGANOSA”

Em 14 de setembro de 2022, a Suprema Corte espanhola confirmou a decisão proferida em janeiro de 2020 pelo Tribunal Provincial de Oviedo que condena a Associação de Clínicas Credenciadas para a Interrupção Voluntária da Gravidez (ACAI) por “propaganda enganosa”.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Com efeito, explica o site Gènéthique, a associação dessas clínicas declara em seu site que “a interrupção da gravidez é uma operação que não deixa qualquer sequela“. A ACAI, que reúne a maioria dos centros autorizados para a realização de abortos, terá, portanto, de arcar com as despesas do processo e publicar a sentença da Suprema Corte em seu site.

A Suprema Corte espanhola, dessa forma, concordou com a Fundação Espanhola de Juristas Cristãos,  Abogados Cristianos, que denunciou a ACAI por ter ocultado dass mulheres as possíveis consequências de um aborto.

Em resposta a uma das perguntas frequentemente postadas em seu site, a ACAI afirmou: “A interrupção da gravidez é uma operação que não deixa qualquer sequela, de modo que quando você engravidar, será como se não tivesse feito um aborto antes.”

“Também não há risco de esterilidade ligado a um ou mais abortos. O aborto é a intervenção cirúrgica mais frequente na Espanha, que não deixa nenhuma sequela e a incidência de complicações é muito baixa.

Um aborto nunca fica sem sequelas

A justiça ,finalmente, foi feita”, exultou Polonia Castellanos, presidente dos Abogados Cristianos . “Esta organização, em nome do lucro, mentiu para muitas mulheres, encorajando-as a abortar como se estivessem a salvo de graves consequências”, continua ela.

E, “dada a gravidade da sentença“, a presidente dos Abogados Cristianos enviará o julgamento a todos os departamentos de saúde da Espanha “para que rescindam qualquer contrato com os centros de aborto em questão”.

Ela também exortou a Ministra da Igualdade, Irene Montero, “a emitir uma declaração sobre esta decisão que condena os centros de aborto por mentirem às mulheres” e pede “a retirada de subsídios e dinheiro público a essas empresas”.

No site Gènéthique, Claire de la Hougue, doutora em direito, advogada da Ordem dos Advogados de Estrasburgo e pesquisadora associada do ECLJ (European Centre for Law and Justice ), explica a dolorosa realidade, muitas vezes escondida, do aborto.

Além de uma série de complicações imediatas de gravidade variável, o aborto aumenta o risco de partos prematuros em uma gravidez subsequente e de câncer de mama, de acordo com vários estudos. Outros estudos indicam que o risco de morte de mulheres que abortam em comparação ao de mulheres que deram à luz é muito maior, independentemente da causa da morte.”

Sobretudo, continua, as consequências para a saúde mental são elevadas. Ansiedade, pesadelos, vícios, depressões e suicídios são significativamente mais frequentes entre as mulheres que abortaram e, em outro nível, a proporção de rupturas conjugais também é muito alta.

Um julgamento explícito

A sentença do Tribunal Provincial das Astúrias considerou a resposta inicial “falsa e enganosa para os pacientes” e “o Tribunal ordenou que a ACAI publicasse as partes pertinenntes da sentença em seu site por seis meses”.

Após “examinar as provas colhidas” produzidas por “peritos e testemunhas convidados pelos autores”, o Tribunal considerou que “nenhum procedimento de cirurgia ginecológica é inofensivo” e “que está comprovado que danos psicológicos são comuns e que a infertilidade e outros distúrbios podem afetar o sistema reprodutor feminino.” 

(…)

Embora os danos físicos (como a perfuração do útero) sejam estatisticamente muito raros, os riscos de sofrimento psicológico e problemas familiares são facilmente identificáveis”, disse o tribunal.

Síndrome pós-aborto, depressão e impulsos suicidas são “muito frequentemente observados por especialistas”. Além disso, “há sérias suspeitas de que o aborto seja a fonte do aumento do risco de câncer de mama no primeiro mês após o aborto”.

Surpreendentemente, destaca a sentença, os réus não apresentaram nenhuma prova para defender a veracidade de sua afirmação sobre o caráter inofencivo do aborto”, enquanto “de acordo com o artigo 217.4 do Código de Processo Civil espanhol, em processos de concorrência e publicidade desleal , o ônus da prova recai sobre o réu, que deve provar a veracidade de sua publicidade e apresentar os dados materiais em que se baseiam as declarações”.

Isto “presume que ela não foi capaz de produzir nenhum documento que sustentasse suas afirmações“.