CARDEAL FERNÁNDEZ: A CANETA DE FRANCISCO E LEÃO XIV

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Foi o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, quem assinou, em 2 de julho de 2026, o decreto de “excomunhão” contra os bispos sagrantes e sagrados da Fraternidade São Pio X, e que ameaçava com a mesma sanção os sacerdotes e fiéis que aderissem ao “cisma”.

Essa aplicação do Direito Canônico não é isolada; ela se insere no âmbito do magistério “líquido” da Igreja “sinodal”. De fato, essa “excomunhão” é decretada por um prelado que foi o redator do Papa Francisco, para quem escreveu “Amoris laetitia” [2016] — autorizando os divorciados civilmente recasados a receber a comunhão —, bem como “Fiducia supplicans” [2023] — permitindo a bênção de casais do mesmo sexo.

A propósito, vale lembrar que Víctor Manuel Fernández, antes de se tornar a eminência que é hoje graças a Francisco, é autor de duas obras: “Sáname con tu boca: El arte de besar” [Cura-me com tua boca: a arte de beijar, 1995] e “La pasión mística: espiritualidad y sensualidad” [A paixão mística: espiritualidade e sensualidade, 1998]. Os títulos eloquentes desses livros — dos quais nunca se retratou — afirmam que a temperança é uma virtude cardinal… exceto para o cardeal Fernández.

Hoje, este prelado é o executor de um decreto de “excomunhão” de Leão XIV. Surge uma pergunta: quem será o prefeito que assinará o decreto que sanciona a autorização da comunhão para os divorciados que se casaram novamente e a bênção de casais homossexuais? Pois nem o cardeal Fernández nem os papas a quem ele serve docilmente estão acima da lei divina sobre o casamento e da lei natural sobre a distinção entre os sexos. 

Será que essas leis estariam agora obsoletas, sob o pretexto de que é preciso se adaptar aos costumes atuais? A Igreja não tem mais de seguir integralmente o Decálogo ou a lei sobre o matrimônio cristão? Quer queira quer não, Sua Eminência não está isenta de obediência; seu chapéu de cardeal não deve fazê-la perder a cabeça. Na Igreja, a autoridade está a serviço da Verdade revelada, e não de ideologias passageiras.

Essa concepção flexível de doutrina e moral expõe o recente decreto de “excomunhão” a certo descrédito. Ser “excomungado” pelos seguidores da Amoris Laetitia e da Fiducia Suplicans é um sinal de que a Igreja “sinodal” rejeita bispos, sacerdotes e fiéis que não aderem às suas doutrinas heterodoxas. Qual é, então, o valor dessa rejeição, convenientemente qualificada de “excomunhão”? 

Ser condenado hoje por aqueles que a Tradição perene da Igreja condena é uma provação, mas também uma demonstração de ortodoxia.  

Padre Alain Lorans, FSSPX

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