A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA VEM DE CRISTO, NÃO DE OPINIÕES

Publicada em 24 de junho de 2026, a Profissão de Fé Católica da Fraternidade São Pio X é apresentada aqui em várias partes. Esta décima parte recorda que a estrutura hierárquica da Igreja foi estabelecida pelo próprio Jesus Cristo: o Papa é o seu Pastor supremo, e os bispos exercem o seu poder de governo sob a sua autoridade. A Igreja não pode, portanto, ser transformada numa estrutura parlamentar ou democrática sujeita às opiniões do momento ou às expectativas do mundo.

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IX – O Pontífice Romano, o episcopado e a constituição hierárquica da Igreja

73 – Reconheço no Pontífice Romano o sucessor de São Pedro, o Vigário de Jesus Cristo, o pastor supremo e universal, chefe visível de toda a Igreja, o qual detém, por instituição divina, um poder de verdadeira e própria jurisdição suprema, plenário, imediato e universal, sobre todos os pastores e sobre todos os fiéis batizados na Igreja.

74 – Creio que tal autoridade não lhe vem de uma delegação por parte da comunidade, mas diretamente do próprio Cristo, que institui esse cargo para a guarda da doutrina da fé, para a santificação das almas e para o governo da Igreja.

75 – Reconheço que, em razão desse poder próprio e verdadeiro, pastores e fiéis lhe devem respeito e obediência filial em tudo o que diz respeito ao exercício legítimo do seu cargo. Assim, mantidas a unidade de comunhão com o Pontífice Romano e a unidade de profissão da mesma fé, a Igreja de Cristo constitui um só rebanho sob um só pastor supremo.

76 – Reconheço, também, que os bispos são os sucessores dos Apóstolos, o que faz deles verdadeiros pastores, de direito divino, e que possuem na Igreja, por vontade de Cristo, uma jurisdição particular e subordinada, a qual recebem imediatamente do Pontífice Romano. Unidos a este último na submissão à sua autoridade suprema, exercem legitimamente uma autoridade própria em suas respectivas dioceses, enquanto estabelecidos pelo Espírito Santo da ordem hierárquica desejada por Cristo.

77 – Reconheço, ainda, que o corpo dos bispos, unido ao seu chefe, o Pontífice Romano, e nunca sem esse chefe, pode ser sujeito extraordinário e em caráter não permanente de um poder plenário e supremo sobre a Igreja universal, mas que isso se dá somente no ato de um concílio ecumênico, por iniciativa e ordem só do Soberano Pontífice, e dentro dos limites da sua exclusiva vontade.

78 – Rejeito, consequentemente, as concepções colegialistas que querem fazer do colégio de bispos uma pessoa moral permanente dentro da Igreja, ou um segundo sujeito do poder supremo, distinto do sucessor de Pedro. A constituição monárquica da Igreja é de instituição divina e intangível, e assim há de ser até o fim dos séculos, pois ninguém pode redefinir a função que o próprio Cristo conferiu a Pedro dentro da Sua Igreja.

79 – Rejeito, da mesma maneira, as concepções sinodais que tendem a transformar a Igreja hierárquica numa estrutura consultiva, parlamentária ou democrática, sujeita às opiniões flutuantes do povo cristão ou às pressões do mundo. A consciência coletiva dos fiéis, as pesquisas pastorais, as sensibilidades culturais e as expectativas do mundo não são fontes da Revelação. A legítima disposição de ouvir o que almas têm a dizer não pode tornar-se num contínuo adaptar a vida da Igreja, a sua doutrina e a sua constituição ao espírito do mundo, com o pretexto de interpretar o “sensus fidei” do povo de Deus.