BOLETIM DO PRIORADO PADRE ANCHIETA (SÃO PAULO/SP) E MENSAGEM DO PRIOR – SETEMBRO/26

São Pio X e Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil

Caros fiéis, 

Neste mês de nosso padroeiro, São Pio X, convém trazer à tona a célebre frase que ele pronunciou com profunda tristeza, mas irredutível firmeza, quando, em 9 de dezembro de 1905, a Terceira República Francesa aprovou a Lei de Separação da Igreja e do Estado. Dirigindo-se ao episcopado na Encíclica Gravissimo Officii Munere (10 de agosto de 1906), declarou o Papa: Queridos bispos da França, “prefiro uma Igreja pobre, mas livre.” Ou seja, uma Igreja independente do mundo e com mais razão, independente do espírito do mundo. 

Poderíamos nos perguntar por que este santo Pontífice assim procedeu com o país considerado a “Fille aînée de l’Église”— a nação mais rica em catedrais barrocas, mosteiros românicos e conventos. A resposta é simples: “A verdade vos libertará” (Jo 8, 32). Trata-se da liberdade própria daquele que fala com autoridade e simplicidade, movido por uma convicção inabalável, pois a Verdade é simples, perfeita, infinita, imutável, eterna e única. A Verdade é o próprio Deus: “Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida” (Jo 14, 6). 

Na Teologia Moral, um famoso axioma prescreve: Bonum ex integra causa, malum ex quocumque defectu (“Para que uma coisa seja boa, deve sê-lo em toda a sua integridade; para que seja má, basta-lhe um único defeito”).

Queridos fiéis, nestes tempos incertos em que vivemos, este axioma deve nos animar a abraçar, mais do que nunca, a Tradição em sua totalidade. Quando muitos exigem apenas uma parte da fé ou a alteram em múltiplos aspectos, este princípio já os condena. Quando abordamos o conceito de estado de necessidade, referimo-nos a um momento em que se cessa a vigência ordinária de certas leis positivas ou disciplinarias (atos exteriores) devido à impossibilidade de observá-las sem dano grave e recorre-se a princípios mais elevados em vista de conservar um bem superior. Deste modo, afirma a teologia moral que o fim reto especifica o agir e lhe confere a sua razão de bondade. 

À primeira vista, alguém poderia erroneamente supor que a máxima atribuída a Nicolau Maquiavel (“os fins justificam os meios”) estaria correta. A precisão teológica, no entanto, aclara que o fim reto determina a bondade da obra, sempre quando os atos exteriores (o objeto) e as circunstâncias que os acompanham não sejam intrinsecamente maus.

Para trazer essa reflexão ao plano concreto imaginemos um homem honrado que recebe a notícia de que sua esposa entrou em trabalho de parto iminente. Ele a acomoda no carro e parte às pressas rumo ao hospital. Para ele, os limites normais de velocidade deixam de vigorar da mesma forma; um sinal vermelho não o detém e os radares registrarão apenas as lembranças dessa nova vida que vem ao mundo. O quadro é claro. Todos hão de concordar que, ainda que a infração seja registrada e a multa chegue à residência desse pai, jamais o acusaríamos de violar de má-fé as leis de trânsito. Pelo contrário: se esse pai decidisse parar em cada sinal e reduzir timidamente a velocidade a cada radar enquanto a vida de sua esposa e de seu filho estivesse em risco, todos exclamariam: – “Que seja preso este inconsequente!” Por mais que os guardas de trânsito não compreendam a gravidade do momento e apliquem a sanção, isso não faz do pai um criminoso. Se a causa justa que moveu o pai a transgredir uma norma positiva de trânsito era boa, a ação em seu conjunto foi boa. Pretender que avançar o sinal tenha sido uma imprudência, mas ultrapassar o limite de velocidade não o tenha sido, seria fazer uma distinção artificial, sem qualquer fundamento na realidade (Bonum ex integra causa, malum ex quocumque defectu). Se faltar à norma no primeiro caso fosse errado, faltar no segundo também o seria — e salvar o recém-nascido tornar-se-ia, absurdamente, uma ação má. Havendo, porém, um estado de necessidade superior fundado em um bem maior, a ação inteira se justifica, pois não infringe nenhuma lei natural ou divina. 

Recordar este princípio moral é de grande importância para apaziguar nossos firmes fiéis em seu combate, para instruir e fortalecer os que ainda estão perplexos e esclarecer, com cuidado paternal, aqueles que se erigem como juízes supremos sobre quais sacramentos receber na FSSPX e quais não. A situação atual é grave e nos exige uma profunda coerência no agir — um profundo amor à Verdade que se alcança na oração e na contemplação do Crucifixo, o único “livro” escrito pelas próprias mãos do Salvador! 

Sabemos, com rigor e coerência, que se nossos matrimônios fossem inválidos, todos os demais sacramentos se tornariam ao menos ilícitos. Contudo, com a consciência límpida de que o nosso único fim (sem infringir nenhuma lei natural ou divina) — perante a grave crise que assola a Igreja — é conservar a Doutrina de sempre, a Tradição perene e os dogmas infalíveis da Esposa de Cristo, sustentamos com firme certeza a bondade de nosso apostolado em seu todo e dos sacramentos que administramos. Nos respaldamos nos próprios cânones do Direito Canônico e diante da dolorosa dificuldade dos fiéis em encontrar sacerdotes que ofereçam bons conselhos na confissão ou instruam adequadamente os noivos. 

Foi esta Verdade a causa das dores do Imaculado e Doloroso Coração de Maria; mas foi também pela fidelidade à Verdade — o Verbo Encarnado — a razão pela qual, “terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial”. (S.S. Pio XII) 

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós! 

São Pio X, rogai por nós!

Padre João Maria Ferreira da Costa, Prior

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