
O Papa Leão XIV e o catolicato Aram I, líder da Igreja cismática armênia, na audiência geral na Praça de São Pedro, Vaticano, em 20 de maio de 2026.
Roma condena a FSSPX em nome do cisma, ao mesmo tempo em que faz vista grossa a cismas bem reais. Ainda se pode falar em coerência?
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
É possível ter um raciocínio lógico e, ainda assim, estar errado. Mas o inverso não é possível: afirmações contraditórias não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. É assim que alguns tentam usar as próprias armas da FSSPX, procurando demonstrar a incoerência de uma posição que afirma, ao mesmo tempo, jurar obediência ao papa e, no entanto, desobedecê-lo abertamente. Não se trata aqui de voltar a discutir a fragilidade de tal objeção, que esquece que a autoridade pode falhar.
O objetivo não é discutir novamente a coerência da posição da FSSPX, que já foi amplamente comprovada, aliás —, mas de examinar a coerência da própria Roma. Sem admitir, nem por um instante, que a FSSPX seja cismática, examinemos se Roma é coerente ao tratá-la como tal, tendo em vista sua atitude em relação a grupos verdadeiramente cismáticos:
1 – Roma reconheceu as sagrações episcopais com jurisdição realizadas em um espírito claramente cismático pelo Partido Comunista Chinês e continua a reconhecer bispos nomeados por um governo oficialmente ateu e doutrinariamente materialista que busca controlar e subverter a doutrina católica para fins ideológicos. No entanto, Roma se recusa a reconhecer as sagrações episcopais sem jurisdição realizadas sem intenção cismática pela Fraternidade São Pio X (FSSPX) para o bem das almas. O cisma reivindicado é tolerado; o cisma explicitamente rejeitado é condenado.
2 – As excomunhões de 1054 contra os chamados cismáticos “ortodoxos” — também hereges em vários pontos(1) foram revogadas e “legadas ao esquecimento” por Paulo VI em 1965(2). Desde então, os ortodoxos sagraram centenas de bispos com jurisdição, sem mandato papal, sem a menor consideração por Roma e contra a vontade do Papa(3), sem que o Vaticano lhes impusesse a menor sanção. No entanto, a FSSPX só teve suas excomunhões revogadas em 2009(4) para vê-las serem restabelecidas apenas alguns anos depois, por sagrações que, aliás, não conferiam jurisdição, realizadas em situação de necessidade e com uma vontade genuína de obter a compreensão de Roma.
3 – O novo Código de Direito Canônico de 1983, no cânon 844 §2, permite que católicos — em desrespeito à disciplina tradicional — se confessem a um padre cismático em determinadas circunstâncias e reconhece, de passagem, a validade habitual do sacramento da penitência entre certos cismáticos(5). No entanto, o decreto de 2 de julho nega essa validade das confissões aos padres da FSSPX. Por que lógica singular a confissão seria válida entre os cismáticos orientais, mas inválida na FSSPX, considerada cismática?
4 – O cânon 1117 do mesmo Código dispensa aqueles que nasceram no cisma da obrigação de observar a “forma canônica” do matrimônio. Em outras palavras, os matrimônios entre cismáticos são considerados válidos à luz do direito canônico. Por outro lado, a nota de 2 de julho considera inválidos os casamentos celebrados no seio da FSSPX, mas, ao mesmo tempo, considera a FSSPX como cismática desde 1988, correndo o risco de uma contradição total(6).
5 – O cardeal Ratzinger afirmava, a respeito dos cismáticos orientais, que “Roma não deve exigir do Oriente, no que diz respeito à doutrina do primado, mais do que aquilo que foi formulado e vivido durante o primeiro milênio”.(7) Por outro lado, a nota do Dicastério para a Doutrina da Fé exige que os membros da FSSPX reconheçam que o Concílio Vaticano II constitui um magistério autêntico ao qual se deve aderir. Aos primeiros, pede-se os primeiros mil anos; à FSSPX, os últimos cinquenta anos.
6 – Seguindo os passos de João Paulo II, Roma reconhece agora os cismáticos orientais como “Igrejas irmãs”, e documentos romanos oficialmente aprovados afirmaram — em desrespeito ao dogma proclamado por Bonifácio VIII — que a primazia do papa não era um elemento necessário para a salvação(8) e que a conversão dos cismáticos orientais não deveria mais ser buscada. (9) No entanto, o DDF declarou, em 2 de julho, em um tom que se pensava ter desaparecido sem deixar vestígios após o Concílio Vaticano II, que “todos os fiéis são exortados a permanecer firmes na comunhão com o Pontífice Romano”. Isso dirigido à FSSPX, que, no entanto, reitera a primazia do papa contra e apesar de um colegialismo destrutivo da autoridade pontifícia. O que já não é relevante para os verdadeiros cismáticos, que não reconhecem essa primazia, passa a ser reivindicado de forma teatral diante daqueles que, no entanto, já reconhecem essa primazia.
7 – O Papa estendeu seu tapete vermelho para receber a “arcebispa” de Canterbury, Sarah Mullaly, com todas as honras devidas a um arcebispo, embora a doutrina católica não reconheça nem a validade das sagrações anglicanas nem a ordenação de mulheres e, além disso, defenda posições gravemente contrárias à moral tradicional sobre a homossexualidade, a comunidade LGBT e o aborto. No entanto, Roma não se apressa em responder às cartas do Superior Geral de uma congregação plenamente católica e se recusa obstinadamente a atender aos seus repetidos pedidos para ser recebido pelo Papa.
8 – No último dia 26 de março, Roma promoveu Dom Heiner Wilmer da sé de Hildesheim para a de Münster, três vezes maior. No entanto, esse bispo apoia abertamente o Caminho Sinodal alemão, cujas reivindicações conduzem cada vez mais ao cisma e até mesmo à heresia: ordenação de mulheres, questionamento da moral sexual, bênção de casais do mesmo sexo. Roma recompensa, assim, um bispo que acompanha essa deriva cismática, ao mesmo tempo em que nega a nomeação de bispos àqueles que se esforçam para manter intacta a fé católica.
9 – Em 5 de março de 2023, o cardeal Fernández, então arcebispo de La Plata, proferiu uma homilia na qual criticava a teologia tradicional da Igreja: “[A Igreja] desenvolveu toda uma filosofia e uma moral repletas de classificações, para classificar as pessoas, para colar rótulos nelas. ‘Este é assim, aquele é assado. Este pode receber a comunhão, aquele não. A este, podemos perdoar; àquele, não…’ É terrível que isso tenha acontecido conosco na Igreja. Graças a Deus, o Papa Francisco nos ajuda a nos libertar desses esquemas. » No entanto, aquele que recusava dessa forma a exclusão e os rótulos, pronuncia hoje a exclusão de tantos fiéis ligados à fé católica, classifica-os sob o rótulo infamante de “cismáticos” e estabelece condições sine qua non precisas para o “retorno” dos membros da FSSPX.
Deve-se, então, concluir que existiriam duas categorias de cismáticos? Os primeiros, os “bons cismáticos”, recebidos com benevolência quando rejeitam efetivamente os dogmas católicos e a autoridade da Sé Apostólica. Os segundos, os “maus cismáticos”, tratados com severidade inflexível porque se recusam a aceitar que a doutrina católica seja alterada, ao mesmo tempo em que se esforçam por permanecer unidos ao Pontífice Romano. Em outras palavras, maus cismáticos… precisamente porque não são cismáticos.
Contudo, essa atitude possui, em sua essênciauma certa coerência evocada por Nosso Senhor quando afirma: “Ninguém pode servir a dois senhores; pois ou odiará um e amará o outro, ou se apegará a um e desprezará o outro” (Mt 6, 24). De fato, não se pode procurar aproximar-se das periferias da Igreja sem, ao mesmo tempo, afastar-se de seu centro. Não se pode oferecer amizade àqueles que rejeitam a fé católica sem acabar por olhar com desconfiança para aqueles que se esforçam por mantê-la intacta e que, mais cedo ou mais tarde, tornam-se uma reprovação viva e um obstáculo.
Consequentemente, torna-se quase inevitável que aqueles que rejeitam a fé sejam tratados como parceiros, enquanto aqueles que se recusam a abandoná-la tornam-se os verdadeiros adversários. A severidade de Roma presta, assim, um testemunho indireto à integridade da FSSPX.
Padre Frédéric Weil, FSSPX
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Notas:
(1) Em particular, a primazia papal, a infalibilidade papal e a Imaculada Conceição.
(2) Declaração conjunta do Papa Paulo VI e do Patriarca Atenágoras de 7 de dezembro de 1965.
(3) A menos que se considere, de forma arriscada, que os papas aceitem tais sagrações, o que levanta muitos outros problemas teológicos graves e constitui mais uma incoerência em relação à FSSPX.
(4) É importante notar que o decreto de 2009 apenas revogou as supostas excomunhões dos quatro bispos, sem jamais mencionar os sacerdotes da FSSPX. Deve-se concluir que Roma não considerava os padres da FSSPX como excomungados, ao contrário do que afirma a surpreendente nota de 2 de julho.
(5) O cânon 844 §2 afirma: “[…] os fiéis a quem seja física ou moralmente impossível recorrer a um ministro católico, podem licitamente receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos doentes dos ministros não católicos, em cuja Igreja existam aqueles sacramentos válidos”. Este cânon pressupõe logicamente que o sacramento da Penitência já seja costumeiramente válido entre os cismáticos, mesmo antes da exceção em questão. O Diretório para a Aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo de 1993 reitera a mesma disposição no parágrafo 123, precisando que isso se aplica aos ministros das Igrejas cismáticas orientais. Isso levanta uma questão subsidiária, pois o cânon 966 exige que o sacerdote que confessa tenha recebido essa faculdade da autoridade, assim como o cânon 722, §2, do Código das Igrejas Orientais. De que maneira se considera que os cismáticos tenham recebido essa faculdade de confessar de uma autoridade pontifícia que, no entanto, é por eles rejeitada? Duas hipóteses: – Ou Roma concede uma substituição de jurisdição geral aos cismáticos, caso em que não se entende por que tal coisa seria negada à FSSPX. – Ou Roma se baseia na nova ideia do Concílio Vaticano II, segundo a qual a jurisdição seria conferida pela sagração episcopal, para concluir que os bispos cismáticos podem conceder essa faculdade de confessar aos seus sacerdotes. Mas, então, como Roma poderia justificar que a FSSPX não disponha desse poder? Seria preciso concluir que a FSSPX efetivamente não possui nenhuma jurisdição, como ela mesma afirma, o que implica que a jurisdição não decorre dasagração, ao contrário do que sustenta o Concílio Vaticano II, e, portanto, que a FSSPX não é cismática? Que entenda quem puder… Por nossa parte, continuaremos a confessar validamente em virtude de uma suplência de jurisdição decorrente da analogia do direito (can. 20/CIC 1917; can. 19/CIC 1983).
(6) Partindo do pressuposto de que a FSSPX seja cismática (o que não admitimos), seria, por outro lado, coerente, à luz do direito canônico, considerar inválidos os casamentos dos católicos que “entraram em cisma” ao longo de suas vidas, pois seriam então considerados como tendo abandonado a Igreja por meio de um ato formal e, portanto, abrangidos pelo Motu proprio Omnium in mentem de Bento XVI, que os obriga a seguir a forma canônica e, assim, invalida seus casamentos. Mas isso jamais poderia se aplicar a duas partes que nasceram após 1988 na FSSPX, em virtude do cânon 1117. Deve-se, portanto, ver na nota de 2 de julho um reconhecimento velado de que os fiéis da FSSPX seriam, em grande parte, católicos provenientes das estruturas oficiais? Ou seria necessário, afinal, ver nela uma admissão de que a FSSPX não é cismática e, portanto, está sujeita às leis comuns da Igreja sobre a forma canônica do matrimônio? Deixamos que Roma tente resolver suas próprias contradições e, por nossa parte, continuaremos a casar validamente os fiéis em virtude do cânon 1098/CIC 1917 (c. 1116/CIC 1983).
(7) Joseph Ratzinger, Theologische Prinzipienlehre: Bausteine zur Fundamentaltheologie, Munique, 1982, p. 209 [trad. francês. Os Princípios da Teologia Católica. Esquisse et matériaux, Paris, Téqui, 1985, p. 222].
(8) “O ius divinum não deve ser interpretado como implicando que a primazia universal, enquanto instituição permanente, tenha sido diretamente instituída por Jesus durante sua vida na Terra. Esse termo também não significa que a primazia universal seja uma “fonte da Igreja”, como se a salvação de Cristo devesse passar por ela”, Comissão Internacional Anglicana-Católica Romana (ARCIC I), citada pelo Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos em O Bispo de Roma: Primazia e Sinodalidade nos Diálogos Ecumênicos e Respostas à Encíclica Ut unum sint, publicada com a aprovação do Papa Francisco, n.º 49.
(9) “Esta forma de ‘apostolado missionário’, […] que tem sido chamada de ‘Uniatismo’, não pode mais ser aceita nem como método a ser seguido, nem como modelo da unidade almejada por nossas Igrejas. » Comissão Mista Internacional para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa, O uniatismo, método de união do passado, e a busca atual da plena comunhão (Declaração de Balamand, 23 de junho de 1993), n.º 12, citado pelo Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos em O Bispo de Roma. Primazia e sinodalidade nos diálogos ecumênicos e nas respostas à encíclica Ut unum sint, publicado com a aprovação do Papa Francisco, n.º 131.