“O indiferentismo é o ateísmo sem o nome” Leão XIII
Depois de haver analisado os princípios do liberalismo político, procurarei expor como o movimento generalizado de laicização que destruiu quase completamente a cristandade, tem sua fonte nos princípios liberais. É o que mostra o Papa Leão XIII em sua Encíclica “Immortale Dei”, em um texto já clássico que não se pode ignorar.
O “Direito Novo”
“A ânsia perniciosa e deplorável de novidades que surgiu no século XVI, tendo inicialmente perturbado as coisas da Religião, como natural conseqüência veio transformar a filosofia, e por seu intermédio toda a organização da sociedade civil. Daí, como de um manancial, derivaram os mais recentes postulados de uma liberdade sem freios, criados durante as grandes perturbações do século XVIII e lançadas depois como princípios e bases de um novo direito, que era até então desconhecido e discrepante não só do cristianismo, mas também, em mais de um ponto, do direito natural.
O principal entre estes princípios é que todos os homens, sendo de uma mesma espécie e natureza, assim também são iguais em suas ações vitais, sendo cada um dono de si mesmo e de modo algum sujeito à autoridade de outro, que pode pensar em qualquer coisa que lhe ocorra e agir livremente no que lhe apetecer, e ninguém tem o direito de mandar em alguém.
Tendo sido a sociedade constituída sob estes princípios, a autoridade pública não passa da vontade do povo o qual, como depende de si mesmo, é o que se dá as ordens. Entretanto o povo elege pessoas a quem ele entrega não tanto o direito, mas apenas a função do poder para que ela a exerça em seu nome. Cobre-se assim com um manto de silêncio o poder soberano de Deus, como se Deus não existisse, ou não se preocupasse com a sociedade do gênero humano, ou como se os homens, individual ou coletivamente, nada devessem a Deus, ou como se fosse possível imaginar alguma forma de domínio que não tivesse em Deus sua razão de ser, sua força e toda sua autoridade.
Como se vê, deste modo o Estado não passa de uma multidão que é mestra e governadora de si mesma; e como se afirma que o povo tem em si a fonte de todos os direitos e de todo poder, segue-se logicamente que o Estado não se considera em nada devedor de Deus, não professa oficialmente qualquer religião, não deve indicar entre tantas qual é a única verdadeira nem favorecer nenhuma; mas que ele deve conceder a todas igualdade de direitos salvo para as que perturbam a disciplina da coisa pública. Será lógico então deixar ao arbítrio de cada um tudo o que se refere à religião, permitindo-lhe que siga a que preferir ou nenhuma, se nenhuma lhe agradar. Daí decorre necessariamente a liberdade sem freio de toda consciência, a plena liberdade sem freio de toda consciência, a plena liberdade de adorar ou não adorar a Deus, e a licença sem limites de pensar e de publicar seus pensamentos”62.
Conseqüências do Direito Novo
“Admitidos estes princípios que hoje em dia são aplaudidos freneticamente, facilmente se compreenderá a que situação iníqua querem impelir a Igreja”.
“Pois onde quer que estas ‘doutrinas’ sejam praticadas, o catolicismo é colocado em pé de igualdade ou mesmo de inferioridade, com sociedades que lhe são estranhas. Não se tem nenhuma consideração pelas leis eclesiásticas; a Igreja, que recebeu de Jesus Cristo ordem e missão de ensinar todas as nações, se vê proibida de qualquer ingerência na educação pública.
Mesmo em assuntos que são de competência tanto eclesiástica quanto civil, os governantes civis legislam por si próprios demonstrando enorme desprezo pelas santas leis da Igreja. Assim tomam para sua jurisdição os casamentos dos cristãos; legislam sobre os laços conjugais, sobre sua unidade e estabilidade; usurpam os domínios dos clérigos negando à Igreja o direito à propriedade. Ou seja, tratam a Igreja como se esta não tivesse nem as marcas nem os direitos de uma sociedade perfeita, como se ela fosse simplesmente uma associação como as outras existentes no Estado. E todos os direitos que lhe restam, toda possibilidade de agir, eles as transformam em concessões e favores dos governos”63.
Conseqüências Últimas
“Como conseqüência desta situação política, que atualmente muitos favorecem, já se formou um costume e uma tendência de afastar completamente a Igreja, ou tê-la ligada e sujeita ao Estado. Estes desígnios inspiram na maioria das vezes o que os governantes fazem. As leis, a administração pública, a instrução leiga da juventude, o confisco dos bens e a supressão das ordens religiosas como a supressão do poder temporal dos Romanos Pontífices, tudo segue o fim de ferir o nervo vital das instituições cristãs, sufocar a liberdade da Igreja Católica, destruir todos os seus direitos”64.
Leão XIII já se manifestou afirmando que o novo direito, aquele dos princípios liberais, conduz ao indiferentismo do Estado em relação à religião, é o “ateísmo sem nome”, diz ele65, é a eliminação da religião católica da sociedade. Em outras palavras, o objetivo dos ímpios liberais não é nada menos do que a eliminação da Igreja, pela destruição dos Estados católicos que a sustentam. Estes Estados eram as muralhas da fé, portanto era necessário abatê-las. E uma vez destruídos estes amparos da Igreja e suprimidas as instituições políticas que eram sua proteção e a expressão de sua benéfica influência, a própria Igreja seria paralisada e abatidos com ela a família cristã, a escola cristã, o espírito cristão e até mesmo o nome cristão. Leão XIII vê claramente este plano satânico tramado pelas seitas maçônicas, e que chega atualmente às últimas conseqüências.
O Liberalismo Laicizante em Ação Durante o Vaticano II
O auge da impiedade, que antes nunca havia sido alcançado, foi quando própria Igreja, ou o que queria se passar por Ela, adotou no Concílio Vaticano II o princípio do laicismo do Estado, ou o equivalente: a regra de igual proteção do Estado aos adeptos de todos os cultos, pela declaração da liberdade religiosa; tornarei a falar sobre este assunto. Isto mostra ao mesmo tempo até que ponto penetraram as idéias liberais na Igreja, até nas suas mais altas esferas. Também voltarei a falar sobre este assunto.
Para recapitular, veremos abaixo o encadeamento lógico dos princípios liberais até chegar as suas conseqüências extremas para a Igreja. Trata-se do esquema anexo à carta que dirigi ao Cardeal Seper em 26 de fevereiro de 1978. É um paralelo esclarecedor entre “Quanta Cura” de Pio IX e “Immortale Dei” de Leão XIII.
Leão XIII
“Immortale Dei” (PIN. 143/4)
1-Condenação do racionalismo individualista indiferentista, do indiferentismo e do monismo de Estado.
“Todos os homens são iguais em sua ação vital, sendo cada qual dono de si mesmo, que de modo algum está submetido à autoridade de outro; que pode pensar em qualquer coisa que lhe ocorra, e agir livremente no que lhe dá vontade…
(…) A autoridade pública nada mais é do que a vontade do povo… Deste modo… O povo tem em si a fonte de todos os direitos… Segue-se logicamente que o Estado não se considere em nada devedor a Deus, nem professe oficialmente nenhuma religião, nem deva favorecer a alguma especialmente.
2-Conseqüência: o ‘direito à liberdade religiosa’ no Estado… que ele deve conceder a todas as religiões a igualdade de direitos, para que o regime do Estado não sofra dano algum por parte delas. Será portanto deixar ao arbítrio de cada um o que se refere à religião, permitindo que siga a que preferir ou absolutamente nenhuma, se não encontrar uma que lhe
3-Conseqüência deste ‘direito novo’: Admitidos estes princípios, que hoje são aplaudidos freneticamente, facilmente se compreenderá a que situação iníqua empurram a Igreja. Pois onde quer que a atividade responda a estas doutrinas, o catolicismo é colocado em pé de igualdade com sociedades bem diferentes, e às vezes se relega a uma situação inferior a elas… Agem em relação a ela de modo que negando-lhe a natureza e os direitos de uma sociedade perfeita, a colocam no mesmo nível das outras sociedades que existem no Estado”.
Pio IX
“Quanta Cura” (PIN. 39-40)
1-Denúncia do naturalismo e sua aplicação ao Estado:
“Atualmente não faltam homens que aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo princípio do naturalismo, como eles chamam, se atrevem a dizer que a melhor ordem da sociedade pública e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana se constitua e se governe sem levar em conta a religião, como se ela não existisse; ou sem fazer qualquer diferença entre a verdadeira religião e as falsas”.
2-Conseqüência: o “direito à liberdade religiosa” no Estado:
“Além disso, contrariando a doutrina da Escritura da Igreja e dos Santos Padres, afirmam que o melhor governo é aquele em que não se dá ao poder a obrigação de reprimir por sanções ou penalidades aos violadores da religião católica, a não ser que a tranqüilidade pública o exija”.
E também: “Que a liberdade de consciência e de culto é um direito livre de cada homem, que deve ser proclamado e garantido em toda sociedade bem constituída”.
3-Conseqüência do “direito novo”: ataque à Igreja:
“Pio IX denuncia a última “opinião” citada no nº 2 como sendo: “opinião errada, a mais fatal para a Igreja católica e para a salvação das almas”.
Ele não diz mais do que isto, mas acrescenta adiante que tudo isso leva a : “desterrar a religião da sociedade pública”.
Mesmo se o Vaticano II não proclama o primeiro princípio do liberalismo, que chamo aqui de racionalismo individualista e indiferentista, encontramos nele, como mostrarei em seguida, todo o seu conteúdo e conseqüências: o indiferentismo do Estado, direito à liberdade religiosa para os seguidores de todas as religiões, destruição do direito público da Igreja, supressão dos Estados católicos; tudo está ali, toda esta série de abominações encontra-se ali consignada e exigida pela lógica mesma de um liberalismo que não quis dizer seu nome, mas que é sua fonte envenenada
Do Liberalismo à Apostasia – Mons. Marcel Lefebvre
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