O ESTADO DE NECESSIDADE INVOCADO PELA FSSPX É REAL?

Em uma entrevista concedida ao Distrito da Itália da Fraternidade São Pio X e publicada em 14 de agosto de 2026, o padre Daniele Di Sorco explica por que os erros decorrentes do Concílio Vaticano II não podem ser combatidos por meras críticas e como a atual crise da Igreja gera um verdadeiro estado de necessidade espiritual.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

FSSPX Itália — O que o senhor responderia aos católicos que reconhecem o caráter problemático desses episódios (oração inter-religiosa em Assis, beijo no Alcorão por João Paulo II, cerimônia da Pachamama no Vaticano e recepção a Sarah Mullaly), mas consideram a reação da Fraternidade São Pio X excessiva ou injustificada?

Padre di Sorco — Existem, de fato, católicos chamados de conservadores e que se opõem a esses excessos.

Por exemplo, católicos que não aceitam a legitimação da homossexualidade, que não aceitam a comunhão a pessoas divorciadas e recasadas, que ficam profundamente perplexos diante de documentos como o de Abu Dhabi, onde se afirma que todas as religiões são fruto da vontade de Deus, que constituem uma riqueza desejada por Deus.

O problema é que esses conservadores param por aí.

Eles rejeitam, digamos, a segunda fase do modernismo, mas aceitam a primeira. Não compreendem que esses desenvolvimentos na esfera moral ou dogmática nada mais são do que as consequências lógicas dos erros do Concílio Vaticano II.

Muitas vezes, esses católicos conservadores reclamam. Alguns talvez até escrevam artigos na internet, mas sua reação para por aí. Eles não acham que também seja preciso fazer algo prático, como faz a Fraternidade, a fim de resolver o problema e, sobretudo, para permitir que aqueles que permanecem católicos possam se beneficiar do ensino tradicional e dos sacramentos tradicionais.

Em outras palavras, eles não percebem que de pouco adianta criticar certos desvios do magistério atual se, em seguida, não houver padres para oferecer esse tipo de ensino, se não houver padres que ensinem a doutrina católica como sempre foi ensinada e que celebrem os sacramentos como sempre foram celebrados.

Esse é o principal problema.

FSSPX Itália — A referência ao estado de necessidade feita pela Fraternidade São Pio X foi contestada.

Segundo alguns, trata-se de um conceito vago, desprovido de uma definição precisa, desenvolvido pela própria Fraternidade ou, em todo caso, inaplicável à situação atual, na qual não seria absolutamente impossível ter acesso aos sacramentos e à pregação tradicional, por exemplo, nos institutos da Ecclesia Dei.

Outros sustentam, além disso, que, mesmo supondo que o estado de necessidade exista, isso não seria suficiente para justificar as medidas tomadas pela Fraternidade.

O senhor poderia, em primeiro lugar, explicar qual a diferença entre uma simples crise na Igreja e um verdadeiro estado de necessidade, como este último é definido pela teologia moral e pelo direito canônico, e quais são as fontes que definem seus contornos?

Padre di Sorco — A crise na Igreja é para o estado de necessidade o que a causa é para o efeito. Há uma crise na Igreja, e essa crise produz um estado de necessidade. 

Contudo, como nos ensinam os canonistas, o estado de necessidade não está definido nos textos legislativos da Igreja. Não o encontramos no Código de Direito Canônico, nem em quaisquer outros textos, e, consequentemente, devemos recorrer à doutrina, isto é, ao que nos ensinam os doutores em direito canônico.

O que dizem os especialistas em direito canônico sobre isso?

Um estado de necessidade é uma situação em que existe perigo: perigo para o corpo, caso em que falamos de necessidade física, ou perigo para a alma, caso em que falamos de necessidade espiritual. Esse perigo permite desconsiderar certas leis, precisamente porque, nesse caso específico, observar certas leis se torna prejudicial e porque, em vez disso, pode-se beneficiar de certos privilégios, certas prerrogativas previstas em lei.

Tomemos um exemplo muito prático de necessidade física que todos possam compreender.

O sétimo mandamento nos proíbe de roubar. Mas sabemos que se uma pessoa está prestes a morrer de fome, isto é, se corre perigo iminente de vida, ela pode tomar o que for necessário para se alimentar, mesmo contra a vontade do proprietário. Temos, portanto, como podemos ver, uma situação de perigo. Trata-se aqui de um caso de necessidade que chamamos de extrema, porque é a própria vida que está em jogo.

Portanto, neste caso, por uma razão que não irei detalhar porque nos levaria muito longe do assunto, a regra geral de que é impossível apropriar-se da propriedade alheia não se aplica. Neste caso, como eu disse, a pessoa pode roubar — mesmo que, na prática, não se trate, então, de um roubo —, ela pode se apropriar do que for estritamente necessário para se alimentar e, assim, sair desse perigo.

É agora evidente que o estado de necessidade de que falamos é uma necessidade espiritual. Em outras palavras, devido à crise na Igreja, vemos que um número muito grande de sacerdotes canonicamente regulares estão professando doutrinas errôneas, especificamente as doutrinas do Concílio Vaticano II, às quais muitas vezes acrescentam outros erros. Eles não ensinam mais a fé como deveriam. No plano moral, costumam afirmar que certas coisas são lícitas, quando na verdade não o são.

E, mesmo no que diz respeito à administração dos sacramentos, constatamos mais de uma vez que certos sacramentos eram administrados de forma inválida. Lembro-me do caso de um padre sobre o qual se soube posteriormente que administrava o batismo mergulhando apenas os pés do batizado. A doutrina da Igreja nos diz que um batismo desse tipo é duvidoso. Ou ainda os padres que administram a crisma com um pedaço de algodão embebido em óleo: os autores afirmam que a crisma administrada dessa maneira é inválida.

Há, então, evidentemente, toda a questão da reforma litúrgica: mesmo quando esses sacramentos são válidos, eles são administrados no contexto de um rito que não expressa mais adequadamente a fé católica.

Portanto, se os fiéis tivessem que recorrer habitualmente a esses padres, correriam o risco iminente de perder a fé ou, de qualquer forma, de ver sua fé prejudicada; e também de causar escândalo, pois, ao frequentarem esses padres, dariam a impressão de compartilhar de sua doutrina.

É evidente que estamos diante de uma situação de grave e comum necessidade, que a lei equipara à extrema necessidade individual.

Alguns pensam que os poucos padres dos institutos Ecclesia Dei seriam suficientes para fazer desaparecer esse estado de necessidade. Naturalmente, isso não é verdade. Os padres dos institutos Ecclesia Dei são, de qualquer forma, apenas uma gota d’água no mar. O estado de necessidade comum, portanto, persistiria.

Gostaria de lembrar que um estado de necessidade comum é um estado no qual, ordinariamente, na maioria dos casos, esse perigo existe.

Esse estado de necessidade persiste mesmo que, em um caso específico, eu encontre, por exemplo, um padre que não concorda com o Concílio Vaticano II e que celebra a missa antiga em particular — ou seja, um padre que, de fato, não representa um perigo para mim. O fato de existirem alguns casos isolados em que o perigo não existe não altera em nada a existência do perigo geral.

Em segundo lugar, é preciso dizer também que os sacerdotes dos institutos da Ecclesia Dei, pelo menos oficialmente, segundo suas declarações oficiais, aceitaram o Concílio Vaticano II e a nova Missa, mesmo que muitas vezes não a celebrem. Portanto, associar-se a esses sacerdotes significa, também neste caso, expor-se ao perigo de aderir, de uma forma ou de outra, a esses erros.

Fica, portanto, claro que o estado de necessidade não cessa simplesmente pela presença de alguns sacerdotes que ensinam corretamente a doutrina ou celebram a Missa segundo o rito antigo. Isto é tanto mais verdadeiro quando esses sacerdotes declaram oficialmente a sua adesão a esses mesmos erros e a essa mesma liturgia.

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