Sermão proferido por ocasião do V Domingo depois da Páscoa, no Priorado São Pio X, sobre o poder da oração e a necessidade de rezar, e rezar muito (22/05/22)
Arquivos da Categoria: Santa Missa
MISSA DO QUINTO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A SANTA MISSA É UM MEIO SEGURO PARA OBTER AS MISERICÓRDIAS DIVINAS
A IDOLATRIA – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do IV Domingo depois da Páscoa, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre a idolatria em nossos tempos.
MISSA DO QUARTO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
O VALOR SOBRENATURAL DA CRUZ – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do III Domingo depois da Páscoa, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre o valor da cruz para os católicos a e história de Jó.
MISSA DO TERCEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
ITE AD JOSEPH – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião da Festa de São José Artesão, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre como recorrer ao pai adotivo de Jesus nas tribulações (01/05/22)
MISSA DA FESTA DE SÃO JOSÉ ARTESÃO (II DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA), DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A MISSA DE PAULO VI É LÍCITA?

DISPUTA SOBRE O MISSAL DE 1970 (PARTE 1) – DR. JOHN LAMONT
Tradução: Witor Lira
Este documento abordará uma questão importante, mas também negligenciada; a questão da licitude [ou também legitimidade-nota do tradutor] da nova ordem da Missa promulgada por Paulo VI em 1969 para substituir o antigo Missal Romano, e geralmente referida como o Novus Ordo. Esta é obviamente uma questão diferente da discussão sobre a validade do Novus Ordo. Não há dúvida sobre a possibilidade de confeccionar validamente os sacramentos usando o Novus Ordo e os outros ritos sacramentais revistos promulgados por Paulo VI e João Paulo II, portanto a validade dos sacramentos devidamente celebrados com estes ritos será tomada como um dado adquirido. Mas é claro que não é o caso de que um ritual válido deva ser necessariamente um ritual lícito; e é a questão da licitude que será aqui considerada. O termo “lícito” será entendido como significando “legalmente estabelecido e legalmente permitido”. Na constituição apostólica ‘Missale Romanum’ de 1969 promulgada sob devida ordem por Paulo VI, não há dúvida de que o Novus Ordo foi estabelecido usando as formas legais adequadas. A questão é se o ato de estabelecer o Novus Ordo utilizando esta forma foi ou não um ato que se enquadrava nos poderes legais do Papa e, portanto, se a forma legal que estabeleceu o Novus Ordo teve ou não o efeito pretendido de tornar o Novus Ordo lícito.
O P. Jean-Michel Gleize SSPX argumentou que não o fez, com o argumento de que a lei da Igreja tem por objetivo defender seu bem comum, e que os defeitos teológicos do Novus Ordo o tornam intrinsecamente destrutivo para esse bem comum [1]. Quero focar em uma razão diferente para negar a licitude do Novus Ordo. Esta razão surgirá de uma consideração destas duas questões: Continuar lendo
MISSA DO DOMINGO “IN ALBIS” (OITAVA DA PÁSCOA), DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
RESSURREIÇÃO DA ALMA – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo da Páscoa, no Priorado de S. Pio X de Lisboa, com uma exortação à ressurreição da nossa própria alma, renunciando ao pecado e perseverando na vida da virtude.
VIGÍLIA PASCAL, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DA QUINTA FEIRA SANTA (IN COENA DOMINI), DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A PAIXÃO DE NOSSO SENHOR – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido na Missa da Quarta Feira Santa, no Priorado São Pio X de Lisboa, em 13/04/22
A COROAÇÃO DE ESPINHOS – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido na Missa da Terça Feira Santa, no Priorado São Pio X de Lisboa, em 12/04/22
A FLAGELAÇÃO – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido na Missa da Segunda Feira Santa, no Priorado São Pio X de Lisboa, em 11/04/22
HOSANNA, FILIO DAVID – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo de Ramos, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre como devemos viver essa Semana Santa.
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA SANTA EM RIBEIRÃO – 2022
MISSA DO DOMINGO DE RAMOS, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DAS 7 DORES DE NOSSA SENHORA
SEMANA SANTA EM RIBEIRÃO PRETO (FSSPX)

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A CONSAGRAÇÃO DA RÚSSIA – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo da Paixão, no Priorado São Pio X de Lisboa (03/04/22)
MISSA DO DOMINGO DA PAIXÃO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
COMUNGAR SANTAMENTE – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do IV Domingo da Quaresma, no Priorado de São Pio X, Lisboa sobre a forma como devemos nos aproximar do Sacramento da Comunhão, qual deve ser o nosso espírito e que frutos a Sagrada Eucaristia devia produzir em nós.
MISSA DO QUARTO DOMINGO DA QUARESMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A SITUAÇÃO DA MISSA TRADICIONAL DESDE A REFORMA LITÚRGICA

Qual é a situação “jurídica” do Missal de São Pio V desde a promulgação da reforma de Paulo VI e do Novus Ordo Missae? Como, e sob quais condições, podemos utilizar esse rito imemorial? Por quais meios ele se manteve e se desenvolveu? O mais recente motu proprio do Papa Francisco, Traditionis Custodes, nos dá a oportunidade de analisar esses pontos.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Não é difícil descobrir cinco etapas entre 1970, data da promulgação do novo rito, e 2021 que testemunhou a publicação de Traditionis Custodes.
1970-1984: O novo missal da nova Igreja
A entrada em vigor do missal de Paulo VI em 1970 congelou a celebração segundo o rito tridentino. Sacerdotes e leigos foram testemunhas da aparição do Novus Ordo Missae (NOM) em substituição ao antigo rito. Em 14 de junho de 1971, a Congregação para o Culto Divino publicou uma nota indicando que, depois da aprovação das traduções do NOM, todos deveriam usar “unicamente a forma renovada da Missa”.
O uso do rito antigo só era concedido aos sacerdotes de idade avançada ou doentes, em privado e com permissão do Ordinário, até sua extinção. Durante essa época, os sacerdotes fiéis tomaram uma posição aparentemente “contra a lei”. Até pelo menos 1988, os únicos sacerdotes ordenados para celebrar a Missa Tridentina eram os de Monsenhor Lefebvre.
A tomada de posição de Paulo VI durante o consistório de 24 de maio de 1976 é inequívoca: “A adoção do NOM certamente não está relegada à discrição dos sacerdotes ou dos fiéis”, e a Instrução de 14 de junho de 1971 previa a celebração da Missa segundo o rito antigo, com a autorização do Ordinário, unicamente para os sacerdotes de idade avançada ou doentes, que oferecem o Divino Sacrifício sine populo. Continuar lendo
MISSA TRIDENTINA EM RIBEIRÃO PRETO – 26 E 27 DE MARÇO
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SÃO JOSÉ, TERROR DOS DEMÔNIOS – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do III Domingo da Quaresma, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre a necessidade da devoção à São José (20/02/22)



