A CONFISSÃO POR TELEFONE OU VÍDEO-CHAMADA É VÁLIDA?

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Devido às atuais dificuldades causadas pelo coronavírus, muitos de vocês precisam ficar em casa e se encontram impossibilitados de acessar o sacramento da penitência nas igrejas. Portanto, muitos se perguntam se é possível confessar-se em casa usando o telefone ou os diferentes aplicativos que temos à nossa disposição, como WhatsApp, Skype, FaceTime etc., fazendo uma vídeo-chamada com o sacerdote e confessando-nos on-line.

Então, surge a pergunta: posso ou não confessar-me por telefone ou através dos diferentes aplicativos que o mundo moderno me disponibiliza? Esta não é uma pergunta nova, porque o telefone existe há muito tempo e a teologia moral já respondeu a essa pergunta.

A resposta é “Não”. Não posso usar o telefone nem os aplicativos de celular ou computador para confessar-me. Por que razão? O problema é que a confissão por telefone ou através dos diferentes aplicativos que estão ao nosso alcance é, muito provavelmente, inválida. É muito duvidosa, porque não cumpre os requisitos que Nosso Senhor colocou no sacramento da penitência ao instituí-lo. Vamos desenvolver o tema aproveitando o que diz o Padre Royo Marín em sua “Teologia Moral para Leigos”, na qual ele indica os diferentes pontos que tornam a confissão por telefone, muito provavelmente, inválida e, portanto, ilícita. E isso se aplica, é claro, a aplicativos modernos e chamadas de vídeo.

Podemos dizer que são três as principais razões que tornam a confissão por telefone muito duvidosa:

Em primeiro lugar, diz Pe. Royo Marín, falta a presença real do penitente. Na confissão deve haver um contato pessoal imediato entre o sacerdote e o penitente. Entre o sacerdote, que é o juiz na penitência. Vocês devem se lembrar que a confissão é um sacramento instituído como um juízo: o padre é um juiz que julga os pecados em nome de Deus, em nome de Jesus, e o penitente é o acusado que se auto-acusa. Deve haver uma relação cara a cara entre o juiz e o penitente, ou seja, o acusado. É evidente, diz o Pe. Royo Marín, que o telefone, por sua própria natureza, é usado para falar com uma pessoa ausente, não com uma pessoa presente. O mesmo deve ser dito, e com maior razão, do rádio e da televisão. Não importa que se possa falar com o penitente e até vê-lo na televisão porque, como diremos em breve, a palavra humana não é realmente transmitida pelo telefone ou rádio, e pela televisão não se vê o mesmo penitente, mas apenas sua imagem ou fotografia refletida na tela, exatamente como em um espelho. Falta, absolutamente, a presença real, mesmo moral, do penitente. Não há presença real, podemos dizer, entre o penitente e o confessor. É uma presença artificial.  Continuar lendo