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MISSA DO X DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
DÉCIMO DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES: O FARISEU E O PUBLICANO
AS MAIS BELAS IGREJAS DA FSSPX – PARTE 7 – SAINT NICOLAS DU CHARDONNET (FRANÇA)
A FSSPX está presente em 37 países e visita outros 35. Em suas Missões, uma grande quantidade de Missas, sacramentos, catecismo e formações são oferecidos em casas, salas de hotel, escritórios, zonas rurais, garagens e até mesmo em cabanas de madeira ou sapê, dependendo do local do mundo, mas sempre de modo zeloso e digno.
Porém, em seu apostolado, a Fraternidade também tem a graça de manter várias capelas e lindíssimas igrejas, inclusive centenárias.
No post de hoje veremos uma delas: a Saint Nicolas du Cardonnet, em Paris, na França.
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MARIA SANTÍSSIMA É O REFÚGIO DOS PECADORES
O USO DO VÉU NA IGREJA

Fonte: FSSPX
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento (por exemplo, durante visitas aos doentes com a Santa Eucaristia). O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça «especialmente quando se aproximam da mesa sagrada».
Durante o Concílio Vaticano II, os jornalistas perguntaram ao então Padre Bugnini se as mulheres deveriam continuar cobrindo suas cabeças. Ele respondeu que este tópico não havia sido discutido.
Os jornalistas assumiram sua resposta como um “não”, publicando essas informações errôneas em diferentes jornais do mundo. Desde então, a maioria das mulheres católicas abandonaram a tradição.
Depois de muitos anos de rejeição do véu, especialmente pelas mulheres, o Vaticano, não querendo ser antagônico ou contrariar as feministas, simplesmente fingiu que a questão não existia. Além disso, quando o Código de Direito Canônico de 1983 foi composto, o uso do véu não foi mencionado diretamente (observe que ele não foi revogado, mas simplesmente não foi mencionado). De qualquer forma, os cânones 20 e 21 do Código de Direito Canônico de 1983 deixam claro que uma lei canônica posterior revoga uma lei canônica precedente somente quando o faz explicitamente e que, em caso de dúvida, a revogação da lei precedente não deve ser assumida. Portanto, de acordo com o Código de Direito Canônico e um costume imemorial, as mulheres têm a obrigação, ainda hoje, de cobrir a cabeça na presença do Santíssimo Sacramento.
O uso do véu no cristianismo é extremamente importante e não é um assunto que diz respeito “apenas” ao Código de Direito Canônico, mas a dois milênios da Tradição da Igreja, estendendo-se ao Antigo Testamento e exortações no Novo Testamento. A esse respeito, São Paulo escreveu: Continuar lendo
O ABANDONO DE JESUS SOBRE A CRUZ E A PENA DE DANO NO INFERNO
06 DE AGOSTO: TRANSFIGURAÇÃO DE NOSSO SENHOR

Hoje comemoramos a Transfiguração de Nosso Senhor.
Tratando desse assunto, Santo Tomás discorre 4 artigos:
- 1 — Se devia Cristo transfigurar-se.
- 2 — Se a referida luminosidade era gloriosa.
- 3 — Se foram escolhidas testemunhas convenientes da transfiguração.
- 4 — Se convenientemente se acrescentou o testemunho da voz paterna que dizia: Este é o meu filho dileto.
Uma Meditação de Santo Afonso de Ligório em relação ao tema pode ser lida clicando aqui.
DA ORAÇÃO FEITA DIANTE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
OS BENS RECEBIDOS E OS BENS DEVIDOS

Eis, aliás, em algumas palavras, o resumo desta doutrina: Quem quer que tenha recebido da divina Bondade maior abundância, quer de bens externos e do corpo, quer de bens da alma, recebeu-os com o fim de os fazer servir ao seu próprio aperfeiçoamento, e, ao mesmo tempo, como ministro da Providência, ao alívio dos outros. “E por isso, que quem tiver o talento da palavra tome cuidado em se não calar; quem possuir superabundância de bens, não deixe a misericórdia entumecer-se no fundo do seu coração; quem tiver a arte de governar, aplique-se com cuidado a partilhar com seu irmão o seu exercício e os seus frutos.”
Trecho da Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII
CONDIÇÕES DA ORAÇÃO
INVESTIDORES OU ESPECULADORES?

Fonte: Permanencia
Em tempo de juros baixos, como o atual, muitos tem voltado as costas para os costumeiros investimentos em renda fixa — que hoje já não são garantia de proteção do patrimônio contra a inflação — e demonstrado interesse pela bolsa de valores.
O que pensar de tais investimentos? São lícitos para o católico?
Sobre esse assunto, recomendamos vivamente a leitura do texto do Pe. Peter Scott – FSSPX, que resumimos a seguir, acrescido de alguns comentários nossos.
O padre faz uma distinção importante entre investimento e especulação: se é certo que ambas atividades visam igualmente o lucro, distinguem-se por ser a última uma “colocação de dinheiro a curto prazo” com vistas a um “ganho rápido”. Se ambas não podem ser condenadas como atividades pecaminosas em si mesmas, uma vez que não são contrárias à justiça, a especulação não é tida como algo “moralmente louvável” — a não ser quando exigida por alguma atividade comercial. Em outros termos: a Igreja não condena, mas desaconselha e mesmo critica tal prática como atividade inútil, na qual não se procura o ganho com um trabalho proporcional nem se atende ao bem comum. Por sua vez, o investimento — e aqui subentende-se o investimento em ações — é tratado diferentemente pelo Pe. Scott, que diz logo no início do artigo tratar-se de algo “essencial para o bem comum, pois sem capital não pode haver produção”. Ora, as ações são justamente a porção de capital próprio que financia a empresa — é o dinheiro dos donos. Continuar lendo
A MORTE DOS SANTOS É PRECIOSA
NÃO DESPREZEIS A GRAÇA DE DEUS
Sermão proferido pelo Revmo. Sr. Pe. Carlos Mestre por ocasião do 9º Domingo depois de Pentecostes. Priorado de São Pio X, Lisboa.
IMPORTÂNCIA DO ÚLTIMO FIM
MISSA DO IX DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
NONO DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES: A RUÍNA DE JERUSALÉM E O FIM DE UMA ALMA DESCUIDADA
AS MAIS BELAS IGREJAS DA FSSPX – PARTE 6 – LE TRÈS SAINT SACREMENT (BÉLGICA)
A FSSPX está presente em 37 países e visita outros 35. Em suas Missões, uma grande quantidade de Missas, sacramentos, catecismo e formações são oferecidos em casas, salas de hotel, escritórios, zonas rurais, garagens e até mesmo em cabanas de madeira ou sapê, dependendo do local do mundo, mas sempre de modo zeloso e digno.
Porém, em seu apostolado, a Fraternidade também tem a graça de manter várias capelas e lindíssimas igrejas, inclusive centenárias.
No post de hoje veremos uma delas: Le Très Saint Sacrement, em Anvers, na Bélgica.
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O DEVOTO DE MARIA SANTÍSSIMA DEVE IMITAR-LHE AS VIRTUDES
MODERNISMO, CÂNCER DO CATOLICISMO
DESEJO DE JESUS DE SOFRER POR NÓS
QUE O HOMEM NÃO SEJA IMPACIENTE NOS SEUS NEGÓCIOS
Jesus: Filho, confia-me sempre teus negócios, eu disporei tudo bem a seu tempo. Espera minha determinação, e disso tirarás proveito.
A alma: Senhor, de mui boa vontade vos confio todas as coisas, porque pouco adianta o meu cuidado. Oxalá não me perturbasse com os conhecimentos futuros, mas me oferecesse sem demora ao vosso beneplácito!
Jesus: Filho, muitas vezes procura o homem com ânsia uma coisa que deseja; logo, porém, que a alcança, muda de parecer, porque as afeições não persistem muito ao mesmo objeto, mas facilmente passam de um para outro. Pelo que, não é pouco renunciar-se o homem a si mesmo, ainda nas coisas pequenas.
O verdadeiro progresso do homem consiste na abnegação de si mesmo, e quem assim se abnegou, goza grande liberdade e segurança. Contudo, o antigo inimigo, o adversário de todo o bem não desiste da tentação, armando dia e noite perigosas ciladas, para ver se pode precipitar algum incauto no laço do seu engano. Vigiai e orai, diz o Senhor, para que não entreis em tentação (Mt 26, 41)
Imitação de Cristo – Tomás de Kempis
SANTO AFONSO, MODELO DE DEVOÇÃO A JESUS SACRAMENTADO
UMA PEQUENA E TRISTE ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CVII

…”Cinquenta anos depois, compreendemos ainda melhor o significado daquela ruptura com a expressão tradicional da fé católica no culto tridentino: o povo católico, (até agora em grande parte deformado pela nova missa e alheio aos ritos anteriores [ao CVII], até mesmo por razão de idade), de católico – mesmo involuntariamente – agora tem muito pouco. De fato, quanto mais essas pessoas são assíduas às novas funções, menos parecem acreditar e raciocinar como católicas. De modo análogo e ainda mais triste é a situação dos padres e bispos que tiveram que extrair sua identidade do novo rito, perdendo completamente o sentido de suas funções.”
Trecho extraído do post UM NEFASTO ANIVERSÁRIO, sobre os 50 anos da Missa Nova.
A VIDA DOS RELIGIOSOS É MAIS SEMELHANTE À DE JESUS CRISTO
É PERMITIDO A UM CATÓLICO ESPECULAR NA BOLSA DE VALORES OU NO MERCADO DE CÂMBIO?

Fonte: Permanencia
A lei natural do direito à propriedade privada traz consigo o direito de comprar e vender, possuir e, conseqüentemente, negociar bens como ações de empresas públicas ou privadas. Esse investimento privado é, de fato, absolutamente essencial para o bem comum, pois sem capital não pode haver produção. O fato de o resultado de tais investimentos ser altamente arriscado não altera a moralidade, desde que um homem não invista os fundos necessários para o sustento de sua família. Tampouco se o ganho de um homem for, paralelamente, a perda de outro, desde que não haja engano, fraude ou que se tire proveito da ignorância dos demais.
Especulação, no entanto, não é a mesma coisa que investimento, mas é a colocação de dinheiro a curto prazo, em ações ou moedas, a fim de obter um ganho rápido com uma venda rápida no momento em que o mercado estiver forte.
Tal especulação não é contrária à justiça, uma vez que os termos do contrato são mantidos, nem pode ser considerada em si um pecado, uma vez que todos os termos dos vários contratos de compra e venda e os requisitos do direito civil são observados. No entanto, “eles não são moralmente louváveis, a menos que sejam exigidos por alguma necessidade comercial” (Merkelbach, Summa Theologiae Moralis, II, §604).
O princípio é dado pelo Papa Pio XII em uma mensagem de rádio para o mundo inteiro, em 1º de setembro de 1944, na qual ele condena não apenas o comunismo, por sua negação do direito à propriedade privada, mas também “o capitalismo… fundado em uma concepção errônea que arroga para si um direito ilimitado sobre a propriedade fora de toda subordinação ao bem comum”, tendo isso sempre sido condenado pela Igreja “como algo contrário à lei natural”1
O católico de reta consciência deve fazer uso do seu capital e de seus investimentos não apenas para seu próprio lucro, mas também para o bem comum da sociedade. É altamente duvidoso que especulações transitórias nos mercados acionários ou monetários redundem em alguma contribuição real ao bem comum. Ao contrário, devem ser supostas como egoístas e prejudiciais ao bem comum.
O Pe. Merkelbach explica o porquê de não considerar a especulação como algo moralmente louvável:
“[tais especuladores] retém indevidamente seu capital em operações intermediárias que não têm utilidade real; e buscam obter riquezas sem mão de obra proporcional e sem subordinação ao bem comum, com prejuízo aos outros que não se expõem livremente ao acaso, mas são obrigados a fazê-lo por razões comerciais. Além disso, o costume de se preocupar com especulações monetárias leva a um desejo avassalador de ganhos, ao qual subordinam todas as coisas e todas as atividades; engendra uma ansiedade constante e expõe empresas e famílias a um grande perigo de desperdício, ociosidade e ruína financeira.” (Ibidem)
É lamentável que alguns católicos tradicionais considerem que esse modo de vida seja compatível com o Reinado Social de Jesus Cristo, engajando-se, como fazem, em tais comércios pela Internet, sem se perguntarem se esse comércio especulativo poderia servir a Cristo Rei, ou talvez seguindo o falso princípio de que os fins justificam os meios. Podemos conhecer o pensamento da Igreja sobre esse ponto na tradicional interdição do Código de Direito Canônico (1917) desse tipo de especulação dessa sorte para todos os clérigos e religiosos, mesmo se feita em benefício da Igreja ou de outras pessoas (Can. 142).
-Fr. Scott, maio de 2007
1. Disponível no site do Vaticano (em espanhol): http://w2.vatican.va/content/pius-xii/es/speeches/1944/documents/hf_p-xii_spe_19440901_al-compiersi.html
REMORSO DO CONDENADO: EU ME CONDENEI POR UM NADA
NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS…
… a todos que ajudam de alguma forma, financeiramente ou por orações, a FSSPX e, de maneira especial, nossa Missão em Ribeirão.
Cada um dentro de suas possibilidades, uns de perto, outros de longe, outros ainda anônimos….porém todos sabendo que é pelo bem da Igreja, para honra e glória de Nosso Senhor.
Contem com as orações e Missas oferecidas pela FSSPX em favor seus benfeitores, que é o único meio para agradecermos.
À todos nosso muito obrigado, de coração, e que Nossa Senhora e São José possam os recompensar de alguma forma.
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Para saber sobre a Campanha de nossa futura capela, clique aqui.
PRUDÊNCIA COM OS BENS DA ALMA
Sermão proferido pelo Revmo. Carlos Mestre, do Priorado de São Pio X, Lisboa, Portugal por ocasião do 8º Domingo depois de Pentecostes, 2020 sobre a parábola do Administrador Desonesto.






















