INVESTIDAS CONTRA A UNIÃO CONJUGAL – PARTE 2

VictorianPostcardInsídias contra a fecundidade

Mas, para tratarmos agora, Veneráveis Irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimônio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam dever ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela honesta continência (permitida até no matrimônio, pelo consentimento de ambos os cônjuges), mas viciando o ato natural. Alguns reclamam para si esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.

Mas nenhuma razão, sem dúvida, embora gravíssima, pode tornar conforme com à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-a, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto.

Não admira pois que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: “Ainda com a mulher legítima, o ato matrimonial é ilícito e desonesto quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onã, filho de Judá, e por isso Deus o matou” (Sto. Agost., De conjug., livro, II n. 12; cf. Gn 38, 8-10.). Continuar lendo

INVESTIDAS CONTRA A UNIÃO CONJUGAL – PARTE 1

MATRConsiderando, Veneráveis Irmãos, tamanha excelência das castas núpcias, mais doloroso Nos parece ver como esta divina instituição, especialmente nos nossos tempos, é tantas vezes e com tanta facilidade desprezada e vilipendiada.

É um fato, em verdade, que não já em segredo, nas trevas, mas abertamente, posto de parte todo o sentido do pudor, quer oralmente, quer por escrito, pelas representações teatrais de todos os gêneros, pelos romances, pelas novelas e leituras amenas, pelas projeções cinematográficas, pelos discursos radiofônicos, enfim, por todas as descobertas mais recentes da ciência, se calca aos pés e se ridiculariza a santidade do matrimônio; ao passo que ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos se pintam com tais cores, que parecem querer mostrá-los como isentos de qualquer mácula e infâmia. E não faltam livros que para tal se apresentam como científicos, mas que na realidade o mais das vezes não têm de ciências senão umas tinturas, com o fim de se poderem mais facilmente insinuar nos espíritos. E as doutrinas neles defendidas preconizam-se como maravilhas do espírito moderno, isto é, daquele espírito que se vangloria de amar só a verdade, de se ter emancipado de todos os velhos preconceitos, no número dos quais inclui e relega a tradicional doutrina cristã do matrimônio.

E até se fazem penetrar tais máximas entre todas as condições de pessoas, ricos e pobres, operários e patrões, letrados e ignorantes, solteiros e casados, crentes e descrentes, adultos e jovens; e particularmente a estes últimos, como à presa mais fácil, se lançam os laços mais perigosos. Continuar lendo

O TERCEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: O SACRAMENTO

matriEsse post é continuação do: SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

Entretanto, o conjunto de tantos benefícios completa-se e coroa-se por este bem do matrimônio cristão a que chamamos, com a palavra de Santo Agostinho, “sacramento”, o qual significa a indissolubilidade do vínculo e também a elevação e consagração que Jesus Cristo fez do contrato como sinal eficaz da graça.

A Indissolubilidade

E, antes de mais nada, no que respeita à indissolubilidade do contrato nupcial, o próprio Cristo nele insiste, dizendo: “Não separe o homem aquilo que Deus uniu” (Mt 19, 6); e: “Todo aquele que abandona a sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a mulher abandonada pelo marido comete adultério” (Lc 16, 18).

Nesta indissolubilidade coloca Santo Agostinho, em termos claros, aquilo a que ele chama o bem do sacramento, com estas claras palavras: “Por sacramento, pois, se entende que o matrimônio seja indissolúvel e que o repudiado ou a repudiada não se una a outrem, nem sequer por causa dos filhos”. (S. Agost., De Gen. ad litt., liv. IX, c. 7, n. 12). Continuar lendo

SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

fidelidade-conjugalEsse post é continuação do: O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS

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O segundo bem do matrimônio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da Fé, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que tudo o que compete, por este contrato, sancionado pela lei divina, só ao cônjuge, não lhe seja negado nem permitido a terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que não se pode conceder, por contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.

Unidade absoluta

Esta fidelidade, portanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador esboçou no matrimônio dos nossos primeiros pais, não querendo que ele fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo Legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a Lei Evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, ab-rogando qualquer dispensa, o que claramente mostram as palavras de Jesus Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com bom direito declarou, pois, solenemente o Sagrado Concílio de Trento: “Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: Não são, pois, já duas, mas uma só carne” (Conc. Trident., sess. XXIV). Continuar lendo

O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS

familia-oleo-sobre-telaNo momento em que nos preparamos para expor quais e quão grandes sejam estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimônio, acodem-Nos à mente, Veneráveis Irmãos, as palavras daquele preclaríssimo doutor da Igreja, que recentemente comemoramos com a Encíclica Ad salutem, no XV centenário de sua morte [Enc. Ad salutem, 20 de abril de 1930]: “São todos estes os bens”, diz Santo Agostinho, “por causa dos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento” (Santo Agost. De bono conj. c. XXIV, n. 32).

Que com bom direito se pode afirmar conterem estes três pontos um esplêndido compêndio de toda a doutrina acerca do matrimônio cristão, declara-o eloqüentemente o mesmo santo, ao dizer: “Na fidelidade, tem-se em vista que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra: na prole, que esta se acolha amorosamente, se sustente com solicitude, se eduque religiosamente; com o sacramento, enfim, que não se rompa a vida comum, e que aquele ou aquela que se separa não se junte a outrem nem mesmo por causa dos filhos. É esta como que a regra das núpcias, na qual se enobrece a fecundidade da incontinência”. (S. Agost. De Gen. ad lit., livro IX., cap. VII; n. 12).

Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28). Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32). Continuar lendo

OS SUPREMOS PRINCÍPIOS DO MATRIMÔNIO CATÓLICO

matriQuão grande seja a dignidade da casta união conjugal, podemos principalmente reconhecê-lo, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tornado a carne do homem decaído, não só ter incluído, de forma particular, o matrimônio — princípio e fundamento da sociedade doméstica e até de toda a sociedade humana — naquele desígnio de amor por que realizou a universal restauração do gênero humano; mas, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva de sua divina instituição, tê-lo elevado à dignidade de verdadeiro e “grande” (Ef 5, 32) sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.

Para que, todavia, esta renovação do matrimônio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimônio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade a paz.

Mas, ao contrário, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimônio cristão. Vós o verificais, tão bem como Nós, Veneráveis Irmãos, e o deplorais conosco. Desconhecem essa santidade, ou a negam impudentemente ou, ainda, apoiando-se nos princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, a calcam aos pés. Esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a espalhar-se até entre os fiéis e pouco a pouco, de dia para dia, tendem a insinuar-se no meio deles; por isso, em razão da Nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de Supremo Pastor e Mestre, julgamos que Nos compete levantar a Nossa voz Apostólica para afastarmos dos pascigos envenenados as ovelhas que Nos foram confiadas, e, tanto quanto em Nós caiba, conservá-las imunes.

Divisão da Encíclica

Resolvemos, pois, falar-vos, Veneráveis Irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o gênero humano, a respeito da natureza do matrimônio cristão, da sua dignidade, das vantagens a benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; dos gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, dos vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, dos principais remédios que é mister empregar, seguindo os passos do Nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, cuja Carta EncíclicaArcanum(Enc. Arcanum divinae sapientiae), acerca do matrimônio cristão, publicada há 50 anos, fazemos Nossa e confirmamos pela presente Encíclica; e declaramos que, se expomos mais largamente alguns pontos de acordo com as condições e necessidades da nossa época, aquela Encíclica não só não se tornou obsoleta mas conserva seu pleno vigor.

E, para tomarmos como ponto de partida aquela mesma Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimônio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos em primeiro lugar o fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimônio foi resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis não podem depender em nada das vontades humanas nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gn 1, 27-28; 2, 22-23; Mt 19, 3 e seg.; Ef 5, 23 e seg.); é esta a constante e universal tradição da Igreja, esta a definição solene do Sagrado Concílio de Trento, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a perpetuidade e a indissolubilidade do matrimônio, bem como a sua unidade e imutabilidade, provêm de Deus, seu autor (Conc. Trid. sess. 24).

Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos: este ato livre da vontade por que cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimônio (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 2) é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimônio, que nenhum poder humano o pode suprir (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 1). Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: “No matrimônio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento que produz o matrimônio se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimônio” (Sum. Theol. part. III, Suplem., q. XLIX, art. 3.º). Continuar lendo