“A liberdade civil de todos os cultos propaga a peste do indiferentismo” S.S Papa Pio IX
Correndo o risco de me repetir, vou reunir neste capítulo os textos das principais condenações da liberdade religiosa durante o século XIX, para que os leitores entendam bem o que foi condenado e porque os papas condenaram.
A CONDENAÇÃO
Pio VI, carta “Quod Aliquantulum”, de 10 de março de 1791, aos bispos franceses da Assembléia Nacional:73
“A finalidade da Constituição decretada pela Assembléia é aniquilar a religião católica, e com ela a obediência devida aos reis. Como resultado se estabelece como direito do homem na sociedade esta liberdade absoluta que não só lhe assegura o direito de não ser perturbado quanto às suas opiniões religiosas, como também licença de pensar, de dizer, de escrever e inclusive imprimir impunemente tudo o que possa sugerir a imaginação mais desordenada; direito monstruoso que parece à Assembléia ser o resultado da igualdade e liberdade naturais a todos os homens. Mas o que poderia haver de mais insensato do que estabelecer entre os homens esta igualdade e esta liberdade desenfreada que parece afogar a razão, o dom mais precioso que a natureza fez ao homem e o único que o distingue dos animais.”
Pio VII, carta apostólica “Post tam Diuturnitas”, ao bispo de Troyes, na França, condenando a “liberdade de cultos e de consciência”, estabelecida pela constituição de 1814 (Luis XVIII):74
“Um novo motivo de tristeza pelo qual nosso coração ainda mais se aflige e que, confessamos, nos causa tormento, opressão e angústia, é o artigo 22 da Constituição. Nele não só se permite a liberdade de cultos e de consciência, como também promete-se apoio e proteção a esta liberdade e aos ministros dos seus chamados “cultos”. Certamente não são necessárias muitas explicações, ao nos dirigirmos a um Bispo como vós, para vos fazer conhecer claramente que ferida mortal este artigo atingiu à religião católica na França. Continuar lendo